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TJMG 09/09/2015 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
5.3.3 Declaração de Membro da Comunidade Indígena ou Grupo Tribal
assinada pela liderança (Cacique/ Liderança/Chefe) endossada, obrigatoriamente, por no mínimo cinco assinaturas de membros da comunidade. (Anexo III)
5.3.4 Cópia simples dos documentos pessoais do (Cacique/Liderança/
Chefe):
a) cópia simples documento de identidade;
b) cópia simples do CPF;
c) cópia simples de comprovante de residência ou declaração da FUNAI
comprovando a residência;
d) cópia simples do comprovante da conta bancária, indicando os dados
do (Cacique/Liderança/Chefe) ou comunidade indígena.
5.4 A conta bancária poderá ser de titularidade de procurador nomeado,
desde que seja apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração), outorgando poderes para tanto. A referida procuração deverá
ser autenticada em cartório e acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (RG e CPF).
5.5 A proposta inscrita em formulário diverso daqueles constantes nos
anexos I, II e III deverá ser desclassificada.
5.6 A não apresentação de um dos documentos constantes do item 5.3,
na forma e no prazo previsto neste edital, acarretará a imediata desclassificação do proponente.
5.7 Após a inscrição da proposta até o encerramento de sua análise será
vedado anexar novos documentos ou informes, salvo, em caráter excepcional, por solicitação expressa da Secretaria de Cultura, caso julgue
necessário.
5.8 Os proponentes poderão anexar materiais complementares tais
como: CDs, DVDs, fitas VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes,
desenhos, matérias de jornais e o que mais for considerado apropriado
para fornecer mais informações sobre a proposta inscrita, no momento
da inscrição.
5.9 Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste edital, incluído os seus anexos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser
entregues em um envelope lacrado, pessoalmente, mediante protocolo
na Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de
Estado de Cultura, ou enviada por correios, no endereço especificado
no item 5.9.2.
5.9.1 A inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo responsável
legal identificado, ou ainda por terceiros, desde que este esteja munido
de procuração autenticada em cartório, outorgando poderes para tanto.
5.9.2 A inscrição entregue por meio dos correios deverá ser enviada por
meio de carta registrada e/ou SEDEX, constando no endereçamento:
a) Remetente (nome e o endereço completo do proponente)
b) Destinatário: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Interiorização
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5° Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº4001 – Bairro Serra Verde.
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/ MG
5.10 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer
outro meio diferente dos listados acima.
5.11 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço incorreto ou fora do prazo
determinado neste edital.
5.12. O número de protocolo da proposta pode ser solicitado pelos telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail interiorizacao@
cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
5.13. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected].
6 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 09 de setembro de 2015
a 09 de outubro de 2015
6.2. As inscrições feitas pessoalmente poderão ser entregues de segunda
a sexta-feira, das 09h às 17h.
6.3 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até 09 de outubro
de 2015, respeitando o horário de funcionamento das agências dos Correios, ou aquelas entregues pessoalmente à Superintendência de Interiorização e Ação Cultural até as 17:00 horas daquela data.
6.4 Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, ocasião
em que será publicado o aviso de prorrogação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.br.
6.5 As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas
dentro do período, nos prazos constantes nos itens 6.1 a 6.3. e contendo
todos os documentos previstos no item 5.3. O critério para validação
da inscrição da iniciativa será a data de postagem contida no envelope
enviado pelos Correios e as informações que constam no comprovante
de inscrição.
6.6 Serão desclassificadas as inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido nos itens 6.1 a 6.3.
7 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 O julgamento da proposta será realizado por Comissão de Avaliação e Seleção, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A comissão
será composta de 2 membros do poder público e 2 membros da sociedade civil, de notório saber e reconhecida atuação na área das culturas
indígenas.
7.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, a proporção de
membros do poder público e sociedade civil deverá ser mantida.
7.2 Os membros da comissão serão indicados pelo dirigente máximo da
Secretaria de Estado de Cultura por meio de Resolução.
7.2.1 A referida indicação dos membros da Comissão de Avaliação e
Seleção ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto, a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ocorrerá concomitante
à publicação da lista dos selecionados.
7.3 É vedada a participação na Comissão de Avaliação e Seleção de
membros que:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
se tais situações ocorrem quanto a cônjuge, companheiro ou parente e
afins até terceiro grau; e
c) estejam litigando judicialmente ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
7.4 O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será um dos
membros desta, com direito a voto de desempate e será indicado pelo
dirigente máximo da Secretaria de Estado de Cultura, por meio da resolução que trata o item 7.2.
7.5 As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples
de voto, caso não haja consenso.
7.6 As decisões da Comissão serão assinadas pela maioria simples de
todos os membros presentes e encaminhadas à Secretaria de Estado de
Cultura para divulgação e a publicação dos resultados.
8 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1 As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação – Análise de documentos
b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas
8.2 Habilitação
8.2.1 Será realizada a conferência dos prazos, documentos e outros
itens exigidos pelo edital, eliminando do concurso àqueles que não os
cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem
de acordo com todas as regras.
8.3 Avaliação
8.3.1 Serão verificados o mérito e a relevância da iniciativa
apresentada.
8.3.2 Cada iniciativa será analisada por, no mínimo, dois membros da
comissão.
8.3.3 Na seleção das iniciativas será distribuído um total de 50 pontos,
observados os seguintes critérios de pontuação:
I) Descrição de forma clara e objetiva e demonstração mediante fotos,
vídeos, matérias de jornais ou outros da iniciativa desenvolvida.
II) Importância da atividade para o fortalecimento das expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas
comunidades.
III) Valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais no
desenvolvimento da iniciativa.
IV) Alcance dos benefícios da atividade cultural aos integrantes da
comunidade.
V) Desenvolve ações de ação e registro nas comunidades em que
atuam.
VI) Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento
e da vida social.
VII) Possibilidade de continuidade e sustentabilidade da iniciativa
cultural.
8.3.4 Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo a seguinte
ordem:
a) maior pontuação no item I;
b) maior pontuação no item II;
c) maior pontuação no item IV.
8.4. À Comissão de Seleção caberá indicar projetos suplentes, que pode-

rão substituir projetos contemplados, caso estes apresentem problemas
por incorrer em impedimentos relacionados no presente Edital.
9- DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
9.1 A relação das iniciativas selecionadas e daquelas definidas como
suplentes ficará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado
de Cultura (www.cultura.mg.gov.br). O resultado final será publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até o dia 21 de outubro de
2015, fazendo constar:
I – Nome da iniciativa;
II- Nome do candidato;
III- Município do candidato;
IV – Valor do prêmio;
9.2 O candidato poderá recorrer à Comissão de Seleção no prazo de até
5 (cinco) dias corridos da publicação do resultado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.
9.2.1 Os recursos deverão ser protocolados na Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais –
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº4001, Prédio Gerais – 5º andar–
Bairro Serra Verde – Cep: 31630–901 – Belo Horizonte –MG, ou enviados por meio dos correios, mediante carta registrada e ou SEDEX para
o mesmo endereço.
9.3 Após analisados os recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.
br, fazendo constar na publicação, o resultado dos recursos e a homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de
recurso.
9.4 O recurso apresentado por procurador apenas será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (procuração),
devidamente autenticada em cartório, outorgando- lhe poderes para
tanto, acompanhado dos documentos de identificação do procurador.
9.5 Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados serão indeferidos.
9.6 Os responsáveis pelos projetos e iniciativas selecionados serão
comunicados por meio de envio de oficio, fax ou e-mail, isentando-se a
Secretaria de Estado de Cultura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura implique o não recebimento da mensagem.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 Não receberão recursos públicos os proponentes em débito com o
Estado de Minas Gerais.
10.1.1 Serão desclassificados os projetos cujos proponentes constem
como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos
anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, ou que tenham tido
as prestações de contas indeferidas e não regularizadas, nos programas
de incentivo da SEC, até a data imediatamente anterior à publicação dos
resultados deste Edital.
10.2 Os recursos serão depositados na conta informada pelos selecionados mediante apresentação de recibo (modelo disponibilizado pela
Secretaria de Cultura do Estado) assinado pela liderança (Cacique/
Liderança/Chefe)
11- DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS PREMIADAS
11.1 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a
compartilhar com a comunidade os resultados obtidos com o recurso
da premiação.
11.2 As comunidades, através de seus representantes indicados, se
comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implementação
do Prêmio previsto neste edital, sempre que forem demandadas pelos
realizadores.
11.3 As comunidades premiadas deverão enviar um relatório das atividades (Anexo IV) no prazo de até seis meses após o recebimento do
recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades
que serão realizadas pelo proponente com o recurso do prêmio.
11.3.1 No relatório a que se refere o item 11.3, devem constar: a descrição das atividades realizadas, a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da
comunidade, a descrição de como foi a participação da comunidade na
realização da iniciativa cultural; a especificação de quais membros da
comunidade participaram da execução da iniciativa; como a comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural e
o registro da iniciativa realizada seja em foto, vídeo ou outros.
11.4 Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte
endereço eletrônico: interiorizaçã[email protected] ou para o endereço: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº4001,
Prédio Gerais – 5º andar– Bairro Serra Verde – Cep: 31630–901 – Belo
Horizonte –MG, ou enviados por meio dos Correios, mediante carta
registrada e ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo representante legal da comunidade proponente ou ainda por terceiro, desde que
este esteja munido de procuração autenticada em cartório, outorgandolhe poderes para tanto, no prazo de 45 dias depois da publicação do
resultado. Decorrido este prazo, serão incineradas.
12.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatados a qualquer tempo implicarão na inabilitação da
inscrição.
12.3 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected].
12.4 É obrigatória a inserção da logomarca do Governo de Minas
Gerais nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual
do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como menção ao prêmio
recebido em revistas e outros meios de comunicação disponíveis ao
beneficiário, conforme o caso.
12.5 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
12.6 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados
por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais.
12.7 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
12.8 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, dentro dos ditames legais.
12.9 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.
br.
12.10 Integram este Edital os seguintes anexos:
12.10.1. Anexo I – Ficha de Protocolo da proposta que não deverá ser
encadernada junto ao projeto, sendo entregue separadamente, em duas
vias, devidamente preenchidas.
12.10.2 Anexo II– Formulário de Inscrição da Proposta.
12.10.3Anexo III- Declaração de Membro da Comunidade Indígena
ou Grupo Tribal assinada pela liderança (Cacique/Liderança/Chefe)
endossada, obrigatoriamente, por no mínimo cinco assinaturas de membros da comunidade.
12.10.4. Anexo IV – Relatório Físico de Atividade
Belo Horizonte,08 de setembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
08 741195 - 1
Secretaria de Estado de Cultura-Retificação
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
CADEIA CRIATIVA E PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS EDITAL DE INTERCÂMBIO, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 05/09/2015, Seção Executivo,
páginas 36 e 37, Expediente:
3. VIGÊNCIA
Onde se lê:
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 10 (dez) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Leia-se:
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 10 (dez) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item anterior, considerando para tanto,
o que ocorrer primeiro.
3.3. As propostas inscritas e/ou classificadas após ultrapassado o limite
de recursos mencionado no item 2.2., serão automaticamente inabilitadas e/ou desclassificadas.

5. DO APOIO
Onde se lê:
5.4. Após encerrado o processo seletivo, apenas grupos ou coletivos de
artistas poderão pleitear a substituição de algum integrante ou beneficiário, em relação .
Leia-se:
5.4. Após encerrado o processo seletivo, apenas grupos ou coletivos de artistas poderão pleitear a substituição de algum integrante ou
beneficiário.
Nos itens 6.2.5 e 8.2., onde se lê: Diretoria de Informação e Fomento,
leia-se: Diretoria de Programas e Articulação Institucional
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
Onde se lê:
7.1. As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
7ª Seleção

01/04/2016 a a partir da data de publicação até
30/04/2016
20/03/2016

Leia-se:
7.1. As inscrições ocorrerão a partir da publicação do presente Edital,
observando-se os prazos estabelecidos no quadro abaixo:
7ª Seleção

01/04/2016 a 09/09/2015 até 20/03/2016
30/04/2016

14. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
Onde se lê:
14.12. O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de grupo, na forma do item 2.4 deste edital, não poderá usufruir dos
benefícios do Programa nos 6 (seis) meses subseqüentes à data de conclusão da viagem.
Leia-se:
O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante de
grupo, na forma do item 2.4 deste edital, não poderá usufruir dos benefícios do Programa nos 6 (seis) meses subseqüentes à data de conclusão da viagem. O proponente já beneficiado deverá, como requisito de
habilitação, comprovar a aprovação da prestação de contas referente ao
apoio já concedido por meio deste edital.
No item 13.7., onde se lê item 13.4.2 deste edital, leia-se: item 13.4.
deste edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde se lê:
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 10 (dez)
meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
Leia-se:
15.10 O prazo de vigência da presente seleção pública será de 10 (dez)
meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período, se
não houver o esgotamento do recurso previsto no item 2.2.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
08 741150 - 1

RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2292, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.
Instituir Comissão com a finalidade de averiguar eventual suspeição
ou impedimento de Conselheiro da Unidade Regional Colegiada –
URC Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de Presidente do COPAM, no uso das atribuições
que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o Decreto nº 45.902/2012, bem como das demais
disposições pertinentes e tendo em vista o disposto no MEMO.SGRAI.
SEMAD.SISEMA n.232/15, a fim de fundamentar decisão acerca de
eventual suspeição ou impedimento do Conselheiro T.T.P.V, Unidade
Regional Colegiada – URC Noroeste de Minas do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, conforme artigos 27, do Decreto nº
44.667/07 e arts.51, 52, 53 e 54 da Deliberação Normativa COPAM
mº 177, de 22 de agosto de 2013 e arts.61, 62 e 63 da Lei Estadual nº
14.184, de 30 de janeiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão com a finalidade de averiguar eventual suspeição ou impedimento de Conselheiro da Unidade Regional Colegiada
– URC Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM, nos termos da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2012.
Art.2º. Designar os servidores Marcos Roberto Batista Guimarães,
Masp 1.150.988-2, Ledi Mara Gatto Oppelt, Masp 365.472-0 e Zelvânio Santiago da Silva, Masp 1.251.880-9 para, sob a presidência do
primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos a contar da publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
E Desenvolvimento Sustentável.
08 740948 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Pauta da 39ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Energia
e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 18 de Setembro de 2015, às 14h. Local:
Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/
MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e da Câmara
Temática de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, Dr. Diogo Soares
de Melo Franco. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 38ª RO de 21/05/2015. 5. Comitê Político do Plano
de Energia e Mudanças Climáticas. Apresentação: FEAM. 6. Missões
internacionais e perspectivas para COP21. Apresentação: FEAM. 7.
Plano de Energia e Mudanças Climáticas e a Plataforma TAP (Transformative Actions Program) - ICLEI. Apresentação: FEAM. 8. Oficinas
regionais de capacitação em energia e mudanças climáticas. Apresentação: FEAM. 9. Retorno sobre questionamentos do Plano de Adaptação e Recursos Naturais. Apresentação: FEAM. 10. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM e da Câmara Temática de Energia e Mudanças
Climáticas - CEM.
08 741011 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale S.A. - Complexo Mariana - Mina de Alegria/Vale S.A., através do processo nº 33935/2013/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença
de Operação para Pesquisa para a atividade de Pesquisa Mineral com
supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata
Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando não
envolver o emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM, no
município de Itabirito/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana
- SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das
13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.

O Bel. Marcos Antônio Resende, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 048/2015,
de 18/08/2015, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 29/08/2015, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA o servidor Marinilso Martins Silva Marins –MASP: 1148119-9,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada em Contagem/MG, à Rua Cristiano F. T. Guimarães nº 80, Bairro CINCO, fone
(31) 33997110, no horário de 08h00min às 12h30min e de 13h30min
às 17h00min, no prazo máximo de 20(vinte) dias a contar da 4ª(quarta)
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ele(a) atribuído(a), que caracteriza, em tese abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA. Marcos Antônio Resende Presidente de Comissão
MASP 1052902-2. IPEM-MG/ COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / PAD Nº 048/2015 Contagem, 31 de
agosto de 2015.Fernando Antônio França Sette Pinheiro Diretor Geral
do IPEM-MG.
31 738241 - 1

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Vale S.A. - Complexo Mariana - Mina de Alegria/Vale S.A., através do processo nº 05188/2015/001/2015 - Classe 5, solicitou Licença
de Operação para Pesquisa para a atividade de Pesquisa Mineral com
supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata
Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando não
envolver o emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM, no
município de Mariana/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana
- SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das
13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
ATO SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 03/2015
Prorrogação de prazo de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
O Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 1809, de 16 de fevereiro de 2013,
resolve:
a)Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que apura
possíveis infrações aos incisos V e VI do art. 216, bem como inocorrência nas condutas previstas no inciso IV do art. 217 da Lei n. 869/52,
conforme relatado no MEMO 104/2015/COORD.NUCAR/SUCEA/
SCFIS/SEMAD, instituída através do Ato da Secretária Adjunta
SEMAD nº 01/2015 e atendendo solicitação contida no MEMO N° 38/
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar/2015/
SISEMA, da Presidente da Comissão.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2015.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz, Subsecretário de Inovação e Logística, respondendo pela Secretaria de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
08 741120 - 1

Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
o indeferimento do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento: *Mineração Seleta Ltda. EPP - Extração de areia e cascalho para
uso imediato na construção civil, obras de infra estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), estrada para transporte de minério/estéril,
substância mineral: areia - Passos/MG - PA/Nº 38436/2014/001/2015
DNPM 831.770/2015 - Classe 1. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Prefeitura Municipal de Itapeva
- Canais de drenagem - Itapeva/MG - PA/Nº 11429/2015/001/2015 Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas, torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1) Licença de Operação: *Frigorífico Santa Nhá Chica Ltda. Abate de animais de médio e grande porte/bovinos e suínos - Três Corações/MG - PA/Nº 14007/2006/002/2008 - Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) José Oswaldo Furlanetto.
Superintendente Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Mineração JB Ltda. EPP - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração - Paraopeba/MG - PA/Nº 12040/2008/001/2015 - Classe 3. (a)
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
08 740977 - 1

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