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TJMG 13/09/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 124 – Nº 166 – 28 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 13 de Setembro de 2016

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 22.282, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 484, de 12 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
rede existente dentro da propriedade de Alba Rodrigues de Oliveira na coordenada 329952:8101370, área rural
do município de Bertópolis – MG, percorre-se em linha reta 66m até a coordenada 329905:8101323, vira-se 69º
à esquerda e percorre-se 466m em linha reta até a coordenada 330095:8100895, cerca limítrofe das propriedades
de Alba Rodrigues de Oliveira e de Abdon Rodrigues de Oliveira, compreendendo a distância total de 532m de
comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 7.980m².
DECRETO NE N° 485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Jacinto, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Jacinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jacinto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica
e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Jacinto, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Jacinto.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 485, de 12 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
da rede existente na coordenada 366518:8192836, dentro da propriedade de José Faria de Carvalho, área rural
do Município de Jacinto, percorre-se em linha reta 119m até a coordenada 366637:8192839, onde vira-se 2º
à direita e percorre-se 11m em linha reta até cerca limítrofe das propriedades de José Faria de Carvalho e de
Alvanir Antônio dos Reis na coordenada 366645:8192840, compreendendo a distância total de 130m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 1.950m².
12 878306 - 1

Atos do Governador

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Buenópolis imóvel com área de
1.872 m² (mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Bela Vista, naquele município,
registrado sob o n° 4.000, no Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buenópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades
econômicas e sociais na região.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 484, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Bertópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bertópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Bertópolis.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana
designa, nos termos do art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 44.612, de 10 de
setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 46.313, de 19 de setembro de 2013, o representante abaixo relacionado como membro junto
ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- CONEDRU:
Pelo Poder Público Estadual:
Pela Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB-MG:
IVAN ALVES SOARES, em substituição a CLAUDIUS VINICIUS
LEITE PEREIRA, Titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE FLAVIO MASCARENHAS DE PAULA, MASP 1.396.276-6, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS, código DR-CH01, de recrutamento amplo, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET:
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Fomento:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
Minas Gerais - Fecomércio MG
MILENA TEIXEIRA SOARES, em substituição a PRISCILA RIOS
MARTINS, Suplente;
Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de
Minas Gerais - FHOREMG
MILTON RODRIGUES FILHO, em substituição a ANTÔNIO FRANCISCO MARTINS, Suplente.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/07/2016, pelo qual CAROLINA MELO RIBEIRO DE ARAÚJO
foi nomeada para o cargo DAD-4 BO1102147 do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional à disposição da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, até 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ELIANE MARIA SANTIAGO JULIANI, MASP 348071-2, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL IV, GRAU B;
JULIANA MARIA CORRÊA MAFRA, MASP 348072-0, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL III, GRAU I.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA MARIA LACERDA,
MASP 1389409-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
SA1101807 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 30/6/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA VITOR
MOREIRA, MASP 279285-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100875 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/08/2016.
12 878312 - 1

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