sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
VIEIRA, Servidora Municipal, do município de Tocantins/
SRF I/Juiz de Fora, no período de 24 a 30 de janeiro de 2017,
em que a titular Virgilina Costa Meireles, Servidora Municipal, se encontrou em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s)
abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000679318.53
Autuados: P L SOARES PETISQUERIA SAO MATEUS
- ME
IE: 002.239535.00-60
CNPJ: 19.030.885/0001-08
Rua Morais e Castro, 814, Sao Mateus, Juiz De Fora - MG e
PAMELLA LEITE SOARES, CPF: 015.617.756-06,
Rua Jose Rodrigues Tavares, 20, casa, Monte Castelo, Juiz
De Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples
Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 19030885/05367210/080217,
lavrado em 08/02/2017, o processo de sua exclusão, de ofício,
do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000679318.53. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê
o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§
3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto
no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de dezembro de 2013.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
16 927772 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a
juntada de documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado.
Assim, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias a
contar desta publicação para aditamento da impugnação ou
pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado
com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores
esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165
– 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000612556-01
Sujeito Passivo: AMBEV S.A.
IE/CPF/CNPJ: 002196371.01-50
End: R. Alvares Cabral, 1777, 2º
andar – Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 15 de fevereiro de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
16 927773 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito
tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa, e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550-000Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: Debriana Alves de Moraes 09966916695
IE: 001.851288.00-07
Endereço: Av. Oiapoque, 156 – box ad24 - Centro
Município: Belo Horizonte/MG
PTA: 01.000678282.46
Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s)
e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Fabio Henrique Moreira
Coobrigado:
Fabio
Henrique
Moreira
CPF:
137.326.368-79
Endereço: Rua João Paulo I, 36 - Bairro: Nossa Senhora
Aparecida
Município: Borda da Mata/MG
PTA 01.000680154.19
Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s)
e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: KGB Restaurante Ltda-ME
IE: 001.102667.00-20
Endereço: Av. Prof. Mario Werneck, 1326 - Bairro: Estoril
Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Karina Fernandes Guerra
CPF: 090.151.316-43
Endereço: Rua José Francisco de Assis, 140
Bairro: Granja Vista Alegre - Município: Contagem/MG
PTA 01.000653215.35
Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22,
parágrafo único, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000020505-25, tendente a
verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica
também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, nº 639,
Centro, Poços de Caldas, MG, documentos fiscais de entrada
e saída, Livro Registro de Entrada, Livro Registro de Saída,
Livro Caixa (na ausência Livro Diário ou Razão) e cópias das
declarações do SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D), relativas ao período de 01/2012 a 06/2016.
CONTRIBUINTE: ADRIANO’S COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Inscrição Estadual nº: 001.594024.00.11
CNPJ nº: 11.920.701/0001-65
Município: Sarzedo/MG.
Poços de Caldas, 15 de fevereiro de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de
Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000020781.95, tendente a verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o
cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de
Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços
de Caldas, MG, documentos fiscais de entrada e saída, Livro
Registro de Entrada, Livro Registro de Saída, Livro Caixa
(na ausência Livro Diário ou Razão) e cópias das declarações
do SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D), relativas ao período
de 01/2015 a 06/2016.
CONTRIBUINTE: CMR INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA. - EPP
Inscrição Estadual nº: 026.515671.01.46
CNPJ nº: 22.199.152/0002-89
Município: Andradas/MG.
Poços de Caldas, 15 de fevereiro de 2017.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de
Caldas
16 927777 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 020/2017 do Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD/UCI-SEAP, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
então Secretaria de Estado de Defesa Social, e a prestadora
de serviços, na função de Assistente Executivo de Defesa
Social, LORENA GONÇALVES DE OLIVEIRA, MASP:
1351709-9, lotada na Diretoria de Atenção ao servidor, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Solicitar à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
e Tecnológica, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 019/2017 do Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD/UCI-SEAP, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
então Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador
de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, VALDOMIRO ANTÔNIO DE ARAÚJO, MASP:
1338465-6, lotado na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio
de Oliveira, localizada em Uberaba, com fulcro no item II,
da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicitar à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
e Tecnológica, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento da decisão
em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 002/2017, do Núcleo De Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa
Social, e o prestador de serviços na Função de Assistente
Executivo de Defesa Social,LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
RAMOS DE PINHO TAVARES – MASP 1307139-4, lotado
no Presídio de Vespasiano, com fulcro no item II, da Cláusula
Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota
Técnica nº 002/2017 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de
outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 238/2017, do Núcleo De Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de
Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de
Defesa Social, e o prestador de serviços na função de Agente
de Segurança Penitenciário,JEAN CARLOS RODRIGUES
DOS SANTOS – MASP 1.277243-0, lotado no Presídio
Regional de Nanuque, com fulcro no item II, da Cláusula
Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota
Técnica nº 238/2017 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de
outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido de reconsideração
apresentado por E.M, MASP: 1199672-5, DECIDE pelo não
recebimento do pedido de reconsideração apresentado pelo
Requerente, posto que intempestivo, devendo ser mantida a
decisão de Extinção Contratual operada com fulcro no inciso
II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante no contrato de prestação de serviços assinado entre o requerente e o
Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
16 928007 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Allan Diógenes Bastos Fanitini, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2015,
instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 21/2015, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 11/06/2015, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA a servidora relacionada a seguir, com seu
respectivo número de processo, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Rua Rio de Janeiro, nº
471, 24º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, telefone: 21299699, no horário de 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 h, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e
apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249,
inciso II, do referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
SUELLEN KARINA DA COSTA GALIANO OLIVEIRA
– MASP 1.214.194-1, ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL – COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA.
Belo Horizonte,06 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWVSKI
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Allan Diógenes Bastos Fanitini, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 187/2016,
instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 187/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/08/2016, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 24º andar, Centro
– Belo Horizonte/MG, telefone: 2129-9699, no horário de
08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 h, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, possível descumprimento dos deveres e proibições constantes do arts. 216,
V, VI, c/c o art. 245, caput e parágrafo único, e art. 246, I,
na forma da Lei 869/52, além de infringir o disposto no § 3º
do art. 6º da Lei 14.695/2003, considerando que, em tese, o
servidor exerce atividade advocatícia na cidade de Planaltina/
GO, estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, I,
III do Estatuto do Servidor, Lei 869/52, sob pena de REVELIA: THALES CARVALHO LANER – MASP 1.219.998-0,
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – PENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Belo Horizonte,06 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWVSKI
16 927976 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
MARIA CRISTINA ZOPELAR DE ALMEIDA, Masp.
382871-2, ocupante do cargo de AUGAS IV/H, do Município de Piedade de Caratinga para o Município de São Domingos das Dores, a partir de 20/01/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
RONALDO JOÃO DA SILVA, Masp. 383293-8, ocupante do
cargo de MAGAS III/E, da SRS Sete Lagoas para a Unidade
SUS do Município de Sete Lagoas, a partir de 02/01/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
IVIS EVANGELISTA LEMOS PEREIRA, Masp. 919388-6,
ocupante do cargo de AAS IV/D, da SRS Divinópolis para o
Município de Conceição do Pará, a partir de 23/01/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA, Masp. 1204734-6,
ocupante do cargo de EPGS I/D, da GRS Januária/Núcleo de
Vigilância Sanitária para a SRS Montes Claros/ Núcleo de
Vigilância Sanitária, a partir de 06/02/2017.
CONCEDE 14 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do
art.75, parágrafo único da Lei 869/1952, à servidora: Masp.
1204734-6, MARIA CLAUDIA FREITAS BRAGA, a partir
de 06/02/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 452185-2,
GISELLY NUNES DE OLIVEIRA FRANCO, por um período de 120 dias, a partir de 27/01/2017.
16 928005 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5617 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 201 7
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 0553/2009, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado
de Saúde, e o Município de Ipaba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no
uso das suas atribuições legais, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de
janeiro de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade
administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito
dos órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas,
estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que
institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013,
que designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 071/2016,
emitida em 26 de dezembro de 2016 pela Superintendência
de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração
dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis inconformidades que resultem em
dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.1º da IN nº