sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com propriedade de Itamar Vieira de Sá, deste segue até o ponto V2, com azimute de 11°30’49” e distância
de 18,220; agora confrontando com área 36, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 110°05’13” e distância de 3,056; agora confrontando com córrego; deste
segue até o ponto V4, com azimute de 191°32’06” e distância de 17,599; agora confrontando com área 34, de
propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8085051,526m e E:232554,914m, com azimute de 278°22’46” e distância de 3,020; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 41,90m; CBI.1545.3182;
XXXVI – área de terreno com a medida de 62,32m², situada no Município de Catuji, necessária
à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e
outros; inicia-se ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085069,379m e E:232558,551m, confrontando com
propriedade de Ismenio Batista Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 17°27’52” e distância de
8,104; deste segue até o ponto V3, com azimute de 6°13’05” e distância de 9,225; deste segue até o ponto V4,
com azimute de 350°50’32” e distância de 6,721; agora confrontando com área 37, de propriedade de Zulmar
Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V5, com azimute de 96°34’11” e distância de 3,001;
agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 169°57’12” e distância de 6,483;
deste segue até o ponto V7, com azimute de 193°25’24” e distância de 9,811; deste segue até o ponto V8,
com azimute de 189°03’24” e distância de 8,422; agora confrontando com área 35, de propriedade de Zulmar
Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085069,379m e
E:232558,551m, com azimute de 290°05’13” e distância de 3,056; o perímetro acima descrito encerra em um
valor de 54,82m; CBI.1545.3183;
XXXVII – área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
e outros. Inicia-se ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085092,916m e E:232560,913m, confrontando
com propriedade de Maria Vieira dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 2°48’51” e distância
de 9,923; agora confrontando com área 38, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 112°47’09” e distância de 3,570; agora confrontando com córrego; deste
segue até o ponto V4, com azimute de 185°08’06” e distância de 8,907; agora confrontando com área 36, de
propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8085092,916m e E:232560,913m, com azimute de 276°34’11” e distância de 3,001; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 25,40m; CBI.1545.3184;
XXXVIII – área de terreno com a medida de 40,64m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085122,446m e E:232558,167m, confrontando
com Eliene Maria de Jesus, deste segue até o ponto V2, com azimute de 349°02’41” e distância de 9,185; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 10°22’45” e distância de 5,616; agora confrontando com área 40, de
propriedade Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V4 definido, com azimute de
90°07’42” e distância de 3,049; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V5, com azimute de
190°22’45” e distância de 5,755; deste segue até o ponto V6, com azimute de 173°44’02” e distância de 9,004;
agora confrontando com área 38, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o
ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085122,446m e E:232558,167m, com azimute de 271°55’57” e distância de 2,262; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 34,87m; CBI.1545.3185;
XXXIX – área de terreno com a medida de 44,08m², situada no Município de Catuji, necessária
à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e
outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085136,988m e E:232557,433m, confrontando
com propriedade de Deladiê Carvalho de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 3°06’22” e distância de 14,798; agora confrontando com área 41, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros;
deste segue até o ponto V3, com azimute de 102°42’31” e distância de 3,095; agora confrontando com córrego;
deste segue até o ponto V4, com azimute de 183°08’12” e distância de 14,123; agora confrontando com área 39,
de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085136,988m e E:232557,433m, com azimute de 270°07’42” e distância de 3,049; o perímetro acima
descrito encerra em um valor de 35,07m; CBI.1545.3186;
XL – área de terreno com a medida de 43,27m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros;
inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085151,764m e E:232558,235m, confrontando com propriedade de Maria da Glória Nunes Pereira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 358°29’34” e distância
de 14,475; agora confrontando com área 42, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste
segue até o ponto V3, com azimute de 103°31’35” e distância de 3,094; agora confrontando com córrego; deste
segue até o ponto V4, com azimute de 178°26’33” e distância de 14,432; agora confrontando com área 40, de
propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8085151,764 m e E:232558,235m, com azimute de 282°42’31” e distância de 3,095; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 35,10; CBI.1545.3187;
XLI – área de terreno com a medida de 31,53m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e outros;
inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085166,233m e E:232557,855m, confrontando com área
de proprietário não identificado, deste segue até o ponto V2, com azimute de 27°40’42” e distância de 10,531;
agora confrontando com área 43, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até
o ponto V3, com azimute de 104°12’13” e distância de 3,085; agora confrontando com córrego; deste segue
até o ponto V4, com azimute de 207°40’49” e distância de 10,493; agora confrontando com área 41, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
N:8085166,233m e E:232557,855m, com azimute de 283°31’35” e distância de 3,094; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,20m; CBI.1545.3188;
XLII – área de terreno com a medida de 134,39m², situada no Município de Catuji, necessária
à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085175,559m e E:232562,746m, confrontando com propriedade de Donizette Gomes de Oliveira Barbara, deste segue até o ponto V2, com azimute de
28°42’47” e distância de 25,123; deste segue até o ponto V3, com azimute de 355°02’48” e distância de 10,796;
deste segue até o ponto V4, com azimute de 298°15’56” e distância de 7,688; agora confrontando com área 44,
de propriedade de Maria Rosa de Souza; deste segue até o ponto V5, com azimute de 61°32’59” e distância de
3,940; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 122°20’55” e distância de
7,315; deste segue até o ponto V7, com azimute de 175°02’48” e distância de 13,050; deste segue até o ponto
V8, com azimute de 208°44’23” e distância de 25,261; agora confrontando com área 42, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085175,559 m
e E:232562,746m, com azimute de 284°12’13” e distância de 3,085; o perímetro acima descrito encerra em um
valor de 96,26m; CBI.1545.3189;
XLIII – área de terreno com a medida de 91,78m², situada no Município de Catuji, necessária
à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e
outros. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085211,989m e E:232567,113m, confrontando
com propriedade de Lindenberg Batista Ferreira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 291°08’40” e
distância de 8,366; deste segue até o ponto V3, com azimute de 339°30’35” e distância de 4,289; deste segue
até o ponto V4, com azimute de 313°45’07” e distância de 10,340; deste segue até o ponto V5, com azimute
de 256°16’13” e distância de 5,467; deste segue até o ponto V6, com azimute de 328°47’46” e distância de
1,944; agora confrontando com área 45, de Maria Rosa de Souza; deste segue até o ponto V7, com azimute de
53°53’48” e distância de 3,011; agora confrontando com córrego; deste segue até o pontoV8, com azimute de
76°16’13” e distância de 4,911; deste segue até o ponto V9, com azimute de 133°45’07” e distância de 12,672;
deste segue até o ponto V10, com azimute de 159°30’35” e distância de 3,628; deste segue até o ponto V11,
com azimute de 111°08’40” e distância de 9,572; agora confrontando com área 43, de Zulmar Soares Machado
Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085211,989m e E:232567,113m,
com azimute de 241°32’59” e distância de 3,940; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 68,14m;
CBI.1545.3190; e
XLIV – área de terreno com a medida de 51,40m², situada no Município de Catuji, necessária
à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Maria Rosa de Souza; inicia-se no
ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085226,540m e E:232544,022m, confrontando com Maria Rosa de
Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 326°01’41” e distância de 17,466; agora confrontando com
Luizete Ferreira da Cruz; deste segue até o ponto V3, com azimute de 77°37’50” e distância de 3,160; agora
confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 149°41’33” e distância de 2,991; deste
segue até o ponto V5, com azimute de 141°01’51” e distância de 6,814; deste segue até o ponto V6, com azimute
de 148°59’06” e distância de 6,427; agora confrontando com área 44, de propriedade de Maria Rosa de Souza;
deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085226,540m e E:232544,022m, com azimute de
233°53’48” e distância de 3,011; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 39,87m. CBI.1545.3191.
DECRETO NE Nº 607, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea
“b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Pequena
Central Hidrelétrica – PCH Varginha II, destinada ao serviço público de energia, no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e
no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º
da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção da Pequena Central
Hidrelétrica – PCH Varginha II, a ser executada pela empresa Sociedade Brasileira de Energia Renovável S.A –
SBE – em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Varginha.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de
utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Rogério Nery de Siqueira Silva
DECRETO NE Nº 608, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$48.567.593,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$48.567.593,00 (quarenta e oito milhões quinhentos e
sessenta e sete mil quinhentos e noventa e três reais), indicado no Anexo, onerando em R$13.483.737,00 (treze
milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e trinta e sete reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 3829/2014, firmado em 1º de outubro de 2014, entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.750.000,00 (um milhão setecentos
e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 608, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 168)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-70.1
22.000.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.030-0001-4690-0-10.1
2.775.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
52.320,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333143-4.049-0001-3390-0-10.1
48.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.139-0001-4490-0-70.2
45.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.3
199.856,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19183197-4.166-0001-3390-0-60.1
470.000,00
2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
30.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.04122177-2.023-0001-3390-0-10.1
310.654,00
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1
2.550.000,00
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-74.1
1.750.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302196-1.108-0001-4491-0-10.1
9.000.000,00
4291.10302203-4.294-0001-4490-0-10.1
3.872.907,00
4291.10302203-4.295-0001-3390-0-10.1
199.856,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782209-1.159-0001-4490-0-70.2
1.773.000,00
4381.26782209-4.218-0001-4490-0-70.2
3.491.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
48.567.593,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20606028-1.119-0001-3390-1-10.1
48.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
362.974,00
1911.28846702-7.030-0001-3290-0-10.1
2.775.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.2
45.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3
199.856,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302196-1.108-0001-3391-0-10.1
9.000.000,00
4291.10302203-4.294-0001-3391-0-10.1
4.072.763,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782209-1.159-0001-4490-0-70.1
1.773.000,00
4381.26782209-4.218-0001-4490-0-70.1
3.491.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
21.767.593,00
06 628086 - 1