terça-feira, 14 de Março de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e extrajudicialmente, ficando autorizada a designar Procuradores do
Estado em exercício nessa Procuradoria do DEER/MG para os mesmos fins.
Ainda, considerando o interesse público, fica Vossa Senhoria designado para praticar os atos próprios desta Advocacia-Geral do Estado
nos procedimentos de desapropriação a serem promovidos pelo Estado
de Minas Gerais em decorrência do Programa de Requalificação Urbana
e Ambiental e de Controle de Cheias do Ribeirão Arrudas e Córrego
Ferrugem, bem como responder pelos demais processos judiciais relacionados aos empreendimentos, sem prejuízo de suas demais atribuições, ficando autorizado a designar outros Procuradores do Estado em
exercício nas Procuradorias do DEOP/MG e/ou desse DER/MG para
atuar sob sua supervisão e orientação nos mencionados procedimentos
e processos judiciais.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 13 de março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
13 936207 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 26.945/CAP/17
Inah Marafeli Pereira – Masp. 902.682-4 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 10/02/17.
Pagamento de diferença relativa a quinquênio – Aplicação do art. 8º §
1º da Lei nº 10.363/1990 – Observância – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, uma
vez que o pagamento/acerto dos valores dos quinquênios em decorrência da Resolução SEPLAG nº 007/2006 se deu com base e observância
do art. 8º, § 1º da Lei nº 10.363/1990.
DELIBERAÇÃO Nº 26.946/CAP/17
Maria Lúcia Reche Venturi – Masp. 319.431-3 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10/02/17.
Adicional por tempo de serviço – Ausência de tempo a ser averbado
– Não provimento.
Impõe-se o indeferimento da reclamação uma vez que a servidora já
teve êxito em seu pleito – já possui 06 (seis) quinquênios, sendo cinco
de magistério e um administrativo.
DELIBERAÇÃO Nº 26.947/CAP/17
Antônio Cássio Gomes Alves – Masp. 275.782-1 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 10/02/17.
Adicional por tempo de serviço- certidão de tempo do ministério da
Saúde – Reconhecimento do pedido em primeira instância administrativa – Perda de objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado pelo servidor foi atendido em primeira
instância administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.948/CAP/17
Núncia Pinto Cabral – Masp. 348.245-2 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 10/02/17.
Exoneração – Avaliação de desempenho– Estágio probatório – Infrequência – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP em
virtude do fato de que a reclamante perdeu a qualidade de servidora
pública quanto ao objeto da reclamação, em face de sua exoneração,
bem como em virtude da regularidade na tramitação do processo de
Avaliação de Desempenho Especial que, ao final, ensejou em sua exoneração pelo conceito infrequente.
DELIBERAÇÃO Nº 26.949/CAP/17
Simone Fernandes Monteiro – Masp. 383.117-9 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10/02/17.
Acumulação de cargos -Assistente Técnico da Saúde (Auxiliar de
enfermagem) e Secretário Municipal de Saúde de Chiador – Vedação
Constitucional – Não provimento.
A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma permitida nas hipóteses do inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Como não há comprovação legal de que o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Chiador seja privativo da área de saúde por sua natureza administrativa, por não estar amparada pelas exceções constitucionais ao acumulo de cargos, impõe-se o indeferimento da reclamação
apresentada ao CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.950/CAP/17
Iolanda de Fátima Guilherme – Masp. 2.569 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10/02/17.
Reposicionamento na carreira – Art. 37, II da Constituição Federal–
Concurso público – Alteração de Jornada 9Redução) –Impossibilidade
– Não provimento.
A Constituição Federal, em seu art. 37, II, dispõe que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em Lei de
livre nomeação (inciso 3º da Emenda Constitucional nº 19/98).
Tendo ingressado no serviço público em cargo cujo nível de escolaridade era de ensino fundamental, se enquadramento obedeceu corretamente as transformações legais.
A redução de jornada pretendida não merece acolhida, posto que a jornada dos cargos administrativos da UEMG corresponde a 40 (quarenta)
horas.
DELIBERAÇÃO Nº 26.951/CAP/17
Ana Rosa Moreira Mota – Masp. 243.916-4 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10/02/17.
Desconto de Quinquênio – Aposentadoria 1.2 – Reconhecimento do
pedido em primeira instância administrativa – Perda de objeto –Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que os valores indevidamente debitados já foram restituídos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.952/CAP/17
Simone Oliveira da Silva – Masp. 275.004-0 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 23/02/17.
Reconhecimento de tempo de serviço prestado em outro órgão da
administração direta e tempo de afastamento remunerado para estudos
como efetivo exercício – Reconhecimento judicial – Perda de objeto
–Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado junto ao CAP foi reconhecido por
decisão judicial.
DELIBERAÇÃO Nº 26.953/CAP/17
Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros – Masp. 1.142.765-5 – Conselheira Gabriele Ladeira. Julgamento 23/02/17.
Revisão de posicionamento – Promoção e progressão na carreira –
Aplicação do § 3º do Art. 15 da Lei nº 15.301/2004 – Não provimento.
Para o justo e correto enquadramento do servidor foi observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei nº 15.301/2004, de forma que não houve
retrocesso na progressão da carreira do reclamante e nem tampouco
perda financeira.
DELIBERAÇÃO Nº 26.954/CAP/17
Leda Maria Lopes Maia-Masp-359.036-1 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 23/02/17.
Averbação de tempo de serviço – Perda de objeto – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado junto ao CAP foi reconhecido em primeira instância administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.955/CAP/17
Ângela Maria Correa – Masp -349.555-3 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 02/03/17.
Servidora da Secretaria de Estado de Saúde – Contagem recíproca –
atividade privada – Adicionais – Ingresso no serviço público em data
anterior à vigência da EC nº 09/93 – Provimento.
Deve ser assegurado à servidora o direito a averbação do tempo de serviço prestado à iniciativa privada em período anterior a EC 098/93 para
fins de adicionais, porque ingressou no serviço público em data anterior
à vigência da Emenda nº 09/1993, não houve desconstituição do vínculo com o Estado durante este período.
DELIBERAÇÃO Nº 26.956/CAP/17
Diogo Felipe da Silva – Masp. 1.389.248-4 – Conselheiro Naldi
Joviano. Julgamento 02/03/17.
Exoneração – Avaliação de desempenho– Estágio probatório – Infrequência – Art. 2º do Decreto Nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, nos
termos do art. 2º do decreto nº 46.120/2012, face à perda da qualidade
de servidor público por parte do reclamante.
DELIBERAÇÃO Nº 26.957/CAP/17
Gercy Gonçalves do Carmo – Masp. 1.056.738-6 – Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 09/02/17.
Servidor da Controladoria Geral do Estado – Adicionais – Contagem
de tempo trabalhado em regime subsídio – Não provimento.
O período em que o servidor esteve posicionado na sistemática remunerada por subsídio não pode ser contado para fins de adicionais, face à
vedação do cômputo deste tempo para fins de vantagens.
1-Súmula da (1834ª) milésima noningentésima trigésima quarta reunião ordinária realizada no dia 09 de março de 2017, presidida pela
Dra. Denise Soares Belém e Secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Naldi Joviano
dos Santos e Fabíola de Souza Elias.1.Rosângela França Reis SetteNegaram provimento, maioria de votos.2.Orlando Teodoro da SilvaDeram provimento.3.Sandro Torquato da Rocha-Deram provimento à
unanimidade.
2-Pauta para a (1835ª) milésima noningentésima trigésima quinta reunião ordinária à realizar-se em 16 de março de 2017, às 14:00, sala
de reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 202421080.8- Alessandra
Duarte-Conselheira Carolina Miranda.2.Processo 9121080.4-Tereza
Cristina Diniz-Conselheira Carolina Miranda.
13 936291 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Processo Administrativo Punitivo - Decisão
O Cel BM Diretor de Saúde do IPSM – Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011,
com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual
nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002,
e objetivando apurar a não entrega do material “prótese transumeral
miolétrica” para o beneficiário Renê Fonseca de Oliveira, objeto do
contrato nº 12/2015, celebrado entre o IPSM e a empresa ORTHEC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS
LTDA., determinou a notificação desta, considerando que:
01. A empresa Orthec Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos
Ltda. e o IPSM celebraram contrato n° 12/2015, para confecção e fornecimento de prótese transumeral miolétrica a fim de atender beneficiário do sistema de saúde da PMMG/CBMMG/IPSM (SISAU).
02. Instaurou-se Processo Administrativo Punitivo para apurar a não
entrega do material “prótese transumeral miolétrica” no prazo contratualmente estabelecido para beneficiário Renê Fonseca de Oliveira.
03. Devidamente notificada em 07/04/2016, a Empresa apresentou
razões escritas de defesa, alegou que em nenhum momento recusou o
cumprimento do contrato e que os atrasos ocorreram porque os produtos fornecidos são de fabricação de terceiros, que “tais produtos são
exclusivos de um único fornecedor, fabricados e importados direto da
Alemanha pela Otto Bock do Brasil”.
04. A empresa também reconhece a urgência na finalização do contrato
por se tratar de demanda judicial relatando que “não tem intenção em
prolongar ainda mais a confecção e entrega do produto ao segurado”.
05. Verifica-se que, conforme Comunicação Interna nº 630/2016 da
Divisão de Assistência a Saúde – DAS, a entrega da prótese transumeral miolétrica somente ocorreu em 26/07/2016 para o beneficiário José
Renê Fonseca Oliveira.
06. Ocorre que a entrega do material foi efetivada com atrasos, sabendo
que o IPSM atendeu as solicitações de prorrogação da empresa Notificada através do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 12/2015,
com vigência em 01/01/2016 e término em 29/02/2016, como também
nova prorrogação através do 2º (Segundo) Termo Aditivo com vigência
01/03/2016 e término em 19/08/2016.
07. É expressamente disposto na cláusula Terceira - Do Local e Prazo
de Entrega do Objeto do contrato nº 12/2015 o prazo de 45 dias a contar a partir do recebimento da nota de empenho em 19/11/2015 para a
entrega da prótese. O contrato foi assinado em 15/10/2016, portanto até
31/12/2015 deveria ter sido entregue a prótese.
08. Ainda que o atraso não foi causado pela Notificada, pelo o que alegou dependia de importação de materiais, alegações estas não comprovadas mas que, devido à urgência no atendimento da decisão judicial
que aplicava gerou multa, que não e de responsabilidade do IPSM e
nem e justificável o atraso provocado por aquela que executa o serviço
contratado pela Notificada.
09. Logo, conforme a Cláusula Décima Sétima – Da Subcontratação
contrato nº 12/2015, é vedado a contratada transferir a terceiros, o total
do objeto contratado é que a transferência parcial será delimitada pela
Administração, mediante solicitação da contratada.
10. Neste ponto, trata a Lei Nacional 8.666/93 em seu art. art.71 §1º,
que o contratado é responsável pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
11. Diante disso, não é plausível argumentar fatos ou transferir para
a Administração Pública o encargo entrega do objeto por atraso causado por terceiro alheio ao contrato, sabendo-se que é da Notificada
contratada as responsabilidades de confeccionar e entregar objeto
contratado.
12. Lado outro, esta configurado o atraso na entrega da “prótese transumeral miolétrica” para beneficiário deste IPSM, o que inclusive acarretar prejuízos para o IPSM por se tratar de ordem judicial em que houve
a fixação de multa.
13. Assim, fica caracterizado o descumprimento contratual pela empresa
ORTHEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA., configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão
pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 45.902/2012 e inciso I da cláusula décima do
contrato nº 12/2015;
b) Multa de 15% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso
de entrega após 60 (sessenta) dias corridos em relação ao fim do prazo
de entrega estabelecido no contrato.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa ORTHEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA., - CNPJ 20.139.015/0001-42, através
do seu representante legal, Sra. Lucas Mascarenhas Knauer Penedo, CI
n° 44.235.112-4 – SSP/SP e CPF n° 019.826.501-84, facultando-lhe a
apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 09 de março de 2017.
(a) Jaime de Paula, Cel BM QOR - Diretor de Saúde do IPSM
13 935915 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN-MG
Boletim Informativo n.º 01/13
Retificando parcialmente o Boletim Informativo nº 02/2017 referente
a 140ª (Centésima Quadragésima) Reunião Ordinária, publicado em
11/02/2017, onde se lê:
Recurso
Recorrente
Placa
Decisão
Nº
Ano
10687 2015 Wellington Sávio Silva HIG-1285
Indeferido
Leia-se:
Recurso
Nº
Ano
10687 2015
Placa
Decisão
Wellington Sávio Silva HIG-1285
Recorrente
Deferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 08 de
março de 2017 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em
exercício. Visto: Raimundo Nonato Gonçalves, Presidente.
08 934594 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.923 de 10 de março de 2017.
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Alexandre do Delegado
de 1510011
340.709-5 Helbert
Carmo
Polícia
Art. 2º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Cláudia de Oliveira Delegado
de 1510011
336.354-6 Ana
Perry
Polícia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia CiviL, em Belo Horizonte aos 10 de março de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
*Retificação
*Na Resolução nº 7.913, de Eduardo Vieira Figueiredo, publicado na
Imprensa Oficial em data de 07 de fevereiro de 2017.
Onde se lê:
Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de
Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510012, 1510027,
Vieira D e l e g a d o 1510037, 1510065,
1.174.293-9 Eduardo
Figueiredo
de Polícia
1510067, 1510082,
1510083
Leia-se:
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades
Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510012, 1510027,
Eduardo
Vieira
Delegado
de
1510037,
1510065,
1.174.293-9 Figueiredo
Polícia
1510067, 1510082,
1510083
10 935767 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Edital De Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 331/09
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram
notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem
sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da última publicacao (art. 5º da Resolução nº 331/09 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Curvelo/MG:
PATIO 1
Lote: 65 Placa: GD607 Chassi: 3T3015472 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA TT 125 Ano Fab.:1980 Prop.: Jose Adilson Barbosa / Lote:
366 Placa: GOK2026 Chassi: 9BGTE11UJHC105374 Marca/Modelo:
GM/CHEVETTE Ano Fab.:1987 Prop.: Cleiton De Paula Veira / Lote:
417 Placa: GOK7278 Chassi: 9BWZZZ30ZHT024885 Marca/Modelo:
VW/GOL CL Ano Fab.:1987 Prop.: Carlos Jose De Lima Pereira /
Lote: 413 Placa: GON6917 Chassi: 9BWZZZ377TT138794 Marca/
Modelo: VW/GOL 1000I Ano Fab.:1996 Prop.: Julio Eduardo Mendes
Guedes / Lote: 70 Placa: GE791 Chassi: 2H3058440 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RX 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Julio Lucio De Sa Menezes /
Lote: 430 Placa: IQ8411 Chassi: 9BD147A0000952018 Marca/
Modelo: FIAT/147 Ano Fab.:1985 Prop.: Antonio Francisco Viegas /
Lote: 458 Placa: ABS2486 Chassi: 34403212075617 Marca/Modelo:
M.B./M.BENZ L 1113 Ano Fab.:1974 Prop.: Adao Pereira De Brito /
Lote: 68 Placa: BFS0676 Chassi: CB400BR2107794 Marca/Modelo:
HONDA/CB 400 Ano Fab.:1984 Prop.: Edite Barreto Dos Santos /
Lote: 419 Placa: BHQ7645 Chassi: 9BFZZZ54ZLB060256 Marca/
Modelo: FORD/VERONA LX Ano Fab.:1990 Prop.: Helio Martins
Dos Santos / Lote: 342 Placa: BIZ0878 Chassi: 9BD159000P9023135
Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA Ano Fab.:1993 Prop.: Edecio Aparecido Da CruzBanco Pecunia S A / Lote: 345 Placa: BNA0963 Chassi:
9BWZZZ30ZJT096412 Marca/Modelo: VW/GOL GTS 1.8 Ano
Fab.:1988 Prop.: Anelito Dias Ferreira / Lote: 415 Placa: BNC6998
Chassi: 9BWZZZ30ZKT092499 Marca/Modelo: VW/VOYAGE CL
Ano Fab.:1989 Prop.: Diego Ramon Soares Silva / Lote: 396 Placa:
BNF4832 Chassi: 9BD146000P5052110 Marca/Modelo: FIAT/UNO
ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Geraldo Lima Da Fonseca / Lote:
406 Placa: BNN6158 Chassi: 9BWZZZ11ZDP050179 Marca/Modelo:
VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1983 Prop.: Jose Gilmar Da Silva / Lote:
318 Placa: BTY9443 Chassi: 9C5M12D2XJC002013 Marca/Modelo:
AGRALE/SXT 27.5 Ano Fab.:1988 Prop.: Luiz Fernando Stanzani /
Lote: 455 Placa: BWN0751 Chassi: 62842 Marca/Modelo: SR/RANDON Ano Fab.:1985 Prop.: Luciano De Barros PatrocinioConsorcio
Haas Sociedade Civil Ltda / Lote: 69 Placa: BXW0741 Chassi:
9C62TW000J0004853 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano
Fab.:1988 Prop.: Luiz Carlos Felix / Lote: 389 Placa: CBN3957 Chassi:
ZFA160000S2764600 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1995 Prop.: Ednilson Alves FerreiraCons Nac Volkswagen Ltda /
Lote: 378 Placa: CCA2745 Chassi: 9BG5JK11ZFB020738 Marca/
Modelo: GM/MONZA SL/E Ano Fab.:1984 Prop.: Ronaldo Ferreira
Dias / Lote: 76 Placa: CFJ1075 Chassi: 9C2MC270TTR005221 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1996 Prop.: Wander
Viana / Lote: 219 Placa: CIF5370 Chassi: 9C2JD170VVR004623
Marca/Modelo: HONDA/XLR 125 Ano Fab.:1997 Prop.: Marcelo
Wagner / Lote: 339 Placa: CKD0788 Chassi: 9BFBXXLBABEY88434
Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano Fab.:1985 Prop.: Antonio
Vanildo Do NascimentoBc Abn Amro Real S A / Lote: 105 Placa:
CMS2745 Chassi: 9C2JD170WWR006112 Marca/Modelo: HONDA/
XLR 125 Ano Fab.:1998 Prop.: Erick Cardoso Furtado / Lote: 229
Placa: CMZ5823 Chassi: 9C2JC3010YR077541 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Damiao Francisco
De OliveiraGaplan Adm Bens Sc Ltd / Lote: 391 Placa: CNB3988
Chassi: 9BG5TC11UEC152548 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano
Fab.:1984 Prop.: Willian Pereira Diniz / Lote: 400 Placa: CZQ5237
Chassi: 9BD178296Y2200008 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:2000 Prop.: Banco Itaucard SaCia Itauleasing De Arr MercantilSilvia Helena Rodrigues Alves / Lote: 118 Placa: DAF3299 Chassi:
9C2JC30101R245417 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2001 Prop.: Edson Hildebrando Santos / Lote: 376 Placa:
DII2664 Chassi: VF33CN6A82Y009829 Marca/Modelo: I/PEUGEOT
307 PASSIO 16M Ano Fab.:2002 Prop.: Jorge Domingos De PaulaBv
Financeira S A C F I / Lote: 290 Placa: DLZ8673 Chassi:
9C2KC08204R804764 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2004 Prop.: Jair Gomes / Lote: 426 Placa: DMW7904 Chassi:
9BD17146742433467 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE Ano
Fab.:2004 Prop.: Jose Armiro MoreiraBv Financeira S.a Credito Fin.
inv. / Lote: 464 Placa: DUJ9704 Chassi: 9BGXH80G06C218131
Marca/Modelo: GM/MONTANA SPORT Ano Fab.:2006 Prop.: Valdemiro Cudrer De MirandaBv Financ Sa C F I / Lote: 257 Placa:
DUX7187 Chassi: 9C2JC30706R903044 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Maria Vieira Rubim / Lote: 289
Placa: DXM8619 Chassi: 9C2KD03307R800448 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2007 Prop.: Thiago Henrique
Ferreira Da Silva / Lote: 449 Placa: DYH9869 Chassi: 9BWAA05W09T056083 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2008
Prop.: Lorene Importacao E Exportacao LtdaBanco Itaucard SaValdevina De Almeida Silva / Lote: 354 Placa: DZW1304 Chassi:
9BGTR48W08B285355 Marca/Modelo: GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE Ano Fab.:2008 Prop.: Edmilson Campos De SouzaBanco Gmac
Sa / Lote: 421 Placa: ECA7700 Chassi: 9BD146000P5119159 Marca/
Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Sergio
Vieira Silveira / Lote: 356 Placa: ENF1368 Chassi: 9BWAA05U0AT233590 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2010 Prop.:
Ivonete Nunes De Aguiar AmaralBanco Itaucard Sa / Lote: 220 Placa:
EOV5504 Chassi: 9C2NC4310BR023532 Marca/Modelo: HONDA/
CB 300R Ano Fab.:2010 Prop.: Companhia De Seguros Minas Brasil /
Lote: 243 Placa: EQE6270 Chassi: 94J2XECM89M032571 Marca/
Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125 SE Ano Fab.:2008 Prop.: Elmo
Alves Da Silva / Lote: 249 Placa: EQR6747 Chassi:
9C6KE1220A0103235 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2009 Prop.: Paulo Ricardo Costa Do Nascimento / Lote:
423 Placa: GKK7786 Chassi: 9BGKW08YKKC308525 Marca/
Modelo: GM/KADETT GS Ano Fab.:1989 Prop.: Elaine Cristina Da
Silva Farias / Lote: 328 Placa: GKM0075 Chassi: 9BFBXXLBAJBT41119 Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL Ano Fab.:1988 Prop.:
Marta Goncalves Da Silva / Lote: 100 Placa: GKN2486 Chassi:
9C62TW000J0003843 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano
Fab.:1988 Prop.: Sinval Ribeiro Da Cruz Filho / Lote: 263 Placa:
GKN7498 Chassi: CG1251017150 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
Ano Fab.:1977 Prop.: Rene Figueiredo De Oliveira / Lote: 287 Placa:
GKN8597 Chassi: CG125BR1404671 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1984 Prop.: Joao Roberto De Souza / Lote: 299 Placa:
GKN8965 Chassi: 5M2005229 Marca/Modelo: Y/YAMAHA 180 Ano
Fab.:1982 Prop.: Joao De Oliveira Junior / Lote: 346 Placa: GKR0979
Chassi: 9BD147A0000703063 Marca/Modelo: FIAT/147 Ano
Fab.:1983 Prop.: Cleuza Lima De Moura / Lote: 393 Placa: GKR4300
Chassi: 9BWZZZ32ZKP048365 Marca/Modelo: VW/SANTANA GLS
Ano Fab.:1989 Prop.: Agnaldo Coelho / Lote: 332 Placa: GKU0292
Chassi: 00871981 Marca/Modelo: FIAT/PANORAMA C Ano
Fab.:1984 Prop.: Jose Arnaldo Gomes Junior / Lote: 392 Placa:
GKU4022 Chassi: 9BD146000P5137401 Marca/Modelo: FIAT/ELBA
CSL IE Ano Fab.:1993 Prop.: Douglas Henrique Vilela Cruz / Lote: 448
Placa: GKU9851 Chassi: 9BFBXXLBAKBN95657 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT XR-3 Ano Fab.:1989 Prop.: Fabio Cesar Pereira Dos
Santos / Lote: 388 Placa: GKY3897 Chassi: 9BD14600003092297
Marca/Modelo: FIAT/PREMIO Ano Fab.:1986 Prop.: Emerson Moreira
De Oliveira / Lote: 331 Placa: GLD0236 Chassi: 9BWZZZ30ZGT154198
Marca/Modelo: VW/GOL GT Ano Fab.:1986 Prop.: Enoque Jose
Ribeiro / Lote: 358 Placa: GLD1708 Chassi: 9BD147A0001045428
Marca/Modelo: FIAT/147 C Ano Fab.:1986 Prop.: Levi Ferreira De
Jesus / Lote: 456 Placa: GLD2371 Chassi: BH427497 Marca/Modelo:
VW/KOMBI Ano Fab.:1976 Prop.: Milton Fagundes De Jesus / Lote:
405 Placa: GMA6095 Chassi: 9BD147A0000549984 Marca/Modelo:
FIAT/147 Ano Fab.:1982 Prop.: Reinaldo Martins Veiga / Lote: 408
Placa: GMA6210 Chassi: 9BFDXXLD2JBW83961 Marca/Modelo:
FORD/DEL REY BELINA L Ano Fab.:1988 Prop.: Adelirio Pereira
Viana / Lote: 333 Placa: GMD0322 Chassi: 9BWZZZ30ZDP005511
Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS Ano Fab.:1983 Prop.: Maria Claudia De Freitas / Lote: 398 Placa: GMG5012 Chassi:
9BWZZZ30ZNT048719 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1992
Prop.: Alexsandro Rodrigues Da Rocha / Lote: 337 Placa: GMH0672
Chassi: 9BG5JG11ZFB005816 Marca/Modelo: GM/MONZA SL 1.8
Ano Fab.:1985 Prop.: Anelice Dos Santos Medeiros / Lote: 429 Placa:
GMP8250 Chassi: 9BWZZZ558TB840228 Marca/Modelo: VW/
LOGUS 1.8I Ano Fab.:1996 Prop.: Ana Paula Das GracasBanco
Daycoval Sa / Lote: 411 Placa: GMS6474 Chassi: 9BFZZZ54ZPB308527
Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL Ano Fab.:1993 Prop.: Maria Das
Gracas Ferreira / Lote: 410 Placa: GMU6316 Chassi:
9BG5JK08ZEB033506 Marca/Modelo: GM/MONZA HATCH SLE
Ano Fab.:1984 Prop.: Michael Pereira Iglesias / Lote: 463 Placa:
GMU8999 Chassi: 9BFZZZ55ZPB213071 Marca/Modelo: FORD/
PAMPA L Ano Fab.:1993 Prop.: Geilisangela Da Rocha PereiraBanco
Itaucard SaSergio De Moura Botelho / Lote: 447 Placa: GMU9664
Chassi: 9BD147A0000526849 Marca/Modelo: FIAT/147 Ano
Fab.:1982 Prop.: Geraldo Da Conceicao Dos Santos / Lote: 450 Placa:
GNK9940 Chassi: 9BD146097T5805519 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE EP Ano Fab.:1996 Prop.: Nubia Da Costa / Lote: 286 Placa:
GNL8544 Chassi: CG125BR1474714 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1985 Prop.: Wandiney Da Rocha Santana / Lote: 445
Placa: GNO9509 Chassi: B0016514 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300
Ano Fab.:1979 Prop.: Jacqueline Aparecida Nunes De Sa / Lote: 5
Placa: GNQ7683 Chassi: 81AA23487 Marca/Modelo: CALOI/
MOBYL. Ano Fab.:1986 Prop.: Laureano Jose Marques / Lote: 285
Placa: GNQ8529 Chassi: CG1253007260 Marca/Modelo: HONDA/125
Ano Fab.:1979 Prop.: Mauricio Alipio De Melo / Lote: 293 Placa:
GNR8843 Chassi: CG1252002488 Marca/Modelo: HONDA/ML 125
Ano Fab.:1978 Prop.: Serafim Afonso Sobrinho / Lote: 422 Placa:
GNU7755 Chassi: 9BD146000L3603236 Marca/Modelo: FIAT/UNO
S Ano Fab.:1990 Prop.: Maria Cristina Da Costa / Lote: 351 Placa:
GNV1255 Chassi: 9BWZZZ30ZGT097124 Marca/Modelo: VW/
PARATI Ano Fab.:1986 Prop.: Gilberto Goncalves Diniz / Lote: 183
Placa: GNX4663 Chassi: 3V9008882 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
RX 180 L Ano Fab.:1982 Prop.: Adalberto Moreira Da Luz / Lote: 189
Placa: GNY4743 Chassi: CG125BR1342193 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Sebastiana Helena Soares Aguiar / Lote:
269 Placa: GNY7774 Chassi: CG125BR1350911 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Alisson Batista Rodrigues /
Lote: 315 Placa: GNY9389 Chassi: 5M2002651 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RX 180 Ano Fab.:1982 Prop.: Alessandro Correia Dos Reis
/ Lote: 101 Placa: GNZ2571 Chassi: 9C62TW000J0007509 Marca/
Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Ano Fab.:1988 Prop.: Silvano Pereira
Da Silva / Lote: 279 Placa: GNZ8381 Chassi: CG1251070097 Marca/