Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
cessante por mais 60 dias a contar do dia da publicação desta portaria,
até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ADJUNTO
PORTARIA SES Nº. 070/2017 – Recondução de Comissão
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de
2016, e com fulcro no art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo
em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria SES nº 091/2016, com extrato publicado
em de 23/09/2016, ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade
Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 30 dias a contar do dia da publicação desta portaria,
até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
25 989810 - 1
Errata da Resolução SES 5808 de 14 de Julho de 2017.
Onde lê-se: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-22.1
Lê-se: 4291 10 302 183 4492 0001 339139-22.1
25 990174 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEAP/SEDPAC/
OGE Nº 0219, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Redefine a composição do Grupo Condutor da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E CIDADANIA e o OUVIDOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.502, de 20 de junho de 2017, que
aprova a redefinição da composição do Grupo Condutor da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Redefinir a composição do Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.Art.
2º - O Grupo Condutor da PNAISP será composto por representantes,
titular e suplente, de cada órgão/setor indicado abaixo:I – Secretaria de
Estado de Saúde:
a) Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde/Superintendência de
Atenção Primária à Saúde:
1. 02 (dois) representantes da Coordenação de Saúde da Pessoa Privada
de Liberdade, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
2. 02 (dois) representantes da Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; e
3. 02 (dois) representantes da Coordenação de Saúde Bucal, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
b) Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde/Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde:
1. 02 (dois) representantes da Diretoria de Sistemas Logísticos e de
Apoio às Redes, preferencialmente da Coordenação Estadual de Saúde
Mental, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
2. 02 (dois) representantes da Coordenação de Média e Alta Complexidade, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
c) Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde: 02 (dois) representantes da Superintendência de Assistência Farmacêutica, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
d) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde/Superintendência de
Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador:
1. 02 (dois) representantes da Coordenação Estadual de DST/AIDS,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; e
2. 02 (dois) representantes da Coordenação Estadual de Tuberculose,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
e) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde: 2 (dois) representantes da Superintendência de Vigilância Sanitária, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente;
f) Subsecretaria de Gestão Regional: 2 (dois) representantes, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente;
II – Secretaria de Estado de Administração Prisional:
a) 4 (quatro) representantes da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; e
b) 2 (dois) representantes da Subsecretaria de Segurança Prisional,
sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente;
IV – 02 (dois) representantes do Conselho de Secretarias Municipais
de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG), sendo 01 (um) titular e
01 (um) suplente; e
V – 04 (quatro) representantes da OGE (Ouvidoria Geral do Estado),
sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
§1º O Grupo Condutor da PNAISP será coordenado pelo membro da
Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da
Secretaria Estadual de Saúde.
§2º Os membros titulares e suplentes que comporão o Grupo Condutor da PNAISP deverão ser indicados, formalmente, à Coordenação de
Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da Secretaria Estadual
de Saúde, pelos dirigentes dos respectivos órgãos/entidade, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
§3º Os membros do Grupo Condutor de que trata esta Resolução serão
designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Grupo Condutor da PNAISP terá como atribuições:
I - mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP no estado de Minas
Gerais;
II - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a
implantação e implementação da PNAISP no Estado de Minas Gerais;
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP; e
IV - monitorar e avaliar o processo de implantação da PNAISP.
Art. 4º - As funções dos membros do Grupo Condutor da PNAISP não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 5º - Os membros do Grupo Condutor da PNAISP poderão convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que entenderem necessárias a sua colaboração para o pleno alcance
dos objetivos definidos nesta Resolução.
Art. 6º - Para o alcance pleno das suas atribuições, o Grupo Condutor da
PNAISP poderá instituir grupos temáticos para a discussão e avaliação
de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades.
Art. 7º - O grupo Condutor instituirá comitê executivo composto por
6 (seis) representantes escolhidos pelo grupo condutor para ordenar as
ações desenvolvidas pelos grupos temáticos.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução Conjunta SES/SEDS nº 198, de 16
de março de 2016.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
NILMÁRIO MIRANDA
SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
WADSON RIBEIRO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
25 989980 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.817, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG n° 5.735, de 17 de maio de 2017, que autoriza o repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio
de serviços de Saúde Mental no Município de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.517, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.487, de 17 de maio de 2017, que aprova o repasse de recurso financeiro destinado à implantação e custeio de serviços de Saúde Mental no
Município de Passos.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput e inciso III do art. 2° da Resolução SES/MG
nº 5.735, de 17 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° O valor do incentivo financeiro de implantação é de
R$263.536,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e
seis reais), destinado às ações de investimento distribuído da seguinte
forma: (...)
III – R$63.536,00 (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais)
destinados à implantação de 2 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT.(...)” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
25 989989 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, dos servidores: MASP.
375.831-5, Rosana Christina Ladeira Borges, a partir de 17/07/2017.
MASP. 914.054-2, Laucione Medeiros de Souza, a partir de
18/07/2017.
25 990241 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 384310-9 GLAUCIA AMELIA DE MATOS, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/12/2015: onde se lê a partir
de 11/08/2010, leia-se a partir de 19/04/2011. Conforme nota técnica
442/2016; MASP: 914580-6 ELIZA MARIA DA SILVA LIMA, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/01/1996: onde se lê a partir
de 05/06/1991, leia-se a partir de 30/06/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 20/05/2000: onde se lê a partir de 03/06/1996,
leia-se a partir de 28/06/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 03/07/2001: onde se lê a partir de 02/06/2001, leia-se a partir de
27/06/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2006:
onde se lê a partir de 01/06/2006, leia-se a partir de 26/06/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/06/2016: onde se lê a partir de
30/05/2011, leia-se a partir de 25/06/2011, referente ao 6º quinquênio
publicado em 07/06/2016: onde se lê a partir de 30/05/2016, leia-se a
partir de 23/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0283324/2,
WALERIA SANTOS DA SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2016; Masp 0914953/5, DALVA ALVES DE
OLIVEIRA SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 21/07/2017.
25 990172 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.820, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Altera os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução SES/MG nº
5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.520, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução
SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, desta
Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 5.668, de 22 de março
de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.820,
DE 19 DE JULHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
25 989984 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 383.185-6 Eliana de Souza Valadares, a partir de 27/06/2017.
MASP. 383.502-2 José Eduardo Benjamim Rodrigues, a partir de
24/05/2017.
25 990183 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.818, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG nº 5.304, de 01 de junho de 2016, que
aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da
distribuição de equipamentos de informática destinados à alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS na Atenção Primária e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.518, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.359, de 01 de junho de 2016, que aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos de
informática destinados à alimentação do Sistema de Informação em
Saúde (SISAB) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia e-SUS
na Atenção Primária e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1º, da Resolução SES/MG nº 5.304, de 01
de junho de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§1º Os municípios deverão efetivar sua adesão até o dia 30 de agosto de
2017, sob pena da não distribuição dos equipamentos, aos cuidados da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde/Diretoria de Políticas da
Atenção Primária à Saúde (SAPS/DPAPS).” (nr)
Art. 2º - A relação dos Municípios que poderão aderir à doação dentro
do prazo estabelecido está disposta no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - O Modelo do Ofício que deverá ser enviado pelos Municípios
está presente no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.818, DE 19 DE
JULHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
25 989987 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.821, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o Projeto da Ação Educacional do Curso Técnico de
Saúde Bucal oferecido pela Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais – ESP/MG, define os critérios de prioridade para distribuição de vagas e oferta de turmas; as regiões de saúde a serem contempladas com turmas em 2017 e o respectivo fluxo de distribuição das
vagas entre os municípios para o curso Técnico em Saúde Bucal (TSB),
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.511, de 19 de julho de 2017, que
aprova os critérios de prioridade para distribuição de vagas e oferta de
turmas; as regiões de saúde a serem contempladas com turmas em 2017
e o respectivo fluxo de distribuição das vagas entre os municípios para
o curso Técnico em Saúde Bucal (TSB) oferecido pela Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o Projeto da Ação Educacional do Curso Técnico
de Saúde Bucal, oferecido pela Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo V desta Resolução.
Art. 2º - Ficam definidos, nos termos desta Resolução, os critérios
para distribuição de vagas e turmas do Curso Técnico em Saúde Bucal
(TSB):
Parágrafo único – Os critérios abaixo deverão ser observados em
ordem crescente de prioridade:
I - regiões de saúde que apresentam no CNES (jan.-dez., 2016) Equipes
de Saúde Bucal (ESB), modalidade II (ESB II) credenciadas no Ministério da Saúde (MS), mas não implantadas;
II - regiões de saúde que apresentam no CNES (jan.-dez., 2016) ESB
II credenciadas no MS, mas não possuem nenhum tipo de ESB implantada; e
III - regiões de saúde com municípios ainda não contemplados com
vagas de Curso Técnico em Saúde Bucal (TSB) pelas instituições pertencentes à RET-SUS (Rede de Escolas Técnicas do SUS) em Minas
Gerais (ESP-MG e Unimontes), desde 2009.
Art. 3º A partir dos critérios elencados, as regiões de saúde contempladas e o número de vagas e turmas ficam definidos conforme Anexo
I desta Resolução.
§1º - A distribuição das vagas entre os municípios de cada região de
saúde deverá ser homologada nas respectivas Comissões Intergestores
Regionais (CIRs), com posterior encaminhamento da respectiva distribuição do número de vagas por município, como informe, para a CIES
(Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço) estadual.
§2º - As vagas não preenchidas pelos municípios das regiões de saúde
contempladas no caput deste artigo poderão ser remanejadas, a partir
quarta-feira, 26 de Julho de 2017 – 9
dos critérios dispostos no art. 1° desta Resolução, para municípios inseridos na área de abrangência da mesma GRS/SRS de oferta da turma.
Art. 4º - Com base na definição da distribuição das vagas nas CIRs,
os municípios deverão enviar a manifestação de interesse em ocupar
as vagas do referido curso e termo de compromisso preenchidos, conforme modelos estabelecidos respectivamente nos Anexos II e III desta
Resolução, e devidamente assinados pelo gestor municipal de saúde
para a referência de Saúde Bucal ou referência de educação permanente
da Unidade Regional.
Art. 5º - As referências técnicas das Unidades Regionais deverão enviar
os documentos assinados para o Núcleo de Educação Profissional em
Saúde da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, localizada à Rua
Uberaba, 780, Barro Preto, Belo Horizonte – MG.
Art. 6º - Os procedimentos previstos nesta Resolução deverão respeitar
o cronograma previsto no Anexo IV.
Parágrafo único - A confirmação da vaga de cada município e da realização da turma em cada município-sede ocorrerá mediante recebimento
dos documentos pela ESP-MG.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.821, DE
19 DE JULHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
25 989982 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 1129900-5, GISELLE BIANCA TOFOLI, publicado
em 01/07/2017: onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 21/08/2017, leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de
11/09/2017; Masp 917242-0, SILVIA MERCES DOS REIS, publicado
em 09/02/2017: onde se lê por 3 meses referente ao 6º quinquênio a
partir de 24/07/2017, leia-se por 2 meses referente ao 6º quinquênio a
partir de 24/07/2017; Masp 913685-4, HELOISA HELENA HOSTT
MICONI, publicado em 13/06/2017: onde se lê por 3 meses referente
ao 6º quinquênio a partir de 29/09/2017, leia-se por 7 meses referente ao
4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 06/07/2017; Masp 383168-2, CLAUDIA MARIA SARQUIS SILVA, publicado em 24/05/2017: onde se lê
por 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2017, leia-se por
1 mês referente ao 6º quinquênio a partir de 01/08/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 1210049-1, IVANA DI PIETRO CARVALHO, publicado
em 01/07/2017, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir
de 04/09/2017; Masp 668272-8, NARA CRISTINA VIANA, publicado
em 06/07/2017, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 09/10/2017; Masp 386461-8, ANGELA MARIA QUARESMA
LEMOS, publicado em 05/05/2017, que concedeu 1 mês referente ao 1º
quinquênio a partir de 06/10/201; Masp 914409-8, ANGELA MAGDA
FERREIRA FERRARI, publicado em 10/06/2017, que concedeu 1 mês
referente ao 6º quinquênio a partir de 01/10/2017; Masp 384495-8,
MARIA ALICE DE ALMEIDA, publicado em 14/02/2017, que concedeu 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 11/09/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp
0382125-3, Jairo Silva Alves, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 11/09/2017; Masp 0384129-3, Maria Antonia de Souza
Vieira, por 3 mês(es) referente(s) ao 4° e 5º quinquênio a partir de
22/05/2017; Masp 0384141-8, Maria das Dores Belem, por 3 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 10/04/2017; Masp 0914506-1,
Maria Aparecida de Almeida Sousa, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 27/08/2017; Masp 0917248-7, Patricia Barbosa
de Amorim Carvalho, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
partir de 17/07/2017; Masp 1205763-4, Juliana Mara Lopes Silva, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 15/02/2018.
25 990179 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS / ESP-MG
EXTRATO DE EDITAL Nº 003/2017
EDITAL Nº 03/2017
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
(ESP-MG) torna público e informa aos interessados que, no período
de 26/07/2017 a 11/08/2017, estarão abertas as inscrições para os Cursos Livres: constituindo potências para o trabalho no SUS. O Edital
completo encontra-se disponível no site da ESP-MG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br. Mais informações podem
ser obtidas pelo e-mail [email protected] pelos telefones
(31) 3517-2611 / (31) 3295-5915.
25 990198 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.308 DE 13 DE JULHO DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria 1.276 de 27 de janeiro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Tatiane Almeida de Oliveira,
MASP 13700119-8, CPF 089.729.376-22, na condição de suplente e
nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º da Portaria 1.276/2017.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 2º da Portaria 1.276 de 27 de janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
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FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº17/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015. E nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento 17/2017. Belo Horizonte, 24
de Julho de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE).
25 989962 - 1
A Comissão do Processo Administrativo designada pela Portaria nº
1268 de 17 de janeiro de 2017, do Sr. Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais de 21 de janeiro de 2017, intima os servidores
H.P.A., MASP 1041615-4; R.R.L., MASP 1041667-5; V.L.S.G., MASP
1041652-7; W.L.C.R., MASP 1041668-3 para, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do recebimento desta, apresentar por escrito, suas Alegações Finais de Defesa, conforme artigo 36 da Lei 14.184/2002.
25 990246 - 1