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TJMG 03/08/2018 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de
Minas Gerais;
6.1.3.2.2.6.3. O técnico de Nível II cujo resultado seja de atletas de
Nível Olímpico / Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou do atleta que participou dos Jogos Olímpicos
ou Paralímpicos comprovando que exerceu a função de técnico no ano
de 2016 do atleta convocado para a última edição dos Jogos Olímpicos
ou Paralímpicos;
7. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação descrita no item 5.2.5, 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste
Edital deverá ser enviada por meio de Upload no sistema de inscrição
em até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SEESP, que será
encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição;
7.2. Todos documentos devem estar em formato de PDF, JPEG ou
PNG;
7.3. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos
ou adequações ao Atleta/Técnico selecionado, até o limite de 03 (três)
diligências, com prazo de resposta de até 03 (três) dias úteis a contar da
comunicação enviada ao Atleta/Técnico via e-mail;
7.4. Finalizado o prazo e não tendo o Atleta/Técnico se manifestado
por e-mail ou sendo sua resposta extemporânea, ou ainda, inadequada,
vazia de conteúdo ou não pertinente à diligência da Comissão Técnica
Avaliadora, será o Atleta/Técnico desclassificado;
7.5. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEESP poderá
convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa correspondente;
8. DO RESULTADO
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado até
o dia 21 de setembro de 2018, no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Esportes - www.esportes.mg.gov.br e publicado no diário oficial dos poderes do Estado.
9. DORECURSO
9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação do resultado.
9.2. O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço e com a descrição:
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE FORMAÇÃO E
RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 8º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 31.630900
Documentação: RECURSO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2018
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSA-ATLETA E BOLSATÉCNICO
9.3. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias e,
não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação do Secretário de
Estado de Esportes.
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação do
Secretário de Estado de Esportes.
9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as
razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão
de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no
item 6.1.3.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SEESP.
10.2. O Termo de Compromisso será disponibilizado pela SEESP no
Sistema de Inscrição, o qual o atleta ou o técnico deverá assinar e encaminhar 02 (duas) vias originais, devidamente assinados, no prazo de
10(dez) dias corridos, contados a partir da publicação da relação dos
beneficiários no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de
perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser prorrogado por igual
período pela SEESP, mediante solicitação do interessado, devidamente
fundamentada e justificada, desde que acatada pela Comissão Técnica
de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico.
10.3. O termo de Compromisso deverá ser postado, em envelope
lacrado, e encaminhado para o seguinte endereço e com a descrição:
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE FORMAÇÃO E
RENDIMENTO
Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 8º andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 31.630900
Documentação: TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2018
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSA-ATLETA E BOLSATÉCNICO
10.4. A Secretaria de Estado de Esportes - SEESP não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local, dias, horários e forma distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
11. A Cassação
11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma
das seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentar documento ou declaração falsos;
11.1.2. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou
pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do
desporto;
11.1.3. Não comprovar frequência escolar no caso dos beneficiários da
bolsa-atleta estadual;
11.1.4. For condenado a pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade;
11.1.5. Deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 e
4.1.1.3 deste Edital;
11.1.6. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, no caso de atletas filiados às entidades nacionais de administração do desporto;
11.1.7. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEESP;
§ 1º A comprovação a que se refere o item 11.1.3 se dará semestralmente, por meio de declaração da instituição de ensino em que o atleta
esteja matriculado.
§ 2º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido de
pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que
foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em
uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. apresentar documento ou declaração falsos;
11.2.2. treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por
uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da
bolsa-técnico;
11.2.3. ser condenado à pena privativa de liberdade;
11.2.4. deixar de exercer a função de técnico desportivo;
11.2.5. deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, no caso de técnicos filiados às entidades nacionais de administração do desporto;
11.2.6. descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEESP;
Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado
ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis.
11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem
a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído
procedimento administrativo no âmbito da SEESP que será analisado
pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, observado o
contraditório e a ampla defesa.

§ 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso até que
seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência.
§ 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão.
§ 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado.
§ 4º Da decisão de cassação caberá recurso ao Secretário de Estado de
Esportes, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da cassação.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção.
12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar
a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial
ou total do Edital.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
12.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame.
12.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.
esportes.mg.gov.br, escolhendo em Serviços aos Cidadãos > Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico.
12.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e
integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual
nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
12.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e Rendimento pelo correio eletrônico [email protected].
12.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico será
disponibilizada até o dia 10 de novembro de 2018 no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Esportes - www.esportes.mg.gov.br – e
será publicada pela SEESP no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
12.11. A concessão da bolsa-atleta e/ou bolsa-técnico não gera vínculo entre o atleta e/ou técnico beneficiado e a Administração Pública
Estadual.
12.12. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial,
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
12.12.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no
endereço constante no item 10.3 deste Edital.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2018.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado de Esportes Interino
ANEXO I
(a que se referem os itens 1.2 e 6.1.2. deste Edital)
BOLSA OLÍMPICA
Categoria
Quantidades
Bolsa-atleta estadual
38
Bolsa-atleta nacional
35
Bolsa-atleta internacional
12
Bolsa- atleta olímpico
05
Bolsa- técnico I
10
Bolsa-técnico II
10

Valor Bimestral
R$ 750,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00

BOLSA PARALÍMPICA
Categoria
Quantidades
Bolsa-atleta nacional
40
Bolsa-atleta internacional
16
Bolsa- atleta paralímpico
09
Bolsa-técnico II
10

Valor Bimestral
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00

CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE ATLETA/TÉCNICO
Respeitando os critérios de seleção dispostos no item 6 deste edital,
após a classificação dos atletas e técnicos aptos à pleitear o benefício, a
distribuição da quantidade de bolsas ocorrerá da seguinte forma:
No caso dos atletas:
Nível Estadual e Nacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá
ser de até cinco (05) bolsas por modalidade.
Nível Internacional: a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser de
até três (03) bolsas por modalidade.
Nível Olímpico e Paralímpico: Livre
No caso dos técnicos, a distribuição das bolsas disponíveis poderá ser
de até duas (02) bolsas por modalidade em cada categoria de bolsa.
Essa quantidade de bolsas distribuídas por modalidade poderá ser
remanejadaquando, após a distribuição entre os classificados, ainda
existirem bolsas disponíveis.
129 cm -02 1129221 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 29/2018
Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cessionário: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
Objeto: Cessão do servidor Antônio da Conceição Silva, MASP
355616-4 AGOV, com ônus para o cessionário, bem como convalida
todos os atos e procedimentos atinentes à cessão do servidor, praticados
no período de 01/01/2018 até a data de publicação do Convênio.
Vigência: 60 meses
3 cm -02 1129115 - 1
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processos Administrativos Punitivos – Leilão 003/2018.
Processo SEI 1500.01.0008536/2018-55
O Diretor Central de Patrimônio Mobiliário no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 46,
de 06/09/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e o
Decreto Estadual nº 45.902/2012 – DECIDE pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme item 8.2 do Edital de Leilão, ao
arrematante abaixo indicado:
JAIRO LUIZ PEREIRA, CPF 177.354.916-20.
Em atendimento ao Art. 7º, §2º, da Resolução acima descrita o arrematante poderá apresentar recurso. Maiores esclarecimentos (31) 39169870. Robson Pinho da Matta – Diretor Central de Patrimônio Mobiliário / SEPLAG.
4 cm -02 1129407 - 1
CONVÊNIO 04/2018.
Partes: SEPLAG e FERNANDES COSTA DINIZ INFORMÁTICA
LTDA-ME. Objeto: concessão de descontos nas mensalidades dos cursos profissionalizantes e de idiomas (inglês), ofertados pela Conveniada
aos beneficiários elencados na Cláusula Primeira, item 1.2, e conforme
percentuais previstos no item 2.1.1 da Cláusula Segunda. Vigência:
60 meses, a contar de sua publicação. Não haverá qualquer repasse/
transferência de recursos financeiros. Assinam: Warlene Salum Drumond Rezende pela SEPLAG, e Thiago Vinicius Silva Barbosa, pela
CONVENIADA.
3 cm -02 1129446 - 1

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO:
PROCESSO Nº 009.1940/2018– A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão comunica que realizará leilão de088lotes de veículos
oficiais e equipamentos provenientes dos Órgãos/Entidades do Estado
de Minas Gerais, no dia21/08/2018, no horário de 09h (nove) às 12h
(doze), naUnidade de Atendimento ao Trabalhador UAT/SEDESE,
localizado na Rua Engenheiro Felipe Caldas nº 510, Gameleira,
Belo Horizonte/MG. A visitação dos bens discriminados nos lotes
que serão ofertados em hasta pública poderá ser feita no(s) dia(s)16,
17 e 20/08/2018nos locais e horários descritos na Cláusula Terceira
do Edital de Leilão, disponíveis no endereço eletrônico:http://www.
planejamento.mg.gov.br/pagina/gestao-governamental/logistica-epatrimonio/leiloes.Maiores informações poderão ser obtidas pelos
telefones(031)3915-0355, 3916-9862e(031)3916-9784- SEPLAG.
Rodrigo Ferreira Matias- Superintendente Central de Gestão Logística
- Superintendência de Gestão Logística / SEPLAG / MG.
4 cm -02 1129411 - 1

Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Nº SC-012/17-03 firmado em 25/07/2018 entre a CHAVEIRO IDEAL e
a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência contratual.
EXTRATO DO CONTRATO nº ME-229/18 firmado em 30/07/2018
entre a GESMAQ e a PRODEMGE. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para suporte presencial, manutenção preventiva e
corretiva, fornecimento de peças originais, substituição de componentes defeituosos em compressores de ar- Modalidade de licitação: Pregão
Eletrônico 035/2018 Valor total: R$ 145.000,00. Vigência: 12 meses.
EXTRATO DO CONTRATO nº PS-875/18 firmado em 02/08/2018
entre a DDTIZA e a PRODEMGE. Objeto: Contratação de empesa
para realizar prestação de serviços especializados de controle ambiental, desinsetização e desratização- Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico 033/2018Valor total: R$ 75.000,00. Vigência: 60 meses.
EXTRATO DO CONTRATO nº MS-128/18 firmado em 02/08/2018
entre a RIVERSOFT e a PRODEMGE. Objeto: Prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, renovação e atualização do software STCP OFTP Server Life e STCP OFTP Cliente - Modalidade de
licitação: Dispensa por Licitação por Valor 249/2018 Valor total: R$
13.005,00. Vigência: 36 meses.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº SC-024/17-07 firmado em
30/07/2018 entre a STOQUE e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação
da vigência contratual.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº ME-209/15-02 firmado em
26/07/2018 entre a IBM e a PRODEMGE. Objeto: Alteração de cláusula contratual.
6 cm -02 1129556 - 1
RETIFICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO – PE 027/2018
Retifica-se o extrato de publicação da Homologação do Pregão Eletrônico nº 027/2018, processo nº 5141001-132/2018, referente a aquisição de materiais estocáveis – diversos produtos de escritório, publicado no dia 11/07/2018, página 38. Onde se lê: Vencedora do certame,
para o lote 04, a empresa GRÁFICA HOLLYDAY LTDA EPP, CNPJ
19.679.976/0001-60, no valor de R$ 4.389,00 (quatro mil, trezentos e
oitenta e nove reais), leia-se no valor de R$ 5.935,00 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais).
3 cm -02 1129345 - 1
RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2018
Nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, ratifico o processo de
Dispensa de Licitação nº 001/2018, com fulcro no art. 24, inciso XIII
desta lei, com vistas à contratação da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO,
CNPJ 17.464.652/0001-80, para elaboração do Planejamento Estratégico da Prodemge, com horizonte temporal de 2018 a 2021, baseado em
metodologia Balanced Scorecard – BSC, contemplando todas as unidades da Companhia, no valor total de R$ 276.862,50 (Duzentos e setenta
e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Belo
Horizonte, 01 de agosto de 2018. Gilberto Rosário de Lacerda – Diretor
- Diretoria de Gestão Empresarial. Paulo de Moura Ramos - DiretorPresidente - Presidência.
3 cm -02 1129315 - 1
DESPACHO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico nº 043/2018, Processo nº 5141001 152/2018,
para contratação de 02 (duas) subscrições do software MySQL Enterprise Edition (1-4 socket Server) por um período de 12 (doze) meses,
incluindo o direito de uso, atualização e suporte técnico, foi FRACASSADO. Determino a realização imediata de novo certame licitatório. Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018. Gustavo Guimarães
Garreto. Diretor de Sistemas respondendo pela Diretoria de Infraestrutura e Produção. Gilberto Rosário de Lacerda – Diretor – Diretoria
de Gestão Empresarial. Paulo de Moura Ramos – Diretor Presidente
– Presidência.
3 cm -02 1129306 - 1
DESPACHO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico nº 051/2018, processo nº 5141001-165/2018,
para prestação de serviços de fornecimento, lavagem, recolha, eventual substituição e entrega de toalhas nas dependências da Prodemge,
por um período de 12 (doze) meses, conforme Ata de Pregão do dia 24
de julho de 2018, foi FRACASSADO. Belo Horizonte, 02 de agosto
de 2018. Gilberto Rosário de Lacerda – Diretor – Diretoria de Gestão
Empresarial. Gustavo Daniel Prado – Diretor – Diretoria de Negócios.
Paulo de Moura Ramos – Diretor Presidente – Presidência.
2 cm -02 1129491 - 1

Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - EXTRATO Nº 015-2018 DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO - Nota Técnica 030/2018, fornecedores: Associação Nacional de Ensino e Pesquisa do Campo de Públicas
– ANEPCP; CNPJ 22.822.867/0001-65; Lincoln Diniz Carvalho, CPF
506.462.146-91; Leonardo Santos Costa, CPF 276.757.186-15 - Justificativa: necessidade de quebra da ordem cronológica de despesa liquidada - relevantes razões de interesse público - A íntegra destas justificativas encontra-se à disposição nos processos.
2 cm -02 1129586 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FJP/PJ-079/18.
FJP X Conselho Regional de Economia de Minas Gerais/CORECON-MG. Objeto:cooperação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, com vistas a concepção e desenvolvimento do projeto Observatório das Desigualdades Sociais. Ref.: Art. 116 da Lei Federal 8.666/93,
Nota Jurídica NJ/PJ–140/18. Vigência: 24 meses. Belo Horizonte, 01
de agosto de 2018. Roberto do Nascimento Rodrigues/Presidente.
2 cm -02 1129196 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO – APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DIRETORIA DE SAÚDE
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0004413420112016. Contratada penalizada: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Notas de Empenho: 881/2016 Atraso
no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38
do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de
Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008193120112017. Contratada penalizada: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Notas de Empenho: 1625/2017 Atraso
no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38
do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de
Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008194520112017. Contratada penalizada: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Notas de Empenho: 2065/17 Atraso
no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38

Minas Gerais - Caderno 1
do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de
Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0013555720112016. Contratada penalizada: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda - Filial Notas de Empenho: 2124/2016
Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art.
38 do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz
de Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008388220112016. Contratada penalizada: Farmaconn
Ltda Notas de Empenho: 1321/2016 Atraso no fornecimento. Multa.
Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/2012.
Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz – Diretor
de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008330120112016. Contratada penalizada: Farmaconn
Ltda Notas de Empenho: 1395/2016 Atraso no fornecimento. Multa.
Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/2012.
Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz – Diretor
de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0011129420112016. Contratada penalizada: Hospfar
Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S.A FILIAL Brasilia
Notas de Empenho: 1641/16 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da
Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/2012. Autos com
vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz – Diretor de Saúde do
IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0011224720112016. Contratada penalizada: Hospfar
Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda Notas de Empenho: 1669/16 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93
C/C § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0012005320112017. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 1922/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008292520112017. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2262/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0002091220112017. Contratada penalizada: Comercial
Cirurgica Rioclarense Ltda - Filial Notas de Empenho: 006/17 Atraso
no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38
do Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de
Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0001498520112018. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 2554/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0001498420112018. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 2548/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0001498620112018. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 2603/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008291520112017. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 2092/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 00053282 2011 2018. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 98/18 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0007004220112017. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 770/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008292420112017. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2228/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 00053284 2011 2018. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 22/2018 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008294120112017. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2391/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0003599920112018. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2628/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0011208720112016. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 1932/16 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008292320112017. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2222/2017 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008291220112017. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 2000/17 - pedido 5425 Atraso no
fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do
Decreto 45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de
Almeida Cruz – Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008292820112017. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 2269/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008289920112017. Contratada penalizada: BH
Farma Comercio Ltda Notas de Empenho: 1884/17 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto
45.902/2012. Autos com vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz
– Diretor de Saúde do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 0008329920112016. Contratada penalizada: Hospfar
Industria e Comercio de Produtos Hospitalares S.A FILIAL Brasilia
Notas de Empenho: 1281/16 Atraso no fornecimento. Multa. Art.86 da
Lei 8666/93 C/C § 1º do Art. 38 do Decreto 45.902/2012. Autos com
vistas franqueadas. José Luiz de Almeida Cruz – Diretor de Saúde do
IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Intimação. Processo Administrativo SIGED nº 00053281 2011 2018. Contratada penalizada: BH Farma
Comercio Ltda Notas de Empenho: 97/18 Atraso no fornecimento.

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