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TJMG 11/03/2015 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 11 de Março de 2015 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Diretoria Regional de Timóteo:

Diretoria Regional de Uberlândia:

Nº

Nº
MEMBROS
MATRÍCULA/Nº FUNCIONAL
1 Daisy Afonso de Castro Naves
346.504-4

1

MEMBROS
Edson de Oliveira Edinho
Ferramenta Cunha

MATRÍCULA/Nº FUNCIONAL
1.328.738-8

Diretoria Regional de Varginha:
Diretoria Regional de Uberaba:
Nº

MEMBROS
Angelo Guilherme
Rocha Borges

1

MATRÍCULA/Nº FUNCIONAL

Nº
1

MEMBROS
David de Souza Reys

MATRÍCULA/Nº FUNCIONAL
1.333.451-1

882.752-9

10 671730 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 05 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Retifica a concessão da progressão concedida aos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que
trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificada, na Resolução SEDESE nº 19, de 25 de abril de 2013, que concedeu a progressão aos servidores ocupantes de cargo efetivo
da Carreira de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, publicada no “ Minas Gerais” de 26/04/2013, a parte referente aos servidores
relacionados no quadro constante no Anexo Único desta Resolução, para correção dos nomes dos servidores e da data de vigência das progressões
concedidas.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2015.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 05, de 10 de março de 2015)
Onde se lê:
MASP

NOME

CARGO

298938-2
907317-2
922558-2
343336-4

Carlos Alberto Diniz
Gleide Starling Diniz
Deize Luci Monteiro
Geraldo Soares da Silva

ANGPD
ANGPD
ASGPD
ASGPD

MASP

NOME

CARGO

298938-2
907317-2
922558-2
343336-4

Carlos Alberto Silva Diniz
Gleide Ribeiro Starling Diniz
Deize Luci Monteiro
Geraldo Soares da Silva

ANGPD
ANGPD
ASGPD
ASGPD

SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
IV
C
IV
C
IV
C
IV
C

SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
GRAU
IV
D
IV
D
IV
D
IV
D

VIGÊNCIA
01/01/2013
01/01/2013
01/01/2013
01/01/2013

Leia-se:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
IV
C
IV
C
IV
C
IV
C

SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
GRAU
IV
D
IV
D
IV
D
IV
D

VIGÊNCIA
30/06/2013
30/06/2013
30/06/2013
30/06/2013
10 671734 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/CEDCA Nº
07/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Art. 6º Caberá ao Grupo de Trabalho Executivo, após a data de publicação desta Resolução:

Institui o Grupo de Trabalho Executivo para definição dos termos e
processos de escolha em data unificada dos membros dos Conselhos
Tutelares em Minas Gerais e dá outras providências.

§1º- Apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o relatório consolidado das normativas existentes para subsidiar e orientar os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescentes quanto ao
processo de escolha de seus membros, encaminhando-o às sedes dos
conselhos dos 853 municípios;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, artigo 93, §1º, inciso III e o PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CEDCA, tendo em vista o disposto na Lei de nº
10.501 de 17 de outubro de 1991, na Lei nº 12.696 de 25 de julho de
2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069 de 13
de julho de 1990, que dispõe acerca dos Conselhos Tutelares e o que
estabelece a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo para definir os
termos e processos de escolha em data unificada dos membros dos Conselhos Tutelares em Minas Gerais.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Executivo:
I – Realizar o levantamento das normativas existentes para subsidiar e
orientar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
II – Expedir orientações relativas ao processo de escolha dos membros
dos Conselhos Tutelares; e
III – Propor procedimentos que garantam o aperfeiçoamento do
processo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Executivo de que trata esta Resolução será
composto da seguinte forma:
I) pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:
Titular: Eliane Quaresma Caldeira de Araujo – Masp 907237-2
Suplente: Maria de Fátima Silva Prados – Masp 1125569-2; e
II) pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: José Ismar da Costa
Suplente: Petrúcia Melo Andrade
§1º – Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de
Trabalho Executivo, profissionais de órgãos e entidades públicas, privadas ou da sociedade civil e consultores de organizações internacionais,
cuja atuação esteja relacionada ao tema objeto do Grupo de Trabalho,
quando seus membros entenderem necessário para o pleno alcance dos
seus objetivos.
§ 2º – Todas as matérias de natureza normativa serão objeto de Resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CEDCA/MG
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo contará com apoio administrativo e coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para
a consecução dos trabalhos desenvolvidos, bem como a convocação
das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos
produzidos.

§2º- Orientar e dirimir as dúvidas dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescentes, com relação ao processo de escolha em
data unificada dos membros dos Conselheiros Tutelares, até o encerramento do processo em 05 de outubro de 2015;
§3º - Emitir o relatório final do processo de escolha em data unificada
dos membros dos Conselhos Tutelares.
Art. 7º Os trabalhos do Grupo de Trabalho se encerrarão em 05 de outubro de 2015.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANANIAS NEVES FERREIRA
Presidente do Conselho Estadual de Direitos
da Criança e do Adolescente
10 671736 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Portaria SEE nº 436/2015 . Sindicância Administrativa
Investigatória. Apuração de irregularidade na EE Laura das Chagas
Ferreira - SRE Metropolitana A. Comissão Sindicante: Adilson do Nascimento Ferreira, MaSP 808439-5, Alexandre Cristian Araújo Franco,
MaSP 981380-9 e Roberto da Silva Sales, MaSP 801998-5.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
(a) Antônio David de Sousa Junior
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
10 671643 - 1

Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 424/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 12 de dezembro de 2011, as atividades do ensino fundamental (1º ao 3º ano), autorizado pela Portaria
SEE nº 770, de 11 de setembro de 2008, ministrado pela Escola Infantil
Companhia da Criança, de educação infantil e ensino fundamental (1º
ao 3º ano), situada na R. David Alves Barreto, 65, B. Palmares, em
Belo Horizonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao ensino fundamental (1º ao 3º ano).
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 425/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, as atividades dos cursos, abaixo relacionados, ministrados pela Escola Logosófica Raumsol, de educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio, situada na R. Dona Leonídia Leite, 28, B.
Floresta, em Belo Horizonte:
Data de
Cursos
Ato Autorizativo
Encerramento
ensino fundamental Portaria SEE nº 470, de
31/12/2012
(anos iniciais)
11/03/1997
ensino fundamental Portaria SEE nº 975, de
31/12/2007
(anos finais)
20/12/2000
Portaria SEE nº 290, de
ensino médio
31/12/2005
05/03/2005
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 426/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades dos cursos, abaixo relacionados, ministrados pelo Centro Educacional Roberto Porto – Unidade III, situado na
R. Dona Modestina, 590, Centro, em Itabira:
Data de
Cursos
Ato Autorizativo
Encerramento
Técnico em Radio- Portaria SEE nº 254, de
logia
Médica 24/02/2006
20/01/2007
– Radiodiagnóstico
Portaria
SEE
nº
33,
de
Técnico em Mecatrônica 09/01/2009
29/01/2011
Técnico em Recursos Portaria SEE nº 987, de
28/07/2011
Humanos
05/08/2010
Portaria SEE nº 254, de
Técnico em Mecânica
29/01/2011
24/02/2006
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 427/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades dos cursos, abaixo relacionados, ministrados pelo Colégio Soma, de educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio, situado na R. Orlando Ulhoa Batista, 380, B. Vila Alvorada, em Paracatu:
Data de
Curso
Ato Autorizativo
Encerramento
Habilitação Profissional Portaria SEE nº 918,
de Técnico em Processa- de 12/08/1995
30/11/1996
mento de Dados
Curso de Qualificação Portaria SEE nº 325,
Profissional de Auxiliar de 21/03/1996
de Enfermagem

08/12/2001

Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 428/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2015, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, vinculadas à escola, abaixo relacionada, em São Gotardo:
Escola Núcleo
Endereço da TV
Nº de Turmas
Distrito de Vila Funchal
03
Escola
Municipal
Distrito de São José da Bela
Sonho Meu
03
Vista
SRE – Patos de Minas

PORTARIA n.º 429/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de fevereiro de 2014, as atividades do
Centro Educacional Arco-Íris, de ensino fundamental (anos iniciais),
autorizado pela Portaria SEE nº 738, de 30 de junho de 2009, situado na
R. Aristeu Atanásio Boaventura, 128, Centro, em Carmo do Paranaíba.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 430/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 12 de agosto de 2010, as atividades do ensino fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria
SEE nº 266, de 05 de março de 2009, ministrado pelo Centro Educacional Jardim Ambiental, de educação infantil e ensino fundamental
(anos iniciais), situado na Av. Fátima Porto, 790, B. Antônio Caixeta,
em Patos de Minas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao ensino fundamental (anos iniciais).
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 431/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 30 de janeiro de 2009, as atividades

do ensino fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE
nº 737, de 30 de junho de 2009, ministrado pelo Centro Educacional
Pequeno Aprendiz, de educação infantil e ensino fundamental (anos
iniciais), situado na R. Professora Naytheres de Resende, 377, B. São
Vicente de Paulo, em São Gotardo.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao ensino fundamental (anos iniciais).
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 432/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo
relacionadas, em Ibiaí:
Data de
Escola
Endereço
Ato Autorizativo Encerramento
E.M. AlmiLei
Municir a n t e Fazenda Areal
pal nº 06, de
31/12/1978
Tamandaré
10/12/1963
E.M. Depu- Fazenda Aguada Lei
Municitado Theofilo Bonita
pal nº 06, de
31/12/1978
Pires
10/12/1963
E.M. Intendente Gerson
de Castro
E.M.
Francisco Pereira
Nobre

MuniciF a z e n d a Lei
pal nº 06, de
Limoeiro
10/12/1963
MuniciComunidade São Lei
pal nº 06, de
Luiz da Ponte
10/12/1963

Ficam revogados
estabelecimentos.
SRE – Pirapora

os

atos

de

autorização

31/12/1982
17/12/2007
concedidos

aos

PORTARIA n.º 433/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades dos cursos, abaixo relacionados, ministrados pelo Instituto Educacional São João da Escócia, situado na R.
Minas Gerais, 334, Centro, em Poços de Caldas:
Data de
Curso
Ato Autorizativo
Encerramento
Habilitação Profissional de Portaria
SEE
Magistério de 1º Grau (Pro- nº
250,
de
03/12/1993
fessor de 1ª a 4ª série)
12/07/1983
Habilitação Profissional de Portaria
SEE
Auxiliar de Laboratório de nº
250,
de
21/12/2000
Análises Químicas
04/08/1978
Habilitação
Profissio- Portaria
SEE
nal de Auxiliar Técnico de nº
250,
de
16/12/1999
Eletrônica
04/08/1978
SEE
Habilitação Profissional de Portaria
1768,
de
19/12/1986
Técnico em Patologia Clínica nº
14/11/1986
Habilitação Profissional de Portaria
121,
Auxiliar de Patologia Clínica nº
05/05/1978

SEE
de

15/12/2000

Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 434/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 02 de julho de 2012, as atividades do curso
Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar
de Enfermagem, autorizado pela Portaria SEE nº 675, de 17 de maio
de 2005, ministrado pela Escola Dom Inácio, situada na Av. Benedito
Damasceno da Silva, 358, B. Sagrada Família, em Itaú de Minas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º 435/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 70 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
por iniciativa da administração do Sistema Estadual de Ensino, ficam
encerradas, a partir de 22 de dezembro de 2006, as atividades do Centro
de Educação Profissional do Sul de Minas - CEPROSUL, autorizado
pela Portaria SEE nº 1097, de 26 de janeiro de 2002, situado na Av.
Monsenhor Luiz de Gonzaga, 103, Centro, em Nepomuceno.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Varginha
10 671253 - 1

Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretor em exercício
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 36/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-SRE Araçuaí,
MaSP1143967-6, Kelly de Abreu Dutra, ANE1C, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/05/11;
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO – ATO Nº 01/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112,
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): JENIPAPO DE MINAS-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP637798-0, Maria do
Rosário Ribeiro, ASB1C, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio a partir
de 22/05/11;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 37/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professor Leopoldo Pereira/SRE, MaSP291978-5, Najla Carlos de Oliveira
Macedo, PEB3A/DAD-3, admissão 01, referente ao 7º quinquênio de
exercício a partir de 27/02/15;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 38/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SALINAS-EE Professor
José Miranda, MaSP259817-5, Maria Divino Ribeiro Souza, PEB2N,
2º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/12/14;
REMANEJAMENTO – ATO N° 25/2015
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei n° 9381 de 18/12/1986,
alterada pelo art. 2º da Lei nº 9.938/89, o(a) servidor(a): SALINAS,
MaSP804671-6, Terezinha Mendes Brito Tiago, PEB1P, Regente de

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