quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
UNIDADE HRAD: 11489507 Paulo Cesar Eca Avelino 07 14/04/18
158.I (Contrato).
UNIDADE HRJP: 13733837 Luis Claudio Rocha 60 15/09/17 158.I.
13733837 Luis Claudio Rocha 60 14/11/17 158.I. 13733837 Luis
Claudio Rocha 60 13/01/18 158.I. 13733837 Luis Claudio Rocha 60
14/03/18 158.I.
Vilas Boas Cordeiro 04 16/07/18 158.I. 10890416 Sandra Alves Salazar Negreiros 30 06/07/18 158.I. 12707766 Vanusa de Lima Batista
Martins 01 18/07/18 158.I. 13402490 Wellington Goncalves Lopes 01
18/07/18 158.I (Contrato).
LICENÇA MÉDICA NÃO CONCEDIDA
UNIDADE ADC: 13060702 Priscilla Rodrigues Fernandes de Oliveira
03 11/07/18.
UNIDADE HEM: 11108214 Thaysa Drumond Palmeira Gama 06
09/07/18.
UNIDADE HJXXIII: 13706429 Barbara Cristina Gomes Marinho
Alves 01 09/07/18. 13706429 Barbara Cristina Gomes Marinho Alves
01 07/07/18.
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO
UNIDADE HIJPII: 14612873 Bruna Costa de Matos em 14/06/18
(Contrato).
UNIDADE HJK: 12866497 Cidelia Gil de Almeida em 24/05/18.
UNIDADE IRS: 10426302 Izabel Andrade Queiroga em 22/06/18.
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
31 1128429 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Jacqueline
Luiz Leite Dantas, MASP 1283726-6, lotado(a) no(a) HIJPII, Efetivo
AGAS I C - Pedagogo, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HJXXIII, admissão 1.
31 1128154 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 019 DE 17 DE JULHO DE 2018
O Diretor Hospitalar do Hospital Júlia Kubitschek - HJK/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1063/2015, de 06 de maio de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei n° 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2° – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1°:
Nome
Masp
Escolaridade
Médio
Superior
Cargo
Leandro Cardoso Pereira
(Presidente da Comissão)
Rogério Manoel de Oliveira Braga
Angélia Ferreira Dutra e Souza
Consuelo Silva
Verônica Calijorne Rodrigues
Eliana Kênia Andrade de Oliveira
Cristiane de Almeida Lima
Luiz Augusto Vieira
Daniela Pais Derli
13565692
TOS
12120168
09560988
10423861
12936043
13649421
13568951
12322558
14539597
Enilda de Almeida Dias
10434066
Silvia Regina do Carmo L. Rocha
Júlio Eduardo da Silva Porto
Ivone Marle de Oliveira Ferreira
Flávia Aparecida Silva Gomes
Herculano Magela Gonçalo Alves
Guilherme Nunes Marques
Elisângela Dias Heleno
Adélia de Fátima Severino da Silva
Lívia Fulgêncio da Cunha Melo
Sergio Roberto Amaral Dourado
Luciana Arnoni Rodrigues
Kassia Tamara S. Rodrigues
Camila Luciana de Souza
Regiane Araújo Machado
Rosana Maria de Lima
Everton de Paulo Caetano
Brenno Lacerda Martins
Kenio Alessandro Lima
Lucinete dos Santos Silva Pinho
Walmirian Rodrigues Ferreira Cunha
Gabriela Cristina de Moura
9289026
10943132
10874907
12265476
12327706
13974340
13675954
11046885
12435558
13569579
11040599
13649744
12938353
10935260
12917597
13562863
13706171
09662453
13676275
10859692
12108536
AGAS
TOS
PENF
AGAS
PENF
TOS
TOS
TOS
AD
(Ag.administrativo)
TGS
AGAS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
PENF
MED
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
TOS
PENF
AGAS
TOS
TOS
TOS
x
Sim
Estável
Não
X
X
x
X
X
X
X
x
x
X
X
x
X
X
X
X
x
x
X (Ministério Saúde)
X
X
x
x
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
x
x
X
x
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
x
x
X (SES)
x
X
X
Art. 3° - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4° - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5° - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correcional.
Art. 6° - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7° - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8° - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9° - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e a diretora da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado a sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 09 de 26 de Junho de 2015.
Art.12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de Julho de 2018.
Dr. Antônio Carlos Cioffi
Diretor Hospitalar/HJK
31 1128464 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2 DE 11 DE JULHO DE 2018
O Diretor Hospitalar do MG Transplantes - MGT/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº
1110 de 31 de agosto de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei n° 869 de 05/07/52;
Art. 8° - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9° - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e a diretora da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado a sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art.12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
OMAR LOPES CANCADO JUNIOR
Diretor Hospitalar/MGT
31 1128458 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.474 DE 31 DE JULHO DE 2018
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais no
uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.691, de
13 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover a padronização e o aprimoramento dos processos de trabalho relativos ao faturamento hospitalar e ambulatorial e sistematizar os registros hospitalares
levando em conta as legislações vigentes, as diretrizes do Gestor Municipal e do Estadual e as políticas de saúde vigentes para cada perfil
assistencial.
Art. 2º Compete à Comissão apresentar proposta de padronização dos
processos de trabalho relativos ao faturamento hospitalar e ambulatorial, contemplando a criação de Procedimentos Operacionais Padrão –
POP bem como a implantação dos modelos propostos em parceria com
as Unidades Hospitalares da Rede FHEMIG e posterior normatização
dos procedimentos no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG.
Art. 3º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será composta
pelos servidores a seguir nominados, sob a coordenação do primeiro:
NOME
Cynthia Maria dos Anjos Fonseca
Victor de Oliveira Flecha
Delano Antônio Siqueira Chaves
Mara Priscila Lima Gonçalves
Beatriz de Fátima Ribeiro
Maria Aparecida Camargos Bicalho
Jacqueline Saldanha Mendes da Costa
LOTAÇÃO
DIEST
VICEPRESIDENTE
DIEST
CODE
DIEST
DIRASS
DIGEPE
MASP
10427870
14663959
14508733
11878360
12792842
10426203
09301169
Art. 4º - Delegar competência ao Coordenador da Comissão e demais
membros para demandar dados e informações da Direção da Unidade
Hospitalar e/ou representação das Unidades Assistenciais e ainda solicitar assessoria técnica, quando necessário, para a concretização dos
trabalhos.
Art. 5º - A Comissão Especial procederá a todas as diligências que
julgar convenientes para o fiel cumprimento das determinações desta
Portaria.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão
Especial, que ocorrerão semanalmente, preferencialmente as quartasfeiras, sem prejuízo de outras reuniões que se fizerem necessárias.
Art. 6º - Fica instituído o seguinte cronograma para execução dos trabalhos da Comissão Especial:
I. 50 (cinquenta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria,
para apresentação de relatório conclusivo referente a padronização dos
processos de trabalho do faturamento hospitalar e ambulatorial das Unidades da Rede FHEMIG e consequente criação e/ou aperfeiçoamento
dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP;
II. 50 (cinquenta) dias corridos, a contar da entrega do relatório conclusivo, para implantação dos modelos propostos nas Unidades Hospitalares da Rede FHEMIG;
III. 20 (vinte) dias corridos, a contar do término da implantação dos
modelos propostos, para elaboração de normativo instituindo os procedimentos acima analisados.
Art. 7º - A DIRASS, DIEST, a Procuradoria e a Auditoria, sempre que
instadas a se manifestarem, deverão prestar assessoria e suporte técnico
aos trabalhos da Comissão Especial, por meio de seus representantes ou
servidores por estes designados.
§1º Poderão, ainda, a critério do Coordenador do Grupo de Trabalho de
que trata o art. 3º desta Portaria, serem convidados outros servidores da
Rede FHEMIG para subsidiar tecnicamente os trabalhos da Comissão.
Art. 8º - A partir da publicação desta Portaria até o término dos trabalhos da Comissão são consideradas urgentes e prioritárias as atividades e prazos estipulados nos arts. 2º e 6º deste normativo, incluindo
todas as unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
31 1128111 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 46 DE 23/07/2018
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.T.A.S., Masp 1040722-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Apoio da Saúde, Ascensorista, nível IV, grau “E”, lotado na Unidade
Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Adriana Paula da Costa e Silva.
Membros: Edilani de Fátima Martins e Gelnuzia Leitão Fernandes
Maciel.
31 1128172 - 1
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2° – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1°:
NOME
ALCIONE VIANA DE OLIVEIRA
EDILÉIA CONCEIÇAO GONÇALVES FERNANDES
FERNANDA MARTA PAIZANTE SANTOS
GERSIA AMARAL DE SOUZA
SILVIA ZENOBIO NASCIMENTO
PATRICIA PEREIRA DE AZEVEDO MAGALHAES
MASP
CARGO (sigla)
1223795-4
1206016-6
1306972-9
1367979-0
1243643-2
1301156-4
TOS
TOS
AGAS
TOS
MED
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
X
Art. 3° - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4° - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5° - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correcional.
Art. 6° - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7° - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 022/2018 de 26/07/2018
Direção do Hospital Alberto Cavalcanti/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, para apurar eventuais responsabilidades administrativas dos
servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais em virtude do extravio de material/peça da paciente R.M.G.R., submetida a
exérese de massa abdominal no mês de junho/2017.
Comissão Sindicante: Presidente: Sophia Alves Mendes da Costa.
Membros: Fernanda Nunes de Souza.
31 1128453 - 1
Despacho Presidencial
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº 804/2011,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 23/11/2011, respondido pela servidora Neuza Bassouto de Miranda, Masp 0347710-6,
lotada no Hospital João XXIII, e acatando os termos do Parecer de
Auditoria nº 2270.217.18 de fl. 66, determina:
O arquivamento dos autos por perda de objeto a perseguir na esfera disciplinar, em virtude da decisão judicial superveniente elidindo o ilícito
disciplinar em análise.
31 1128173 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Agente de Segurança Penitenciário,
Gustavo Jabbur Machado – Masp 1.219.720-8, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 175/2015, DECIDE,
conhecer do recurso e no mérito reformar a decisão anterior para
05 dias de SUSPENSÃO, conforme PARECER/USCI/SEAP Nº
163/2018.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pela Agente de Segurança Penitenciário, Alexandre Bonifácio da Silva, Masp: 1.226.189-7 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 175/2015, DECIDE, não
conhecer do recurso em razão da sua intempestividade, devendo
ser mantida a decisão inicialmente proferida, com base no Parecer USCI/SEAP 162/2018.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO da
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2016, publicada
no Diário Oficial em 20/01/2016 em virtude da perda de objeto,
tendo em vista o desligamento do Agente de Segurança Penitenciário compromissário do Termo de Ajustamento Disciplinar TAD n. 003/2017 do quadro de funcionários da SEAP.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso da
competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906,
de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 010/2017, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor D.T.A,
Masp. 1.220.938-3.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 019/2016, publicada no
Diário Oficial “Minas Gerais” de 19/02/2016, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da falta de provas,
fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº 164/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Agente de Segurança Penitenciário, Antônio Wesley dos Reis – Masp 1.178.735-5, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 012/2016, DECIDE, conhecer
do recurso, e no mérito reformar a decisão anteriormente proferida para aplicar ao servidor a penalidade de REPREENSÃO
com base no art. 245,caput,da Lei n. 869/1952, fundamentado no
Parecer USCI/SEAP 165/2018.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/