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TJMG 26/01/2018 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 – 21

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III- Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal ou Prefeito
do Município (Decreto Estadual nº 46.319/2013).
IV- Certidão negativa de débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;

5.6 A Comissão Julgadora designada concederá, por uma única vez, ao
interessado, prazo de 10 (dez) dias úteis para que se proceda à substituição ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado
implicará no arquivamento do pedido de inscrição.

V- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:

5.7 Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de 10 (dez) dias úteis para examiná-lo se proferir a
decisão acerca do pedido de credenciamento.

DECLARAÇÃO

5.9 A Secretaria de Estado de Administração Prisional fará publicar no
Diário Oficial de Minas Gerais, por intermédio da SATE, o extrato da
decisão.

O órgão ............................, inscrito no CNPJ sob o nº.........................,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.

ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
I- Cópia Autenticada da ata de posse ou Estatuto do representante legal
registrada em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, da eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal.
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
III- Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal ou Prefeito
do Município (Decreto Estadual nº 46.319/2013). Certidão negativa de
débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;
IV- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A entidade ............................, inscrita no CNPJ sob o nº.........................,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
Data e local
_____________________________
Representante Legal
3.2 Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos
de validade.
3.3 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo
respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua emissão.
3.4 O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá substituir os documentos exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro
Cadastral – CRC, desde que no CRC constem todos os documentos exigidos para a habilitação, observando que, na hipótese de algum documento estar com prazo de validade vencido, deverá ser apresentado
outro, com prazo de validade em vigor, em substituição ao documento
já sem validade.
3.5 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este credenciamento, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo
que estejam com a validade expirada.
3.6 Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
3.7 A participação no credenciamento implica aceitação de todas as
condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
DA

DOCUMENTAÇÃO

PARA

O

4.1 O envelope contendo a documentação a que se refere o item 3 deste
edital, necessária à análise do credenciamento da instituição, deverá
ser entregue, na Superintendência de Trabalho e Ensino, localizada na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia João Paulo
II, 4001, Prédio Gerais, 11º andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630901, ou, pessoalmente, na unidade prisional em que se deseja realizar a
parceria, conforme lista de endereços anexa ao presente edital, no horário de 09:00 às 16:00hs, ou via SEDEX.
4.2 O envelope deverá ser lacrado e entregue no endereço mencionado
no item acima, devendo indicar na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
– SEAP
NOME DA UNIDADE PRISIONAL
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM
CONTRATAR PRESOS DO SISTEMA PRISIONAL MINEIRO
EDITAL S/Nº/2018 – CONTRATAÇÃO DE PRESOS SOB CUSTÓDIA DO SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS
PROPONENTE:
4.3 A SEAP não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local
diverso daquele indicado e definido neste Edital.
5. DA ANÁLISE
CREDENCIAMENTO

DA

DOCUMENTAÇÃO

5.9.1 O extrato da publicação da decisão conterá: o nome da instituição
e o respectivo CNPJ, resultado do deferimento ou indeferimento no credenciamento, bem como justificativa do indeferimento.
6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

Data e local
_____________________________
Representante Legal

4. DA ENTREGA
CREDENCIAMENTO

5.8 Somente as instituições que atenderem aos requisitos deste Edital
serão credenciadas.

PARA

O

5.1 Caberá à Direção Geral da Unidade Prisional, como gestor das parcerias de trabalho para presos, avaliar previamente a viabilidade técnica
das atividades propostas, e efetuar o seu deferimento ou não, e justificando de forma escrita ao parceiro o seu indeferimento.
5.2 A avaliação do item anterior será realizada com os seguintes
critérios:
a) Número de funcionários, capacidade operacional e de infraestrutura
do estabelecimento prisional;
b) Perfil laboral dos presos;
c) Perfil produtivo do Município, tendo em vista a inserção do preso no
mercado de trabalho;
d) Relevância das atividades, tendo em vista a inserção do preso no
mercado de trabalho;
e) Remuneração proposta pelo parceiro.
5.3 Da decisão da Direção Geral da Unidade Prisional que indeferir a
proposta apresentada caberá recurso à Comissão Julgadora no prazo
de 10 (dez) dias.
5.4 Caberá a Direção Geral do Estabelecimento Prisional encaminhar a
SATE a documentação das parceiras deferidas, juntamente com o formulário de proposta de parcerias de trabalho, disponível na INTRANET da SEAP, para análise jurídica e técnica da comissão julgadora
a seguir relacionada:
I – Superintendente de Trabalho e Ensino;
II – Diretor de Trabalho e Produção;
III – Coordenador de Parcerias da Diretoria de Trabalho e Produção;
5.5 A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para analisar a
documentação e decidir quanto ao deferimento ou não do credenciamento da pessoa jurídica inscrita no credenciamento.

6.1 Da decisão que indeferir a documentação apresentada caberá
recurso a Superintendência de Trabalho e Ensino, no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais. Este recurso deverá ser entregue pessoalmente ou
encaminhado via SEDEX à SATE, no seguinte endereço:
Rodovia João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 11º andar, Belo Horizonte,
MG, CEP:31.630-901.
6.2 O recurso interposto, próprio e tempestivo, será encaminhado para
a Subsecretaria de Humanização do Atendimento, que no prazo de 10
(dez) dias, contados da data do seu recebimento, poderá reconsiderar a
decisão da Comissão Julgadora ou mantê-la.
6.3 Quando a Comissão Julgadora não reconsiderar a sua decisão,
deverá fundamentá-la por escrito antes de encaminhar os autos do
credenciamento ao Superintendente de Trabalho e Ensino para decisão final.
6.4 Da decisão final não caberá pedido de esclarecimento ou recurso na
esfera administrativa.
6.5 Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação, ou com erro de encaminhamento.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1 Será elaborado o Termo de Compromisso para as instituições credenciadas, onde determinará o objeto da parceria e o seu detalhamento.
7.2 A Diretoria de Trabalho e Produção da SATE dará início a tramitação do Termo de Compromisso a ser assinado entre o parceiro e o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
7.3 O Termo de Compromisso deverá ser assinado inicialmente pelo
Parceiro, Diretor Geral do Estabelecimento Prisional e pelo Subsecretário (a) de Humanização do Atendimento em 03 (três) vias de igual
teor.
7.4 Caberá à Superintendência de Trabalho e Ensino, após a assinatura
dos partícipes descritos no item anterior, encaminhar o extrato do termo
para a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
7.5 Após a publicação a Comissão Técnica de Classificação da Unidade
Prisional fará a seleção dos presos para ocupar as vagas disponíveis.
8. DOS TERMOS DE COMPROMISSO E INSTRUMENTOS
ANEXOS
8.1 Constitui anexo a este Edital, e dele fazendo parte, a minuta do
Termo de Compromisso a ser firmado com o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
8.2 Os Termos de Compromissos a serem firmados terão a vigência de,
no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
9.2 A SEAP poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência
de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do
edital.
9.3 O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado.
9.4 Informações complementares que visam esclarecer o certame, serão
prestadas no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, pelo
telefone (31) 3915-5643, ramal 5645 e 5644.
9.5 O presente edital não terá prazo de validade, para propiciar o credenciamento do maior número possível de instituições.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO
Nº DE PROTOCOLO: ________° TC
TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SEAP, E ____
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, inscrita no CNPJ 05.487.631/0001-09, com sede em Belo Horizonte MG, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 4º andar, representada
pelo(a) SUBSECRETÁRIO(A) DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO______________, portador da Carteira de Identidade:_______
e CPF:____, tendo sua sede na______, nº____, no Bairro_____, Cidade
de______, inscrita no CNPJ:_____, neste instrumento representada
por____, portador da Carteira de Identidade____, e CPF____, a seguir
denominado PARCEIRO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 suas modificações
subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Parágrafo Único - A extinção do Termo de Compromisso poderá ser
aditada, no interesse dos partícipes, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes do término do prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO
A gestão do presente Termo de Compromisso será de responsabilidade
do (a) Diretor (a) Geral: _____ da unidade: _____, MASP: ______.
CLÁUSULA QUARTA
COMPROMISSÁRIOS

-

DAS

OBRIGAÇÕES

DOS

E assim, ficam os compromissários convencionados a dar ampla divulgação a este Termo de Compromisso, bem como assiná-lo em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para
fins e efeitos legais.

Parágrafo Segundo - Competirá ao Parceiro:
A - Indicar, oficialmente, o nome do técnico responsável para responder
por esse instrumento junto à SEAP;
B - Cumprir todas as normas e instruções relativas à segurança da Unidade Prisional;
C - Capacitar os presos para o bom desempenho das atividades a serem
desenvolvidas;
D - Controlar a frequência, as atividades desenvolvidas e as horas trabalhadas dos presos; E - Acompanhamento das atividades de trabalho
dos presos;
F - Fornecer os uniformes, os equipamentos, as máquinas e utensílios, de
sua responsabilidade, necessários e adequados para o bom andamento
dos trabalhos e para o cumprimento do objeto deste instrumento;
G - Assegurar a boa manutenção das estruturas a serem utilizadas, em se
tratando de trabalho interno, nas dependências da Unidade Prisional;
H - Ressarcir o Estado, nos casos de parceria interna, pela utilização da
infraestrutura da Unidade Prisional, inclusive no que tange aos gastos
com o fornecimento de água e energia elétrica, assim como o valor referente à depreciação e eventuais danos causados a máquinas e equipamentos da Unidade Prisional, em se tratando de trabalho interno;
I - Cumprir toda legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho,
disponibilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários parta o desempenho das atividades;
J - Responder por danos, e indenizar o preso ou seus sucessores, em
casos de acidentes de trabalho em decorrência das atividades prestadas
na execução das tarefas pactuadas neste instrumento;
K - Não terceirizar o objeto deste termo, total ou parcialmente, sem
expressa autorização da SEAP.
L - Custear o transporte, bem como a alimentação, em caso de prestação
de serviços e outorga de mão de obra externa.
M – Pagar o ressarcimento do seguro contra acidentes de trabalho
quando este for contratado pela SEAP.
Parágrafo Terceiro - Competirá ao Diretor da Unidade Prisional:
A - Manter o número de presos acordado com o parceiro;
B - Substituir os presos que forem desligados da parceria;
C - Visitar o Parceiro mensalmente, para verificar as condições de trabalho e o uso corretos dos EPIs;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO AOS PRESOS
A opção pactuada é de pagamento fixo de 3/4 do salário mínimo vigente
a época do pagamento. Caberá ao Parceiro:
a) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o
valor proporcional ao Ressarcimento sobre a remuneração dos presos
em trabalho no objeto deste Instrumento.
b) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o
valor proporcional do Pecúlio, cabendo à SEAP o repasse em conta
judicial aos presos.
c) Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o
valor proporcional ao Líquido, cabendo à SEAP o repasse aos presos.
Parágrafo Primeiro - O pagamento fixo de 3/4 do salário mínimo
vigente será de acordo com a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, ficando autorizados descontos proporcionais às horas não trabalhadas na folha mensal do pagamento do preso.
Parágrafo Segundo - Fica facultado ao Parceiro oferecer ao preso
o benefício de cesta básica, sendo vedado que tal benefício seja em
espécie.
Parágrafo Terceiro - Havendo atraso ou outra irregularidade nos pagamentos, estes ensejarão suspensão imediata das atividades laborais dos
presos, sem prejuízo para as devidas medidas civis, administrativas e
penais.
Parágrafo Quarto - A redução na jornada de trabalho ocasionada por
intercorrências decorrentes do dia-a-dia da unidade prisional, serão
devidamente descontadas das horas total registradas, cabendo à direção
da unidade evitar ao máximo tal inconveniência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O presente Termo de Compromisso não contempla a transferência de
recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias, obras, acessões e plantações realizadas em área
de propriedade do Estado serão incorporadas ao patrimônio público,
sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da relação.
Parágrafo Único - Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por exceção direta ou
indireta.

A jornada de trabalho do preso não será inferior a 6 (seis) horas e superior a 8 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados,
respeitando a carga horaria máxima de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.

O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de _____ meses, a
contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

A - Disponibilizar as condições necessárias ao cumprimento do objeto
deste Instrumento;
B - Promover por meio da CTC (Comissão Técnica de Classificação)
a seleção dos presos; C - Pedir autorização judicial para o trabalho
externo se necessário;
D - Promover o repasse da remuneração relativa ao trabalho do preso,
mensalmente;
E - Emitir relatório sobre o trabalho dos internos ao final de cada mês
a fim de remição de pena;
F - Substituir o preso que faltar, opuser resistência, ou ser negligente ao
desenvolvimento dos trabalhos.
G - Permitir o ingresso dos diretores e empregados da empresa nas
dependências da Unidades Prisional com o exclusivo fim de dar execução ao presente termo.

Constitui objeto deste Termo de Compromisso a viabilização de procedimentos destinados à profissionalização, capacitação, qualificação e
ressocialização de presos do Sistema Prisional de Minas Gerais, com o
aproveitamento da mão-de-obra dos presos reclusos na Unidade Prisional: ______, situada em _____, para prestação de serviços____.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para que este Termo de Compromisso atenda aos princípios legais da
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SEAP no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei
Federal 8.666/93.

Os compromissários elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer causas e conflitos oriundos deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO

Parágrafo Segundo - Os sentenciados que forem contratados pela
empresa parceira não estarão sujeitos ao regime da Consolidação de
Leis Trabalhistas – CLT, mas ao estabelecido na Lei de Execução
Penal.

Fica a SEAP desonerada de quaisquer obrigações assumidas pelo Parceiro, seja em caráter solidário ou subsidiário bem como eventuais
danos ou depreciações no maquinário de propriedade do Parceiro.

Parágrafo Primeiro - Competirá a SEAP, por intermédio da Unidade
Prisional e da SATE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Parágrafo Primeiro - Este Termo de Compromisso atende ao disposto
na Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal Federal), Lei 11.404/94 e no
Decreto 46.220/13, e fundamenta-se na dignidade da pessoa humana,
conforme determina o art. 1°, III da CF/88.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito e qualquer tempo pelos compromissos mediante comunicação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por inexecução total ou parcial de quaisquer suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente
inexequíveis.
Parágrafo Único - Constitui motivo para rescisão deste Termo de Compromisso, independentemente do instrumento de sua formalização a
inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente
quando constadas em desacordo com a Proposta de Parceria.

Belo Horizonte, ______ de ________________ de ________.
Nome do (a) Subsecretário (a)
Subsecretário (a) de Humanização do Atendimento
Nome do Diretor Geral
Diretor Geral da Unidade
Representante legal
Empresa, órgão etc.
Testemunha
Nome:
CPF:
Testemunha
Nome:
CPF:
25 1054616 - 1
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 002/2018
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar possíveis irregularidades ocorridas na prisão, condução,
bem como nos procedimentos adotados quando da admissão do prestador de serviço na função de agente de segurança penitenciário Felipe
Brian Costa de Moraes - MASP 1344492-2, na Penitenciária Dênio
Moreira de Carvalho em Ipaba, por suposta facilitação na fuga de detentos ocorrida no Presídio de Barão de Cocais no dia 01/01/2018, unidades integrantes da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho.
Membro: André Luiz Porto Mourão.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI nº 003/2018
Sindicância Administrativa
Fato: apurar supostas práticas de irregularidades no âmbito do Presídio
de Itabirito, Unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional, acerca de entrada/uso de materiais não permitidos no
interior da referida Unidade por Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Estolano da Silva
Membro: Tamis Nunes Magalhães Bispo
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI nº 004/2018
Fato: apurar os fatos envolvendo as supostas agressões ao detento
Lucas Kennedy Duarte Malaquias – INFOPEN 664622, no dia
23/05/2016, nas dependências do CERESP Gameleira, Unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional, bem como
os possíveis ilícitos administrativos relativos à instauração e à instrução
da Investigação Preliminar nº 2016.1383.0007, oriunda da Unidade Prisional supramencionada.
Comissão Sindicante:
Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membros: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 005/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: M.T.S.C.J – MASP 1.363194-0, prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Luciano Estolano da Silva
Membro: Tamis Nunes Magalhães Bispo
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 006/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.D.M – MASP 1226351-3, A.S.P – MASP 1373466-0,
A.F.C – MASP 1376731-4, C.B.J – MASP 1374960-1, G.F.P.O – MASP
1372393-7, G.F.O – MASP 1376149-9, J.G.F – MASP 1376372-7,
M.R.C – MASP 1372412-5, R.D.M.S – MASP 1257871-2, W.P.S
– MASP 1376625-8, S.L.A.F – MASP 1374994-0, M.R.B – MASP
1079452-7, R.M.R – MASP 1173478-7, F.O.C – MASP 1247400-3,
A.J.R.D – MASP 1220999-5, U.A.R – MASP 1123097-6, A.P.S –
MASP 1156588-4, C.L.D – MASP 1156 743-5, Agentes de Segurança
Penitenciários e J.S.O – MASP 1148716-2, prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Felipe Rodrigues Horta
Membros: Washington Souza Santos e Allan Diógenes Bastos Fantini
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI - SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 032/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 25/09/2014, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela perda
do objeto.
Determina ainda, o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”, através da PORTARIA/SUAPI Nº 258/2012, em 06/11/20112, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, por não restar comprovado o cometimento de
ilícitos administrativos.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória Nº 593/2011, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovado o cometimento de ilícitos administrativos.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP

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