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TJMG 05/09/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 05 de Setembro de 2017 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DIVINOPOLIS
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Leia-se:
SRE

JAMILLE SOARES DE ARAUJO
JANETE MOREIRA DA SILVA COUTO
JOELMA DA SILVA FONTE BOA
JOSEFA PINTO GONTIJO SILVA
LEONARDO ANTONIO ARANTES
PEREIRA
LOURDES APARECIDA GONCALVES
MOURA
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
SANTOS
MAGDA ALVES GONCALVES
MARCUS VINICIUS CARDOSO
MARIA EMILIA SANTOS
MARIELA CANDIDA DA COSTA
MARILENE GLAUCIA PEREIRA
NARA ANTONIA DA MOTA
PATRICIA RODRIGUES BATISTA
PAULO HENRIQUE RABELO
RAFAEL BARBARA FILHO
RAQUEL APARECIDA DA SILVA
RAQUEL APARECIDA DE MATOS
RICARDO AVELAR GUIMARAES
SANDERLY APARECIDA DA SILVA
SANDRA CARMEN DA SILVA
SILVANA MARIA RODRIGUES DA
CUNHA
THAIS MARIA CRISOSTOMO
VERA LUCIA DELFINO

1064191-8
870304-3
1129796-7
981705-7

1
1
1
1

PEB
PEB
PEB
PEB

I
I
I
I

A
A
A
A

I
I
I
I

B
B
B
B

07/01/14
01/01/14
02/01/14
01/01/14

NOME

MASP

DIVINOPOLIS ALINE LUCAS DA COSTA
DIVINOPOLIS ALINE SILVA FERRAZ FERREIRA
PAULA
DE
OLIVEIRA
DIVINOPOLIS ANA
BRUGNARA
DIVINOPOLIS ANA PAULA NEVES CANDIDO
DIVINOPOLIS CANDIDA BARBOSA LOPES
DIVINOPOLIS CLAUDIO JOSE CAMOES
DIVINOPOLIS CLISSON GRECO MAGALHAES
DIVINOPOLIS CRISTIANE FERRAZ CHAVES
DIVINOPOLIS FABIANE LAURITA FERREIRA
DIVINOPOLIS FRANCIS GONTIJO ASSUNCAO
APARECIDA DA SILVA
DIVINOPOLIS GLEYDISMAR
FERNANDES
DIVINOPOLIS IVACY GERALDO DUARTE DA SILVA
DIVINOPOLIS JAMILLE SOARES DE ARAUJO
DIVINOPOLIS JANETE MOREIRA DA SILVA COUTO
DIVINOPOLIS JOELMA DA SILVA FONTE BOA
DIVINOPOLIS JOSEFA PINTO GONTIJO SILVA
ANTONIO ARANTES
DIVINOPOLIS LEONARDO
PEREIRA
LOURDES
APARECIDA
GONCALVES
DIVINOPOLIS MOURA
LUCIANA
ALVES
DE
OLIVEIRA
DIVINOPOLIS SANTOS
DIVINOPOLIS MAGDA ALVES GONCALVES
DIVINOPOLIS MARCUS VINICIUS CARDOSO
DIVINOPOLIS MARIA EMILIA SANTOS
DIVINOPOLIS MARIELA CANDIDA DA COSTA
DIVINOPOLIS MARILENE GLAUCIA PEREIRA
DIVINOPOLIS NARA ANTONIA DA MOTA
DIVINOPOLIS PATRICIA RODRIGUES BATISTA
DIVINOPOLIS PAULO HENRIQUE RABELO
DIVINOPOLIS RAFAEL BARBARA FILHO
DIVINOPOLIS RAQUEL APARECIDA DA SILVA
DIVINOPOLIS RAQUEL APARECIDA DE MATOS
DIVINOPOLIS RICARDO AVELAR GUIMARAES
DIVINOPOLIS SANDERLY APARECIDA DA SILVA
DIVINOPOLIS SANDRA CARMEN DA SILVA
MARIA RODRIGUES DA
DIVINOPOLIS SILVANA
CUNHA
DIVINOPOLIS THAIS MARIA CRISOSTOMO
DIVINOPOLIS VERA LUCIA DELFINO

597288-0

1

PEB

I

A

I

B

01/01/14

1058026-4

1

PEB

I

A

I

B

01/01/14

1108281-5

1

PEB

I

A

I

B

02/01/14

949683-7
1060007-0
646626-2
1130523-2
957304-9
896198-9
389482-1
1130568-7
454800-4
1129060-8
1129025-1
1128532-7
1128254-8
1083701-1

1
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2
2
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B
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B
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01/01/14
16/01/14
01/01/14
09/01/14
18/02/14
06/02/14
01/01/14
01/01/14
05/01/14
01/01/14
17/01/14
24/01/14
01/01/14
27/02/14

287298-4

2

PEB

I

A

I

B

01/03/14

1121991-2
960853-0

1
1

PEB
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I
I

A
A

I
I

B
B

08/01/14
05/01/14

Nº
ADM CARREIRA

SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
B
I
C
01/01/14
I
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C
01/01/14

1064187-6
1125261-6

1
1

PEB
PEB

663976-9

1

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I

B

I

C

01/01/14

765684-6
1105954-0
879517-1
1130119-9
983664-4
1129637-3
1010729-0

2
1
1
1
1
1
1

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C
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01/01/14
01/01/14
02/01/14
02/01/14
05/01/14
01/01/14
01/01/14

832938-5

1

PEB

I

B

I

C

06/01/14

1093140-0
1064191-8
870304-3
1129796-7
981705-7

1
1
1
1
1

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PEB
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PEB

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I
I
I
I

B
B
B
B
B

I
I
I
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I

C
C
C
C
C

02/01/14
07/01/14
01/01/14
02/01/14
01/01/14

597288-0

1

PEB

I

B

I

C

01/01/14

1058026-4

1

PEB

I

B

I

C

01/01/14

1108281-5

1

PEB

I

B

I

C

02/01/14

949683-7
1060007-0
646626-2
1130523-2
957304-9
896198-9
389482-1
1130568-7
454800-4
1129060-8
1129025-1
1128532-7
1128254-8
1083701-1

1
1
1
1
1
2
2
1
1
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1
1
1

PEB
PEB
PEB
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PEB
PEB

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I
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B
B
B
B

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I
I
I

C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C

01/01/14
16/01/14
01/01/14
09/01/14
18/02/14
06/02/14
01/01/14
01/01/14
05/01/14
01/01/14
17/01/14
24/01/14
01/01/14
27/02/14

287298-4

2

PEB

I

B

I

C

01/03/14

1121991-2
960853-0

1
1

PEB
PEB

I
I

B
B

I
I

C
C

08/01/14
05/01/14
04 1004947 - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1394/2017
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1305/2017, publicado no “MG” de 19/08/2017, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de incorreção no grau do cargo.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARLETE
ARAUJO
PATOS DE MINAS HONORIO
252056-7
2
PEB
II
A
II
B
31/12/14
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ARLETE
ARAUJO
PATOS DE MINAS HONORIO
252056-7
2
PEB
II
C
II
D
31/12/14
04 1004950 - 1
ERRATA - EDITAL SEE Nº 05/2017.

ANULAÇÃO - ATO Nº 1398/2017

Seleção de projetos de iniciação científica para o desenvolvimento do
eixo núcleo de pesquisa e estudos africanos, afro-brasileiros e da diáspora – UBUNTU/NUPEAAs, no ensino médio da rede estadual de
ensino de Minas Gerais.
- No Texto de Abertura do Edital:
Onde se lê:
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) torna
público o presente Edital de Abertura de Inscrições, no período de 14
de agosto a 28 de setembro de 2017, para o processo de seleção de
projetos de autoria de estudantes e professores de escolas de Ensino
Médio da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, que farão parte do
eixo NÚCLEO DE PESQUISA E ESTUDOS AFRICANOS, AFROBRASILEIROS E DA DIÁSPORA, decorrenteda Campanha Afroconsciência dessa Secretaria e que integra o Projeto Iniciação Científica no
Ensino Médio.
Leia-se:
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) torna
público o presente Edital de Abertura de Inscrições, no período de 18
de agosto a 28 de setembro de 2017, para o processo de seleção de
projetos de autoria de estudantes e professores de escolas de Ensino
Médio da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, que farão parte do
eixo NÚCLEO DE PESQUISA E ESTUDOS AFRICANOS, AFROBRASILEIROS E DA DIÁSPORA, decorrenteda Campanha Afroconsciência dessa Secretaria e que integra o Projeto Iniciação Científica no
Ensino Médio.

A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de retificação de progressão nº 087/2017, publicado no “MG” de 25/01/2017, a
parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de promoção
por escolaridade adicional.
SRE
NOME
MASP
ADM
M O N T E S ANTONIA DAS GRACAS 325888-6
1
CLAROS
RAMOS RIBEIRO

- No Item 2.5 do referido Edital, acerca da Carga Horária para o desenvolvimento das atividades:
Onde se lê:
A carga horária semanal obrigatória voltada às atividades de orientação
das pesquisas será de cinco horas, sendo realizada no contraturno.
Leia-se:
A carga horária semanal obrigatória voltada às atividades de orientação
das pesquisas será de cinco horas aula, sendo realizada no contraturno.
04 1005124 - 1

04 1004938 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1399/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de retificação de progressão nº 2434/2016, publicado no “MG” de 08/12/2016, a
parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de incorreção no grau do cargo.
SRE
NOME
MASP
ADM
J A N U A - MIRAILCE SOCORRO SOARES 589047-0
1
RIA
SOUTO
04 1004936 - 1
atos da senhora secretária
ATO Nº 1387/2017
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, da Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, e do Art. 3º da Deliberação COF nº 01, de 30/05/2016, autorização de afastamento integral
do serviço à servidora Ana Flávia Ribeiro Santana, MASP 1181738-4,
PEBID/admissão 1, História, lotada na E.E. “Segismundo Pereira”, em
Uberlândia, para dar continuidade ao curso de Doutorado em História, ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/MG, no período a contar da publicação a 31/08/2018, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo – SRE Uberlândia.

ATO Nº 1388/2017
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, e 91 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
da Resolução SEE nº 2388, de 21/08/2013, e do art. 2º da Deliberação
COF nº 01, de 30/05/2016, autorização de afastamento integral do serviço à servidora Ranucy Campos Marçal da Cruz, MASP 1331000-8,
PEBIB/admissão 2, Educação Física, lotada na E.E. “Guilhermino de
Oliveira”, em Contagem, para frequentar o curso de Mestrado em Educação: Conhecimento e Inclusão Social, ministrado pela Universidade
Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no período a contar
da publicação a 31/12/2017, com prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo – SRE Metropolitana B.
ATO Nº 1389/2017
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, e 91 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
da Resolução SEE nº 2388, de 21/08/2013, e do art. 2º da Deliberação COF nº 01, de 30/05/2016, autorização de afastamento integral do
serviço à servidora Renata Maria da Silva Franco, MASP 1051075-8,
EEBIIF/admissão 1, lotada na E.E. “Dirce Moura Leite”, em Alfenas,
para frequentar o curso de Mestrado em Educação, ministrado pela
Universidade Federal de Alfenas, em Alfenas/MG, no período a contar
da publicação a 31/07/2018, com prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo – SRE Varginha.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2017.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
04 1005000 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.592, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação
no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e em cumprimento ao disposto no Decreto
Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação da
Unidade Central e das Superintendências Regionais de Ensino (SRE)
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) seguirão os procedimentos previstos nesta Resolução.
§ 1 º - Excetuam-se à regra disposta no caput desse artigo os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação de competência da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio
do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), bem como os processos
de dispensa de licitação destinados à aquisição de alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar) que devem seguir os procedimentos para
chamada pública dispostos no Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de
janeiro de 2015.
§ 2º - Considera-se dispensável a licitação nos casos em que, embora
haja viabilidade de competição, o certame se apresenta comprovadamente inconveniente à Administração Pública, nos termos do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º - Considera-se inexigível a licitação nos casos em que houver
inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei Federal nº
8.666/93.
SEÇÃO I
DOS PROCESSOS DE DISPENSA OU DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO EM GERAL
Art. 2º - Compete à unidade solicitante instruir os processos de dispensa
e de inexigibilidade de licitação, exceto os previstos nos incisos I, II e
X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os documentos seguintes,
nesta ordem:
I - capa contendo identificação legal da hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, nome da empresa que se pretende contratar
e número do processo, designado pelo mesmo número gerado no Sistema de Gestão de Documentos (SIGED) ou no Sistema Integrado de
Protocolo (SIPRO).
II - Relatório de Histórico da Solicitação de Compra cadastrado no Portal de Compras MG.
III - Termo de Referência, que deverá apresentar:
a) descrição clara e precisa do objeto a ser contratado, incluindo a especificação do quantitativo de bens e/ou serviços que compõem o objeto
da contratação;
b) forma de execução do objeto da contratação que deverá conter:
1. prazos de fornecimento dos bens ou de prestação dos serviços;
2. condições de entrega e de recebimento do objeto, incluindo-se os
critérios de aceitabilidade e o prazo de recebimento provisório e/ou
definitivo;
3. condições de pagamento;
4. obrigações específicas das partes;
5. prazo de vigência do contrato;
c) justificativa da necessidade da contratação pela unidade solicitante,
assinada pela autoridade que a represente, contendo:
1. explicitação dos pressupostos de fato que ensejam a necessidade de
contratar;
2. justificativa sobre a quantidade de produto ou serviço que se pretende
contratar, nos termos do inciso II do § 7º do art. 15 da Lei nº 8.666/93;
3. razões da escolha do fornecedor ou prestador de serviço;
d) justificativa de preços, demonstrando a compatibilidade do valor
do bem ou do serviço a ser contratado com os preços praticados no
mercado.
IV - Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, assinada
pelo ordenador de despesas responsável pela área solicitante, acompanhada, em sendo o caso, de declaração de que os produtos e/ou serviços
estão contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
V - Proposta do fornecedor que deverá conter:
a) descrição detalhada do objeto;
b) valor mensal e anual, quando houver, explicitando a composição do
preço e, na hipótese de prestação de serviços, a planilha de composição
de todos os seus custos unitários;
c) prazo para a execução do contrato;
d) dados bancários para recebimento do pagamento contratual.
VI - Declaração conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras MG, nos termos do Anexo I do Decreto Estadual nº 45.902, de 27
de janeiro de 2012, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do
art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VII - Documentação jurídica, conforme o caso, que consistirá em:
a) cédula de identidade e CPF do responsável pela assinatura do
contrato;
b) ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente
e respectivas alterações, atualizados e devidamente registrados ou inscritos em órgão competente;
c) lei que criou ou autorizou o funcionamento da instituição, decreto
que a instituiu ou regulamentou, estatuto social, regimento interno,
quando houver, no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia
mista e empresa pública;
d) documento que comprove a representatividade da diretoria ou administradores, quando houver.
VIII - Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, que consistirá em:
a) para contratações com valor até o limite estipulado para a modalidade de licitação convite:
1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver;
3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT);
5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
b) para contratações com valor acima do estipulado para a modalidade
de licitação convite:
1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver;
3. prova de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
IX - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira,
que consistirá na certidão negativa de falência, insolvência civil ou

recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede
da empresa.
X - Documentação relativa à qualificação técnica, nos termos do art. 30
da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
XI - Certidão negativa perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos
de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual de Minas
Gerais (CAFIMP).
§ 1º - A justificativa de que trata a alínea “d” do inciso III deste artigo
poderá ser demonstrada mediante a apresentação de, no mínimo, 03
(três) preços, que deverão ser identificados por 01 (um) ou mais dos
parâmetros a seguir:
a) preços registrados no Portal de Compras MG, http://www.compras.
mg.gov.br/, ou no Módulo de Melhores Preços (SISMP);
b) pesquisa com os fornecedores, mediante apresentação de orçamentos
elaborados dentro dos mesmos padrões de detalhamento;
c) cópia de contratos firmados pelo fornecedor ou prestador de serviços
com a iniciativa privada e/ou com a Administração Pública para execução de objeto similar. Esses contratos devem permitir a comparação
dos preços unitários que compõem o objeto da contratação na hipótese
de prestação de serviços;
d) documento que demonstre consulta em banco ou portal de preços,
mantido por entidade pública ou prestador de serviços especializado,
pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de
acesso;
e) atas de registros de preços vigentes e contratações similares de outros
entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data da pesquisa de preços.
§ 2º - No caso do inciso VIII deste artigo, para fins de comprovação
de regularidade junto à Fazenda Estadual, o fornecedor, se não estiver
inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, deverá
comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em
Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário (CDT).
§ 3º - Os documentos exigidos nos incisos VIII e IX deste artigo poderão ser comprovados por meio do Certificado de Registro Cadastral
(CRC), nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012.
§ 4º - Documentos constantes do CRC, com prazo de validade expirado,
deverão ser validados e as alterações posteriores à expedição do CRC
devem ser anexadas ao processo.
§ 5º - As empresas e instituições que não se sujeitam à recuperação
judicial, à recuperação extrajudicial e à falência, nos termos do art. 2º
da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para atendimento ao inciso
IX deste artigo, poderão apresentar, em substituição à certidão negativa de falência, insolvência civil ou recuperação judicial, o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da
proposta, sendo que:
I - o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar
registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente;
II - a composição da boa situação financeira da empresa será verificada
por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = ___________Ativo Total________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _______Ativo Circulante______
Passivo Circulante;
III - as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do
licitante e pelo contador, constando o número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC);
IV - no caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 01 (um),
em qualquer um dos índices apresentados, o mesmo deverá apresentar
comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado
da contratação;
V - se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio
líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.
§ 6º - Os documentos necessários à habilitação, exigidos nos incisos
VII a X deste artigo, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da SEE-MG.
§ 7º - Quando a contratação pretendida envolver produtos e/ou serviços
de informática ou telecomunicações, o processo deverá ser instruído,
antes da realização de pesquisa de preços, com parecer técnico conclusivo do setor competente, que contenha:
I - avaliação objetiva da especificação técnica dos produtos e/ou serviços, inclusive quanto à conveniência da contratação e à compatibilidade tecnológica do produto ou serviço com o sistema de tecnologias
utilizadas pela SEE-MG;
II - informação detalhada quanto a contratação implicar ou não em serviço de manutenção, suporte e atualizações.
Art. 3º - Os processos de que trata o art. 2º desta Resolução deverão
também ser instruídos, em especial, com a seguinte documentação:
I - na hipótese do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa;
II - na hipótese do art. 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, ata da
Comissão de Licitação que declarou como deserta a licitação pública,
por não acudir aos interessados, e justificativa de que a licitação não
pode ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública;
III - na hipótese do art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, comprovação de inquestionável reputação ético-profissional do contratado;
IV - na hipótese do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, comprovação da
inviabilidade de competição:
a) quando se tratar do art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atestado de exclusividade fornecido pelo órgão de representação do comércio do local em que será realizada a licitação, a obra ou o serviço, pelo
sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda, por entidade
equivalente;
b) quando se tratar do art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93,
currículo e outros documentos hábeis a comprovar a notória especialização do profissional ou da empresa contratada, nos termos do art. 25,
§ 1º da mesma lei.
SEÇÃO II
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE EM GERAL
Art. 4º - O processo, instruído com os documentos previstos no art. 2º,
será remetido pela unidade solicitante à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios (DGCC), observando-se, para o encaminhamento, o
prazo mínimo de 03 (três) meses que antecede o prazo pretendido para
a assinatura do contrato. À DGCC caberá, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, adotar uma das seguintes providências:
I – remeter o processo à Diretoria de Gestão de Compras (DGCO), após
a verificação de sua regularidade quanto à instrução processual;
II - devolvê-lo, mediante relatório circunstanciado, à unidade solicitante, quando houver irregularidades na instrução processual, para a
adoção das providências cabíveis.
§ 1º - Quando a unidade solicitante for vinculada às Superintendências
Regionais de Ensino, o processo deverá ser instruído com a minuta contratual e os documentos previstos no art. 2º, e será remetido à DGCC,
que emitirá certidão quanto à instrução processual e o remeterá à Assessoria Jurídica (AJ).
§ 2º - No caso previsto no § 1º deste artigo, o processo de compra
deverá estar cadastrado no Portal de Compras MG, obrigação essa
excetuada às Regionais Metropolitanas “a”, “b” e “c”, cujo cadastro
será realizado pela DGCO.
Art. 5º - Recebido o processo, a DGCO deverá, no prazo de 02 (dois)
dias, cadastrar o Pedido de Compras no Portal de Compras MG, requerer por e-mail à unidade solicitante a respectiva aprovação no portal, e,
após aprovado, providenciar o cadastro do processo de compras.
§ 1º - Após o trâmite descrito no caput desse artigo, a DGCO reencaminhará o processo à DGCC no prazo de 01 (um) dia.
§ 2º - Havendo alguma ocorrência que impeça a realização dos cadastramentos, a DGCO remeterá o processo à unidade solicitante para a
regularização da pendência. Após a regularização, processo deverá ser
reencaminhado à DGCO.
§ 3º - Comprovado que a contratação não pode ser registrada no Portal
de Compras MG, o Pedido de Compra será substituído por Solicitação
de Aquisição de Bens e Serviços (SBS), a ser elaborada pela unidade
solicitante.
Art. 6º - Recebido o processo, a DGCC elaborará minuta de contrato,
quando for o caso, e emitirá certidão quanto à instrução processual,
remetendo-o à AJ no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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