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TJMG 08/05/2015 -Pág. 107 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 08 de Maio de 2015 – 107

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADITIVO
TI/TC - Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A. x
Minas Telecom Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência aos contratos 4680004484 - 4680004485. Prazo de: 24 meses para: 48
meses. Valor de R$739.200,00 para R$786.750,20. Ass.: 07/08/15.
4 cm -07 694549 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
FATO RELEVANTE
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
(“Cemig”), companhia aberta, com ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a público informar, nos
termos da Instrução CVM nº 358 de 03/01/2002, conforme alterada, à
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à BM&F Bovespa S.A. - Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) e ao mercado em
geral, que a sua coligada, Renova Energia S.A., divulgou hoje Fato Relevante no seguinte teor:
“nesta data, foi celebrado um Acordo de Contribuição de Valores Mobiliários (Securities Contribution Agreement, “Acordo”) entre a Renova, a SE
Emerging Markets Yield, Inc. (“TerraForm Global”) e a SunEdison Inc.
(“SunEdison”) por meio do qual a Companhia se compromete a contribuir
determinados ativos operacionais na TerraForm Global.
O Acordo, sujeito a certas condições precedentes, prevê que a Renova irá
contribuir os ativos relativos aos projetos da Espra (três pequenas centrais
hidrelétricas, contratadas no âmbito do Proinfa, com 41,8 MW de capacidade instalada), Salvador (nove parques eólicos vendidos no LER 2009,
com 195,2 MW de capacidade instalada) e Bahia (cinco parques eólicos
vendidos no LER 2009, com 99,2 MW de capacidade instalada), ao valor
de R$ 1.613.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e treze milhões reais)
sujeitos aos ajustes contemplados no Acordo, sendo que a Renova terá o
direito de optar, a seu exclusivo critério, se referido valor será recebido em
dinheiro ou em ações da Terraform Global.
Também nesta data foi celebrado um memorando de entendimentos entre
a Renova, a TerraForm Global e a SunEdison (“Memorando”), por meio
do qual a Companhia terá um prazo para avaliar e negociar a contribuição
de outros ativos operacionais e não-operacionais e projetos para desenvolvimento futuro da Companhia, bem como direitos e obrigações que a
Companhia julgar apropriado para governar o potencial relacionamento
de longo prazo entre a Companhia, a TerraForm Global e a SunEdison.
Exceto pelas obrigações vinculantes usuais em documentos dessa natureza, a implementação das operações que vierem a ser descritas e reguladas em tal Memorando dependerão de aprovação ou ratificação dos órgãos
competentes da Companhia.
Após a efetivação do Acordo e do Memorando, a Companhia acredita
que irá aumentar sua competividade em função de uma estrutura de capital mais eficiente, com acesso a um custo de capital mais atrativo, novas
opções de financiamento, além de equalizar a necessidade de recursos
para o desenvolvimento dos projetos já contratados bem como para novos
projetos a serem contratados.
A consumação do Acordo, está sujeita a uma série de condições suspensivas, incluindo a realização do IPO da TerraForm Global e a obtenção de
consentimento de terceiros e aprovações regulatórias, incluindo CADE,
ANEEL e Eletrobrás.
A Companhia ressalta que os documentos são de natureza preliminar e
que os definitivos serão finalizados nas próximas semanas.
Sobre a SunEdison
A SunEdison é a maior desenvolvedora de energia renovável do mundo,
listada na New York Stock Exchange e parte da lista Fortune 1000. Suas
atividades são voltadas para a fabricação de tecnologia solar e o desenvolvimento, instalação e operação de ativos de geração de energia solar
e eólica, com contratos de venda de energia de longo prazo, fornecendo
eletricidade para clientes residenciais, comerciais e governos ao redor do
mundo.
A SunEdison tem 55 anos de experiência, possui mais de 6.500 colaboradores, mais de 1.000 plantas interconectadas, 2,4 GW de capacidade solar
interconectada e 3,6 GW de capacidade solar sob administração, além de
presença em mais de 25 países, nos cinco continentes.
A SunEdison é controladora das empresas TerraForm Global, TerraForm
Power e SunEdison Semiconductor.
Sobre a TerraForm Global
Terraform Global é uma empresa globalmente diversificada, orientanda
para pagamento de dividendos crescentes, constituída para deter e operar
ativos de geração de energia limpa em mercados emergentes com alto
crescimento. O objetivo da empresa é adquirir, da SunEdison ou de terceiros, ativos de geração de energia limpa, com contratos de longo prazo
com contrapartes de alta qualidade de crédito.
O portfólio inicial da Terraform Global consiste em projetos solares localizados na China, Índia, Uruguai, Malásia, Tailândia e África do Sul, projetos eólicos localizados no Brasil, China e África do Sul e hidrelétricas
localizadas no Brasil e no Peru.”
A Cemig se compromete a divulgar, oportuna e tempestivamente, toda e
qualquer informação relevante relativa a esse tema.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.
Fabiano Maia Pereira
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
22 cm -07 694613 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO
MG/SB – 4570015386 Cemig Geração e Transmissão S.A. x Construtora
Minas Nova Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico MS/CS 510 – H08211.
Objeto: contratação dos serviços de recuperação da escada de peixes da
UTE Igarapé. Prazo: 180 dias. Valor: R$290.000,00. Ass.: 30/04/2015,
com vigência a partir da data de emissão da Autorização de Início de Serviços. Processo Licitatório homologado em: 22/04/2015.
3 cm -07 694546 - 1
REDENTOR ENERGIA S.A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 12.126.500/0001-53 - NIRE 31.3.0010645-4
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 21 de maio de 2015, às 11
horas, na sede social, na Avenida Barbacena, 1200, 19º andar, Letra B1,
Sala 2, Belo Horizonte-MG, a fim de deliberarem sobre a recomposição
do Conselho de Administração, em decorrência de renúncia.
O acionista que desejar representar-se na referida Assembleia Geral deverá
atender aos preceitos da Lei 6.404/1976 e do parágrafo único do artigo 8º
do Estatuto Social da Companhia, exibindo no ato ou depositando, preferencialmente até 19 de maio de 2015, os comprovantes de titularidade
das ações expedidos por instituição financeira depositária e procuração,
com poderes especiais, na sede social da Companhia. Os acionistas ou
seus representantes, nos termos da Lei, deverão se apresentar, no dia da
Assembleia, portando documento oficial de identificação, aceito em todo
o território nacional, com foto.
Em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Instrução CVM nº 481/2009,
estão disponíveis aos acionistas na internet, na página da Comissão de
Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e na página da Companhia (www.
redentorenergia.com.br), todas as informações necessárias à compreensão
da matéria a ser discutida. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
César Vaz de Melo Fernandes
Presidente do Conselho de Administração
7 cm -05 693029 - 1

REDENTOR ENERGIA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ 12.126.500/0001-53- NIRE 31.3.0010645-4
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS,
CUMULATIVAMENTE, EM 27 DE ABRIL DE 2015.
Data, horário e local: 27 de abril de 2015, às 15 horas, na sede social, Av.
Barbacena, 1200, 19º andar, Letra: Ala B1, Sala 2, Belo Horizonte-MG.
Convocação e Presenças: Edital de convocação publicado nos jornais
“Minas Gerais”, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 27, 28 e 31
de março do corrente ano, nas páginas 78, 58 e 35, respectivamente; e,
“O Tempo”, em 27, 28 e 31 de março do corrente ano, nas páginas 33
e 35, 16 e 36, respectivamente. Presentes acionistas que representaram
96,81% do Capital Social, conforme foi verificado no Livro de Presença
dos Acionistas, no qual lançaram suas assinaturas e fizeram as declarações exigidas. Presentes, também, o Diretor João Alan Haddad, a Deloitte
Touche Tohmatsu Auditores Independentes, representada pelo Sr. Leonardo Junio Vilaça, e o Conselheiro Fiscal Francisco Luiz Moreira Penna.
Mesa e Instalação: Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos o
Diretor João Alan Haddad, que convidou a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instaladas as Assembleias, os acionistas
deliberaram pela lavratura da presente ata na forma de sumário, como
faculta o §1º do artigo 130 da Lei 6.404/1976. Ordem do dia: Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras, bem como os respectivos
documentos complementares, referentes ao exercício de 2014; destinação
do Lucro Líquido do exercício de 2014, bem como a definição da forma
e data do pagamento dos dividendos; instauração do Conselho Fiscal,
eleição dos seus membros e a fixação das suas remunerações; fixação da
remuneração dos Administradores; e, alterações no Estatuto Social. Deliberações: Os acionistas deliberaram o seguinte: I- Aprovar o Relatório da
Administração, as Demonstrações Financeiras do exercício de 2014, bem
como os respectivos documentos complementares, conforme disponibilizado aos acionistas, por aviso inserto nos jornais “Minas Gerais”, Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, em 27, 28 e 31 de março do corrente ano,
nas páginas 78, 58 e 35, respectivamente, e “O Tempo”, nos dias 27, 28
e 31 de março do corrente ano, nas páginas 33 e 35, 16 e 36, respectivamente, e publicados nos citados jornais, em 10-04-2015, folhas 77 a 81 e
37 a 41, respectivamente: II- Aprovar a destinação do Lucro Líquido do
exercício de 2014, no montante de R$86.635 mil, que somado à realização de mais valia reflexa da Light S.A., no valor de R$2.564 mil, totaliza
o montante de R$89.199 mil, da seguinte forma: 1- o valor de R$4.332
mil, relativo a 5% do Lucro Líquido de 2014, será alocado à conta de
Reserva Legal, conforme artigo 193 da Lei 6.404/1976; e, 2- o restante,
no valor de R$84.867 mil, referente à somatória do Lucro Líquido Ajustado, no montante de R$82.303 mil, e da realização de mais valia reflexa
da Light S.A., na quantia de R$2.564 mil, será assim destinado: a) o valor
de R$20.576 mil, correspondente a 25% do Lucro Líquido Ajustado, serão
pagos aos acionistas até 30-12-2015, a título de dividendos obrigatórios,
em até duas parcelas, conforme disponibilidade de Caixa e a critério da
Diretoria, fazendo jus aqueles que tiverem seus nomes inscritos no Livro
de Registro de Ações Nominativas nesta data; e, b) o restante, no montante de R$64.291 mil, será destinado à conta de Lucros Retidos, conforme previsão no Estatuto Social. III- Instaurar o Conselho Fiscal da
Companhia, nos termos do artigo 23 do Estatuto Social, bem como eleger seus membros, para o mandato de 1 (um) ano, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2016, conforme a seguir: a) Tito
Lívio de Figueiredo - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na Rua Henrique Passini, 738/401, Serra, CEP 30320380, Carteira de Identidade 70868-OAB/MG e CPF 813956556-34, como
membro efetivo; e, Adriano Miglio Porto - brasileiro, casado, economista,
domiciliado em Belo Horizonte-MG, Rua Donato da Fonseca, 285/201,
Coração de Jesus, CEP 30380-260, Carteira de Identidade 5164-Corecon/
MG e CPF 804816986-04, como seu respectivo suplente; b) Rodrigo de
Oliveira Perpétuo - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo
Horizonte-MG, na Rua Fábio Couri, 155/602, Luxemburgo, CEP 30380560, Carteira de Identidade M-3243884-SSP/MG e CPF 003744806-48,
como membro efetivo; e, Aluísio Eustáquio de Freitas Marques - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte, na Rua
Moreira César, 46/104, Gutierrez, CEP 30441-155, Carteira de Identidade
M-119030-SSP/MG e CPF 109428906-04, como seu respectivo suplente;
c) Amâncio Acúrcio Gouveia - brasileiro, casado, bancário, domiciliado
em São Paulo-SP, na Rua Itapaiuna, 1800/42R, Morumbi, CEP 05707001, Carteira de Identidade 527829742-SSP/SP e CPF 735075127-34,
como membro efetivo; e, Paulo César Teodoro Bechtlufft - brasileiro,
casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Professor Mercedo Moreira, 55, Itapuã, CEP 31710-340, Carteira de Identidade
M-153136-SSP/MG e CPF 098795106-82, como seu respectivo suplente;
e, d) Francisco Vicente Santana Silva Telles - brasileiro, casado, contador,
domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Rua Doutor Júlio Otoni, 341/402,
Santa Teresa, CEP 20241-400, Carteira de Identidade 07751450-3-IFP/RJ
e CPF 000461527-17, como membro efetivo; e, Antônio Kardec Gomes
- brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na
Rua Bernardo Guimarães, 517/500, Lourdes, CEP 30140-080, Carteira
de Identidade M-2785722-SSP/MG e CPF 011224526-91, como seu respectivo suplente.
Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam - antecipadamente - que não
incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil. Os
Conselheiros Tito Lívio de Figueiredo, Adriano Miglio Porto, Rodrigo de
Oliveira Perpétuo e Aluísio Eustáquio de Freitas Marques assumiram,
ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios,
valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. IVAprovar a verba anual global, para a remuneração dos Administradores e
Conselheiros Fiscais, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), cabendo a cada Diretor e Conselheiro de Administração e Fiscal a
remuneração mensal individual de R$960,00 (novecentos e sessenta
reais), ficando a Companhia responsável pelo recolhimento da conta
patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para o período
compreendido entre esta Assembleia e a Assembleia Geral Ordinária a
realizar-se em 2016. V- Aprovar as seguintes alterações estatutárias: 1retirar, em todo o texto, a referência ao Regulamento de Listagem do
Novo Mercado, consequentemente procedendo às seguintes modificações: a) excluir o parágrafo único do artigo 1º; b) alterar a redação do
parágrafo terceiro do artigo 5º, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 5º(...) Parágrafo Terceiro - A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias.”; c) alterar a redação do caput do artigo 6º, bem como excluir o seu
parágrafo segundo, renumerando o parágrafo primeiro em parágrafo
único, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 6º - A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma
estatutária, até o limite de 300.000.000 (trezentos milhões) de ações,
mediante a emissão de novas ações ordinárias e/ou preferenciais, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal, conforme a legislação aplicável. Parágrafo Único - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberar sobre a emissão de
ações, debêntures simples ou bônus de subscrição, estabelecendo se o
aumento se dará por subscrição pública ou particular, as condições de
integralização e o preço da emissão, podendo, ainda, excluir o direito de
preferência ou reduzir o prazo para exercício nas emissões cuja colocação
seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública, ou em
oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei.”;
d) alterar a redação do caput do artigo 12, passando a ter o seguinte teor:
“Artigo 12 - Os Administradores serão investidos em seus cargos mediante
assinatura de Termo de Posse lavrado no livro próprio, dentro dos 30
(trinta) dias que se seguirem à sua eleição.”; e) alterar a redação do caput
do artigo 13 e excluir os seus parágrafos primeiro, segundo e terceiro, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 13 - O Conselho de Administração,
eleito pela Assembleia Geral, será composto de, no mínimo, 5 (cinco) a,
no máximo, 9 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.”; f) excluir o parágrafo primeiro do artigo 15, renumerando os parágrafos subsequentes; g) alterar a redação das alíneas “y” e
“aa” do artigo 16, que tratam de competências do Conselho de Administração, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 16- (...) (y) definir a
empresa especializada em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de realização de oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta; (...) (aa) manifestar-se a respeito de qualquer
oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de
emissão da Companhia.”; h) excluir o parágrafo primeiro do artigo 23,
renumerando os parágrafos subsequentes, e alterar a redação do atual
parágrafo terceiro, renumerado para parágrafo segundo, passando a ter o
seguinte teor: “Artigo 23 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, integrado por 4 (quatro) membros efetivos e
igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, ao qual competirão as atribuições previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Cada período de
funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação. Parágrafo
Segundo - Os membros do Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades estabelecidos pela legislação societária em vigor.”; i) alterar a
redação do artigo 27, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 27- A alienação do controle acionário da Companhia, tanto por meio de uma única
operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada
sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle
se obrigue a efetivar, oferta pública de aquisição das ações dos demais
acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos
na legislação vigente, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário
àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.”; j) excluir as alíneas
“a”, “b” e “c” do artigo 29, incorporando o texto da alínea “a” ao artigo,
passando a ter o seguinte teor: “Artigo 29- Aquele que adquirir o Poder de

Controle, em razão de contrato particular de compra e venda de ações
celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade
de ações, estará obrigado a efetivar a oferta pública referida no artigo 27
deste Estatuto Social.”; k) excluir o artigo 30, renumerando os subsequentes; l) alterar a redação do atual artigo 31, renumerado para artigo 30,
modificando a menção de artigos em decorrência da exclusão citada na
alínea “k”, acima, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 30- Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares, o cancelamento de registro da
Companhia como companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM será precedido de oferta pública de aquisição de ações a ser
efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, tendo como
preço mínimo a ser ofertado, obrigatoriamente, o correspondente ao valor
econômico determinado em Laudo de Avaliação, na forma dos artigos 31
e 32, abaixo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.”;
m) excluir os parágrafos primeiro e segundo do atual artigo 32, renumerado para artigo 31, alterando a numeração do parágrafo terceiro para
parágrafo único; n) excluir o parágrafo segundo do atual artigo 33, renumerado para artigo 32, alterando a numeração e, também, a redação do
atual parágrafo terceiro para parágrafo segundo, passando a ter o seguinte
teor: “Artigo 32- (...) Parágrafo Segundo - O procedimento para o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia atenderá as
demais exigências estabelecidas nas normas aplicáveis às companhias
abertas.”; e, o) excluir o Capítulo IX e, consequentemente, os artigos 34,
35 e 36, com a consequente renumeração dos capítulos e artigos subsequentes; p) alterar a redação do atual artigo 37, renumerado para artigo 33,
passando a ter o seguinte teor: “Artigo 33- A Companhia, seus acionistas,
Administradores e os membros do Conselho Fiscal, se em funcionamento,
obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa
surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no presente Estatuto Social, nas normas editadas
pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela
Comissão de Valores Mobiliários-CVM, bem como nas demais normas
aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, e do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado.”; 2- modificar o mandato dos Diretores, alterando de
1 (um) para 2 (dois) anos, bem como alterar a composição da Diretoria,
fixando em 3 (três) o número de Diretores e alterando a denominação do
Diretor sem função específica para Diretor Administrativo, alterando,
consequentemente, a redação do artigo 17 e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 20, que passarão a ter o seguinte teor: “Artigo 17- A Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, será composta por 3 (três)
Diretores, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro e
de Relações com Investidores e 1 (um) Diretor Administrativo. Todos os
Diretores devem ser residentes no País, acionistas ou não, com mandato
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.”; “Artigo 20- (...) Parágrafo Primeiro - Compete ao Diretor-Presidente: - convocar e presidir as reuniões
da Diretoria; - ter a seu cargo o comando dos negócios da Companhia; determinar e acompanhar o exercício das atribuições do Diretor Administrativo; - implementar as determinações do Conselho de Administração e
da Assembleia Geral; e, - substituir o Diretor Financeiro e de Relações
com Investidores em suas ausências e impedimentos temporários. (...)
Parágrafo Terceiro – Competirá ao Diretor Administrativo a execução das
políticas e diretrizes estabelecidas pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores e pelo Conselho de Administração.” ; 3- fixar em 4 (quatro) o número dos membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal, alterando a redação do caput do artigo
23, bem como excluindo o seu parágrafo primeiro, renumerando, consequentemente, os parágrafos seguintes, e alterando a redação do atual parágrafo terceiro, renumerado para segundo, passando a ter o seguinte teor:
“Artigo 23 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento
não permanente, integrado por 4 (quatro) membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, ao qual competirão
as atribuições previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia
Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação. Parágrafo Segundo
- Os membros do Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades
estabelecidos pela legislação societária em vigor.”; 4- incluir a possibilidade da declaração de dividendos intercalares, modificando a redação do
parágrafo segundo do artigo 24, que passará a ter o seguinte teor: “Artigo
24- (...) Parágrafo Segundo - A Companhia, por deliberação do Conselho
de Administração, poderá ainda declarar dividendos intermediários ou
intercalares à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.”; 5- modificar a nomenclatura da Conta Reserva para Investimento e Expansão para Conta de
Reserva de Lucro Estatutária, alterando a redação dos parágrafos segundo,
terceiro e quarto do artigo 25, passando a ter o seguinte teor: “Artigo 25(...) Parágrafo Segundo - O lucro líquido do exercício terá sucessivamente
a seguinte destinação: 5% (cinco por cento) para constituição de reserva
legal até que atinja a 20% (vinte por cento) do capital social; a Companhia
poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício social em que o
saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social; no mínimo 25% (vinte e cinco
por cento) do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução
da reserva legal, será distribuído a título de dividendo a todos os acionistas
da Companhia; a parcela remanescente do lucro líquido do exercício após
o pagamento de dividendo aos acionistas, em percentual a ser definido
pela Assembleia Geral, será destinada à constituição da Reserva de Lucros
Estatutárias até o limite máximo do valor do Capital Social, conforme
previsto nos artigos 194 e 199 da Lei 6.404/1976. A referida reserva
poderá ser utilizada: (a) para a distribuição de dividendos extraordinários
ou adicionais; (b) para reforçar o capital de giro da Companhia; e/ou (c)
em operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações do Capital da
Companhia. Parágrafo Terceiro - A Assembleia Geral, por proposta do
Conselho de Administração, poderá, a qualquer tempo, distribuir dividendos à conta de Reserva de Lucro Estatutária, ou destinar seu saldo, no todo
ou em parte, para aumento do capital social, inclusive com bonificação em
novas ações. Parágrafo Quarto - Nos termos do artigo 194, III, da Lei das
Sociedades por Ações, a Reserva de Lucro Estatutária terá como limite
máximo o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social da
Companhia.”; VI- Consolidar o Estatuto Social, contemplando as alterações acima aprovadas. Publicações legais: O Presidente informou que as
publicações da Companha, previstas na Lei 6.404/1976, deverão ser efetuadas nos jornais “Minas Gerais” e “O Tempo”, sem prejuízo de eventual
publicação em outros jornais. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi franqueada a palavra e, como ninguém quisesse se manifestar, suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que,
depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos presentes:
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Parati S.A. - Participações em
Ativos de Energia Elétrica. João Alan Haddad, pela Diretoria. Leonardo
Junio Vilaça, pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.
Francisco Luiz Moreira Penna, pelo Conselho Fiscal. Confere com o original. a.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Certifico o registro sob o nº:
5502278, em 06-05-2015. Protocolo: 15/287.428-3. Marinely de Paula
Bomfim-Secretária Geral.
61 cm -07 694513 - 1

CEMIG TELECOM
Cemig Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom
CNPJ 02.983.428/0001-27
Companhia aberta
Aviso de Edital: Pregão Eletrônico E00100/15 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Fontes e Baterias. Tipo: Menor preço. Limite para
envio das propostas: 09h00min do dia 20/05/2015, através do Portal Eletrônico de Compras da CEMIGTelecom (http://pec.cemigtelecom.com),
onde o Edital estará disponível a partir da data desta publicação. Data e
hora do Pregão 14h30min do dia 20/05/2015. Pregoeiro: Matheus Philipe
Santos de Souza, Substituto: Gabriel José Afonso Arruda.”
3 cm -07 694488 - 1

Companhia de Gás de Minas Gerais

AVISO DE EDITAL – ADENDO 02
Pregão Eletrônico – Rep GPR-0064/14 – Lote 1. Objeto: Aquisição de
lavadora de hortaliças elétrica. Encontra-se disponível no sítio da Bolsa
Brasileira de Mercadorias, www.bbmnet.com.br, o ADENDO 02 ao edital supramencionado prorrogando o prazo de envio das propostas para
27/05/2015 até às 9h. Início da sessão pública às 9h30 do dia 27/05/2015
e etapa de lances a partir de 14h30 do dia 27/05/2015. Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
AVISO DE EDITAL – REPETIÇÃO
Pregão Eletrônico nº Rep GPR-0002/15. Objeto: Contratação do serviço
de tratamento técnico do acervo documental do arquivo passivo da Gasmig. Envio das propostas: Através do sítio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnet.com.br, no período compreendido entre: 7h do dia
08/05/2015 e 9h do dia 21/05/2015. Data e horário da abertura da sessão
pública: dia 21/05/2015 às 9h30. O Edital está disponível no sítio www.

bbmnet.com.br. O pregão será realizado pela Pregoeira Roberta Watanabe
Jabur - nº Pessoal 0033.
CONTRATO
Contrato nº 4600000245. Partes Gasmig x LHSR Viagens e Turismo
Ltda. Fundamento: Adesão à Ata de Registro de Preços nº MS/CS 500H07440. Objeto: Contratação dos serviços de agenciamento de passagens
aéreas e hospedagens em hotéis com utilização de sistema informatizado
de gestão de viagens. Prazo: 60 meses. Valor: R$ 28.800,00. Assinatura:
17/04/2015.
ADITIVO
Partes: Gasmig x Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 4500024575. Prazo: de 36 meses
para 60 meses. Valor: de R$112.813,58 para R$192.749,15. Assinatura:
15/04/15.
Partes: Gasmig x Consórcio Libe-TSCM. Objeto: Prorrogação do Contrato
nº 4600000150. Prazo: de 15 para 25 meses. Assinatura: 14/04/2015.
Partes: Gasmig x Acomar Reforma e Refrigeração Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 4500025027. Prazo: de 36 para 48 meses. Assinatura: 07/05/2015.
Mário Henrique Ramos Nogueira - Gerente de Infraestrutura e
Suprimentos
9 cm -07 694468 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Quarto Termo Aditivo – SIAD 675
I-Partes: Jucemg e 3Way Networks Informática LTDA.; II-Objeto: prestação de serviços técnicos especializados em informática III-Da Alteração:
Fica reajustado o valor do contrato original, conforme CCT 2014/2015,
a partir de 21/10/2014; IV-Dos Valores: O valor total do reajuste é de R$
55.780,66; V-Dotação orçamentária: 2251 23 125 245 4220 0001 3390
39 27 (60.1) e 2251 23 125 245 4220 0001 3390 3927 (70.1); Belo Horizonte, 07 de abril de 2015. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Elisaudo Sousa de Jesus.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Quarto Termo Aditivo – SIAD n° 699
I-Partes: Jucemg e AMC Informática Ltda; II-Objeto: Prestação de serviços de impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos
(exceto papel); III-Da Alteração: Fica suprimido em 1,02% do valor contratual, a partir de 10/05/2015; IV-Do Valor: O valor total da supressão é
de R$5.569,55. Belo Horizonte, 15 de Abril de 2015. (a) José Donaldo
Bittencourt Júnior (a) Thiago Cavalheiro Cardoso.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Primeiro Termo Aditivo – SIAD n° 719
I-Partes: Jucemg e Hewlett-Packard Brasil Ltda.; II-Objeto: serv. de
manutenção preventiva e corretiva de 8 servidores e 2 switchs da marca
HP; III-Da Prorrogação: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 23/04/2015;
IV-Da Alteração: Alterada a subcláusula 8.1 do contrato original; V-Do
Valor: total mensal é de R$ 3.910,19 e o global para 24 meses é de R$
93.844,56; VI-Dotação: 23 125 245 4220 0001 339039 21 (60.1) e 23 125
245 4220 0001 339039 21 (70.1). Belo Horizonte, 17 de abril 2015. (a)
José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Fábio Noboru Takakuwa.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Quarto Termo Aditivo – SIAD n° 584
I-Partes: Jucemg e Prodemge.; II-Objeto: Prest. de serv. de informática
(Acesso em Solução de Business Inteligence); III – Da Alteração: Fica
reajustado em 8,42% o valor do contrato original, referente a aplicação
da variação anual do INPC; Alterar a Cláusula 1ª e a Cláusula 2ª e subcláusulas 2.1 e 2.2; IV-Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 04/05/2015;. V-Do
Valor: total global do presente termo R$11,809,12. VI-Dotação: 2251 23
125 245 4220 0001 33903936 (60.1). Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
(a) José Donaldo Bittencourt Júnior (a) Pedro Ernesto Diniz (a) Gustavo
Daniel Prado.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Quinto Termo Aditivo – SIAD n° 585
I-Partes: Jucemg e Prodemge; II-Objeto: Prest. de serv. de informática
(Acesso ao ambiente Mainframe); III – Da Alteração: Alteração do item
2.1.3 do contrato original; Fica reajustado em 8,42% o valor do contrato
original, referente a aplicação da variação anual do INPC; IV-Prorrogação:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze)
meses, a partir de 04/05/2015; IV-Do Valor: total global do presente termo
R$45.037,20; V-Dotação: 2251 23 125 245 4220 0001 339039 36 (60.1).
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior
(a) Pedro Ernesto Diniz (a) Gustavo Daniel Prado.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Extrato Quarto Termo Aditivo – SIAD n° 586
I-Partes: Jucemg e Prodemge.; II-Objeto: Prest. de serv. de informática
(Certificado digital servidor web); III – Da Alteração: Alterar a cláusula
segunda do contrato original; Reduzir o valor unitário do contrato original, passando de R$1.527,03 para R$1.290,00; IV-Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses, a
partir de 04/05/2015. V-Do Valor: valor total global do presente termo
R$6.450,00. VI-Dotação: 2251 23 125 245 4220 0001 339039 36 (60.1).
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015. (a) José Donaldo Bittencourt Júnior
(a) Marconi Eugênio (a) Gustavo Daniel Prado.
15 cm -07 694439 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pregão Eletrônico Nº 05/2015 – Processo nº 2251003 000012/2015
Do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de revisão inicial e serviços continuados de manutenção preventiva
e corretiva em nobreak 130 kva e, incluindo o fornecimento de materiais,
peças, componentes e acessórios no prédio sede da Jucemg
2) Da entrega das propostas: a) Local: www.compras.mg.gov.br
b) Período: até o dia 21 de maio de 2015, às 09h30.
3) Da sessão: a) Data: 21/05/2015 - b) Horário: 09h30.
4) Das informações: No Prédio-sede da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais: Rua Sergipe, 64, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/ MG, de
2ª a 6ª feira, fax: (0xx313235-2357), e-mail: [email protected]
5) Da obtenção do edital: No Prédio-Sede da JUCEMG à Rua Sergipe,
64, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG Serviço de Licitação e Compras, 2ª a 6ª feira, 09h00 às 17h00. Preço do Edital R$ 8,90 (Oito reais e
noventa centavos), ou ainda, pelos sites: www.jucemg.mg.gov.br e www.
compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior –
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
5 cm -07 694322 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Contrato n.º 9034361/2015 – (Processo de compra: 1501560
000040/2015). Partes: ARSAE –MG e TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Objeto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade
Discagem Direta Gratuita tri-digito e 0800, link’s de voz para a realização de telemarketing ativo. Vigência: 12 meses, a partir desta publicação.
Valor: R$ 1.960,00. Dotação orçamentária: 2441 15 122 701 2002 0001
339039 40 60 1 0. Assinam: Antônio Abrahão Caram Filho, pela ARSAE;
Ana Paula Rabelo Martins Moreira e Eduardo Camargos Lopes Batista,
pela Empresa.
2 cm -07 694122 - 1
Fica retificada a publicação do dia 05/05/2015 ref. ao CT 9034484 –ONDE
SE LÊ: “MARION CÉSAR PEREIRA RODRIGUES”. LEIA-SE: “MAIRON CÉSAR PEREIRA RODRIGUES”.
1 cm -07 694395 - 1

Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais

AVISO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas,
com sede na Cidade Adm. Pres. Tancredo Neves – BH/MG, informa que
realizará o Pregão Eletrônico PE 003/2015, no dia 26/05/2015, às 09:00
horas, para os serviços de recarga de toner de impressoras. O edital de

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