quinta-feira, 06 de Abril de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5676 , DE 05 DE ABRIL DE 2017.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador
Conta
Data
CNES
Agência
Objeto do Pagamento
Código
Corrente
Pagamento
316470
312800
310160
Valor
Pago ao prestador
*
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
__________________
Gestor Municipal
_________________________
Responsável pelo Estabelecimento
(Deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador
localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o objeto de pagamento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor pago ao prestador.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento que foi efetuado (deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
05 946878 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/
DAP/CACP nº0019578213212016, publicado no MG de 04.01.2017,
referente à servidora Maria da Conceição Oliveira, Masp 382.193-1,
determina o arquivamento do processo, tendo em vista que a servidora quitou o débito das Contribuições Previdenciárias.
Retificação à publicação de 04/04/2017 página 16 coluna 04.
Ref.: Remoção do servidor José Maria Nunes, MASP: 384.492-5
Onde se lê: Prefeitura Municipal de Varginha/Centro de Saúde de
Varginha
Leia-se: Prefeitura Municipal de Lavras/Centro de Saúde de Lavras
05 946862 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 917244-6 CLEIDE RIBEIRO LUZ, referente
ao 2º quinquênio publicado em 16/03/2012: onde se lê a partir de
29/10/1996, leia-se a partir de 03/01/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/03/2012: onde se lê a partir de 28/10/2001,
leia-se a partir de 01/01/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 16/03/2012, onde se lê 27/10/2006, leia-se 31/12/2005, referente
ao 5º quinquênio publicado em 16/03/2012, onde se lê 26/10/2011,
leia-se 30/12/2010; MASP 382479-4 VALQUIRIA BAETA F
PERES, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/02/2015: onde
se lê a partir de 07/11/1991, leia-se a partir de 06/11/1991, referente
ao 2º quinquênio publicado em 14/02/2015: onde se lê a partir de
06/11/1996, leia-se a partir de 05/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/02/2015: onde se lê a partir de 09/11/2001,
leia-se a partir de 08/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 14/02/2015, onde se lê 08/11/2006, leia-se 07/11/2006, referente
ao 5º quinquênio publicado em 13/02/2015, onde se lê 07/11/2011,
leia-se 06/11/2011.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 914674-7 NAILTON ALVES FERRAZ, publicado em 05/07/2007: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 03/07/2007, referente ao 4º quinquênio e publicado em 24/01/2008: onde se lê 01
mês a partir 04/02/2008, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês
a partir de 04/02/2008, referente ao 4º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372791/4,
CARLOS ANTONIO TAVARES, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 26/01/2016; Masp 0382479/4, VALQUIRIA
BAETA F PERES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2016; Masp 0917244/6, CLEIDE RIBEIRO LUZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/12/2015.
05 946761 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5679 , DE 05 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a transferência de recurso financeiro, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Municípios
com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente à produção apresentada e aprovada nos bancos de
dados do DATASUS na competência janeiro de 2017, com data de
internação até 31 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que
dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado
de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe
sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de
financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS n. 204, de
29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016,
que aprova os tetos financeiros por Município executor, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade
no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para
o período de abril a junho de 2016 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.367, de 13 de julho de 2016, que
altera para dezembro de 2016 a vigência da Deliberação CIB-SUS/
MG n. 2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por Município executor, para custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas
Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho de
2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.378, de 29 de julho de 2016, que
aprova a continuidade de execução os procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais,
com recurso específico, e os tetos financeiros por Município executor para os meses de julho a agosto de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.410, de 17 de novembro de
2016, que aprova a alocação de recurso financeiro específico para
a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais até o limite do teto
financeiro ou até 31 de dezembro de 2016 e encerra a Estratégia
para o ano de 2016;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a Resolução SES/MG n. 5.661, de 22 de março de 2017, que
define prazo para prestação de contas das competências de janeiro
a dezembro de 2017 e altera os prazos para prestação de contas das
competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016, referentes a
ressarcimentos de produção ambulatorial e hospitalar de Média e
Alta Complexidades aprovados por Resoluções específicas;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-SUS/
MG; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a transferência de recurso financeiro, mediante
ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos
Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II
desta Resolução, referente à produção apresentada e aprovada nos
bancos de dados do DATASUS na competência janeiro de 2017,
com data de internação até 31 de dezembro de 2016, conforme
regras pactuadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378, de 29
de julho de 2016, e Deliberação CIB-SUS/MG n. 2.410, de 17 de
dezembro de 2016.
§1º – A transferência de que trata o caput totaliza R$95.191,90 (noventa
e cinco mil cento e noventa e um reais e noventa centavos), onerando
as dotações orçamentárias de nºs 4291.10.302.183.4492.0001–
334141–10.1;
4291.10.302.183.4492.0001–339039–
10.1;
4291.10.302.183.4492.0001–334141–22.1
e
4291.10.302.183.4492.0001–339039.22.1.
§2º – Para fins de cálculo do valor a ser repassado foi considerada
a produção aprovada nos bancos de dados do DATASUS ajustada
às regras previstas nas Deliberações CIB-SUSMG n. 2.378/2016 e
n. 2.410/2016.
§3º – Os Municípios com gestão de seus prestadores que possuírem
saldo dos recursos transferidos Fundo a Fundo por meio da Resolução SES/MG nº 5.244, de 14 de abril de 2016, deverão utilizar-se
deste saldo para efetuar o pagamento a seus prestadores da produção
aprovada referente aos procedimentos executados na competência
dezembro de 2016 e apresentados e aprovados em janeiro de 2017.
Art. 2º – Os valores para ressarcimento aos Municípios com gestão
de seus prestadores estão discriminados no Anexo I e serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde e os valores para ressarcimento aos prestadores sob gestão estadual estão relacionados no
Anexo II e serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único – Para a prestação de contas dos recursos de que
trata esta Resolução os Municípios com gestão de seus prestadores
relacionados no Anexo I deverão observar as normas estabelecidas
na Resolução SES/MG nº 5.661, de 22 de março de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.5679, DE 05 DE ABRIL
DE 2017
Valores a serem transferidos por Município com gestão de seus
prestadores considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referentes aos procedimentos executados
na competência dezembro de 2017 e apresentados e aprovados em
janeiro de 2017, de acordo coma s regras pactuadas nas Deliberações CIB-SUS/MG n. 2.378/2016 e 2.410/2016.
Valor de repasse
Id Município
Município
(R$)
310350
Araguari
679,08
314810
Patrocínio
687,08
315460
Ribeirão das Neves
851,14
311800
Congonhas
1.281,00
311430
Carmo do Paranaíba
1.558,13
310740
Bom Despacho
2.711,75
310560
Barbacena
3.289,78
311860
Contagem
4.753,44
São Sebastião do Paraíso
Guanhães
Alfenas
TOTAL
8.103,13
10.157,77
17.738,84
51.811,14
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5679, DE 05 DE ABRIL
DE 2017
Valores a serem transferidos por prestador sob gestão estadual considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias
Eletivas, referentes aos procedimentos executados na competência
dezembro de 2017 e apresentados e aprovados em janeiro de 2017,
de acordo coma s regras pactuadas nas Deliberações CIB-SUS/MG
n. 2.378/2016 e 2.410/2016.
Valor de
cod
Município
CNES
Nome Fantasia
repasse
(R$)
Nova Lima Hospi314480 Nova Lima 2117037 tal Nossa Senhora
1.907,45
de Lourdes
Casa de 28.621,99
2135132 Santa
Caridade
312160 Diamantina
de Nossa 12.851,32
2761203 Hospital
Senhora da Saúde
TOTAL
43.380,77
05 946868 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de
26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182 de 21/01/11, do servidor: MASP 1205446-6, Sebastião Silva
Guimarães, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico em Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA 1101863, a partir de 30/03/2017.
05 946526 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
no dia 23 de fevereiro de 2017, na Coluna 3 da página 10, referente ao gozo de férias prêmio da servidora Cristiana Ferreira Jardim de Miranda, MASP 916539-0, onde se lê:03 meses a partir de
08/03/2017, leia-se: 01 mês a partir de 08/03/2017.
05 946819 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Lucinéia de Fátima Moreira, Masp
1076210-2, referente ao 1° quinquênio administrativo, a partir de
04/08/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Lucinéia de Fátima Moreira, Masp
1076210-2, referente ao 2° quinquênio administrativo, a partir de
04/08/2016.
04 945757 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Geralda Gomes Rocha, Masp 1053087-1,
referente ao 3° quinquênio administrativo, a partir de 30/03/2017.
04 945797 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Vice-Presidente em exercício na Presidência:
Cármen Lúcia Soares Gomes
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ nova
redação dada pela EC nº 57/03, 03 (três) meses a serem usufruídas
oportunamente a servidora:
ARICLEIA ALVES SOARES MASP 1164277-4 ref. ao 2º QQ a
partir de 23/02/2017
CELDA MIRANDA MASP 1090115-5 ref. ao 2º QQ a partir de
23/02/2017
CLAUDIA REGINA LOPES MASP 1164395-4 ref. ao 2º QQ a partir de 27/02/2017
CLAUDIO JOSE AUGUSTO MASP 1093737-3 ref. ao 2º QQ a
partir de 10/02/2017
CRISTIANE MENDES PEREIRA MASP 1067480-2 ref. ao 2º QQ
a partir de 09/02/2017
EDVANE SANTOS SILVA MASP 1164344-2 ref. ao 2º QQ a partir de 24/02/2017
FABIANA MELO NEVES MASP 1008196-6 ref. ao 2º QQ a partir
de 09/02/2017
FLAVIA SILVA PAULA COIMBRA MASP 1161216-5 ref. ao 2º
QQ a partir de 17/02/2014.
JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA MASP 385688-7 ref. ao 2º
QQ a partir de 26/02/2017.
JOSE RONALDO BARBOSA MASP 556624-5 ref. ao 2º QQ a partir de 09/02/2017.
LIZ ARDISSON MASP 1106317-9 ref. ao 2º QQ a partir de
23/02/2017
MAÍRA ALVES PEREIRA MASP 1161260-3 ref. ao 2º QQ a partir de 10/02/2017
MARCOS PAULO GOMES MOL MASP 1161291-8 ref. ao 2º QQ
a partir de 09/02/2017
MARLUCE APARECIDA ASSUNÇÃO OLIVEIRA MASP
1162047-3 ref. ao 2º QQ a partir de 09/02/2017
MICHELLE ANDRADE PORTO COSTA MASP1164300-4 ref. ao
2º QQ a partir de 23/02/2017
MILENA CRISTINA RIBEIRO SOUZA MAGALHÃES MASP
1161108-4 ref. ao 2º QQ a partir de 10/02/2017
NILTON DE OLIVEIRA COUTO E SILVA MASP 1093548-4 ref.
ao 2º QQ a partir de 09/02/2017
PATRICIA COTA CAMPOS MASP 1093164-0 ref. ao 2º QQ a partir de 22/02/2017
RITA DE CASSIA GOULART SOARES VIOTTI MASP 1054957-4
ref. ao 2º QQ a partir de 09/02/2017
ROSANA LOPES MASP 1158429-9 ref. ao 2º QQ a partir de
28/02/2017
RUBIA MAFRA ESPESCHIT DE MORAES MASP 1162058-0
ref. ao 2º QQ a partir de 09/02/2017
SAMUEL BRUM MASP 1164321-0 ref. ao 2º QQ a partir de
02/03/2017
SILVIA BASQUES FERNANDES MASP 1164345-9 ref. ao 2º QQ
a partir de 26/02/2017
SIMONE RODRIGUES RIBEIRO MASP 1161186-0 ref. ao 2º QQ
a partir de 09/02/2017
VALÉRIA REGINA MARTINS VIEIRA MAIA MASP 1161283-5
ref. ao 2º QQ a partir de 09/02/2017
VIVIANE NETO ROCHA MASP 1162044-0 ref. ao 2º QQ a partir
de 09/02/2017
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/03 e Resolução Nº 22/2003/SEPLAG,
ao servidor:
GILSON FARIA MASP 1084759-8 sendo 01 (um) mês ref. ao 1º
QQ de 06/03/2017 a 06/04/2017.
.
RETIFICAÇÃO
Retifica os atos de concessão de quinquênio referente ao servidor
ROBSON EUSTÁQUIO DE PAULA, MASP 1036901-5 publicado
no “MG” de 21/03/2017 página 27 col. 4. Onde se lê: ref. ao 6º QQ
a/c 05/02/2017 a 06/03/2017 leia-se: 6º QQ a/c de 15/02/2017.
05 946696 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº
024/2017 DE 24 DE MARÇO DE 2017
Sindicância Administrativa, para apurar a responsabilidade pelo
desaparecimento da Sindicância Administrativa nº 15, publicada na
Imprensa Oficial em 09/06/2006, e pela inércia da Fundação pelo
não cumprimento das medidas necessárias à correção de irregularidade detectadas no Relatório de Auditoria nº 200.148.98, conforme
Despacho – SCAD Nº 032/2016, de 30/06/2016, da ControladoriaGeral do Estado de Minas Gerais; MEMORANDO/PROCURADORIA Nº 092/2017, de 15/02/2017 (FUNED); COMUNICAÇÃO
INTERNA/PRESIDÊNCIA de 20/02/2017 (FUNED); Parecer n º
1126, de 23/11/2016 e Nota Jurídica nº 4.773, de 31/01/17, ambos
da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
Comissão Sindicante – Presidente: Renata Fernanda Sena.
Membro: Ângela Rocha Santos.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo Horizonte, 04 de Abril de
2017.
05 946427 - 1
DESPACHO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A Vice-Presidente em exercício na Presidência da FUNED, no uso
da competência, a teor do disposto no artigo 8º do Decreto Estadual
45.712/11 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2016, instaurado pela Portaria Presidencial nº 059/2016, publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais em
07/09/2016, e tendo em vista o acatamento das sugestões contidas
no Relatório Final, REPREENDE o servidor Antônio Carlos Braga
Pereira da Rocha, MASP 1.155.245-2, ocupante do cargo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível III, Grau A, nos termos do inciso
I do art. 244 da Lei Estadual nº 869/52, por infringência aos incisos
I, II, VI e VII do art. 216 da Lei Estadual nº 869/52.
Ademais, acatam-se as recomendações sugeridas no Relatório
Final.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte 04 de abril de 2017.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente em exercício na Presidência da FUNED
05 946423 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº 10/2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 10
de abril de 2017 até às 17h00min do dia 16 de abril de 2017 (horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.
br para cadastramento de currículos visando contratações de profissionais nas funções de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Assistente Social e Psicólogo Clínico para atuarem no Centro Hospitalar
Psiquiátrico de Barbacena - CHPB. Belo Horizonte, 07 de Abril de
2017. Jorge Raimundo Nahas. Presidente da FHEMIG.
05 946746 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições dispensa ELENIR MARIA MAURICIO DOS S.CARVALHO, MASP 1040990-2, da função gratificada
FGH-3 II HO72 Coordenação da Creche do Hospital Regional João
Penido - HRJP, constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de
fevereiro de 2007, a contar de 30/7/2016;
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, GIOVANA NATALIA FRANCISCO GODINHO,
MASP 1109345-7, para a função gratificada FGH-3 II HO72 Coordenação da Creche do Hospital Regional João Penido - HRJP, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
04 946120 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições dispensa PAULO GEN HATI SOUZA
UEJO, MASP 1212468-1, da função gratificada FGH-2 III HO06
Gerente Assistencial do Hospital Regional Antônio Dias - HRAD,
constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de
2007, a partir de 8/6/2016;
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, WILLIAN MORAIS DE MELO, MASP
1305628-8, para a função gratificada FGH-2 III HO06 Gerente
Assistencial do Hospital Antônio Dias - HRAD, constante do Anexo
I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
04 946111 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições dispensa ENILZE LEAL FRANCISCO,
MASP 913743-1, da função gratificada FGH-3 IV HO38 Chefe de
Serviço de Análise Estratégica da Informação da DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO - DIEST, constante do
Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a partir
de 01/06/2016;
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, BÁRBARA RIBEIRO MARTINS, MASP
1294150-6, para a função gratificada FGH-3 IV HO38 Chefe de
Serviço de Análise Estratégica da Informação da DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO - DIEST, constante do
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011;
04 946108 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº 11/2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 17 de
abril de 2017 até às 17h00min do dia 23 de abril de 2017 (horário de
Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos visando contratações de profissionais
nas funções de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Técnico de
Farmácia, Recreador Educacional e Farmacêutico (área de atuação
farmácia) para atuarem no Instituto Raul Soares - IRS. Jorge Raimundo Nahas. Presidente da FHEMIG.
05 946745 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº 12/2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 10 de
abril de 2017 até às 17h00min do dia 16 de abril de 2017 (horário de
Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos visando contratações de profissionais e
formação de quadro de cadastro de reserva na função de Técnico em
Patologia Clínica para atuarem no Hospital Regional João Penido HRJP. Belo Horizonte, 07 de Abril de 2017. Jorge Raimundo Nahas.
Presidente da FHEMIG.
05 946744 - 1