sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
KEX0616
4264879
Prod. Ceramicos Ouro Br Ltda
KEX0616
4265164
Prod. Ceramicos Ouro Branco Ltda
KEX0616
4267721
Prod Ceramicos Ouro Branco Ltda
MEG7330
4524381 Raquel Avila Martins
CHN7593
4271542 Robson Antunes Dos Santos
AZZ7011
4289409 Rodolatina Logist Transp E Serv Ltda
MSZ8575
4292777 Rodozaf Transportes Ltda
MEL6589
4282386 Ronaldo De Jesus Cardoso De Almeida
JEH9825
4303051 Rosinei Colombo Correa
GPV4834
4277766 Rosmar Ipolito Da Silva
KML3456
4269024
Suely Dias Ferreira
HEF1250
4515351
Sup Ferreira Duarte Ltda Me
AHU0903
4280744
Transportadora Equador Ltda
HFD5117
4285807
Transportadora Fatima Ltda
DBO3891
4286932 Valdenor De Almeida
JMD4035
4289572 Valter Jose Da Silva
KDB7216
4282505 Vilma Franzoi Machado
HGC1536
4277287
Walliton Da Silva Pereira
GRF0581
4299095
Washington Rodrigues Da Silva
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
HIB5209
4276420
Alfalagos Ltda
NPN3432
4285143
Genesis Agricola Ltda
AOL6259
4257659
Maluir Antonio Callaca Me
ABV6161
4273529
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV8282
4273334
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV8282
4279672
Transportadora Boa Viagem Ltda
ABV9222
4277852
Transportadora Boa Viagem Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
21 860872 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE Nº 15, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a Comissão Sindicante para
apuração de fatos narrados na Denúncia nº 108479 – ControladoriaGeral do Estado – CGE e convalidação de atos praticados.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, e o
Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e considerando o disposto no art.
220, alínea “a” c/c §2º da Lei Estadual nº 869/52 (Estatuto do Servidor Público), bem como o disposto no artigo 66 da Lei Estadual nº
14.184/02,
DETERMINA:
Art.1º Prorroga o prazo da Comissão instituída pela Portaria IDENE nº
1/2016, de 22 de fevereiro de 2016, por mais 30 (trinta) dias a contar da
publicação da nova Portaria de prorrogação de prazo.
Art.2º Convalida os atos praticados pela comissão entre o dia 4 de julho
e a publicação da presente portaria, nos termos do artigo 66 da Lei
Estadual nº 14.184/02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2016.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor-Geral do IDENE
21 860916 - 1
PORTARIA IDENE Nº 13, DE JULHO DE 2016.
Cria a Comissão Processante Permanente no âmbito do sistema SEDINOR/IDENE, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 46.629, de 2014; e considerando o disposto no parágrafo
único, do art. 147, da Lei Delegada nº 180, de 2011, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, na Lei Complementar Estadual
nº 102, de 2008, na Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG -, e no Decreto Estadual
45.902, de 2012,
RESOLVE:
Art.1º. A Comissão Processante Permanente - CPP, tem atribuições para
formalizar e conduzir, no âmbito da Secretária de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR - e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e nordeste de Minas
Gerais – IDENE procedimentos de Tomada de Contas Especial.
§1º. Ficam ressalvados das atribuições da CPP os Processos Administrativos Punitivos, os procedimentos de natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados
pelos Decretos Estaduais nº 44.559/2007, 45.851/2011 e Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
Art. 2º. A Comissão Processante Permanente - CPP está subordinada
diretamente ao Diretor-Geral do IDENE.
Art. 3º. Compete à Comissão Processante Permanente:
I – formalizar e conduzir as tomadas de contas especiais, observados os
procedimentos e competências previstas nas legislações específicas.
II – coordenar a gestão processual correlata;
III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sua competência;
IV – instruir as tomadas de contas, proporcionando a formalidade
mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal;
V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII – expedir avisos, citações e notificações de acordo com modelos e
legislações correspondentes;
IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
sua área de atuação;
X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente;
XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
XII – atender à demanda das áreas da SEDINOR e do IDENE, no que
tange à área de atuação da CPP;
XIII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
XIV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
§ 1º. A Comissão Processante Permanente deverá atuar de acordo com
a lei e o direito, com o rigor e a eficiência necessária, observando o
disposto no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração Estadual.
§ 2º. A Comissão Processante Permanente deverá encaminhar à Auditoria Seccional do IDENE, anualmente, até 30 de janeiro do exercício
subsequente ao avaliado, informações sobre as providências adotadas
pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando as tomadas de contas especiais instauradas no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação
ao Tribunal de Contas, conforme art. 6º da Instrução Normativa TCE/
MG nº 03/2013.
Art. 4º. A Comissão Processante Permanente será composta:
I – por três membros, no mínimo, dentre eles um presidente;
II – por servidores de apoio administrativo.
Art. 5º. Os membros da Comissão Processante Permanente serão designados pelo Diretor-Geral do IDENE, por meio de Portaria, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
§ 1º. Não serão nomeados para compor a Comissão Processante Permanente, servidores punidos em processos éticos ou administrativos nos
últimos 5 (cinco) anos, observado, também, o disposto no Decreto nº
45.604, de 18 de maio de 2011.
§ 2º. Os membros da CPP exercerão suas funções com independência
e imparcialidade, cabendo ao Diretor Geral do IDENE, assegurar os
meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6°. O Tomador de Contas tem autonomia sobre o mérito dos trabalhos ficando vinculado administrativamente, apenas, à autoridade que
instaurou a tomada de contas especial.
Art. 6º. As demais unidades do IDENE ficam obrigadas a prestar o
auxílio necessário para o desempenho das atribuições da CPP, devendo,
para tanto, mediante requisição de qualquer um de seus membros, dar
suporte técnico, emitir pareceres e notas técnicas.
Art. 7º. Cabe ao presidente da CPP determinar a realização de diligências, convocar e presidir as reuniões, orientar os trabalhos, designar o
tomador de contas para as tomadas de contas especiais, além de zelar
pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na legislação correlata.
Parágrafo Único. O tomador de contas constituirá e conduzirá a tomada
de contas especial, de acordo com a legislação específica.
Art. 8º. O presidente da CPP será substituído pelo segundo e terceiro
membro respectivamente nas ausências e impedimentos.
Art. 9º. O Diretor Geral do IDENE indicará os servidores de apoio administrativo, que exercerão, de forma exclusiva, as seguintes atribuições:
I - executar e auxiliar as ações administrativas para o funcionamento
operacional da CPP;
II - realizar as atividades cartoriais de controle processual;
III - auxiliar os trabalhos processuais da CPP;
IV - alimentar o sistema de informação processual, possibilitando a
coleta de dados e seleção de informações sobre assuntos de interesse
da sua área de atuação;
V - outras que se fizerem necessárias para a condução dos trabalhos
da CPP.
Art. 13°. Fica revogada a Portaria IDENE 33 de 5 de dezembro de
2014.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE
21 860756 - 1
PORTARIA IDENE Nº 14, DE JULHO DE 2016.
Cria a Comissão Especial de Processos Administrativos Punitivos no
âmbito do sistema SEDINOR/IDENE, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o
Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 147, da Lei Delegada n° 180/2011, na Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE Nº 01, DE 2013,
RESOLVE:
Art.1º. Comissão Especial de Processos Administrativos Punitivos, tem
por atribuição formalizar, organizar e conduzir dos seguintes Processos
Administrativos Punitivos:
I - Processo Administrativo Punitivo 001/16, instaurado por meio do
Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
001/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
II - Processo Administrativo Punitivo 002/16, instaurado por meio do
Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
002/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Processo Administrativo Punitivo 003/16 instaurado por meio do
Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
003/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
IV - Processo Administrativo Punitivo 004/16 instaurado por meio do
Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
004/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I – Marina Magalhães Peixoto Silva – MASP:
II – Renan Lagares Marcandier Gonçalves – MASP:
III – Arlete Pereira – MASP:
IV – Leandro Patrocino Pereira Lima – MASP.
Art. 3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE
21 860755 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição do terreno devoluto situadas no
município de TEÓFILO OTONI:
Requerente
Imóvel
Área (ha)
Maria Francisca de Oliveira
Sítio Cantinho do Ouro
0,7180
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de estado de Desenvolvimento Agrário
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar as medições dos terrenos devolutos situados no município de MONTES CLAROS:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Alberto Fernandes da Silva
Fazenda Serra Verde 0,1010
Almene de Cássia de Carvalho Santos Santa Rita de Cássia 1,0000
Altaíres da Conceição Alencar Ipê Amarelo
1,0000
Milagres
Antônio Carlos Soares Cardoso
Riacho do Meio
1,0000
Chácara Triângulo 1,0000
Arlindo Pereira de Souza
Verde
Bernardina Soares Fonseca
Serra Verde
1,0000
Carlucio Nunes
Arca da Família
1,0000
Catarino Felício de Jesus
Mato Seco
0,2600
Derci Soares Amaral da Silva
Sítio Porções
1,0000
Erotides Rodrigues Maciel
Riacho do Meio
0,0411
Eva Medeiros da Silva
Medeiros
0,0080
Fernando Pereira Leite
Serra Verde
2,0000
João de Deus Pereira da Silva
Amora
0,1000
José Dalvio Oliveira Souza
Traçadal
0,0325
José dos Reis Nunes
Retiro São José
0,0600
José Ferreira de Araújo
José Gilberto Ribeiro Dias
José Ildete Lafetá
Laert Andrade Oliveira
Luiza de Alkimim Moura
Luzia Antônia Jesus de Oliveira
Luziana da Guia Borges Farias
Marcos Antônio Ferreira
Maria Luiza dos Santos Teixeira
Maria Ronilde Cardoso de Oliveira
Nilza Pereira dos Santos Silva
Ofélia Fernandes
Raul Pereira de Souza
Paixão Familiar
Numa
Mato Seco
Mato Seco
Albiane
Mato Seco
Mato Seco
Serra Verde
Mato Seco
Mato Seco
Serra Verde
Traçadal
Por do Sol
1,0000
2,0000
0,1200
0,0800
0,1000
0,1000
1,0000
0,0100
0,1140
1,0000
0,0200
1,0000
0,4905
Rosangêla Cardoso de Oliveira
Rubens Elier Ferreira Durães
Sílvia Regina dos Santos Queiroz
Telma Regina Dias
Valdirene Pereira da Silva
Mato Sêco
Cabeceira de Baixo
Mato Seco
Serra Verde
Pai e Filho
1,0000
1,0000
1,0000
0,1974
1,0000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
21 860748 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 113/2016
Estabelece a escala de Defensores Públicos voluntários e convocados para atuarem nos plantões das audiências de custódia do segundo semestre
de 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,
alínea “f”, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65/2003; considerando a lista de antiguidade apurada até 31 de janeiro de 2016, nos termos
da Resolução n. 028/2016; considerando a insuficiência de inscrições voluntárias, nos termos da Resolução 092/2016, e tendo em vista o teor da
Resolução 089/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Convocar Defensores Públicos para atuarem nos plantões das audiências de custódias da Comarca de Belo Horizonte, de acordo com sistema
de rodízio e antiguidade na carreira, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º. Designar os Defensores Públicos Camila Sousa dos Reis Gomes, Débora Carvalho de Oliveira Leite, Juliana Batista de Araújo Mendes, Nádia
de Souza Campos, Rômulo Luís Veloso de Carvalho e Vanessa Maria de Miranda Pontes, para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
de custódias, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 3°. A atuação será conforme regulamentação contida na Resolução 089/2015.
Parágrafo único. Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante
apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 4º Considerando os prazos previstos na Deliberação 047/2013, os Defensores Públicos convocados por esta Resolução ficam impedidos de alterarem gozo de férias para a data da sua respectiva escala de plantão.
Parágrafo único. Caso as férias já tenham sido deferidas na forma da Deliberação 047/2013 para o mesmo dia da convocação, o interessado deverá
comunicar a Coordenação Criminal da Capital, no e-mail [email protected], para fins de permuta / substituição.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral, em exercício
AGOSTO
Sábado dia 06
*Filipe Gomes Benjamim
Pereira
* Bruno Braga Lima
Domingo dia 07
* Mariana De Araújo Álvares Marinho
* Gabriel Freitas Maciel
Garcia De Carvalho
Sábado dia 13
* Lívia Matias de Souza
Silva
*Eliane Aparecida de Castro Medeiros
Domingo dia 14
* Camila Cortes Rezende
Silveira Dantas
* Marco Túlio Frutuoso
Xavier
Sábado dia 20
* Gério Patrocínio Soares
*Cibele de Carvalho Rabelo
Domingo dia 21
* Igor Siuves Jorge
* Vanessa Maria de Miranda
Pontes
Sábado dia 27
* Adriane da Silveira
Seixas
* Dayanne Carla Mazzon
Dias Mendes
Domingo dia 28
* Nádia Campos * Marina
Buck Carvalho Sampaio
SETEMBRO
Anexo
OUTUBRO
NOVEMBRO
Sábado dia 03
* Giovani Batista Manzo
* Amilcar Honório Brandão
de Oliveira
Sábado dia 01
* Bruno Barcala Reis
* Estevão Machado de Assis
Carvalho
Sábado dia 05
* Leonardo Grenier Ferreira
* Juliana Batista de Araújo
Mendes
DEZEMBRO
Sábado dia 03
*
Cleide
Aparecida
Nepomuceno
* Ana Flavia Oliveira
Freitas
Domingo dia 04
Domingo dia 04
Domingo dia 02
Domingo dia 06
*
Miguel Arcanjo Soares
* Raquel Vale Rodrigues
* Daniel Allyson Marra * Hélio da Gama e Silva
Guerrieri
* Deborah Maia Carneiro Pereira
*
Karina
Rodrigues César
*
Michelle
Lopes MascareCosta
* Renata Salazar Botelho
Maldonado
nhas Glaeser
Sábado dia 12
Sábado dia 10
Sábado dia 08
Sábado dia 10
* Helena Odete Pimenta
* Rafael Von Held Boechat * Paula Regina Fonte Boa * Luís Ernesto da Silva
* José Henrique Maia * Samantha Vilarinho Mello Pinto
*
Giza
Magalhães Soares
Ribeiro
Alves
* Anna Luiza Pereira Eler
Gaudereto
Domingo dia 11
Domingo
dia
09
Domingo
dia 11
* Ana Paula Coutinho * Rachel Aparecida de Domingo 13
Aylton
Rodrigues
Canela e Souza
*Nádia Campos * André *Magalhães
Aguiar
Passos
* Juliana Maria Corrêa * Guilherme Tinti de Paiva Luiz Gonçalves Barbosa
* Ana Paula Nacif de Sousa
Campelo
Sábado dia 17
Sábado dia 15
Sábado dia 19
dia 17
* Rômulo Luís Veloso de * Alessandra Corradi Drum- *Juliana Batista de Araújo Sábado
* Daniela Duarte Quintão
Carvalho
mond Albuquerque
Mendes
*
Maria
Kokaev
* Camila Sousa dos Reis * Anna Paula Duarte Chaves *Débora Carvalho de Oli- de Castro Fernanda
Pagano
Gomes
de Araújo
veira Leite
Domingo dia 18
Domingo dia 16
dia 20
* Rômulo Luís Veloso de * Adriana Passos de Rezende Domingo
dia 18
* Leandro Coelho de Domingo
Carvalho
Peixoto
* Eliane Cristina de Melo
* Camila Sousa dos Reis * Luciana de Castro Linha- Carvalho
*
Rodrigo
Ferreira Sarti
* Luciana Vieira
Gomes
res Machado
Sábado dia 24
Sábado dia 26
Sábado dia 24
dia 22
* Maria Angélica Feliciano Sábado
Cecília Madureira Batista * Juliana Barbosa Monteiro
* Marina Gomes de Carva- *Cruz
Barreiros
de Castro
lho
Pinto
* Flavia Marcelle Torres * Darle Gonçalves
*Caroline Loureiro Goulart * Alfredo Emanuel Farias
Ferreira de Morais
Teixeira
de Oliveira
Domingo dia 25
Domingo dia 23
Domingo dia 27
dia 25
*Nádia Campos
* Érica Senra Magalhães
* Priscila Nassif Del Lama Domingo
Souza Freitas
* Marco Paulo Denucci di * Rodrigo Audebert Andrade * Sabrina Torres Lamaita *Gláucia
*Monica
Botelho
Cornélio
Spirito
Delage
Lelo
Sábado dia 29
Sábado dia 31
* Ana Sofia Rezende Sauma
*Mauricio Rocha Fontoura
* Alenize Correia Silva
*Juliana
de
Carvalho
Lopes
Bastone
Domingo dia 30
*Nádia Campos
* Wilson Hallak Rocha
21 860538 - 1
RESOLUÇÃO N. 114/2016
Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, art. 11, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da
assessoria institucional, o ato n. 271/2016 da Defensora Pública-Geral
que atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal n.
80/94, publicado na imprensa oficial no dia 12/07/2016, e a ausência de
manifestação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta a defensora pública de Classe Intermediária Renata Salazar Botelho Guarani, Madep 562, da 3ª Defensoria
de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Belo Horizonte para a 4ª
Defensoria Pública da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte,
com início das funções a partir de 16 de Agosto de 2016.
Art. 2° Remover por permuta o defensor público de Classe Intermediária Vinícius Lopes Martins– MADEP 658, da 4ª Defensoria Pública da
Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte para a 3ª Defensoria de
Defesa da Mulher Vítima de Violência de Belo Horizonte, com início
das funções a partir de 16 de Agosto de 2016.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Julho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
21 860783 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUÇAO DE PORTARIA
CTPM/BH Nº154916/2015-CTPM-BH, Procedimento Administrativa
Disciplinar - PAD, onde a conduta do servidor nº 137.629.2 do CTPM
– Gameleira/MG, teria contrariado os art. 217, 246 da Lei nº 869/52.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
21 860445 - 1
ATO DO CHEFE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTENCIA SOCIAL – RETIFICAÇÃO. Retifica-se as publicações
no MG nº 96, de 26 de maio de 2016, pág. 24 e BGPM nº 40, páginas
47 a 50, de 02 de junho de 2016 dos atos referentes aos servidores do
CTPM/IPATINGA.
Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Marcelo Teixeira Duarte, PEB1A-24, nº. 167.679-0 do: CTPM/Ipatinga a
contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.
Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar de 25
de fevereiro de 2016.
Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Marcelo Antônio de Arruda, PEB1A-24, nº. 167.698-0 do: CTPM/Ipatinga
a contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.
Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar de 25
de fevereiro de 2016.
Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Ludmila Pereira do Nascimento, PEB1A-24, nº. 167.690-7 do: CTPM/Ipatinga a contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de
cargo. Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar
de 25 de fevereiro de 2016.
Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Sícia
Evangelista Barcelos, PEB1A-24, nº. 167.685-7 do: CTPM/Ipatinga a
contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.