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TJMG 05/07/2017 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Diário do Executivo
SRE de Pirapora
Diretora: Wanderleia Maria de Freitas Pinheiro
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 01/2017
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, à: Pirapora - Servidora
sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria - Aleixandrina
Édila Miranda Santos, MaSP 331401-0, PEBIIIP, adm. 2, referente ao
10º biênio, a partir de 15/11/11.
30 980238 - 1

SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 41/2017
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, Nos termos do §24°do Art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es):
Borda da Mata – E.E. Lauro Afonso Megale, MaSP 922.397-5, Cleyde
Maria Moreira de Lima, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
ASBIII-I, 1° cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, com direito à remuneração integral; Jacutinga – E.E. Júlio Brandão, MaSP 745.298-0, Ida
Cristina Mariano Bortolotto, a partir da publicação do ato, referente
ao cargo PEBIIP, 2° cargo, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, combinado
com o §5º do Art. 40 da Constituição Federal/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 108h/a; Ouro
Fino – E.E. Professor Guerino Casasanta, MaSP 325.541-1, Joana Darc
da Silva, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEBIP, 1°
cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da Emenda
à Constituição Federal nº 41/2003, combinado com o §5º do Art. 40 da
Constituição Federal/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária média de 119h/a; Santa Rita do Sapucaí – E.E.
Sinhá Moreira, MaSP 388.526-6, Vanusia Grilo de Barros Medeiros,
a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEBIIIN, 1° cargo, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, combinado com o §5º do Art. 40 da Constituição Federal/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária média de 123h/a.
04 981452 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 05/2017
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do (§19 do
Art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC n°41/03, (inclusive se
combinado com § 5º), ao(s) servidor (es): Heliodora – E.E. Prefeito
Celso Vieira Vilela, MaSP 330.005-0, Renato Bueno Vilela, PEBII-J,
1° cargo, a partir de 23/03/2017, data do protocolo.
30 980330 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA – ATO N°
01/2017
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCENCIA
– 5% nos termos da lei n° 8.517 de 09/01/84, da lei n° 9.831, de
04/07/1989, e da lei n° 9.957, de 18/10/89, ao(s) servidor (es):Pouso
Alegre – E.E. Presidente Bernardes, MaSP 329.235-6 , Nilceia Pereira
de Souza Takahashi, PEBIIIP, 1° cargo, ref. ao 10º biênio a partir de
04/08/2010; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida,
MaSP 334.673-1, Patricia Maria dos Reis Severini, PEB2P, 1° cargo,
ref. ao 10° biênio, a partir de 05/06/2007.
30 980326 - 1
ABONO FAMÍLIA - ATO N° 04/2017
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7o da
Lei Complementar no 121, de 29/12/2011, ao(s) servidor (es): Ipuiuna
– E.E. Cristiano Machado, MaSP 1.120.810-5, Gabriel Ferreira Souza
e Santos, PEBIA, 4º cargo, por Santiago Oliveira Ferreira Santos, filho,
a partir de 26/06/2017.
30 980331 - 1

SRE de São João Del Rei
Diretora: Adriana Leitão
Adriana Leitão
“ Diretor em exercício “
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5% - (PROFESSOR NA DOCÊNCIA) – ATO Nº 01/17 CONCEDE GRATIFICAÇÃO
DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de
09/01/1984 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: São João del-Rei, E.E.
Aureliano Pimentel, MaSP 339.285-9/02, Geralda das Mercês de Carvalho Campos, PEB1J, referente ao 5º biênio, a partir de 26/12/1996,
referente ao 6º biênio, a partir de 30/12/1998, referente ao 7º biênio, a
partir de 29/12/2000 e referente ao 8º biênio, a partir de 31/12/2002,
para inclusão do tempo da estabilidade conforme Art. 19 do ADCT da
CE/1989, para regularizar a vida funcional da servidora.
QUINQUÊNIO – ATO N° 02/17
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor: São João del-Rei, E.E. Aureliano Pimentel, MaSP
339.285-9/02, Geralda das Mercês de Carvalho Campos, PEB1J, referente ao 3º quinquênio magistério a partir de 21/06/1998 e referente
ao 4º quinquênio magistério a partir de 22/06/2003, para inclusão do
tempo da estabilidade conforme Art. 19 do ADCT da CE/1989, para
regularizar a vida funcional da servidora.
30 980328 - 1

SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 17/17
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289165.3, Fátima Regina de Freitas Vidigal, PEB1P, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida
da parcela de 50%(cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
que foi apostilado proporcional à fração de 7/10, Secretário de Escola
– SEVI, a partir de 27/06/17; Masp 251467.7, Idenésia Aparecida da
Silva, P2B, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida
da parcela de 50%(cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
que foi apostilado proporcional à fração de 2/6, Diretor de Escola, DIII,
a partir de 27/06/2017.
29 979702 - 1
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM DOBRO – ATO Nº 86/17
Anula o Ato de Férias-Prêmio em Dobro, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 366795.3.1, Aparecido Lemos da Silva, PEB3I, Ato
nº 03/14, publicado em 05/04/14, na parte em que concedeu FériasPrêmio Contagem em Dobro Aposentadoria, por acerto no processo de
aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONTAGEM EM DOBRO ADICIONAIS – ATO
Nº 11/17
Autoriza Contagem em Dobro das Férias-Prêmio para Adicionais, nos
termos do inciso II do art. 114, do ADCT da CE/1989, ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 270058.1.1, Mônica Teodoro de Oliveira,
PEB4B, concedidas pelo Ato nº 32/85, publicado em 20/09/1985, 13
dias, referentes ao 1º decênio de exercício.
29 979713 - 1

Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM DOBRO – ATO Nº 86/17
Anula o Ato de Férias-Prêmio em Dobro, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 366795.3.1, Aparecido Lemos da Silva, PEB3I, Ato
nº 03/14, publicado em 05/04/14, na parte em que concedeu FériasPrêmio Contagem em Dobro Aposentadoria, por acerto no processo de
aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONTAGEM EM DOBRO ADICIONAIS – ATO
Nº 11/17
Autoriza Contagem em Dobro das Férias-Prêmio para Adicionais, nos
termos do inciso II do art. 114, do ADCT da CE/1989, ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 270058.1.1, Mônica Teodoro de Oliveira,
PEB4B, concedidas pelo Ato nº 32/85, publicado em 20/09/1985, 13
dias, referentes ao 1º decênio de exercício.
29 979704 - 1

SRE de Unaí
Dêize Matos Bezerra Loscha
“Diretor em exercício”
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
23/2017 - Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, do(s) servidor (es): Cabeceira
Grande: EE “Deputado Eduardo Lucas”, MaSP 603.570-3, Leonice
Aparecida Coimbra Sauer, a partir de 26/06/2017, referente ao cargo
01, EEB2I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
nº 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h.
04 981453 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.799
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 413/2017
Aprovado em 26.6.2017

Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 33.458
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 446/2017
Aprovado em 27.6.2017

Processo nº 40.473
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 426/2017
Aprovado em 27.6.2017

Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio ministrados pelo SESI – CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de Souza, sediado em Itaúna.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo SESI
– CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de Souza,
em Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
SESI – CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de
Souza, de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora

Manifesta-se sobre o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Laís Farnetti, de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Laís Farnetti, de Sete Lagoas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Cabe à SEE recomendar a convalidação dos atos escolares praticados
a contar de 20.9.2016.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora

Processo nº 41.857
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 447/2017
Aprovado em 28.6.2017
Consulta de interesse de Patrícia Miranda de Araújo Freitas sobre validade do certificado de conclusão do ensino médio expedido a seu favor
por instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Conclusão
À vista do exposto e considerando a documentação apresentada, conforme previsto no parágrafo 2º da Deliberação 292 – 2004, do CEE/RJ,
entende-se que possa ser aceito como válido o certificado de Conclusão do Ensino Médio, na modalidade EJA – EaD, expedido a favor de
Patrícia Miranda de Araújo Freitas, pelo Centro Educacional Futura,
instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.853
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 448/2017
Aprovado em 28.6.2017

Examina pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Informática integrado ao Ensino Médio a ser ministrado pela Escola
Técnica da Universidade do Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, do
município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do curso Técnico
em Informática integrado ao Ensino Médio a ser ministrado pela Escola
Técnica da Universidade do Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, no
município de Governador Valadares, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico em Radiologia a ser ministrado pela Escola
Cursos Profissionalizantes Educar e Saúde, no município de São João
Evangelista.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Radiologia a ser ministrado pela Escola Cursos Profissionalizantes
Educar e Saúde, no município de São João Evangelista, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Processo nº 41.849
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 418/2017
Aprovado em 26.6.2017

Processo nº 41.871
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 466/2017
Aprovado em 29.6.2017

Consulta da Gerente de Educação Básica do SESI/DRMG contendo
indagações sobre a legislação que define o espaço mínimo, por aluno,
em sala de aula, e a organização de sua pasta individual.
Conclusão
Pelo exposto, somos por que este Conselho dê ciência à Gerente de
Educação Básica – SESI/DRMG dos seguintes termos em relação à
consulta ora formulada:
- observada as questões técnicas, fica claro que não compete ao Serviço
de Inspeção Sanitária da Prefeitura Municipal de Itaúna determinar a
inclusão de documentos outros, além dos de praxe, na pasta individual
do aluno. A escola tem liberdade para fazê-lo ou não;
- a recapitulação feita nos instrumentos legais trazidos à colação permite estabelecer, com segurança, que não há norma legal de âmbito
nacional, que determine a definição de espaço físico e o número de alunos, por classe, em qualquer das etapas da Educação Básica.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora

Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos
estudos realizados por Breno Oliveira Lage, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de Nova
Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de equivalência dos estudos realizados por Breno
Oliveira Lage, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino
e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino,
ambos de Nova Lima, à conclusão do Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

Processo nº 40.473
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 426/2017
Aprovado em 27.6.2017
Manifesta-se sobre o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Colégio Laís Farnetti, de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Laís Farnetti, de Sete Lagoas, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Cabe à SEE recomendar a convalidação dos atos escolares praticados
a contar de 20.9.2016.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.463
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 435/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina processo referente ao pedido de renovação de reconhecimento
do Curso Técnico em Agrimensura ministrado pela Escola Multi-Tech
Cursos e Informática, no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Agrimensura ministrado pela Escola Multi-Tech Cursos e Informática, no município de Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 32.431
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 440/2017
Aprovado em 27.6.2017
Recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa Casa, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa
Casa, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 29.711
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 442/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina pedido de prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Manuel
Luiz Pego, no município de Capelinha.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Educacional Manuel Luiz Pego, no
município de Capelinha, pelo período de 10.3.2015 a 31.12.2015, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de documentos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora

Processo nº 41.867
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 467/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos
estudos realizados por Arthur Faria Pires de Lima, no Instituto ÍtaloBrasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de Nova
Lima.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos estudos
realizados por Arthur Faria Pires de Lima, no Instituto Ítalo-Brasileiro
Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação
Gerencial, da Fundação Torino, ambos de Nova Lima, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
04 981495 - 1
Processo nº 41.799
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 413/2017
Aprovado em 26.6.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Informática integrado ao Ensino Médio a ser ministrado pela Escola
Técnica da Universidade do Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, do
município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do curso Técnico
em Informática integrado ao Ensino Médio a ser ministrado pela Escola
Técnica da Universidade do Vale do Rio Doce – ETEIT/UNIVALE, no
município de Governador Valadares, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.849
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 418/2017
Aprovado em 26.6.2017
Consulta da Gerente de Educação Básica do SESI/DRMG contendo
indagações sobre a legislação que define o espaço mínimo, por aluno,
em sala de aula, e a organização de sua pasta individual.
Conclusão
Pelo exposto, somos por que este Conselho dê ciência à Gerente de
Educação Básica – SESI/DRMG dos seguintes termos em relação à
consulta ora formulada:
- observada as questões técnicas, fica claro que não compete ao Serviço
de Inspeção Sanitária da Prefeitura Municipal de Itaúna determinar a
inclusão de documentos outros, além dos de praxe, na pasta individual
do aluno. A escola tem liberdade para fazê-lo ou não;
- a recapitulação feita nos instrumentos legais trazidos à colação permite estabelecer, com segurança, que não há norma legal de âmbito
nacional, que determine a definição de espaço físico e o número de alunos, por classe, em qualquer das etapas da Educação Básica.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora

Processo nº 38.463
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 435/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina processo referente ao pedido de renovação de reconhecimento
do Curso Técnico em Agrimensura ministrado pela Escola Multi-Tech
Cursos e Informática, no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Agrimensura ministrado pela Escola Multi-Tech Cursos e Informática, no município de Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 32.431
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 440/2017
Aprovado em 27.6.2017
Recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa Casa, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa
Casa, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 29.711
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 442/2017
Aprovado em 27.6.2017
Examina pedido de prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional Manuel
Luiz Pego, no município de Capelinha.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à prorrogação do prazo da renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Instituto Educacional Manuel Luiz Pego, no
município de Capelinha, pelo período de 10.3.2015 a 31.12.2015, para
fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição
de documentos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 33.458
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 446/2017
Aprovado em 27.6.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio ministrados pelo SESI – CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de Souza, sediado em Itaúna.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo SESI
– CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de Souza,
em Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
SESI – CAT Centro de Atividades do Trabalhador Dário Gonçalves de
Souza, de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.857
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 447/2017
Aprovado em 28.6.2017
Consulta de interesse de Patrícia Miranda de Araújo Freitas sobre validade do certificado de conclusão do ensino médio expedido a seu favor
por instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Conclusão
À vista do exposto e considerando a documentação apresentada, conforme previsto no parágrafo 2º da Deliberação 292 – 2004, do CEE/RJ,
entende-se que possa ser aceito como válido o certificado de Conclusão do Ensino Médio, na modalidade EJA – EaD, expedido a favor de
Patrícia Miranda de Araújo Freitas, pelo Centro Educacional Futura,
instituição localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.853
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 448/2017
Aprovado em 28.6.2017
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico em Radiologia a ser ministrado pela Escola
Cursos Profissionalizantes Educar e Saúde, no município de São João
Evangelista.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Radiologia a ser ministrado pela Escola Cursos Profissionalizantes
Educar e Saúde, no município de São João Evangelista, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.871
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 466/2017
Aprovado em 29.6.2017
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio dos
estudos realizados por Breno Oliveira Lage, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino, ambos do município de Nova
Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de equivalência dos estudos realizados por Breno
Oliveira Lage, no Instituto Ítalo-Brasileiro Bicultural Fundação Torino
e na Escola Internacional de Formação Gerencial, da Fundação Torino,
ambos de Nova Lima, à conclusão do Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora

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