quinta-feira, 18 de Junho de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00042/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo João Gonçalves
da Cruz e demais Leiloeiros descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER, nº 8783 de 26 de novembro de 2012,publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012 e Resolução nº 7.535, de 05 de julho de 2013 que conduzirão a hasta publica , assistidos
pela Comissão de Leilão, assistido pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria
38/2015, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, JOAO GONÇALVES DA CRUZ, matriculado(a) sob
o número 297777 e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no PÁTIO denominado TRANSAUTO IBIA LTDA, situado na PRAÇA SANTA CRUZ, 190 - PATIO, CENTRO, IBIA MG, no(s) dia(s) 23 de Julho de 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 23 de Julho de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado TRANSAUTO IBIA LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 65;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 18 de Julho de 2015 , no
horário de 08:30hs às 17:30 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – TRANSAUTO IBIA LTDA situado na PRAÇA SANTA CRUZ, nº 190 - PATIO, no bairro CENTRO, no município de IBIA-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 (três) dias, através do DAE a ser apresentado nas
agências bancárias;
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação,
após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - o arrematante fica ciente de que o bloco do motor é imprestável para uso na sua forma original nos lotes: 24 e 39
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural: - Cédula de identidade; - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e - Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica: - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; - Comprovante
de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (SALAO DA CAMARA MUNICIPAL), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4..
5.1 – Da de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na DELEGACIA DE POLICIA DE IBIA/MG, RUA PADRE
EUSTÁQUIO, 59 - CASA, SÃO DIMAS, IBIA - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s)
seguinte(s) data(s) :
a – No dia 24 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 65;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o)DELEGACIA DE POLICIA DE IBIA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 24 de Agosto de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 65;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem
ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela
arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob
a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DELEGACIA
DE POLICIA DA COAMRCA DE IBIA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) DELEGACIA DE
POLICIA DA CIDADE DE IBIA/MG, no endereço da Avenida TANCREDO NEVES, Nº 111/BAIRRO JARDIM/IBIA/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de IBIA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Ibia, 15 de Junho de 2015.
DR. VINICIUS RAMALHO LIMA
DELEGADO DE POLICIA NIVEL I
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
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3
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11
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13
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20
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26
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30
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31
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32
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33
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34
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35
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36
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37
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38
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39
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41
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42
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43
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44
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45
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46
260
47
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48
260
49
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50
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51
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52
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53
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54
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56
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57
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58
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59
260
60
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61
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62
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63
260
64
260
65
260
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
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Recuperável
Sucata
Recuperável
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Sucata
Recuperável
Sucata
Placa
HEP8057
BRW3036
GQE3506
HDU6194
HEP8423
GQK9957
HBK6709
HEP8424
GOG9061
HCR7857
GNR2073
GOF9706
HEP8289
HEP8227
HJH0136
GRS4723
HEP8236
GNL8601
HEK3839
GND1539
GRD9643
GTL2669
JDT1335
GLS8692
GRE0882
JEQ9780
GTX6590
GQM4184
GOH7688
HCW1839
BQN9823
GRD9341
KBG0620
GLK0605
GLQ9616
GMK1510
GNP9102
DAX1303
GPR9778
HKZ3944
GKQ4707
HKQ0388
GXE0054
GZL2231
HCT7845
GTU5990
HMA8620
GXE5315
HKG5875
OLO4546
HAP3900
GSL1893
HEP8310
GOP1859
GTU3449
GZU9792
GRL2963
HGY8017
GPO0754
CNK1897
GZY9225
GRS1470
DWV8093
GZC8794
HJH0152
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
93FFH15077M002878
Kasinski/Flash K 150
9C2JA0101KR105436
Honda/Cg 125 Cargo
9C2JC1801HR119386
Honda/Cg 125
9C2JC30706R848264
Honda/Cg 125 Fan
9C2KC1610AR009503
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
9C2JC1801RRR23230
Honda/Cg 125 Today
9C2HA07004R016331
Honda/C100 Biz
9C2KC16309R019088
Honda/Cg150 Titan Mixesd
MAE3671
Monark/Avxs
9C6KE084050011504
Yamaha/Neo At115
CG125BR1230074
Honda/Cg 125
CC49493
Caloi/Mobylette Xr 50
9C2KC08108R181288
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE093080033566
Yamaha/Xtz 125e
9C2KC1550AR173675
Honda/Cg 150 Fan Esi
9C62MW000T0043126
Yamaha/Rd 135
9C6KE092080188753
Yamaha/Ybr 125k
CG1253024412
Honda/Turuna 125
9C2KC08507R042478
Honda/Cg 150 Titan Es
9BD14600003097447
Fiat/Premio Cs 1.3
9BWZZZ30ZFT076472
Vw/Gol Bx
147A0160562
Fiat/147
9BGJK11VKJB008883
Gm/Monza Sl/E
9BGJK11ZKJB026165
Gm/Monza Sl/E
9BWZZZ30ZFP002420
Vw/Voyage Ls
9BGVP69DLKB102359
Gm/Opala Comodoro Sl/E
9BD146000L3543970
Fiat/Premio S 1.3
00767835
Fiat/City
9BGJK11ZHGB000941
Gm/Monza Sl/E
9C2JC4110BR793073
Honda/Cg 125 Fan Ks
9BD147A0000978469
Fiat/147 C
9BGTC11UHHC148937
Gm/Chevette Sl
9BGKT08VLKC302610
Gm/Kadett Sl
9BGJK11TKJB022726
Gm/Monza Sl/E
9BWZZZ54ZMB170248
Vw/Apollo Gl
LB4MUP37613
Ford/Corcel Ii Ldo
9BFCXXLB2CFA43060
Ford/Del Rey Gl
9BWCA05X31P088539
Vw/Gol Serie Ouro
9BFZZZ54ZSB699027
Ford/Escort 1.0 Hobby
9BFZK53A6AB197738
Ford/Ka Flex
5K08RBB001672
Gm/Monza
94J1XFBK88M080686
Sundown/Web 100
9C2HA0700YR009789
Honda/C100 Biz
9C2JC30104R026057
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C6KE1520B0048937
Yamaha/Factor Ybr125 K
9C2JC2501SRS74566
Honda/Cg 125 Titan
9C2KC1680CR417766
Honda/Cg150 Fan Esdi
9C2JC30707R174481
Honda/Cg 125 Fan
9C2JC4110BR776662
Honda/Cg 125 Fan Ks
9C2JC4110CR536123
Honda/Cg 125 Fan Ks
9CDNF41LJ7M029676
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2JC2500XR135517
Honda/Cg 125 Titan
93FST12589M004124
Kasinski/Seta 125
9C2JC1801NR260503
Honda/Cg 125 Today
9C2JC1801LR549205
Honda/Cg 125 Today
9C2KC08504R004191
Honda/Cg 150 Titan Es
9C2JC1801KR419548
Honda/Cg 125 Today
9C2KC08107R218693
Honda/Cg 150 Titan Ks
CG125BR1470758
Honda/Cg 125
CG125BR1331489
Honda/Cg 125
9C2JC30708R010546
Honda/Cg 125 Fan
9C2HA0501SRS05566
Honda/C100 Dream
9C6KE093080026925
Yamaha/Xtz 125e
9C2HA07105R046613
Honda/C100 Biz Es
9C2JC4110BR415534
Honda/Cg 125 Fan Ks
Cor
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Branca
Cinza
Vermelha
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Prata
Branca
Cinza
Branca
Azul
Cinza
Verde
Cinza
Branca
Preta
Marrom
Preta
Verde
Bege
Cinza
Preta
Prata
Branca
Marrom
Verde
Azul
Azul
Bege
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Branca
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Ano
2007
1989
1987
2006
2009
1994
2004
2009
1988
2005
1983
1989
2008
2008
2010
1996
2008
1980
2007
1986
1985
1979
1988
1988
1985
1989
1990
1983
1986
2011
1985
1987
1989
1988
1991
1978
1985
2001
1995
2010
1982
2008
1999
2003
2011
1995
2011
2007
2011
2012
2006
1999
2008
1992
1990
2004
1989
2007
1986
1983
2007
1995
2007
2005
2010
Avaliação
R$ 150,00
R$ 30,00
R$ 30,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 20,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 30,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 900,00
R$ 80,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 3.800,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 200,00
R$ 30,00
R$ 250,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 250,00
106 cm -17 709935 - 1
Cidadania
Somos metade água. Não perca sua vida pela metade. Preserve.
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