2 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
azimute de 87°44’40”, e na distância de 38,23 m, atinge-se o ponto P25 (E=581.770,09 m e N=7.854.467,79 m).
A partir deste ponto, com azimute de 94°26’24”, e na distância de 38,86 m, atinge-se o ponto P26 (E=581.808,83
m e N=7.854.464,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 101°45’46”, e na distância de 45,44 m, atinge-se
o ponto P27 (E=581.853,31 m e N=7.854.455,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 110°15’18”, e na
distância de 53,93 m, atinge-se o ponto P28 (E=581.903,90 m e N=7.854.436,85 m). A partir deste ponto, com
azimute de 116°55’41”, e na distância de 86,74 m, atinge-se o ponto P29 (E=581.981,24 m e N=7.854.397,57
m). A partir deste ponto, com azimute de 117°38’41”, e na distância de 134,70 m, atinge-se o ponto P30
(E=582.100,56 m e N=7.854.335,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 117°38’41”, e na distância de
245,82 m, atinge-se o ponto P31 (E=582.318,32 m e N=7.854.221,01 m). A partir deste ponto, com azimute de
117°38’41”, e na distância de 140,53 m, atinge-se o ponto P32 (E=582.442,81 m e N=7.854.155,81 m). A partir
deste ponto, com azimute de 117°31’36”, e na distância de 151,38 m, atinge-se o ponto P33 (E=582.577,06 m
e N=7.854.085,84 m). A partir deste ponto, com azimute de 114°00’58”, e na distância de 51,80 m, atinge-se o
ponto P34 (E=582.624,37 m e N=7.854.064,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 108°31’46”, e na distância de 43,17 m, atinge-se o ponto P35 (E=582.665,30 m e N=7.854.051,04 m). A partir deste ponto, com
azimute de 104°40’47”, e na distância de 49,24 m, atinge-se o ponto P36 (E=582.712,93 m e N=7.854.038,57
m). A partir deste ponto, com azimute de 78°34’19”, e na distância de 4,28 m, atinge-se o ponto P37
(E=582.717,12 m e N=7.854.039,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 92°32’11”, e na distância de 7,14
m, atinge-se o ponto P38 (E=582.724,25 m e N=7.854.039,10 m). A partir deste ponto, com azimute de
82°38’40”, e na distância de 14,69 m, atinge-se o ponto P39 (E=582.738,82 m e N=7.854.040,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 116°30’13”, e na distância de 22,97 m, atinge-se o ponto P40 (E=582.759,37 m e
N=7.854.030,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 106°03’43”, e na distância de 26,16 m, atinge-se o
ponto P41 (E=582.784,51 m e N=7.854.023,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 100°58’15”, e na distância de 31,42 m, atinge-se o ponto P42 (E=582.815,36 m e N=7.854.017,51 m). A partir deste ponto, com
azimute de 96°03’32”, e na distância de 29,69 m, atinge-se o ponto P43 (E=582.844,88 m e N=7.854.014,38 m).
A partir deste ponto, com azimute de 91°36’26”, e na distância de 11,46 m, atinge-se o ponto P44 (E=582.856,33
m e N=7.854.014,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 85°30’55”, e na distância de 22,68 m, atinge-se
o ponto P45 (E=582.878,94 m e N=7.854.015,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 94°29’49”, e na distância de 18,62 m, atinge-se o ponto P46 (E=582.897,50 m e N=7.854.014,37 m). A partir deste ponto, com
azimute de 115°01’21”, e na distância de 22,03 m, atinge-se o ponto P47 (E=582.917,46 m e N=7.854.005,05
m). A partir deste ponto, com azimute de 131°32’33”, e na distância de 22,93 m, atinge-se o ponto P48
(E=582.934,62 m e N=7.853.989,8 5m). A partir deste ponto, com azimute de 122°12’48”, e na distância de
16,88 m, atinge-se o ponto P49 (E=582.948,90 m e N=7.853.980,85 m). A partir deste ponto, com azimute de
103°44’36”, e na distância de 34,63 m, atinge-se o ponto P50 (E=582.982,54 m e N=7.853.972,62 m). A partir
deste ponto, com azimute de 50°56’52”, e na distância de 8,51 m, atinge-se o ponto P51 (E=582.989,15 m e
N=7.853.977,98 m). A partir deste ponto, com azimute de 35°21’03”, e na distância de 9,65 m, atinge-se o ponto
P52 (E=582.994,73 m e N=7.853.985,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 25°10’17”, e na distância de
14,17 m, atinge-se o ponto P53 (E=583.000,76 m e N=7.853.998,68 m). A partir deste ponto, com azimute de
35°31’26”, e na distância de 10,02 m, atinge-se o ponto P54 (E=583.006,58 m e N=7.854.006,84 m). A partir
deste ponto, com azimute de 50°50’32”, e na distância de 12,62 m, atinge-se o ponto P55 (E=583.016,37 m e
N=7.854.014,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 63°05’32”, e na distância de 11,48 m, atinge-se o
ponto P56 (E=583.026,61 m e N=7.854.020,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 76°07’44”, e na distância de 11,86 m, atinge-se o ponto P57 (E=583.038,12 m e N=7.854.022,85 m). A partir deste ponto, com
azimute de 80°25’11”, e na distância de 20,79 m, atinge-se o ponto P58 (E=583.058,62 m e N=7.854.026,31 m).
A partir deste ponto, com azimute de 50°04’47”, e na distância de 17,76 m, atinge-se o ponto P59 (E=583.072,24
m e N=7.854.037,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 23°13’19”, e na distância de 10,12 m, atinge-se
o ponto P60 (E=583.076,23 m e N=7.854.047,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 6°25’53”, e na distância de 60,45 m, atinge-se o ponto P61 (E=583.083,00 m e N=7.854.107,07 m). A partir deste ponto, com
azimute de 96°25’53”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P62 (E=583.112,81 m e N=7.854.103,71 m).
A partir deste ponto, com azimute de 186°25’53”, e na distância de 56,85 m, atinge-se o ponto P63 (E=583.106,44
m e N=7.854.047,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 162°03’17”, e na distância de 22,83 m, atinge-se
o ponto P64 (E=583.113,47 m e N=7.854.025,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 133°48’47”, e na
distância de 12,77 m, atinge-se o ponto P65 (E=583.122,69 m e N=7.854.016,67 m). A partir deste ponto, com
azimute de 103°54’09”, e na distância de 12,85 m, atinge-se o ponto P66 (E=583.135,17 m e N=7.854.013,58
m). A partir deste ponto, com azimute de 113°54’58”, e na distância de 30,22 m, atinge-se o ponto P67
(E=583.162,80 m e N=7.854.001,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 138°19’59”, e na distância de
29,70 m, atinge-se o ponto P68 (E=583.182,54 m e N=7.853.979,14 m). A partir deste ponto, com azimute de
168°51’21”, e na distância de 30,16 m, atinge-se o ponto P69 (E=583.188,37 m e N=7.853.949,54 m). A partir
deste ponto, com azimute de 181°17’56”, e na distância de 13,51 m, atinge-se o ponto P70 (E=583.188,07 m e
N=7.853.936,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 157°22’25”, e na distância de 8,99 m, atinge-se o
ponto P71 (E=583.191,53 m e N=7.853.927,73 m). A partir deste ponto, com azimute de 124°49’45”, e na distância de 19,71 m, atinge-se o ponto P72 (E=583.207,71 m e N=7.853.916,48 m). A partir deste ponto, com
azimute de 129°21’58”, e na distância de 34,09 m, atinge-se o ponto P73 (E=583.234,06 m e N=7.853.894,85
m). A partir deste ponto, com azimute de 147°43’44”, e na distância de 52,81 m, atinge-se o ponto P74
(E=583.262,26 m e N=7.853.850,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°25’13”, e na distância de
132,39 m, atinge-se o ponto P75 (E=583.308,79 m e N=7.853.726,26 m). A partir deste ponto, com azimute de
181°42’04”, e na distância de 54,52 m, atinge-se o ponto P76 (E=583.307,18 m e N=7.853.671,76 m). A partir
deste ponto, com azimute de 187°26’05”, e na distância de 109,21 m, atinge-se o ponto P77 (E=583.293,05 m
e N=7.853.563,48 m). A partir deste ponto, com azimute de 187°27’47”, e na distância de 129,06 m, atinge-se
o ponto P78 (E=583.276,28 m e N=7.853.435,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 184°29’23”, e na
distância de 35,93 m, atinge-se o ponto P79 (E=583.273,47 m e N=7.853.399,70 m). A partir deste ponto, com
azimute de 175°28’54”, e na distância de 87,82 m, atinge-se o ponto P80 (E=583.280,39 m e N=7.853.312,15
m). A partir deste ponto, com azimute de 166°04’27”, e na distância de 41,62 m, atinge-se o ponto P81
(E=583.290,40 m e N=7.853.271,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 163°04’45”, e na distância de
93,28 m, atinge-se o ponto P82 (E=583.317,55 m e N=7.853.182,52 m). A partir deste ponto, com azimute de
253°23’33”, e na distância de 59,53 m, atinge-se o ponto P83 (E=583.260,50 m e N=7.853.165,50 m). A partir
deste ponto, com azimute de 342°28’00”, e na distância de 57,42 m, atinge-se o ponto P84 (E=583.243,21 m e
N=7.853.220,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°36’00”, e na distância de 48,03 m, atinge-se o
ponto P85 (E=583.229,64 m e N=7.853.266,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 346°37’58”, e na distância de 34,94 m, atinge-se o ponto P86 (E=583.221,57 m e N=7.853.300,32 m). A partir deste ponto, com
azimute de 355°30’05”, e na distância de 59,63 m, atinge-se o ponto P87 (E=583.216,89 m e N=7.853.359,76
m). A partir deste ponto, com azimute de 355°05’24”, e na distância de 40,33 m, atinge-se o ponto P88
(E=583.213,44 m e N=7.853.399,9 5m). A partir deste ponto, com azimute de 3°03’44”, e na distância de 17,06
m, atinge-se o ponto P89 (E=583.214,35 m e N=7.853.416,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 7°04’27”,
e na distância de 149,14 m, atinge-se o ponto P90 (E=583.232,72 m e N=7.853.565,00 m). A partir deste ponto,
com azimute de 7°32’55”, e na distância de 104,41 m, atinge-se o ponto P91 (E=583.246,43 m e N=7.853.668,50
m). A partir deste ponto, com azimute de 2°54’40”, e na distância de 51,70 m, atinge-se o ponto P92
(E=583.249,06 m e N=7.853.720,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 344°08’37”, e na distância de
74,82 m, atinge-se o ponto P93 (E=583.228,62 m e N=7.853.792,10 m). A partir deste ponto, com azimute de
318°55’10”, e na distância de 20,63 m, atinge-se o ponto P94 (E=583.215,06 m e N=7.853.807,65 m). A partir
deste ponto, com azimute de 309°20’40”, e na distância de 20,71 m, atinge-se o ponto P95 (E=583.199,05 m e
N=7.853.820,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 305°24’52”, e na distância de 21,71 m, atinge-se o
ponto P96 (E=583.181,36 m e N=7.853.833,36 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°30’02”, e na distância de 3,55 m, atinge-se o ponto P97 (E=583.178,96 m e N=7.853.835,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 284°33’18”, e na distância de 3,14 m, atinge-se o ponto P98 (E=583.175,93 m e N=7.853.836,76 m). A
partir deste ponto, com azimute de 255°12’35”, e na distância de 3,81 m, atinge-se o ponto P99 (E=583.172,24
m e N=7.853.835,79 m). A partir deste ponto, com azimute de 218°51’24”, e na distância de 15,56 m, atinge-se
o ponto P100 (E=583.162,48 m e N=7.853.823,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 238°02’23”, e na
distância de 29,20 m, atinge-se o ponto P101 (E=583.137,71 m e N=7.853.808,21 m). A partir deste ponto, com
azimute de 267°07’56”, e na distância de 27,05 m, atinge-se o ponto P102 (E=583.110,70 m e N=7.853.806,86
m). A partir deste ponto, com azimute de 279°38’20”, e na distância de 2,02 m, atinge-se o ponto P103
(E=583.108,71 m e N=7.853.807,20 m). A partir deste ponto, com azimute de 268°02’50”, e na distância de
13,89 m, atinge-se o ponto P104 (E=583.094,83 m e N=7.853.806,73 m). A partir deste ponto, com azimute de
240°54’36”, e na distância de 15,78 m, atinge-se o ponto P105 (E=583.081,04 m e N=7.853.799,05 m). A partir
deste ponto, com azimute de 201°53’06”, e na distância de 9,59 m, atinge-se o ponto P106 (E=583.077,46 m e
N=7.853.790,15 m). A partir deste ponto, com azimute de 186°25’53”, e na distância de 70,60 m, atinge-se o
ponto P107 (E=583.069,55 m e N=7.853.719,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 186°25’53”, e na distância de 87,38 m, atinge-se o ponto P108 (E=583.059,77 m e N=7.853.633,17 m). A partir deste ponto, com
azimute de 276°25’53”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P109 (E=583.029,96 m e N=7.853.636,53
m). A partir deste ponto, com azimute de 6°25’53”, e na distância de 157,95 m, atinge-se o ponto P110
(E=583.047,65 m e N=7.853.793,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 348°23’09”, e na distância de
21,21 m, atinge-se o ponto P111 (E=583.043,38 m e N=7.853.814,27 m). A partir deste ponto, com azimute de
311°06’51”, e na distância de 14,59 m, atinge-se o ponto P112 (E=583.032,38 m e N=7.853.823,86 m). A partir
deste ponto, com azimute de 286°53’28”, e na distância de 11,00 m, atinge-se o ponto P113 (E=583.021,86 m e
Minas Gerais - Caderno 1
N=7.853.827,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 234°01’51”, e na distância de 15,72 m, atinge-se o
ponto P114 (E=583.009,14 m e N=7.853.817,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 321°24’38”, e na distância de 53,15 m, atinge-se o ponto P115 (E=582.975,99 m e N=7.853.859,37 m). A partir deste ponto, com
azimute de 323°15’38”, e na distância de 2,49 m, atinge-se o ponto P116 (E=582.974,50 m e N=7.853.861,37
m). A partir deste ponto, com azimute de 353°15’29”, e na distância de 28,00 m, atinge-se o ponto P117
(E=582.971,21 m e N=7.853.889,17 m). A partir deste ponto, com azimute de 6°50’23”, e na distância de 13,60
m, atinge-se o ponto P118 (E=582.972,83 m e N=7.853.902,67 m). A partir deste ponto, com azimute de
324°35’14”, e na distância de 10,15 m, atinge-se o ponto P119 (E=582.966,95 m e N=7.853.910,95 m). A partir
deste ponto, com azimute de 275°20’23”, e na distância de 10,57 m, atinge-se o ponto P120 (E=582.956,43 m
e N=7.853.911,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 252°02’52”, e na distância de 23,76 m, atinge-se o
ponto P121 (E=582.933,82 m e N=7.853.904,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°05’39”, e na distância de 21,83 m, atinge-se o ponto P122 (E=582.912,56 m e N=7.853.909,55 m). A partir deste ponto, com
azimute de 293°12’15”, e na distância de 20,97 m, atinge-se o ponto P123 (E=582.893,29 m e N=7.853.917,81
m). A partir deste ponto, com azimute de 297°27’05”, e na distância de 30,76 m, atinge-se o ponto P124
(E=582.865,99 m e N=7.853.931,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 291°59’30”, e na distância de
29,20 m, atinge-se o ponto P125 (E=582.838,92 m e N=7.853.942,92 m). A partir deste ponto, com azimute de
273°10’38”, e na distância de 20,63 m, atinge-se o ponto P126 (E=582.818,32 m e N=7.853.944,07 m). A partir
deste ponto, com azimute de 296°58’30”, e na distância de 29,50 m, atinge-se o ponto P127 (E=582.792,03 m
e N=7.853.957,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°51’53”, e na distância de 128,74 m, atinge-se
o ponto P128 (E=582.667,05 m e N=7.853.988,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°48’08”, e na
distância de 89,21 m, atinge-se o ponto P129 (E=582.582,60 m e N=7.854.017,05 m). A partir deste ponto, com
azimute de 296°13’41”, e na distância de 78,68 m, atinge-se o ponto P130 (E=582.512,02 m e N=7.854.051,82
m). A partir deste ponto, com azimute de 297°37’53”, e na distância de 328,85 m, atinge-se o ponto P131
(E=582.220,68 m e N=7.854.204,33 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°39’56”, e na distância de
215,88 m, atinge-se o ponto P132 (E=582.029,48 m e N=7.854.304,57 m). A partir deste ponto, com azimute de
297°37’20”, e na distância de 137,63 m, atinge-se o ponto P133 (E=581.907,54 m e N=7.854.368,38 m). A partir deste ponto, com azimute de 295°06’02”, e na distância de 45,80 m, atinge-se o ponto P134 (E=581.866,06
m e N=7.854.387,81 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°08’19”, e na distância de 47,71 m, atinge-se
o ponto P135 (E=581.820,47 m e N=7.854.401,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°53’46”, e na
distância de 48,82 m, atinge-se o ponto P136 (E=581.772,01 m e N=7.854.407,73 m). A partir deste ponto, com
azimute de 267°43’14”, e na distância de 37,56 m, atinge-se o ponto P137 (E=581.734,47 m e N=7.854.406,23
m). A partir deste ponto, com azimute de 259°18’11”, e na distância de 41,70 m, atinge-se o ponto P138
(E=581.693,50 m e N=7.854.398,50 m). A partir deste ponto, com azimute de 247°29’06”, e na distância de
69,45 m, atinge-se o ponto P139 (E=581.629,35 m e N=7.854.371,90 m). A partir deste ponto, com azimute de
234°45’39”, e na distância de 53,59 m, atinge-se o ponto P140 (E=581.585,57 m e N=7.854.340,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 228°29’15”, e na distância de 87,68 m, atinge-se o ponto P141 (E=581.519,92 m
e N=7.854.282,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 229°01’40”, e na distância de 106,83 m, atinge-se
o ponto P142 (E=581.439,26 m e N=7.854.212,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 233°11’39”, e na
distância de 80,89 m, atinge-se o ponto P143 (E=581.374,50 m e N=7.854.164,36 m). A partir deste ponto, com
azimute de 232°49’09”, e na distância de 43,88 m, atinge-se o ponto P144 (E=581.339,53 m e N=7.854.137,84
m). A partir deste ponto, com azimute de 226°35’28”, e na distância de 36,67 m, atinge-se o ponto P145
(E=581.312,89 m e N=7.854.112,64 m). A partir deste ponto, com azimute de 218°19’41”, e na distância de
38,74 m, atinge-se o ponto P146 (E=581.288,87 m e N=7.854.082,25 m). A partir deste ponto, com azimute de
209°23’41”, e na distância de 42,25 m, atinge-se o ponto P147 (E=581.268,13 m e N=7.854.045,44 m). A partir
deste ponto, com azimute de 200°00’53”, e na distância de 43,29 m, atinge-se o ponto P148 (E=581.253,31 m
e N=7.854.004,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 193°10’15”, e na distância de 43,95 m, atinge-se o
ponto P149 (E=581.243,30 m e N=7.853.961,97 m). A partir deste ponto, com azimute de 194°10’29”, e na distância de 81,49 m, atinge-se o ponto P150 (E=581.223,35 m e N=7.853.882,96 m). A partir deste ponto, com
azimute de 204°10’18”, e na distância de 43,76 m, atinge-se o ponto P151 (E=581.205,43 m e N=7.853.843,04
m). A partir deste ponto, com azimute de 212°21’06”, e na distância de 36,95 m, atinge-se o ponto P152
(E=581.185,66 m e N=7.853.811,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 218°21’11”, e na distância de
44,73 m, atinge-se o ponto P153 (E=581.157,90 m e N=7.853.776,75 m). A partir deste ponto, com azimute de
220°09’52”, e na distância de 63,61 m, atinge-se o ponto P154 (E=581.116,88 m e N=7.853.728,14 m). A partir
deste ponto, com azimute de 312°46’17”, e na distância de 60,06 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 237.300,36 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 534, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.980.182,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.980.182,01 (três milhões novecentos e
oitenta mil cento e oitenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 4 de outubro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 126)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-53.1
17.837,06
1251.06128123-2.065-0001-4490-0-53.1
32.447,56
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-71.1
80.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1
100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
3.749.897,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.980.182,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1
50.284,62
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-71.1
80.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
3.749.897,39
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.980.182,01
04 885483 - 1