sexta-feira, 10 de Março de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– IGAM no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12,
inciso IV da Lei nº 21.972 de 21/01/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Suspensão:
Fica suspensa totalmente e até o término da vigência
(18/04/2017) a portaria nº 01175 publicada dia 18/04/2012.
Outorgado: Tribunal da Justiça do Estado de Minas Gerais –
CNPJ: 21.154.554/0001-13. Motivo: Art. 20 inciso II, da Lei
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Conforme informações
contidas no oficio nº 723/2016/GEPRO, o requerente não faz
o uso da água até o presente momento, configurando período
maior que 03 anos desde a publicação da referida portaria.
Município: Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 09 de Março de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora-Geral do
IGAM.
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de
suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 13256/2015, Empreendedor: Tomé Reflorestamento Ltda, Município: Couto Magalhães de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00848/2017.
*Processo: 03763/2013, Empreendedor: Vinicius Felix de
Miranda, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00849/2017. *Processo:
03762/2013, Empreendedor: Vinicius Felix de Miranda,
Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00850/2017. *Processo: 01665/2013,
Empreendedor: Vinicius Felix de Miranda, Município: Monte
Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00851/2017. *Processo: 06942/2009, Empreendedor:
Paulo Isao Yorinori, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00852/2017. *Processo:
23555/2015, Empreendedor: CONCEBRA - Concessionária
das Rodovias Centrais do Brasil S.A, Município: Fronteira,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00853/2017.
*Processo: 12512/2016, Empreendedor: Santa Helena
Mineração e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00854/2017. *Processo: 08623/2013, Empreendedor: Vinicius Felix de Miranda, Município: Monte Alegre de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00855/2017.
*Processo: 31653/2016, Empreendedor: Genésio Carvalho
Diniz, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00856/2017. *Processo:
09679/2010, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Município: Gurinhatã,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00857/2017.
*Processo: 19546/2014, Empreendedores: Pedro Barbieri e
José Valentin Barbieri, Município: Cascalho Rico, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00858/2017. *Processo: 05008/2011, Empreendedor: José Coelho Flor, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00859/2017. *Processo: 04987/2012, Empreendedor: Roberto Shigueru Nobuyasu, Município: Coromandel,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00860/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00755 publicada dia 30/05/2006.
Onde se lê: Outorgado: CEMIG Geração e Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado:
Associação do Reassentamento de Peixe Cruz. CNPJ:
20.597.001/0001-72. Municipio: Turmalina - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01956 publicada dia 20/09/2016.
Onde se lê: Outorgado: Valmir dos Castro Dias – ME. CNPJ:
23.477.431/0001-49. Leia-se: Valmir de Castro Dias – ME.
CNPJ: 23.477.431/0001-49. Município: Prata – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02170 publicada dia 11/11/2016.
Onde se lê: Outorgado: Posto Caxuxa MGM Combustíveis
Ltda. CNPJ: 01.930.849/0001-27. Leia-se: Outorgado: Posto
Caxuxa MGM Ltda. CNPJ: 01.930.849/0001-27. Município:
Uberaba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Março de 2017.
09 934923 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 055/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – CAXAMBU/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em exercício, no uso
de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo
132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação
final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva
no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Caxambu, na forma do
Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/
estágio e serviço voluntário. Assina: Wagner Geraldo Ramalho Lima, Defensor Público-Geral, em exercício. Belo Horizonte, 07 de março de 2017.
09 934660 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 056/2017 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – CARATINGA/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em exercício, no uso
de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo
132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação
final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito,
realizado na Comarca de Caratinga, na forma do Anexo desta
resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, podendo também ser visualizada no site
www.defensoria.mg.gov.br, na aba serviços/estágio e serviço
voluntário. Assina: Wagner Geraldo Ramalho Lima, Defensora Público-Geral, em exercício. Belo Horizonte, 07 de
março de 2017.
09 934661 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM
EXERCICIO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, aos Defensores Públicos:
0165, Clayton Rodrigues Sabino Barbosa, Defensor Público
de Classe Especial, por 18 dias referente ao 3º quinquênio, a
partir de 06/03/17.
0659, Elias Rodolpho dos Santos Reis, Defensor Público de
Classe Final, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir
de 03/03/17.
0598, Fábio Eugênio Vieira, Defensor Público de Classe
Inicial, por 12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
06/03/17.
0173, Gustavo Corgosinho Alves de Meira, Defensor Público
de Classe Especial, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a
partir de 02/03/17.
0270, Isabella Marques Pastore, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de
06/03/17.
0555, Izabella Pires Costa, Defensor Público de Classe Final,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 09/03/17.
0555, Izabella Pires Costa, Defensor Público de Classe Final,
por 11 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/04/17.
0748, Livia Matias de Souza Silva, Defensor Público de
Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio,
a partir de 07/03/17.
0135, Mariana Massara Rodrigues de Oliveira, Defensor
Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/03/17.
0747, Mônica Alves da Costa, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/03/17.
0142, Ricardo Ribeiro Paulino, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de
02/03/17.
0197, Ricardo Villela Martins Ferreira, Defensor Público de
Classe Especial, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a
partir de 03/03/17.
0517, Roberta de Mesquita Ribeiro, Defensor Público de
Classe Final, por 19 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/03/17.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, aos servidores públicos:
905.762-1, Denize Molina Scoralick, Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública V/I, por 01 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 06/03/17.
903.750-8, Edna Gonçalves Mendonça, Assistente Administrativo da Defensoria Pública IV/F, por 01 mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 14/03/17.
1.033.933-1, Eduardo Augusto dos Reis, Técnico Universitário VI/A, em exercício da função gratificada FGD-7, por 20
dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/03/17.
903.484-4, Helena de Almeida Pinto, Gestor da Defensoria
Pública II/J, por 10 dis referente ao 5º quinquênio, a partir
de 01/03/17.
905.180-6, Jaqueline Dominato Ribas, Gestor da Defensoria
Pública II/J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir
de 14/03/17.
1.071.755-1, Maria Aparecida Gomes Colen, Auxiliar de
Seguridade Social III/P, em exercício do cargo em comissão
DAD-3, por 04 meses referente ao 5º e 6º quinquênios, a partir de 17/02/17.
ATO Nº 102/2017
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos do art. 11º c/c com art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003, por oito dias, a
Defensor Público:
0915, Thiago Coutinho Yamame, a partir de 18/02/17.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.
11º c/c com art. 9º, inciso XXI da Lei Complementar nº 065,
de 16 de janeiro de 2003, por 05 (cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da
Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
ATO Nº 108/2017
0925, Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, a partir de
27/02/17.
ATO Nº 109/2017
0544, Wagner Ramos Diniz, a partir de 22/02/17.
ATO Nº 110/2017
0569, Rodrigo Audebert Andrade Delage, a partir de
23/02/17.
ATO Nº 111/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo
1º da Resolução Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual
Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, registra o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 01 de fevereiro de 2017,
nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989, de ALTAIR PEREIRA DE
AZEVEDO, MASP 387.280-1, Defensor Público de Classe
Especial, Símbolo DP-E, Aposentadoria integral, nos termos
do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003.
09 934891 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
PORTARIA Nº 008 /2017
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 128, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 6º., da Lei
Complementar no. 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei Delegada no. 103, de 29 de janeiro de 2003, nos artigos 20 e 21
do Decreto no. 45.771, de 10 de novembro de 2011, e considerando o DESPACHO QUE DETERMINOU A ABERTURA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, em 18/7/2016,
RESOLVE:
A) Determinar a instauração de Correição Ordinária na Procuradoria de Obrigações - PO, a partir do dia 09/03/2017.
B) Designar a Comissão de Correição que atuará sob a orientação do Corregedor e será composta pelos Procuradores do
Estado MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA (presidente), CARLOS EDUARDO TARQUINIO, DANIELA
VICTOR DE SOUZA MELO e pelas servidoras administrativas SHALIMAR SOARES DE CARVALHO e DANIELLE
CAROLINE PEREIRA APOLINÁRIO, que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos no prazo de 30 (trinta)
dias.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 09 de
março de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
09 935157 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Transfere a representação judicial da Fundação Caio Martins
– FUCAM- para a Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro
de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de
agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto
45.771, de 10 de novembro de 2011 e no Decreto nº 46.995,
de 9 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art.1º A representação judicial da Fundação Caio Martins –
FUCAM, passa a ser de responsabilidade da Advocacia–Geral do Estado- AGE.
Art.2º A representação de que trata o art.1º abrange todos
os feitos judiciais em que a FUCAM for interessada, como
autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer
instância, juízo ou tribunal.
Parágrafo único- A AGE também representará judicialmente
a FUCAM nas ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput.
Art.3º Nas ações em que haja prazo em curso, a defesa e
o acompanhamento serão realizados pela Procuradoria da
FUCAM e, após cumpridas as diligências processuais requeridas dentro do prazo em andamento, as ações devem ser
encaminhadas ao Advogado-Geral Adjunto, que se encarregará de distribuí-las à Procuradoria Especializada ou
Advocacia Regional a que for afeta a matéria para os atos
subsequentes.
Art.4º As ações em que não haja prazo em curso deverão ser
encaminhadas imediatamente após a publicação desta Resolução ao Advogado-Geral Adjunto, que se encarregará de distribuí-las à Procuradoria Especializada ou Advocacia Regional a que for afeta a matéria para os atos subsequentes.
Art.5º Os processos de que tratam os arts. 3º e 4º deverão ser
encaminhados à AGE acompanhados de relatório produzido
em meio físico e digital, em formato Excel, conforme modelo
a ser fornecido pela Assessoria do Gabinete da AGE- ASSGAB, contendo as seguintes informações individualizadas
por processo:
I-Tipo de ação;
II-Objeto da ação (assunto);
III-Fase processual em que se encontra a ação;
IV-Informações consideradas relevantes à defesa do Estado;
V – Comarca e vara que tramita os processos.
VI- indicação da unidade de Execução da AGE (Especializada ou Regional) para a qual deve ser distribuída a ação,
observado o disposto na Resolução AGE Nº 27, de 2 de outubro de 2015.
§1º A FUCAM terá o prazo máximo de 7 (sete) dias contados
da publicação desta Resolução para encaminhar à AGE todos
os processos de sua responsabilidade, acompanhados do relatório previsto no caput, observado o disposto no art.8º e sem
prejuízo dos prazos processuais correspondentes.
§2º A FUCAM é a responsável pelo cumprimento dos prazos e diligências necessárias à realização de atos processuais até a efetiva entrega dos processos à AGE, comprovada
mediante recibo a ser fornecido pela Assessoria do Gabinete
da AGE- ASSGAB/AGE.
Art.6º As publicações relativas aos processos judicias da
FUCAM já encaminhados à AGE deverão ser enviadas imediatamente à ASSGAB/AGE, a fim de que haja a defesa tempestiva do Estado.
Art.7º As Procuradorias Especializadas e Advocacias Regionais para as quais forem distribuídos os processos de que
tratam os arts.3º e 4º deverão cadastrar todos os processos
recebidos no TRIBUNUS, observadas as normas relativas à
entrada, tramitação e distribuição no sistema.
Art.8º Os processos de interesse da FUCAM já arquivados
não deverão ser encaminhados para a Advocacia-Geral do
Estado.
Art.9º O não cumprimento do disposto nos arts.3º a 8º desta
Resolução ensejará a responsabilização administrativa dos
servidores aos quais couber a observância dos procedimentos elencados.
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
09 935158 - 1
*PORTARIA Nº 007 /2017
* O Corregedor da AGE torna sem efeito a Portaria 007/2017,
publicada em 09/03/2017.
09 935155 - 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIAGERAL DO ESTADO
Deliberação n.º 79, de 8 de março de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, faz saber que o
Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado deliberou
na Sessão Ordinária realizada em 8 de março de 2017, por
aprovar a avaliação procedida pela Corregedoria da AGE,
dos seguintes Procuradores do Estado em estágio probatório:
Fernanda Paiva Carvalho, MASP 1.129.451-9, Juliana Padilha Nunes Mattar, MASP 1.373.135-1 e Leandro Anésio Coelho, MASP 1.367.859-4.
Belo Horizonte, 8 de março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Conselho Superior da AGE
09 935161 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando com proventos integrais (Em Cumprimento à
Decisão Judicial),
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram
subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806,
de 10/03/2005, e pelo artigo 7º, inciso XVII, alínea “c”, do
Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 090.768-3, CB QPPM André Luiz da
Silva, CPF n. 705 . 825 . 056 . 15, do 21º BPM, foi considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta
Central de Saúde da PMMG, conforme Laudo de Reforma n.
62, de 01/06/2009; 1.2 o militar foi reformado por incapacidade física com direito aos proventos proporcionais de sua
graduação, conforme título de reforma publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 232, de 17/12/2009 e BGPM n. 95,
de 22/12/2009;1.3 a 3ª Câmara Cível do Eg. TJMG prolatou
acórdão nos autos da Apelação Cível n. 1.0384.10.0884129/001 confirmando, em parte, a sentença prolatada pelo juízo
de 1º grau que julgou procedente o pedido do autor para
condenar o Estado de Minas Gerais a retificar a reforma do
Autor para proventos integrais; 2. Resolve: 2.1 Tornar sem
efeito o título de reforma publicado no Diário Oficial Minas
Gerais n. 232, de 17/12/2009 e transcrito no BGPM n. 95, de
22/12/2009; 2.2 Reformar o n. 090.768-3, CB QPPM André
Luiz da Silva, do 21º BPM, a partir de 01/06/2009, nos termos do art. 140, I, da Lei n. 5.301/69, com os proventos integrais de sua graduação, em cumprimento à decisão judicial
especificada no item 1.3 do presente ato, e nos termos do art.
31, §4º, art. 39, §11, art. 112 e art. 117 (ADCT), todos da
Constituição Estadual/89, alterada pela EC n. 57/2003, por
ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço
militar pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme
Laudo de Reforma n. 62, de 01/06/09; 2.3 determinar ao
Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas; 2.3.1 providenciar a publicação deste ato no Diário
Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
09 934766 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– DCS/ABM – Ato n. 2.142/17 Eliminação de Candidato
Com Liminar Judicial – Concurso Ao CFSd BM 2017 O Cel
BM Cmte da ABM/MG, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso
público ao CFSd BM para o ano de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 205, de