32 – sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
001053280.00-36 Top Med Comercio E Representações Ltda. - Epp
001569952.00-40 Villa Celimontana Comercio De Produtos Alimentícios Ltda
001569952.02-01 Villa Celimontana Comercio De Produtos Alimentícios Ltda
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000211481-21.
Sujeito Passivo: MÓVES SANTA INÊS LTDA.
IE:062.831463.00-03.
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência, para exclusão do sócio do polo passivo da autuação, por
solicitação da AGE.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: FABIO LUCIO MALLACO
CPF: 408.853.136-15
Cargo: Sócio
Inicio de Participação na empresa: 19/03/1993.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: MARCENY DAS GRAÇAS MALLACO
CPF: 570.854.26-15408.853.136-15
Cargo: Sócio
Inicio de Participação na empresa: 15/09/1999.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Belo Horizonte,28 de setembro de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS
Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/1° Nível BH.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000175543-31.
Sujeito Passivo: TBM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
IE: 062.236276.00-72.
Nos termos do Art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da
autuação, com fundamento na instrução Normativa SCT 01/2006 e na
Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente
a empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimado da execução fiscal para o
sócio-gerente.
- Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: ERNANI PROCOPIO FILHO
CPF: 084.229.236-53.
Cargo: Diretor
Data início de participação na empresa: 14/09/2000.
- Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: SANDRA SABINO PROCOPIO
CPF: 027.667.066-31.
Cargo: Diretor
Data início de participação na empresa: 14/09/2000.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
reduções prevista na legislação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Delegado Fiscal DFT/BH.
DARCY DA SILVA PASSOS
MASP.666.369-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000617453-57
Sujeito Passivo: WILLERSON RODRIGO DA FONSECA.
Nos termos do art. do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se a
retificação da notificação em referência, para EXCLUIR o sujeito passivo a seguir referenciado, em virtude de venda do veículo de Placa
NMS-5990 e Renavam 00156347539 ocorrida em 06.02.2015, anterior,
portanto aos períodos de referência notificados.
SUJEITO PASSIVO EXCLUIDO
Nome: ALEXANDRE ALVES DA SILVA
CPF:813.385.206-44
SUJEITO PASSIVO MANTIDOS
WIILERSON RODRIGO DA FONSECA - CPF: 006.693.976-78
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSOCIOS LTDA.
CNPJ:00.000.776/0001-01
ITAU UNIBANCO S/A.
CNPJ: 60.701.190/0001-04
Procede-se também a ratificação dos itens da notificação fiscal.
Belo Horizonte,28 de setembro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes
Masp-371211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 498/2017 (AF/BH-2/SPTA)
ASSUNTO: PTA Nº: 15.000038469-61
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos a negativa de seguimento da Impugnação apresentada
por V.S.a à peça fiscal em referência, tendo em vista o não pagamento
da Taxa de Expediente prevista no item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei
6.763/75. Informamos a V.S.a que contra esta decisão não cabe recurso
conforme artigo 114-II, combinado com artigo 116, § único, ambos do
RPTA, estabelecido pelo Decreto no 44.747/08.
Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária situada à Rua da Bahia, 1816, 2º
andar, Belo Horizonte – MG.
SUJEITO PASSIVO: José Otávio Ribeiro Latalisa CPF007348976-00
Endereço: Ave Augusto de Lima, 479 SL 1109, Centro, Belo Horizonte
- MGBelo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
28 1013425 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000034209.63
CONTRIBUINTE: Wemerson Silva Lima
CNPJ/CPF: 555.713.366.68
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos a retificação da Notificação em referência, conforme solicitação
AGE de fls. 101, para registrar o cancelamento do Termo de Rerratificação inserido às fls. 71 e restabelecimento dos termos originais da
notificação fiscal em epígrafe assinalada com as modificações efetuadas
através do Termo de Rerratificação de lançamento de fls. 39.
Procede-se a retificação do lançamento e a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
À AF/1º Nível/BH-2 para as manutenções dos sistemas da SEF e normal seguimento do feito, compreendendo os exercícios notificados inicialmente e os sujeitos passivos principal e coobrigados a seguir relacionados, já qualificados nos autos:
EXERCÍCIOS: 2006; 2007;2008;2009;2010 e 2011
SUJEITO PASSIVO/COOBRIGADO CPF/CNPJ
Elisangela Maria de Souza 053.090.236.23
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. 33.700.394/0001-40
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000.326.020-47
CONTRIBUINTE: ADCAR SERVIÇOS LTDA. - EPP
Em cumprimento a despacho da Advocacia Geral do Estado inserido
às fls. 28/30 e, nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Notificação em referência, para
exclusão dos débitos relacionados aos exercícios de 2011 e 2012, referentes aos veículos identificados pelos Renavam n.ºs. 982561407 e
982562136.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da notificação
fiscal.
À AF/1º Nível/BH-2 para as manutenções nos sistemas da SEF.
EXERCÍCIO REMANESCENTE 2013
SUJEITOS PASSIVOS ADCAR SERVIÇOS LTDA. – EPP
CNPJ 02.098.988/0001-07
Avenida Brasil nº 1.438 – sl.404 – bairro Funcionários
Belo Horizonte – CEP 30.140-003
BANCO SAFRA S/A
CNPJ/MF 58.160.789/0001-28
Avenida Paulista, n.º 2.100 – bairro Bela Vista
São Paulo/SP – CEP 01.310-930
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000034209.63
CONTRIBUINTE: Wemerson Silva Lima
CNPJ/CPF: 555.713.366.68
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional – CTN, procedemos a retificação da Notificação em referência, conforme solicitação
AGE de fls. 101, para registrar o cancelamento do Termo de Rerratificação inserido às fls. 71 e restabelecimento dos termos originais da
notificação fiscal em epígrafe assinalada com as modificações efetuadas
através do Termo de Rerratificação de lançamento de fls. 39.
Procede-se a retificação do lançamento e a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
À AF/1º Nível/BH-2 para as manutenções dos sistemas da SEF e normal seguimento do feito, compreendendo os exercícios notificados inicialmente e os sujeitos passivos principal e coobrigados a seguir relacionados, já qualificados nos autos:
EXERCÍCIOS: 2006; 2007;2008;2009;2010 e 2011
SUJEITO PASSIVO/COOBRIGADO CPF/CNPJ
Elisangela Maria de Souza 053.090.236.23
Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. 33.700.394/0001-40
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DFT/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 423/2016
(AF/BH-2/SPTA) ASSUNTO: PTA Nº: 15.000031120.29
Senhor Contribuinte,
Em resposta ao pedido de retificação protocolado por V.Sa em
08/04/2016, relativo ao PTA acima mencionado, informamos que o
Fisco alterou o valor total do imposto.
Com a alteração, o parcelamento 12.048239200.43 do referido PTA
também obteve ajustes nas parcelas futuras.
Necessitando de maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária AF/BH/2 situada à Rua da Bahia,
1816, 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG-, onde se encontra
o PTA.
SUJEITO PASSIVO: Emmerson Fernandes de Almeida
IDENTIFICAÇÃO: CPF 910.499.896.00
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
28 1013673 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 009/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
IE:186005590.41.50 - CNPJ:19.791.896/0154-77
Endereço: Rua ALONSO MARQUES FERREIRA, 547, ANEXO
PARTE - VAPABUÇU - SETE LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/08/2017
Ato Declaratório nº 12.672.060.000530, de 05/09/2017
SETE LAGOAS, 28 de setembro de 2017.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF/2º NIVEL /SETE LAGOAS
28 1013426 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023241.11 de 04/09/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 05/07/2016 a 19/12/2016: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
SIR MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Inscrição estadual: 456019174-0012
Rodovia BR 494, KM 103, Nº 111- anel rodoviário – Oliveira (MG)
– CEP 35540-000
Belo Horizonte, 27/09/2017
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
28 1013428 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta reparti-
ção fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000044311-28
Sujeito Passivo: Márcio Antonio Guedes Domingues
CPF: 934.349.956-68
Endereço: Fazenda Demanda, S/N – Zona Rural, S. Gonçalo do Rio
Abaixo – MG – CEP 35.935-000
Ipatinga, 28 de Setembro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
28 1013429 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 022/2017
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função
de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e
Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art.
4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA BUCKER, Servidora Municipal, do município de Santana do Deserto/SRF I/Juiz de Fora, no
período de 11 a 30 de setembro de 2017, em que a titular Maria das
Graças de Miranda Grazinoli, Servidora Municipal, se encontra em
férias regulamentares.
Juiz de Fora, 27 de setembro de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000853526.14
Autuados / Coobrigado: COMERCIAL AQUARELA LTDA – ME,
I.E.: 001.564526.00-15.
Endereço: Ave Bias Fortes, nº 993 – Centro – Barbacena (MG).
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 11676959/05367210/040917, lavrado em 04/09/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.000853526.14. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto
no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância
com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento
de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e
j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão,
é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave
Bias Fortes, n.º 346 – Centro – Barbacena – MG.
Barbacena, 28 de setembro de 2017.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000855186.28
Autuados / Coobrigado: ROSITA AMÉLIA CAMPOS VIDIGAL,
C.P.F.: 830.854.596-34.
Endereço: Rua Olinto Magalhães, nº 298 – Centro – Barbacena
(MG).
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 23167802/05367210/110917, lavrado em 11/09/2017, o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração
nº 01.000855186.28. A presente exclusão decorre da constatação de
prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art.
29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim
como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto
no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância
com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento
de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e
j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão,
é janeiro/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave
Bias Fortes, n.º 346 – Centro – Barbacena – MG.
Barbacena, 28 de setembro de 2017.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
28 1013430 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA II - VARGINHA
EDITAL 010.947/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.036152.00-50 COMERCIAL TPMIX EIRELI – ME
Quinta-feira, 27 de setembro de 2017.
Adilson Rosa Lima - Chefe AF/Três Pontas em exercício
SRF II VARGINHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/3º NÍVEL – TRÊS PONTAS
COMUNICADO
Comunicamos que fica sem efeito a publicação
do Edital 09.986/2016 do dia 23.09.2017
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.036152.00-50 COMERCIAL TPMIX EIRELI – ME
Três Pontas, 27 de setembro de 2017.
Adilson Rosa Lima - Chefe AF/3º Nível/ Três Pontas – em exercício
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023227.03, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2015 a 31.05.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de
pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo
mensais e Notas Fiscais de Saída, todas no período de 01.01.2015 a
31.05.2016.
SUJEITO PASSIVO: DANIELA SOARES DE CARVALHO – ME
IE 002.281696.00-30
CNPJ 19.444.683/0001-02
Rua José Lucas da Silva, 849 - Vila Julieta
37.466-000 – ITAMONTE – MG
Pouso Alegre, 27 de setembro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023178.58, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2015 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo mensais; Notas Fiscais de Saída e Relatório Mensal de Receitas Brutas de
que trata o Anexo XII da Resolução CGSN 94/2011; todos no período
de 01.01.2015 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
JOÃO PAULO DE MORAES 05751510640
IE 002.436740.00-34
CNPJ 21.102.324/0001-00
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 233 - Centro
37.650-000 – CAMANDUCAIA – MG
Pouso Alegre, 27 de setembro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023233.86, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo mensais; Notas Fiscais de Saída e Relatório Mensal de Receitas Brutas de
que trata o Anexo XII da Resolução CGSN 94/2011; todos no período
de 01.01.2013 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
FELIPE AUGUSTO NASCIMENTO ALVES 10571632602
IE 001.896561.00-79
CNPJ 14.853.945/0001-60
Rua João Vieira, 152 – Centro - 37.680-000 – GONÇALVES – MG
Pouso Alegre, 27 de setembro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023398.94, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2012 a 31.12.2014.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de
pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodo
mensais e Notas Fiscais de Saída; todas no período de 01.01.2012 a
31.12.2014.
SUJEITO PASSIVO: FABIANA CRISTINA DOS SANTOS – ME
IE 637307931.01-50
CNPJ 06.537.452/0002-74
Av.Comendador Costa, 677 – Loja 03 - Centro
37.470-000 – SÃO LOURENÇO – MG
Pouso Alegre, 27 de setembro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
28 1013432 - 1