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TJMG 10/04/2015 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e
Lei Delegada n.º 180/2011, à servidora Masp 03464518 Valeria Almeida de Oliveira Medeiros. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.

Superintendência Central de Administração Financeira

RETIFICA, devido a erros na publicação do órgão oficial MINAS GERAIS, Caderno 1, Diário do Executivo de 14/03/2015, referente à servidora
Cristiane Helen Santos Coelho, à página 12, 1º quadro, 9ª linha, 4ª coluna, ONDE SE LÊ: 12/12/2014 - LEIA-SE: 10/12/2014; referente à servidora
Solange Paula da Silva, à página 12, 2º quadro, 98ª linha, 4ª coluna, ONDE SE LÊ: 02/11/2014 - LEIA-SE: 03/11/2014; referente à servidora Fabiana
Fatima da Silva, à página 12, 1º quadro, 48ª linha, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: 138011899 - LEIA-SE: 13801899; referente à servidora Licia Fernanda
da Silva Gomes, à página 12, 1º quadro, 104ª linha, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: 1308061 - LEIA-SE: 13080601; e referente à servidora Wania Guimarães Santos, à página 13, 1º quadro, 4ª linha, desconsidera-se a linha, publicada em duplicidade.
09 683660 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Marcus Vinicius de Souza
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63396-8
Dalva Cruz Goncalves
Olivio Angelo Goncalves
03/04/2015
07/04/2015
Jessica Rayanne Silva Rocha, Vanessa de
63398-4
Nelson Pereira da Rocha
Fatima Silva Rocha, Leticia Sales Rocha,
24/02/2015
08/04/2015
Giovanna Rocha

PORTARIA CONJUNTA Nº 183 DE 09 DE ABRIL DE 2015
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de março de 2015, relativos às cotas partes do
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente Central de Administração Financeira
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 183 de 09 de abril de 2015)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2015 - Em R$ 1,00
IPVA Bruto
FUNDEB
Liquido
Código Descrição dos Municípios
(1)
(2)
3 = (1-2)
1
Abadia dos Dourados
81.611,21
16.322,13
65.289,08
2
Abaeté
299.280,17
59.855,94
239.424,23
3
Abre Campo
157.265,96
31.453,11
125.812,85
4
Acaiaca
30.046,52
6.009,21
24.037,31
5
Açucena
45.184,06
9.036,67
36.147,39
6
Água Boa
54.172,13
10.834,32
43.337,81
7
Água Comprida
18.894,89
3.778,90
15.115,99
8
Aguanil
33.750,01
6.749,90
27.000,11
9
Águas Formosas
157.137,63
31.427,41
125.710,22
10
Águas Vermelhas
43.030,33
8.605,93
34.424,40
11
Aimorés
217.267,04
43.453,30
173.813,74
12
Aiuruoca
64.832,02
12.966,29
51.865,73
13
Alagoa
14.065,05
2.812,92
11.252,13
14
Albertina
22.930,49
4.586,00
18.344,49
15
Além Paraíba
731.625,12
146.324,91
585.300,21
16
Alfenas
1.722.194,83
344.438,85
1.377.755,98
724 Alfredo Vasconcelos
56.411,38
11.282,14
45.129,24
17
Almenara
370.909,29
74.181,74
296.727,55
18
Alpercata
45.609,57
9.121,81
36.487,76
19
Alpinópolis
244.821,50
48.964,19
195.857,31
20
Alterosa
135.886,11
27.177,12
108.708,99
769 Alto Caparaó
43.460,24
8.691,93
34.768,31
535 Alto Jequitibá
76.904,87
15.380,85
61.524,02
21
Alto Rio Doce
74.548,85
14.909,66
59.639,19
22
Alvarenga
26.858,77
5.371,64
21.487,13
23
Alvinópolis
120.709,41
24.141,80
96.567,61
24
Alvorada de Minas
22.294,42
4.458,80
17.835,62
25
Amparo da Serra
28.308,77
5.661,66
22.647,11
26
Andradas
593.352,26
118.670,34
474.681,92
28
Andrelândia
117.095,80
23.419,07
93.676,73
770 Angelândia
30.051,45
6.010,20
24.041,25
29
Antônio Carlos
90.508,88
18.101,66
72.407,22
30
Antônio Dias
56.240,31
11.247,94
44.992,37
31
Antônio Prado de Minas
16.269,31
3.253,77
13.015,54
32
Araçaí
12.357,53
2.471,44
9.886,09
33
Aracitaba
12.013,41
2.402,59
9.610,82
34
Araçuaí
263.197,69
52.639,44
210.558,25
35
Araguari
2.358.669,66
471.733,81
1.886.935,85
36
Arantina
17.567,79
3.513,48
14.054,31
37
Araponga
35.674,47
7.134,78
28.539,69
725 Araporã
51.073,32
10.214,54
40.858,78
38
Arapuá
33.059,55
6.611,78
26.447,77
39
Araújos
132.301,13
26.460,12
105.841,01
40
Araxá
2.831.337,94
566.267,48
2.265.070,46
41
Arceburgo
105.832,79
21.166,46
84.666,33
42
Arcos
832.791,21
166.558,14
666.233,07
43
Areado
177.822,12
35.564,33
142.257,79
44
Argirita
34.623,26
6.924,56
27.698,70
771 Aricanduva
15.134,77
3.026,85
12.107,92
45
Arinos
121.978,56
24.395,60
97.582,96
46
Astolfo Dutra
184.292,24
36.858,33
147.433,91
47
Ataléia
71.177,32
14.235,38
56.941,94
48
Augusto de Lima
26.828,55
5.365,65
21.462,90
49
Baependi
199.685,62
39.937,04
159.748,58
50
Baldim
77.892,31
15.578,35
62.313,96
51
Bambuí
378.372,15
75.674,31
302.697,84
52
Bandeira
13.241,01
2.648,09
10.592,92
53
Bandeira do Sul
53.587,34
10.717,39
42.869,95
54
Barão de Cocais
534.945,31
106.988,96
427.956,35
55
Barão do Monte Alto
48.475,59
9.695,03
38.780,56
56
Barbacena
2.486.340,02
497.267,89
1.989.072,13
57
Barra Longa
25.548,86
5.109,66
20.439,20
59
Barroso
306.151,15
61.230,13
244.921,02
60
Bela Vista de Minas
122.927,44
24.585,36
98.342,08
61
Belmiro Braga
23.950,01
4.789,91
19.160,10
62
Belo Horizonte
84.690.715,08
16.938.142,93
67.752.572,15
63
Belo Oriente
251.530,41
50.305,97
201.224,44
64
Belo Vale
82.398,35
16.479,55
65.918,80
65
Berilo
47.106,38
9.421,19
37.685,19
772 Berizal
18.170,47
3.633,98
14.536,49
66
Bertópolis
15.364,39
3.072,78
12.291,61
67
Betim
7.912.984,42
1.582.596,77
6.330.387,65
68
Bias Fortes
10.668,03
2.133,53
8.534,50
69
Bicas
233.579,87
46.715,90
186.863,97
70
Biquinhas
24.497,28
4.899,36
19.597,92
71
Boa Esperança
616.007,87
123.201,47
492.806,40
72
Bocaina de Minas
34.105,81
6.821,06
27.284,75
73
Bocaiúva
414.119,37
82.823,78
331.295,59
74
Bom Despacho
917.860,54
183.571,99
734.288,55
75
Bom Jardim de Minas
66.107,88
13.221,48
52.886,40
76
Bom Jesus da Penha
52.802,81
10.560,46
42.242,35
77
Bom Jesus do Amparo
48.132,00
9.626,30
38.505,70
78
Bom Jesus do Galho
61.960,54
12.392,00
49.568,54
79
Bom Repouso
134.290,84
26.858,06
107.432,78
80
Bom Sucesso
161.345,45
32.268,99
129.076,46
81
Bonfim
62.049,33
12.409,74
49.639,59
82
Bonfinópolis de Minas
43.355,94
8.671,11
34.684,83
773 Bonito de Minas
15.961,92
3.192,26
12.769,66
83
Borda da Mata
245.408,20
49.081,53
196.326,67
84
Botelhos
152.591,90
30.518,27
122.073,63
85
Botumirim
18.108,15
3.621,54
14.486,61
87
Brás Pires
19.554,57
3.910,83
15.643,74
774 Brasilândia de Minas
120.789,21
24.157,74
96.631,47
86
Brasília de Minas
203.533,51
40.706,62
162.826,89
89
Brasópolis
150.345,53
30.069,00
120.276,53
88
Braúnas
25.800,10
5.159,90
20.640,20
90
Brumadinho
778.124,22
155.624,74
622.499,48
91
Bueno Brandão
114.506,73
22.901,25
91.605,48
92
Buenópolis
80.807,33
16.161,36
64.645,97
775 Bugre
19.428,23
3.885,54
15.542,69
93
Buritis
177.720,84
35.544,03
142.176,81
94
Buritizeiro
147.303,76
29.460,63
117.843,13
776 Cabeceira Grande
24.328,46
4.865,58
19.462,88
95
Cabo Verde
108.699,77
21.739,85
86.959,92
96
Cachoeira da Prata
33.328,60
6.665,60
26.663,00
97
Cachoeira de Minas
113.243,51
22.648,61
90.594,90
27
Cachoeira de Pajeú
30.564,34
6.112,74
24.451,60
98
Cachoeira Dourada
28.040,42
5.607,95
22.432,47
99
Caetanópolis
117.494,48
23.498,76
93.995,72
100 Caeté
563.295,04
112.658,93
450.636,11
101 Caiana
27.844,89
5.568,87
22.276,02
102 Cajuri
25.742,85
5.148,46
20.594,39
103 Caldas
137.052,19
27.410,33
109.641,86
104 Camacho
16.743,11
3.348,49
13.394,62

Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
10617-8
Antonio Cornelio
Irene Maria Jose Cornélio

Data de Vigência
10/05/1979

Concede, nos termos da Art. 40, § 7º, inciso I da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63144-2
Josmar Martins Silva Passos
Neide Tavares Fialho
08/04/2015
24/03/2015
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
59.206-4
Omar Gomes de Araújo
Icionina Velasco Gomes
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Sebastião de Oliveira
Ilza de Araújo Oliveira

Requerente(s)
09 684097 - 1

ATOS DO PRESIDENTE - Hugo Vocurca Teixeira
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 13/04/2015: Masp 1071878-1, Márcio de Araújo Quintão,
Médico da Área de Seguridade Social, por 5 meses, referentes aos 3º,
4º e 5º qüinqüênios.
REGISTRAOPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Masp 924742-0, José Carlos da Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, nível IV, Grau E, acrescida de 50% do
vencimento do cargo comissionado DAI-17 SE 1100183, a partir de
20/03/2015, data do requerimento.
RETIFICAÇÔES: No “MG” de 31/03/2015, referente ao usufruto
de férias prêmio das servidoras: Masp 1073079-4, Ana Cláudia A.
Machado, onde se lê: por 1 mês,referente ao 2º qüinqüênio, leia-se: por
04 meses, referentes aos 1º e 2º quinquênios; Masp 1071426-9, Arlene
G. D. de M. Meira, onde se lê: por 1 mês, leia-se: por 3 meses. No
“MG” de 02/04/2015, referente ao usufruto de féria prêmio da servidora: Masp 1071430-1, Marcia Reis V. Abrita, onde se lê: por 1 mês,
referente ao 6º quinquênio, leia-se: por 11 meses, referentes ao 1º decênio e aos 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios.
REVOGA o(s) ato(s) de afastamento para gozo de férias prêmio
referente(s) ao(s) servidor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento
á Deliberação CCGPF Nº 01/2015, de 11/02/2015: Masp 1072122-3,
Mercês Aparecida da S. Chaves, publicado em 10/12/2014, a partir de
16/02/2015.
09 683991 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
ATO Nº 0017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, GILSON
ANTONIO DA GAMA, MASP 307322-8, GEFAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor Fazendário III, Código AS-8 FA25,
Símbolo F-5, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico
de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº
6.762, de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, HELENICE
MACHADO MENDES RUTKOWSKI, MASP 295823-9, GEFAZ, do
cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Código AS-4
FA09, Símbolo F-9, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro
Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, HUDSON FERREIRA BOTELHO, MASP 669236-2, GEFAZ, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA34, Símbolo
F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LIDIANE
FRANCKEVICIUS TINOCO, MASP 668741-2, GEFAZ, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA58, Símbolo
F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, PATRÍCIA
MELO CUNHA, MASP 668747-9, GEFAZ, do cargo de provimento
em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA57, Símbolo F-5, Grau
B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.

ATO Nº 0022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, RAQUEL
IMACULADA MIRANDA ROCHA, MASP 327205-1, GEFAZ, do
cargo de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA59,
Símbolo F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº
6.762, de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, TÂNIA
AURÉLIA SORICE BARACHO MOURA, MASP 316714-5, GEFAZ,
do cargo de provimento em comissão de Assessor Fazendário III,
Código AS-8 FA32, Símbolo F-5, Grau A, de recrutamento limitado,
do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de
que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/
SEF.
08 683186 - 1
Atos do Secretário
ATO Nº 0024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, JOSE
HENRIQUE RIGHI RODRIGUES, MASP 387759-4, AFRE, do cargo
de provimento em comissão de Assessor III, Código AS-3 FA03, Símbolo F-7, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de
Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, do GABINETE/SEF.
ATO Nº 0025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, MARIZE
MARIA GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA DA CUNHA, MASP
340185-8, GEFAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, Código AS-4 FA16, Símbolo F-9, Grau A, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta
Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do
GABINETE/SEF.
ATO Nº 0026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos
da competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
do inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e da Lei
Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, MARIA DO CARMO SILVEIRA NASCIMENTO, MASP 302756-2, AFRE, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor Especial, Código AS-4 FA11,
Símbolo F-9, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei
nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na SUBSECRETARIA DA
RECEITA ESTADUAL.
ATO Nº 0027
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos
da competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
do inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e da Lei
Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, OSVALDO LAGE SCAVAZZA, MASP 547155-2, AFRE, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor Especial, Código AS-4 FA02, Símbolo F-9, Grau
A, de recrutamento amplo, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no GABINETE/SEF, a contar de 09/04/2015.
09 684138 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4763, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino perante o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no exercício de 2015.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ESTADO
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º, I e III, da Constituição
Estadual e considerando as normas sobre rastreabilidade vigentes no
plano do comércio internacional e a necessidade de o poder público
dispor de um cadastro quantitativo e qualitativo da pecuária no Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho
bovino perante o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no exercício de 2015.
Art. 2º O produtor rural deverá, no período de 1º a 31 de maio de 2015,
declarar perante o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA o estoque
de gado bovino de seus estabelecimentos, por sexo e faixa etária.
§ 1º A declaração far-se-á durante a etapa de vacinação contra a febre
aftosa, mediante declaração formal do produtor.
§ 2º Na hipótese de declaração por meio de representação, o mandato
deverá conter poderes específicos, dispensado o reconhecimento de
firma.
Art. 3º A atualização cadastral não acarretará ônus fiscal ao produtor,
desde que realizada dentro do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução
e observado o disposto no art. 123 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BETRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO CRUZ REIS FILHO
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
09 683966 - 1

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