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TJMG 11/03/2015 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – quarta-feira, 11 de Março de 2015 Diário do Executivo
Art. 5º Designar o Defensor Público Bruno Pinto Rodrigues, Madep
487, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública da comarca de Poços de Caldas, com efeitos a partir de
01 de Abril de 2015.
Art. 6º. Designar a Defensora Pública KARINA ROSCOE GROHMANN, Madep 529, para exercer as funções de Coordenadora da
Regional do Alto Rio Pardo e de Coordenadora Local da Defensoria
Pública da Comarca de Poços de Caldas, bem como para o exercício
da função gratificada FGD-7 DP1100236, com efeitos a partir 01 de
Abril de 2015.
Art. 7º. A função de Coordenador Regional e/ou Local será exercida
sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 8º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público RAFAEL DE FREITAS CUNHA LINS, Madep 817, da função de Coordenador Local
Substituto da Defensoria Pública da comarca de Teófilo Otoni, com
efeitos a partir de 12 de Março de 2015.
Art. 9º Designar o Defensor Público UDAYAM RAJAB BASSUL,
Madep 820, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública da comarca de Teófilo Otoni, com efeitos a partir de
12 de Março de 2015.
Art. 10º. Retificar o art. 12 da Resolução nº 018/2015 que passa a viger
da seguinte forma:
“Art. 12. Designar os Defensores Públicos Gilmara Andrade dos Santos Maciel, Madep 0474 e Paulo Henrique Novelino, Madep 0271 para
exercerem as funções de Coordenadora Local e Coordenador Local
Substituto, respectivamente, ambos da Comarca de Juiz de Fora, com
efeitos a partir de 01º de março de 2015.”
Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10º, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de março de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 671724 - 1
(EXTRATO) PORTARIA SAI N. 2/2015
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105
da Lei Complementar 65/03, e, em observância às Deliberações
n. 12/04 e n. 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública, publicadas no Diário Oficial de 4/02/05 e 13/04/05, respectivamente, resolve instaurar Sindicância Administrativa Investigatória
n. 0855.0502.2015.0.003, à vista dos fatos constantes da averiguação
preliminar de n. 0855.0502.2015.0.002, a fim de apurar eventual responsabilidade por parte de membro da Defensoria Pública.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
MADEP 196-D/MG
Corregedor Geral
10 671637 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado
ATO AGE N.º 1829
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado CLÁUDIO ROBERTO RIBEIRO, Masp 1.096.983-0, para substituir o Advogado Regional do Estado em Divinópolis, em seus afastamentos legais
e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1830
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado EDGAR
SAITER ZAMBRANA, Masp 1.127.797-7, para substituir o Advogado
Regional do Estado em Ipatinga, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1831
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado AURÉLIO PASSOS SILVA, Masp 1.120.504-4, para substituir o Advogado
Regional do Estado em Uberlândia, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1832
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA, Masp 1.185.772-9, para substituir
o Advogado Regional do Estado em Varginha, em seus afastamentos
legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1833
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado ROGÉRIO ANTÔNIO BERNACHI, Masp 1.130.164-5, para substituir o
Advogado Regional do Estado em Uberaba, em seus afastamentos
legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1834
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado JOÃO
PAULO PINHEIRO COSTA, Masp 1.186.054-1, para substituir o
Advogado Regional do Estado em Montes Claros, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1835
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, a Procuradora do Estado EDRISE
CAMPOS, Masp 1.060.806-5, para substituir o Advogado Regional do
Estado em Contagem, em seus afastamentos legais e regulamentares,
sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1836
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no Decreto
n.º 45.771/2011, DESIGNA, a Procuradora do Estado EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL, Masp 893.993-6, para substituir o Advogado Regional do Estado em Governador Valadares, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
06 669971 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 1827
DISPENSA o Procurador do Estado LYSSANDRO NORTON
SIQUEIRA, MASP 598.207-9, da função de Coordenador de Área
FGCOA21 da 1ª Coordenação de Contencioso da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, a contar de 13/2/2015.
ATO AGE Nº 1828
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA, a Procuradora do Estado GRAZIELLE
VALERIANO DE PAULA ALVES, Masp 1.122.392-2, para a função
de Coordenador de Área FGCOA21 da 1ª Coordenação de Contencioso
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.
ATO AGE N.º 1845
DISPENSA a Procuradora do Estado LUÍSA CRISTINA PINTO
E NETTO, MASP 661.414-3, da Função de Coordenador de Área
FGCOA24 da Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 1846
DISPENSA o Procurador do Estado CARLOS FREDERICO BITTENCOURT RODRIGUES PEREIRA, MASP 349.361-6, da função de
Coordenador de Área FGCOA17 da 2ª Coordenação de Contencioso da
1ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 1847
DISPENSA o Procurador do Estado GERALDO ILDEBRANDO DE
ANDRADE, MASP 598.220-2, da função de Coordenador de Área
FGCOA34 da 4ª Coordenação de Contencioso da Procuradoria do
Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 1848
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA, a Procuradora do Estado ANA PAULA
MUGGLER RODARTE, Masp 598.204-6, para a função de Coordenador de Área FGCOA24 da Coordenação de Legislação de Pessoal
e Assuntos Jurídicos Diversos da Consultoria Jurídica da AdvocaciaGeral do Estado.

ATO AGE N.º 1849
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA, o Procurador do Estado WENDELL DE
MOURA TONIDANDEL, Masp 1.182.181-6, para a função de Coordenador de Área FGCOA17 da 2ª Coordenação de Contencioso da 1ª
Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 1850
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, DESIGNA, o Procurador do Estado FÁBIO
MURILO NAZAR, Masp 1.060.611-9, para a função de Coordenador
de Área FGCOA34 da 4ª Coordenação de Contencioso da Procuradoria
do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia-Geral do Estado.
06 669958 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado
ATO AGE N.º 1829
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado CLÁUDIO ROBERTO RIBEIRO, Masp 1.096.983-0, para substituir o Advogado Regional do Estado em Divinópolis, em seus afastamentos legais
e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1830
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado EDGAR
SAITER ZAMBRANA, Masp 1.127.797-7, para substituir o Advogado
Regional do Estado em Ipatinga, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1831
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado AURÉLIO PASSOS SILVA, Masp 1.120.504-4, para substituir o Advogado
Regional do Estado em Uberlândia, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1832
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA, Masp 1.185.772-9, para substituir
o Advogado Regional do Estado em Varginha, em seus afastamentos
legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1833
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado ROGÉRIO ANTÔNIO BERNACHI, Masp 1.130.164-5, para substituir o
Advogado Regional do Estado em Uberaba, em seus afastamentos
legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1834
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, o Procurador do Estado JOÃO
PAULO PINHEIRO COSTA, Masp 1.186.054-1, para substituir o
Advogado Regional do Estado em Montes Claros, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1835
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no
Decreto n.º 45.771/2011, DESIGNA, a Procuradora do Estado EDRISE
CAMPOS, Masp 1.060.806-5, para substituir o Advogado Regional do
Estado em Contagem, em seus afastamentos legais e regulamentares,
sem prejuízo de suas atribuições.
ATO AGE N.º 1836
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81/2004 e no Decreto
n.º 45.771/2011, DESIGNA, a Procuradora do Estado EVÂNIA BEATRIZ DE SOUZA CABRAL, Masp 893.993-6, para substituir o Advogado Regional do Estado em Governador Valadares, em seus afastamentos legais e regulamentares, sem prejuízo de suas atribuições.
24 665313 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
POLÍCIA MILITAR – DIRETORIA DE FINANÇAS
NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 65/08. PARTES:
PMMG e BHTRANS. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por
mais 06 (seis) meses a partir de 01 de Janeiro de 2015. VIGÊNCIA:
30/06/2015. ASSINATURA: 04/03/2015.
10 671353 - 1
PMMG–CTT: 3º Termo Aditivo aos contratos 16.841 e 16.842/14,
Partes: PMMG x Consórcio Minas São Paulo 01. Objeto:prorrogando
prazo de vigência contratual por 06 (seis) meses.
PMMG–CTT: 4º Termo Aditivo aos Contratos n.º 166841 e 16842/14.
Partes: PMMG x Consórcio Minas São Paulo 01. Objeto:prorrogação
do prazo de entrega e conclusão por 89 (oitenta e nove) dias.
PMMG–CTT: 5º Termo Aditivo aos Contratos n.º 16237 e 16238/13.
Partes: PMMG x Consórcio Olho Vivo. Objeto: prorrogação do prazo
de entrega e conclusão por 30 (trinta dias), para cidade de Uberlândia.
10 671679 - 1
PMMG X CRS. Ato de Convocação n° 09 de candidato excedente para
Matrícula no Programa de Residência Médica no Hospital da Polícia
Militar (HPM) de Minas Gerais, para o ano 2015. Íntegra do ato nos
sites: www.pmmg.mg.gov.br/crs e www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
10 671695 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria
PA
Artigo 165, do CTB / pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco)
dias:
Osnil Jose Dinalli
01836520946 164/15
027/09
Ernane R. Ribeiro
02836385785 165/15
034/13
Leonardo Nevez Aziz
02685969939 166/15
022/09
Jose Barbosa Neto
01672249200 167/15
029/09
Jairo V. dos Santos
04057102068 168/15
015/09
Jeremias R. Tomaz
03942627119 169/15
032/09
Jose Antonio Abreu
00886984321 170/15
032/13
Thiago de Ávila Haddad
04057269868 171/15
023/13
Maldo Cleso A. de Souza
03186722924 172/15
025/13
João Batista de Souza
04059439306 173/15
35/09
Reginaldo Jose Martins
00906745888 174/15
36/09
Roger Silveira da Costa
04105594862 175/15
65/13
André Dias de Souza
02382177455 176/15
72/13
Luciano Faria Marinho
05452180595 177/15
56/13
Edmar Alsenio de Meneses 02953953937 178/15
55/13
Sergio F. Nascimento
04085088029 179/15
29/13
Warley Jose de Araújo
02525218710 180/15
78/13
Edir Jose Ribeiro
03494722652 181/15
103/13

Argentino A. C. Neto
Josimar Araújo de Almeida
Laércio S. dos Santos
Robson de O. Lopes
Wadson G. P. Junior
Jonathas Faria Alves
Patricio A. M. de Freitas
Leonardo P. Martinez
Jovelino I. Hermisdorff
Jairo Alves Pereira
Adriano Luiz
Marinilton A. Ferreira
Allan J. da Costa
Crerio F. Ribeiro
Luiz A. de Souza
Carlos Roberto Felito
Walmir Pereira da Silva
Aparecido Bevilacqua
Jose Aparecido Navarro
Eduardo F. de Sousa
Celso F. de A. Filho
Iasmim Silva Basilis
Jefferson F. Vasconcelos
Jose D. Ferreira
Sebastião V. de Araújo
Marcos Ferreira
Wagner I. da Silva
Jose Antonio N. da Silva
Roque A. Semensato
Francisco A. Ferreira
Fabio Vasconcelos Prado
Luciano Rosa Ribeiro
Luiz G. D. de Paula
André V. C. Leite
Milson Odeon Pereira
Valdecir Lourenço
Luiz Cláudio de Melo
Marcos A. de Oliveira
Edinilson Biancasteli
Juliano L. Maximo
Enderson Rosa
Jose Maria da Silva
Carlos Alberto da Silva
Edgar de Souza
Fabiano H. de Amorim
Aloísio de J. Roberto
Alex Sandro da Silva
Carlos Antonio Paulino
Paulo Sergio Castilho
Rafael Motta de Melo
Paulo E. Peruhpype
Antonio M. R. Pereira
Wilson N. de F. do Filho
Gilson R. Oliveira
Brauley L. Destro
Agnelo Martins da Silva
Mauro E. Santo de Paula
Luciana M. de Paiva
Nilton Godinho
Claunicio F. de Araújo
Harlei Tavares 01303048941
Elves Luis dos Santos
Elzito Alves Dias
Telmo Pereira Santos
Alex F. R. Santos
Dielmo G. Sailva
Flavio Celestino Pessoa
Julio César P. de Almeida
Teilon de P. Sales
Marcos R. Campos
Anderson Luis Heleno
Adriano Silva Vieira
Pedro Cícero Cesário
Fabrício M. Domingues
Leandro X. Correia
André Prado Cardoso
Leonardo S. Ferreira
Fabio A. dos Anjos
Jeusadaque B. de Araújo
Edson J. da Costa
Antonio G. Rodrigues
Jose A. Monteiro
Marcos Jesus Teixeira
Aline Geralda Franco
Jose R. de Oliveira
Warley T. dos Santos
Wellington Nonato Maia
Paulo Cesar F. Alves
Regina Célia Rodrigues
Mayara Stefani de Souza
Aloísio de J. de Paula
Denis de T. Silva
Lairton Jose Vital
Luciano M. Diogo
Adilson Gabriel Neves
Jose F. de Carvalho
Milton Ranieri Barbosa
Leila Morais Luz
Rtiele M. de Souza
Artur Domingos Soares
Merlon Andrade Rosa
Lucio Mauro da Silva
Helder D. da Silva
Daivyson de Andrade
Eliton E. dos Santos
Roney Aparecido Gomes
Renato Barcelos Silva
Sergio Gonçalves Leite
Euler A. P. Drumond
Francisco S. de Barcelos
Clevison J. de Almeida
Geraldo Maria Fernandes
Phablo Cezar Damasceno
Alfredo B. Duval
Wanderlei F. de Oliveira
Adolfo Figueiredo Gomes
Leonardo M. Magalhães
Paulo Roberto Silva
Nildon P. N. Filho
Reginaldo B. da Silva
Antonio do C. Mendes
Valdecir Egidio da Silva
Gilson Batista
Marcone M. Sarmento
Alirio de O. Pedrosa
Luciano D. da Silva
Ilario ´Paulo de Araújo
João Fabiano Custodio
Gilson Santos Oliveira
Jose Emidio Martins
Ronaldo P. dos Santos
Getulio das G. Evangelista
Geraldo Teixeira Morais
Geraldo dos Reis
Marcos A. P. da Silva
Luciano Costa Lopes
Douglas dos Santos
Fabio H. G. Duarte
Marcio A. Lourenço
Gilson Nunes de Andrade
Wellington S. Gualberto
Geraldo Celso Pereira
Carlos H. de A. Rosa
Ademir Nunes Martins
Amaury G. de Oliveira
Carlos A. de Almeida
Julio César Benevides
Alisson Drumond Reis
Gilmar Silva Basílio
Domingos P. dos Santos
Cleber L. Fernandes

Minas Gerais - Caderno 1
04914515112
04961454326
05452172495
05159119049
03488503903
04021884584
03158324402
03279327589
00435595409
01548419129
01434707837
00997760990
04146858350
00473795180
01037899288
04273341414
03847206608
02142894914
01212144189
05003365182
01694402567
05723584910
01636223415
01326503100
00658448027
01478009816
02333345604
02952433510
01988033200
02117225002
02106668230
04239580652
03753686240
03448228699
04301708802
04206640353
02707105920
04451626050
02587814893
00929912100
05272951507
02552776640
02067181180
02773172960
04296100353
02594963204
03034517777
03169045358
02488007807
02014553283
02945075930
01906138862
02928490532
03809824172
02028306480
01546860266
04574434200
03272800236
05076537895
02717224298
242/15
03874208902
01179860426
02682090006
00865305845
04654137743
02732888557
04419850606
01378798066
00654647878
03515565941
04361517872
02030482347
02072860305
04020682208
02659343093
03178305141
00684786970
02651698502
02662161180
02877292340
00648674820
05101672570
04178250566
03005756710
04953631101
00459711150
01687990096
00565563527
04934639520
02594963204
04980888721
03255236783
04020586450
02597921749
00980032362
01142410800
03055128504
04015183317
03099996226
05227502597
03999591703
04660539362
05057922200
03020944920
03911591924
03796287166
03976341425
01964275786
00851070797
01316001235
02446629589
05417973620
04783763755
02608285742
03471658000
03234014104
05099311131
04729942250
00604017573
00059236937
00604467006
04100351793
02691032316
02414314383
00812274983
04692394530
03849798774
04567208968
02472043812
01724698241
01682893412
03211909044
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03339549260
02401561455
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01089707552
05630557067
03339524003
00389746016
02263087103
02405606948

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054/13
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024/12
122/13
126/13
127/13
034/10
017/09

Geraldo M. Fernandes
Fernando P. dos Reis
Paulo Mizael dos Santos
Antonio M. da Silva
Bruno T. L. Brunelli
Sidney M V. Guimarães
Estevan C. Garandy
Paulo C. C. Pena
Cláudio R. de J. de Paula
Marcio Gracindo Soares
Ivan de Sa Constantino
Edílson F. de O. Rodrigues
Sebastião P. de Freitas
Joubert Alves Junior
Paulo G. G. Junior
Elieser Costa
Alex de Morais Macedo
Luciano J. dos Santos
Reinaldo M. Leite
Gláucio H. Silva
Edílson F. de O. Rodrigues
Robson Geraldo Santos
Breno G. R. Procópio
Wilson Dias de Jesus
Afonso J. G. Junior
Julio César de S. Luzia
Ivalon H. da Silva
Marcos A. da Silva
Carlos Espedito Gomes
Luciano da Silva
Élson Afonso de Sena
Filipe Couto Ferreira
Wiler Duarte Junior

02446629589
03012304389
02357202156
02608157762
03620668606
04294255760
02942375138
04355470682
01847711906
00415273390
01839813470
01777115636
03860328626
05036878693
02181754619
04503853916
03677386375
03256371231
03284071199
04203887327
01777115636
04948044703
02696678605
02227335423
03860204226
04039195373
00382652891
04952263355
03898845966
00161139797
02682492976
04613812400
03277265209

333/15
334/15
335/15
336/15
337/15
338/15
339/15
340/15
341/15
342/15
343/15
344/15
345/15
346/15
347/15
348/15
349/15
350/15
351/15
352/15
353/15
354/15
355/15
356/15
357/15
358/15
359/15
360/15
361/15
362/15
363/15
364/15
365/15

049/09
031/10
044/13
003/12
031/13
046/10
012/11
048/10
045/10
043/10
003/10
039/10
024/11
023/13
022/11
078/12
002/10
040/13
088/13
069/12
034/12
092/13
050/09
029/12
021/13
009/12
014/12
019/12
017/11
057/13
023/12
017/13
035/12

Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria n° 366 de 03 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando que Daniel Junio Esteves de Faria, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), registro n° 01309216750, categoria
“AD”, expedida pelo DETRAN/MG. No dia 30 de Janeiro de 2012,
encontrava-se conduzindo o veículo de placa LTN0605, dirigindo veículo com CNH de categoria diferente da do veículo, conforme AIT
AA
02252910, REDS 2012-218148, bem assim, como no
dia 10 de fevereiro 2012, infringiu novamente o art. 162 III do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme AIT AA
02252915,
placa JJB1644, e REDS 2012-303932.
Considerando que se acha suficiente demonstrada a reincidência da
infração prevista no art. 162, III c/c art. 263, II, da Lei 9.503/97, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses;
Considerando o Relatório da Comissão Processante I, constante o Processo Administrativo de Cassação n.° 005/2014.
Resolve:
Art. 1°: Cassar, nos termos do art. 263, II da Lei 9.503/97, a CNH
de Daniel Junio Esteves de Faria, registro n ° 01309216750, categoria “AD”, expedida pelo DETRAN/MG, sendo que o mesmo somente
poderá requerer sua habilitação, submetendo-se a todos os exames
necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN,
decorridos dois anos da cassação, conforme disposto no § 2° do mencionado artigo.
Art. 2°: Recolher do aludido documento de habilitação, como medida
administrativa prevista no art. 269, III, CTB, para cumprimento da
penalidade descrita no artigo anterior.
Art 3°: Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria n° 367 de 03 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando que Felipe Magno Pessoa Policarpo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), registro n° 04167833698, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG. No dia 18 de Abril de 2010,
encontrava-se conduzindo o veículo de placa HBB-7708, dirigindo
veículo com CNH de categoria diferente da do veículo, conforme AIT
AB1989244, REDS 2010-388849, bem assim, como no dia 30 de maio
2010, infringiu novamente o art. 162 III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme AIT AA975209, e REDS 2010-00553606.
Considerando que se acha suficiente demonstrada a reincidência da
infração prevista no art. 162, III c/c art. 263, II, da Lei 9.503/97, ocorrida no prazo de 12 (doze) meses;
Considerando o Relatório da Comissão Processante I, constante o Processo Administrativo de Cassação n.º 004/2014.
Resolve:
Art. 1°: Cassar, nos termos do art. 263, II da Lei 9.503/97, a CNH de
Felipe Magno Pessoa Policarpo, registro n ° 04167833698, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, sendo que o mesmo somente poderá
requerer sua habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários
à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, decorridos dois
anos da cassação, conforme disposto no § 2° do mencionado artigo.
Art. 2°: Recolher do aludido documento de habilitação, como medida
administrativa prevista no art. 269, III, CTB, para cumprimento da
penalidade descrita no artigo anterior.
Art 3°: Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00029 /2015.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Ademilson dos Santos Ferreira
05997854937/MG
GOI-1083
A-204769383 5955778
Gravissima
Alan Lemes de Godoy
06014094540/MG
HBV-1562
A-028643328 5618404
Gravissima
Alef Tela de Souza
05953229602/MG
HHO-4176
A-105989151 5931046
grave
Alessandro da Silva Rodrigues
05996786103/MG
GXU-9899
A-028807039 5902017
grave
Alexsandro Aparecido Borges
06014283686/MG
HDV-2232
A-105242377 5646676
Gravissima
Aloisio Ribeiro de Oliveira
05259616470/MG
DWM-2342 C-411065398 5774678
grave
Carlos Esteves de Sousa
06015267971/MG
MDU-4393 A-102475784 5867610
Gravissima
Diego Araujo Verissimo
06005940333/MG
HGY-3746
A-104467883 5927257
Gravissima
HGY-3746
A-104467884 5927258
Gravissima
Elida Saldanha dos Santos
06013679995/MG
GYM-5027 A-501853664 5626685
media
GYM-5027 A-501854423 5626754
media
GYM-5027 A-501854453 5626757
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