sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014,
que deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica estabelecido que os repasses do incentivo financeiro estadual referente ao Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo), para os municípios
que assumiram a gestão de seus prestadores no exercício de 2014,
excepcionalmente, será realizado diretamente as instituições hospitalares contempladas, por meio dos Termos de Metas vigentes.
Paragrafo único. A celebração dos Termos de Compromisso para
repasse do incentivo financeiro estadual do Pro-Hosp Incentivo aos
municípios que possuem a gestão de seus prestadores será realizada
até novembro de 2014, contemplando os recursos a partir da terceira
parcela da competência 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
18 609276 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 384.057-6, Dalva Ferreira de Medeiros, a partir de 13/08/2014,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- III-E
Masp. 376.495-8, Geraldo Batista Sena, a partir de 28/07/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- III-E
Masp. 915.183-8, Maria do Rosário Saraiva Roldão, a partir de
10/07/2014, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-D
Masp. 382.929-8, Ronilda Virtude Torres, a partir de 08/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-D
Masp. 386.616-7, Leni Batista Silva, a partir de 13/08/2014, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde- III-J
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.972-0, Gilda Bifano Pereira, a partir de 11/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-C
Masp. 372.806-0, Efigênia de Oliveira, a partir de 01/09/2014, referente
ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- IV-B
Masp. 387.974-9, Celia Regina Ramos Mori, a partir de 26/08/2014,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-B
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 18/09/2014
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
375.935-4, Laila Aparecida de Sousa,
Onde se lê:...Souza(Z), Leia-se:.. Sousa(S).
18 609641 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, que o resultado final
para Docente de dispersão para os municípios Uberlândia, Douradoquara, Itaguara, Monte Carmelo, Piedade de Caratinga, Santana do
Paraíso, Bom Jardim de Minas e Dionísio do Processo de Credenciamento de Docentes Nº025/2014 – Curso Técnico em Saúde Bucal,
encontra-se disponível no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
18 609519 - 1
Art. 1º - Fica estabelecido como repasse à FHEMIG pelas Instituições
de Ensino Privadas e Privadas de caráter filantrópico (CONVENENTES), em contrapartida a ser aplicada nos convênios para cooperação
mútua visando ao estágio obrigatório nas Unidades da Fundação, nos
períodos que o aluno permanecer no campo de estágio, o valor correspondente a:
I - R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por hora de estágio, por
aluno dos Cursos de Graduação, exceto o Curso de Medicina;
II - R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por hora de estágio, por
aluno do Curso de Medicina.
Parágrafo Único - O valor mínimo, semestral, do repasse de contrapartida estabelecido no caput, por aluno em campo de estágio na FHEMIG,
independentemente do curso, será de R$100,00 (cem reais).
Art. 2º - Os valores de utilização de campo de estágio tabelados no art.
1º desta Portaria serão reajustados, no mês de Janeiro de cada ano, pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do mês de dezembro
do ano anterior, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº
8.898, de 14/06/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
18 609503 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 45, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Constitui Comissão que se encarregará do recebimento de materiais de
consumo, permanente e prestação de serviços no âmbito da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e
a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e em cumprimento
das disposições contidas no § 8º do artigo 15, da Lei Federal nº 8666,
de 21 de junho de 1993 e Resolução SEPLAG/n°13 de 7 de fevereiro
de 2014;
I - Presidente: Guilherme Antônio Bonaldi - MASP 1.278.435-1.
II - Membros Efetivos: Edson Edmar Delfino – MASP: 906.270-4;
Jefferson Alves Pereira – MASP: 358060-2;
Carlos Luiz – MASP: 385.482-5;
João Carlos Martiniano – MASP: 380675-9;
Rogério da Silva Otoni – MASP: 381419-1 e
Ronaldo Ferreira Pinto – MASP: 929069-3.
Parágrafo único: Nas ausências e/ou impedimentos legais do Presidente, responderá pela presidência o servidor Edson Edmar Delfino –
MASP: 906.270-4.
Art. 3º - A Comissão de recebimento de materiais e serviços adotará os
procedimentos previstos nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8666/93 e artigo
5º, incisos I e II, art. 6°e art. 7° da Resolução/SEPLAG n° 13/14.
Art. 4º - Na recepção de equipamentos de informática, a Comissão solicitará à Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação CTIC suporte técnico especializado para o recebimento e emitirá o respectivo laudo sobre o fornecimento, visando subsidiar o recebimento
definitivo do material.
Art. 5º - O quórum mínimo para o funcionamento da comissão instituída é de 03 (três) membros.
Art. 6° - A avaliação de desempenho do fornecedor deverá ser registrada no Portal de Compras/MG após o recebimento definitivo do material, e será pré-requisito para a liquidação da despesa.
Parágrafo Único – Na hipótese de recusa anterior do material, conforme
o parágrafo único do artigo 7°, da Resolução SEPLAG n° 13/14, o responsável deverá registrar o ocorrido e poderá explicitar o motivo da
recusa em campo próprio disponível no Portal de Compras /MG.
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio,
publicado em 13/08/2014, do(a) servidor(a) Roberto Marcio de Alcantara Raphael, MASP 1040190-9, lotado(a) no(a) CSSI, por motivo de
necessidade de Serviço. Cargo 1.
ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio, publicado em 13/08/2014,
do(a) servidor(a) Albert Christian Correa Mendonça, MASP 1088449-2,
lotado(a) no(a) CSSI, por motivo de Necessidade de Serviço. Cargo 2.
Art. 7° - O procedimento de avaliação de desempenho de fornecedores
observará os critérios estabelecidos na Resolução SEPLAG n° 13/14,
art. 9°, incisos I, II, III e IV.
Art. 8º - O mandato da Comissão será de 01 (um) ano, a contar da data
de publicação desta Resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revoga-se a Resolução SEDESE 045/2011, bem como
demais disposições em contrário.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) HRAD:
Masp 1037972-5 Jorcelina Maria Tiago Silva por 3 meses, referente ao
5º quinquenio a partir de 06/10/2014, restando 0, cargo 1.
lotado(s) no(a) HJXXIII:
Masp 1040474-7 Eliane Ines da Costa por 4 meses, referente ao 4º e 5º
quinquenio a partir de 1º/10/2014, restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
lotado(s) no(a) CHPB:
Masp 1038177-0 Maria de Fatima Paiva por 3 meses, referente ao 6º
quinquenio a partir de 13/10/2014, restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
18 609484 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1001, DE 17 DE setembro DE 2014
Estabelece a tabela de repasse de contrapartida a ser aplicada nos convênios para cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de Minas
Gerais e as Instituições de Ensino Privadas e Privadas de caráter filantrópico, visando ao estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto 45.691, de 12/08/2011, considerando a necessidade de estabelecer a tabela de repasse de contrapartida a ser aplicada
nos convênios para cooperação mútua entre a Fundação Hospitalar de
Minas Gerais e as Instituições de Ensino Privadas e Privadas de caráter
filantrópico, visando ao estágio obrigatório nas unidades da Fundação.
E
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.079/1996 e no
Decreto Estadual 45.036/2009, que normatizam a concessão de estágio
no âmbito Federal e Estadual;
RESOLVE:
I - 1º Titular: Maria Albanita Roberta de Lima, MASP 1082465-4;
II - 1º Suplente: Sirlene de Morais, MASP 903955-3;
III - 2º Titular: Glaziane Aparecida Silva, MASP 949948-4;
IV - 2º Suplente: Andréa Maria Almeida Medrado, MASP 381191-6;
V - 3º Titular: Isabela de Vasconcelos Teixeira, MASP 1301401-4;
VI - 3º Suplente: Andréa do Socorro Luiz, MASP 929309-3;
VII - 4º Titular: Teresa Cristina Dâmaso Gusmão, MASP 381070-2;
VIII- 4º Suplente: Ana Carolina de Oliveira, MASP 1368765-2;
IX - 5º Titular: Eliane Quaresma Caldeira de Araújo, MASP 907237-2;
X - 5º Suplente: Maria de Fátima Silva Prados, MASP 1125569-2;
XI - 6º Titular: Luiza Costa Silva, MASP 1191383-7;
XII - 6º Suplente: Maria do Carmo Martins Ribeiro, MASP 381067-8.
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SEDESE nº 004 de 31 de
Janeiro de 2014 e nº 033 de 08 de Agosto de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 609669 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Delega competência ao Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social para autorizar a saída de veículos oficiais após às 20 horas
nos dias úteis; assim como aos sábados, domingos, feriados e outras
excepcionalidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a
Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e a
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, nos termos do artigo 21, §1º, do Decreto nº 44.710/08,
ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, a autorização
para o uso de veículo oficial após às 20 horas nos dias úteis; assim como
aos sábados, domingos, feriados entre outros, em casos excepcionais e
comprovada a necessidade dos serviços.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 609671 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão que se encarregará do recebimento
de materiais de consumo, permanente e prestação de serviços no âmbito
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão a que se refere o artigo anterior:
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 0442811-6 Maria Ester da Rocha Silva lotado(a) no(a) CSSFA
referente ao 1º quinquênio a partir de 20/2/2014 totalizando 1, cargo 1.
Conforme CTC/SEPLAG averbada em 20/2/2014.
Masp 0442811-6 Maria Ester da Rocha Silva lotado(a) no(a) CSSFA
referente ao 2º quinquênio a partir de 20/2/2014 totalizando 2, cargo 1.
Conforme CTC/SEPLAG averbada em 20/2/2014.
Masp 0442811-6 Maria Ester da Rocha Silva lotado(a) no(a) CSSFA
referente ao 3º quinquênio a partir de 24/8/2014 totalizando 3, cargo 1.
Conforme CTC/SEPLAG averbada em 20/2/2014.
Art. 2º Indicar os representantes da SEDESE para composição da
Comissão Intergestores Bipartite, a seguir relacionados:
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 609670 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 44/2014, DE
18 DE SETEMBRO DE 2014
Indica representantes do Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais (COGEMAS) e da Secretaria de Estado
do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) para comporem a
Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
§ 1º, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
o que disciplina a Resolução n.145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS); a Resolução n.º 33, de 12 de
dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS); e a Resolução n.º 24/99, de 26 de julho de
1999, que institui a Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os representantes do COGEMAS para composição da
Comissão Intergestores Bipartite, a seguir relacionados:
I - 1º Titular: Maria Gláucia Costa Brandão – Representando a Capital;
II - 1º Suplente: Marcelo Alves Mourão – Representando a Capital;
III -2º Titular: Jaime Luiz Rodrigues Júnior – Representando os Municípios de Grande Porte;
IV -2º Suplente: Júlia Maria Muniz Restori – Representando os Municípios de Grande Porte;
V - 3º Titular: Hermano Luiz dos Santos – Representando os Municípios de Médio Porte;
VI -3º Suplente: Patrícia Nunes Elias – Representando os Municípios
de Médio Porte;
VII -4º Titular: Kely Rosana Borges – Representando os Municípios
de Pequeno Porte II;
VIII-4º Suplente: Jussara do Carmo Vieira – Representando os Municípios de Pequeno Porte II;
IX - 5º Titular: Adilson Azevedo – Representando os Municípios de
Pequeno Porte I;
X - 5º Suplente: Célio Ferreira Santos – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XI - 6º Titular: Ivone Pereira Castro – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XII -6º Suplente: Maria da Páscoa Andrade – Representando os Municípios de Pequeno Porte I.
RESOLUÇÃO SEDESE N° 47/014, DE
18 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº.
1049/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Colina.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 45.767, de 04 de novembro
de 2011; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 1049/2009, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Grêmio
Recreativo Escola de Samba União da Colina.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE Nº 014/2014, de 02 de abril de 2014,
composta pelos seguintes membros:
I – Elidia Aparecida Moreira Lima, MASP 1247853-3;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
18 609672 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede
Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, para
o ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos à designação para função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino – SRE deverão efetuar inscrição pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos candidatos à designação para atuar nas seguintes unidades, que receberão diretamente as inscrições no
período de 17 de novembro de 2014 a 04 de dezembro de 2014, no horário das 9 horas às 17 horas:
I - servidores para atuação em Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual – CAP, Centros de Capacitação de Profissionais de
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS e em núcleos de capacitação na área de Educação Especial;
II - professores para atuação em Conservatórios Estaduais de Música e Centros de Educação Profissional;
III - professores para atuação em componentes curriculares técnico profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação
profissional;
IV - servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela Secretaria de Estado de Educação – SEE nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
§ 2º A inscrição via Internet terá início às 9 horas do dia 17 de novembro de 2014 e será encerrada às 23 horas do dia 04 de dezembro de 2014.
§ 3º Poderão se inscrever pela internet candidatos à designação para função pública de:
- Analista Educacional/Inspetor Escolar;
- Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional);
- Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira);
- Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
- Especialista em Educação Básica (Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico);
- Professor de Educação Básica.
§ 4º Não serão consideradas as inscrições via Internet não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 5º Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo
quando efetuado através de representação de terceiros.
§1º Para cada função ou componente curricular, o candidato deverá preencher formulário próprio que lhe garantirá a inclusão na listagem de classificação geral de cada município em que pretenda concorrer, ou SRE no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar.
§ 2º O candidato à função pública de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB poderá se inscrever somente para 01 (um) município.
§ 3º Os demais candidatos poderão se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes em 01 (um) município ou para o mesmo componente curricular ou função, em municípios diferentes, respeitado o limite máximo de 03 (três) inscrições.
§ 4º A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e no(s)
distrito(s).
§ 5º O candidato à função pública de Analista Educacional/Inspetor Escolar poderá efetuar sua inscrição para até 03 (três) Superintendências Regionais de Ensino ou, respeitado esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
Art. 3º Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.
§ 1º A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
§ 3º Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
Art. 4º Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
Art. 5º As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da
designação.
Art. 6º A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa
de ofício do designado.
Art. 7º Para efeitos desta Resolução, considera-se “tempo de serviço” o tempo exercido na Rede Estadual de Ensino, inclusive em escolas pólo, até
30/06/2014, no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I - o tempo de serviço informado não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime
de opção;
II - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III - o tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário – PDV;
IV - o servidor não utilize tempo de serviço paralelo para inscrever-se e lograr designação.
§ 1º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, o candidato poderá computar o período em cargo em comissão ou função de confiança na
Rede Estadual de Ensino no cargo que exercia ao assumir o referido cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º Observado o disposto no caput e incisos deste artigo, será considerado como tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino o período em que
o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus para o Estado, devendo a respectiva Certidão de Contagem de Tempo ser emitida pela
Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento.
Art. 8º Os candidatos inscritos para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB serão classificados observando-se, sucessivamente,
os seguintes critérios:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - maior escolaridade:
a) ensino médio completo;
b) ensino fundamental completo;
c) 5º ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito considerando-se a idade
maior.
Art. 9º Os candidatos inscritos para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar, com a habilitação definida no item 1 do Anexo II desta Resolução, serão classificados por SRE, observando-se o maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de dois ou mais candidatos apresentarem igual tempo de serviço, o desempate será feito considerando-se a idade
maior.
Art. 10 Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para ministrar componentes curriculares das áreas de empregabilidade
do Programa Reinventando o Ensino Médio serão classificados por município, observando-se os critérios de habilitação, escolaridade e perfil docente
definidos no item 5 do Anexo III desta Resolução.
§ 1º Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deve ser feito, observando-se sucessivamente:
I - maior tempo de serviço nos termos do artigo 7º desta Resolução;
II - idade maior.