Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 5 »
TJMG 11/01/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017 – 5

01/2014. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até
04 Dias Úteis: MANHUAÇU Técnico- Serviços de Atendimento Telefônico Artur de Carvalho Vieira.
UNAÍ Auxiliar- Serviços de Manutenção de Viveiros Darlan
Ferreira de Sousa Silva .
10 914068 - 1

NADILVA ROCHA PEREIRA – CPF: 152.179.298-47
Rua Trajano Reis, 186, Bloco 3, apto 92 – Jardim das Vertentes, São Paulo/SP, CEP: 05.541-030
Intimação do PTA: 01.000040545.96
RAQUEL DA ROCHA PEREIRA – CPF: 152.179.268-21
Rua Kansas, 1.256, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP:
04.558-002
Extrema, 10 de janeiro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s)
tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração
a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e
reconhecimento do(s) débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no
prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implicarão encaminhamento do (s) PTA(s) para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei
nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será
reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias
do recebimento do AI; a 50% (cinquenta por cento) após esse
prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em
dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito (s) o (s)
sujeito (s) passivo (s) ou na Administração Fazendária da sede
da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no
art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do
Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000039842-39
Sujeito Passivo: FABRICIO EMANUEL MENEZES
MOURA – CPF: 090.151.846-82 -Rua Santiago Piacenza,
368 – Vila Ipiranga – Montes Claros - MG CEP: 39401472Sujeito Passivo: Francisco de Assis Gonçalves Moura –
CPF: 367.612.816-87 – Alameda dos Pintassilgos, 130 –
Casa 9 - Cabral - Contagem - MG CEP: 32146-033PTA:
15.000038035-52
Sujeito Passivo: LUCAS RODRIGUES GOMES RIBEIRO –
CPF: 091.799.796-45 – Rua L, 302 – Conjunto Água Branca
- Contagem - MG CEP: 32370-490Sujeito Passivo: DIRCE
GOMES DA SILVA – CPF: 418.918.726-72 - Rua Eureka,
260- Santa Cruz – Nova Serrana - MG CEP: 35519-000
PTA: 15.000038988-69
Sujeito Passivo: GERALDO SOARES MAIA – CPF:
165.554.816-68 – Rod BR-040 – KM 688, Pavimento H,
Box 17, Box 18 - Guanabara - Contagem - MG CEP: 32.145900Sujeito Passivo: VANDERLUCIA DA SILVA MAIA –
CPF: 012.819.836-24 – Ave Antonio Francisco Lisboa, 456
– Casa F – Bandeirantes (Pampulha) - Belo Horizonte - MG
CEP: 31365-770
Contagem, 10 de janeiro de 2017.
Vera Lúcia Avela Drumond
Delegado Fiscal em Exercício - DF / 1º Nível / Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado,
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário objeto do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação dos créditos tributários junto
a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria
Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro – Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis
de redução de acordo com percentuais previstos nos termos
da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça
fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000458315.89
Sujeito Passivo: ADEMIR JOSÉ FERREIRA
I.E./CNPJ/CPF : 598.161.556-72
Endereço : Rua Santo Tirso. 344, Dom Bosco
CEP : 32.670-604 – Betim – MG
Betim, 10 de janeiro de 2017.
Tereza Christina Lyra Soares - MASP: 295.833-8
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
10 914143 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar
de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000666966-64 de 22/09/2014.
Sujeito Passivo: ELIZIANA RAFAELA DE OLIVEIRA
SILVA.
Inscrição Estadual: 001079909.00-77. Endereço: Rua
Salinas, Nº: 59. Bairro: Floresta. CEP: 31.015-365. Belo
Horizonte-MG.
Coobrigado: Eliziana Rafaela de Oliveira Silva
CPF: 105.899.946-03. Endereço: Rua Professora Gabriela
Varela, Nº: 253.. CEP: 31.765-250. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 10 de janeiro de 2017.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000459688.78 de 19/12/2016.
Sujeito Passivo: HORA CERTA COLCHOES LTDA ME. IE: 001728772.00-43. Endereço: AV. Getulio Vargas,
Número: 995, Complemento: Loja 1. Bairro: Centro CEP:
35.500-024. Divinópolis-MG
Coobrigado: Estela Faust Simas da Silva CPF:
117.232.086-12.
Endereço: Rua Candeias, Número: 880. Bairro: Sao Jose.
35.501-248 Divinópolis-MG.
Divinópolis, 10 de janeiro de 2017. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
10 914145 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo
Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo identificados, intimados cálculo saldo
remanescente do parcelamento referente a “NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO” abaixo relacionado. O Parcelamento
n° 13.014023100.74, o qua1 faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000284200.29,do sujeito passivo
JOSÉ GERALDO SILVA CORREA, CPF 740.208.896-00,
foi CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO
SALDO REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação
de três parcelas consecutivas, vencidas nos meses de 10 –
11 – 12/2016. O processo permanecerá nesta Administração
Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do recebimento
deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com
o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA),
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da
Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à
Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil
Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / NOTIF. LANÇAMENTO N° 01.000284200.29 de
29.06.2015.
Contribuinte - JOSÉ GERALDO SILVA CORRÊA
CPF – 740.208.896-00
Avenida Getúlio Vargas n° 800. Bairro Coqueiro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Contribuinte / Coobrigada
VALERIA ELISE DE MELOS
CPF – 088.105.446-17
Rua Sebastiao Alves de Almeida n° 453. Bairro Lajinha.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 10 de janeiro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo
Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo,
coobrigado e fiador abaixo identificados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao
“TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado. O
Parcelamento n° 12.048178500.04, o qua1 faz parte o Processo Tributário Administrativo PTA 05.000242338.71,do
sujeito passivo SILHUETA MODA INTIMA LTDA – ME,
IE 001.029524.00-59, foi CONSIDERADO DESISTENTE,
com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em
vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas
nos meses de 10 – 11 e 12/2016. O processo permanecerá
nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados
da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias,
em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013
de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Delegacia Fiscal de Trânsito Manhuaçu, para cálculo

da MULTA ISOLADA e após cobrança em conformidade
com o RPTA, será encaminhado à Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição
em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DENUNCIA N° PTA 05.000242338.71 de
04.06.2014.
Contribuinte - SILHUETA MODA INTIMA LTDA - ME
INSC. ESTADUAL – 001.029524.00-59
Avenida Salime Nacif n° 700, letra A.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Contribuinte Fiadora - NEIDE PEREIRA DA SILVA
FERREIRA
CPF – 043.501.826-40
Rua Geraldo Lins Bonifácio n° 35. Bairro Alfa Sul.
36.900.000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Contribuinte Fiadora - SIRLENE GONZAGA APARECIDA
CPF – 060.220.636-71
Rua César Miranda Mansur n° 130. Bairro Alfa Sul.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 10 de janeiro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
10 914147 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
/ 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que nos termos do artigo
111, § 1º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08,
restou caracterizada a desistência da impugnação de folhas
28/29 da peça fiscal em referência devido a não comprovação
ou o não recolhimento integral da Taxa de Expediente devida
prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Maiores esclarecimentos e/ou vistas dos autos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856 – Centro – Leopoldina/MG Cep. 36.700000.
PTA: 01.000588059-56
Sujeito Passivo: CHOPERIA VIEIRA & VIEIRA LTDA
– EPP
Insc. Estadual: 002.349912-0046
Endereço: Rua Bárbara Heliodora, nº 131 – Lourdes – Belo
Horizonte/MG Cep. 30.180-130
Leopoldina, 10 de janeiro de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe em Substituição da Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina
10 914149 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.003/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas
inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão
canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002706513.00-70 LD VASCONCELOS COMERCIO DE
RESIDUOS - EIRELI - ME
Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 001
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do
art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº
4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
CORINA ANGÉLICA RIBEIRO GUIMARÃES, Servidora
Municipal no município de Cascalho Rico/SRF I/Uberlândia,
no período de 11 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2017,
em substituição ao titular Cícero Mendes dos Santos Júnior,
Servidor Municipal, por motivo de férias regulamentares.

EDITAL 010.004/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II-VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º
NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75,
combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos
do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração
Fazendária de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº
10, 2º andar - Centro, em São Lourenço/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001057796.00-40 MARIA APARECIDA MOREIRA ARANTES CPF 836.063.606-06 - ME
378939974.00-63 SIQUEIRA E CHAVASCO LTDA - ME
Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
10 914154 - 1

Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
PORTARIA Nº 005/2016
O Diretor Presidente da MGI – Minas Gerais Participações S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
da Norma de Serviço NS GEGAB 01 00, RESOLVE alterar a Portaria 040/2016, nos termos seguintes: Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial –
CPTCE, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo
8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCEMG, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento, a emissão do relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às
diligências do TCEMG de todas as tomadas de contas especiais instauradas do no âmbito desta MGI. Art. 2º A CPTCE
é composta pelos seguintes funcionários ocupantes de cargo
efetivo, presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo
segundo nas ausências e impedimentos: Leonora Maria Aparecida, ocupante de cargo efetivo de advogada - Matrícula nº
192; Silvia Marise Araújo Santana, ocupante de cargo efetivo de advogada - Matrícula nº 147. Art. 3º A CPTCE fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
ao desempenho de suas funções, devendo os demais funcionários prestar a colaboração necessária que lhes for por ela
requerida. Art. 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos
da Tomada de Contas Especial instaurada por esta Portaria
e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente
é de 120 (cento e vinte dias) dias. Fica revogada a Portaria 040/2016. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação e terá vigência até 31/12/2017. Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017. Mário Assad Júnior - DiretorPresidente
10 914099 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente

10 914151 - 1

SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua Romualdo Alves Martins,109 – Santa Isabel – ExtremaMG, CEP 37.640.000.
MARCELO DA ROCHA PEREIRA – CPF: 051.707.406-03
Sítio Zona Rural – Bairro Moinho – Toledo/MG – CEP:
37.630-000
Intimação do PTA: 15.000040541.89

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL justifica, nos termos do parágrafo único do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da
seguinte gratificação temporária estratégica:
Nome
Ana
Cristina
de Souza
Pimenta

Nível

4

Justificativa

Projeto/
Atividade

Responsável pela gestão da Assessoria de Comunicação Social –
Ascom – tendo como competência
Apoio à
promover as atividades de comu- Administração
nicação social, compreendendo
Pública
imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEAP.

Belo Horizonte, 09 de Janeiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretario de Estado de Administração Prisional
09 913880 - 1

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.