2 – terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
ATO Nº 474/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, ao servidor JOSE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, masp
0453717-1, a partir de 06-08-2018.
ATO Nº 475/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor ELCIO DE OLIVEIRA CHAVES,
masp 1017150-2, do Escritório Seccional de Iguatama, para atuar na
Barreira Sanitária Córrego Danta - Estalagem, a partir de 06-08-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
06 1130526 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Fiscalização
Expediente
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 114/2018, datado
de 21/05/2018, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/SEPLAG, por seis meses, ao servidor José Aloísio Juste, MASP
358.338-2, AFAZ, em prorrogação, a partir de 23/05/2018.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 131/2018, datado
de 07/06/2018, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Francisco Figueredo,
MASP 358.942-1, TFAZ, em prorrogação, a partir de 03/07/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, Belo Horizonte, aos 06
de agosto de 2018.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
06 1130628 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 035, DE 06 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
73 Souza Cruz Ltda
Indústria, Comércio, Importa74 Vasconcelos
ção e Exportação Ltda
75 Bel Micro Computadores Ltda
76 FMC Química do Brasil Ltda
77 OMR Componentes Automotivos Ltda
33.009.911/0018-87
03.647.755/0001-70
71.052.559/0001-03
04.136.367/0005-11
03.023.840/0001-68
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de agosto de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
06 1130633 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 754, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
646
PET PD 200ml
Guaraná Antarctica/ Ice/ Açaí/ Diet
1
0,99
647
PET PD 200ml
Pepsi Cola
1
0,99
648
PET PD 200ml
Pepsi Twist
1
0,99
649
PET PD 200ml
Soda Limonada
1
0,99
650
PET PD 200ml
Sukita (todos os sabores)
1
0,99
651
PET PD 1000ml
Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja
1
1,99
652
PET PD 2000ml
Baré Pop Guaraná/ Uva/ Laranja
1
2,99
653
PET PD 2000ml
Ilustre (todos os sabores)
48
3,52
654
PET PD 1000ml
Água Tônica Vermont
124
3,39
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
28
Lata 200 a 400ml
Marathon (sabores)
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
260
Lata 250 a 270ml
Extra Power (sabores)
261
PET PD 1000ml
Extra Power (sabores)
262
PET PD 2000ml
Power Blast
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
157
PET PD 1000ml
Extra Power
(...)
(...)
(...)
209
PET PD 2000ml
Extra Power
(...)
(...)
(...)
Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
131
28.031.237
LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
”.
(...)
28
(...)
6,99
”.
(...)
28
28
131
(...)
4,99
9,99
7,62
”.
(...)
28
(...)
28
(...)
(...)
10,89
(...)
16,63
(...)
”.
”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
06 1130631 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócia administradora,
cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000026025-52, de 26/06/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação do pagamento do ICMS a título de complementação de alíquota das notas fiscais de aquisição interestadual, quando a alíquota
desta aquisição seja inferior às alíquotas de operação interna, no período de 01/09/2013 a 31/12/2017. Contribuinte encontra-se em local
incerto e não sabido.
LOJA IPIRANGA EIRELI.
Rua Dos Caetés, 295 – B. Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30.120080.
I.E: 062.002739.00-62 - CNPJ: 17.246.224/0001-80.
Sócia administradora: VERA MARIA ALVES – CPF 849409056-91.
Número da Ordem de Serviço: 08.180000761-91.
Belo Horizonte, 03 de AGOSTO de 2018.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócia administradora,
cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000026003-21, de 26/06/2018, cujo objeto da ação fiscal consta
a verificação do pagamento do ICMS a título de complementação
de alíquota das notas fiscais de aquisição interestadual, quando a alíquota desta aquisição seja inferior às alíquotas de operação interna, no
período de 01/09/2013 a 31/12/2017. Contribuinte encontra-se em local
incerto e não sabido.
FILHA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Rua Gonçalo Coelho, 18 – Letra B – B. Cidade Nova – Belo Horizonte/
MG – CEP 31.170-040.
I.E: 001.094070.00-93 - CNPJ: 10.397.284/0001-55.
Sócios administradores: FABRÍCIO CARVALHO LUZ – CPF
00873855620 e VIRGÍNIA VENERANDA BOREM DRUMOND –
CPF 08353247615.
Número da Ordem de Serviço: 08.180000761-91.
Belo Horizonte, 03 de AGOSTO de 2018.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
TERMO DE INTIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: Machado Máquinas e
Equipamentos Ltda – IE; 062.200055.0079
Endereço: Rua Madureira, 773/ Cep 31.235.100 – BH/MG
Ref: Alteração de Ofício RE 45.000000099-97
Sr. Contribuinte,
Nos termos do art.10, parág.1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica V.Sa intimado a tomar ciência da intimação, tendo em
vista informação dos correios que a entrega não pode ser efetuada/carteiro não atendido.
Tendo em vista Alteração de Ofício do E-PTA n٥ 45.000000099-97 realizada pela Superintendência de Tributação, e considerando o disposto
Minas Gerais - Caderno 1
no § 6º do art. 52-A do Decreto 44.747/2008 – RPTA, fica o contribuinte acima qualificado INTIMADO, por seu representante legal:
acessar eletronicamente o SIARE e tomar ciência do inteiro teor da
referida alteração de ofício.
O acesso eletrônico deverá ser feito em até 10 (dez) dias contados do
envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do § 3º do
art.52-A mencionado acima.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018
Marcial Gomes De Melo – Delegado Fiscal DFBH4- MASP 387770-1
06 1130637 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 011.856/2018
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
261366012.00-77 NUTRIFAP LTDA
261288514.00-74 Silveira E Castro Comercio De Flores Ltda
261723976.00-18 Marilia Oliveira Freitas Costa E Cia Ltda
002703916.00-56 VIGILATO COMPRA E VENDA
DE CAL E TRANSPORTE DE CARGA EIRELI
261377137.00-98 Claudia De Paula Resende CPF 820.317.976-20
001602175.00-12 Calcinacao Central Ind. Com. E Transporte Ltda
001666908.00-85 Leandro Geraldo Elias Cardoso Eireli
002135128.01-39 Vitalli Brasil Industria E Comercio Ltda
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe AF/2º Nível/Formiga - Rosaria de Morais Masp 337.520-1
EDITAL 011.857/2018
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
261096892.00-91 MARMORARIA NATHAN LTDA
002673030.00-19 Hingred Carvalho Marques Silva Eireli
001011286.00-10 DROGARIA MS LTDA
002148856.00-64 MARCELO GONCALVES DE FARIA
001063525.00-98 FARIA RIBEIRO LTDA
001106173.00-77 Dione Henrique De Oliveira E Cia Ltda
001096101.00-02 MAGE CONFECCOES EIRELI
001034053.00-81 Maria Da Conceicao Silva Campos Faccao
001779135.00-25 CARLOS ALBERTO DA MATA
001828388.00-80 LUCRECIA OLIVEIRA SOUZA 67146473600
001892624.00-70 LEONARDO HENRIQUE ELIAS FERNANDES
001998427.00-84 LANCHONETE CAFE PRETO LTDA
002037570.00-72 L. DE ANDRADE JUNIOR CHAVEIRO
002370782.00-33 GILBERTO DE CASTRO
261128055.00-51 GUSTAVO DA FONSECA
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe AF/2º Nível/Formiga - Rosaria de Morais Masp 337.520-1
EDITAL 011.858/2018
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
223996212.00-80 RSL SERVICOS LTDA
003215739.00-14 PRISMARA GUEDES SILVA 01487585683
003179034.00-12 Bruno Perona De Carvalho 01557838666
003167783.00-77 NELIO LOPES MARTINS 60026588668
003178788.00-36 Gabrielli Oliveira Da Silva 14164273682
003188892.00-17 DANIELA PAULA LEAL 08023419692
003192085.00-66 GILNEI JOSE DA COSTA 06836994669
003192235.00-79 MARIANA GONDIM 12629613607
003175969.00-23 ALTIVO PEREIRA CARVALHO 79868070678
003182695.00-44 LUIZ PAULO DE ALMEIDA 08937145693
003193318.00-05 Alkindar Santos Rodrigues 01256468878
003193356.00-02 ANISIO PEREIRA DA SILVA 04704719642
003192931.00-13 JANE EYRE COSTA 07670611790
003191619.00-30 MARIA DE LOURDES SILVA 56770472600
003183075.00-89 Marco Tulio Fernandes Reis 05391760607
003181517.00-18 Sabrina Fatima Freitas De Castro 09332369640
003164883.00-80 CLAYSON EDUARDO DA SILVA COSTA
003181627.00-83 ISABELA RODRIGUES TERRA 11896192610
003183245.00-74 ADRIANO DA SILVA 00082243662
003183269.00-75 SILAS OLIVEIRA SILVA 12980061638
003227354.00-51 ERIKA CRISTINA ARAUJO 17121123843
003195846.00-87 DIOGO DE MELO CAMPOS 11554367689
003239870.00-62 CELIO CAMARGO DA SILVA 25946168851
003239436.00-62 Edivaldo Sebastiao De Sousa 04933526435
003239443.00-28 Juliana Aparecida Santiago Couto 08652993661
003228035.00-92 RAFAEL MENDES 08601729614
003237142.00-26 Rafaella Mizerani Fonseca 13041073617
003242416.00-31 Selma Maria Garcia Araujo 09231324659
003194079.00-77 WELLINGTON ALVES 53870425687
003242494.00-02 Sonia Aparecida De Menezes 79887155691
003226867.00-74 JOSE VANTUIR GOMES 21413789668
003194148.00-04 ALEXANDRE DANIEL FELIX 09878743810
003226917.00-08 Jefferson Cardoso Da Silva 06298713611
003196777.00-42 Marcela Julia Da Silva Ramos 05136046694
003204755.00-09 CELIO MARTINS PARREIRA 06211444605
003193658.00-98 JULIA CUNHA ALMEIDA 11274088607
003218801.00-60 Vanderson De Jesus Nunes Moreira 10350131694
003202709.00-96 Gabriel Henrique Veloso Silva 10652607683
003217958.00-53 Gabriel De Castro Martins 14446525670
003223400.00-09 JANAINA ARANTES DE FARIA 06807140657
003226461.00-93 SEBASTIAO ALVES NETO 14328970801
003218065.00-86 Antonio Geraldo Da Rocha 00446218685
003222899.00-43 SILVANE RODRIGUES DA SILVA
003209717.00-56 LUCAS CORREA DOS REIS 10626341604
003229243.00-88 ANGELINA VILANO 19930542604
003233597.00-11 GIULIAN GERARD VIEIRA 09166736692
003230295.00-54 EDILENE CRISTINA LEAL 07660188658
003228713.00-12 MARCELA PINHEIRO SILVA 06795031616
003230735.00-04 ISAC APARECIDO DE ASSIS 11137225688
003180811.00-99 DEBORA PINHEIRO DIAS 07299418681
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe AF/2º Nível/Formiga - Rosaria de Morais Masp 337.520-1
EDITAL 011.867/2018
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE FORMIGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Formiga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002781835.00-20 Luciene Maria Da Silva Barbosa 04009117443
003232663.00-25 VICENTE RIBEIRO FILHO 99598647668
002890503.00-41 JOAO ALVES DA SILVA 04761939826
002962257.00-03 EURICO FERREIRA 11334423822
002957151.00-25 VALTER MAGALHAES 07250494805
002838881.00-90 TANIA FERNANDES LIMAS 11770352783
002929856.00-10 RUTE ROELA PEREIRA 67347550297
003154040.00-77 Gercino Ferreira Da Rocha 08436960602
003162750.00-14 Moacir Martins Dos Santos Filho 08247879603
003151702.00-50 MD EMRAN MINA 23913955828
003152053.00-21 Muhammad Khairul Hasan 01272738914
003154907.00-70 HENI DE OLIVEIRA 83794239172
003152107.00-67 MOHAMMED HABIB 01264128983
003152690.00-17 Dayane Cristina De Faria Chaves 08876230696
003153648.00-88 Huanderson Leite Dos Reis 86380362649
002792297.00-21 LUIZA FATIMA DA SILVA 01241970866
002803538.00-60 DIEGO SILVA TEODORO 28378885836
003085464.00-37 EDENIS FERREIRA DA SILVA 16852833810
003051320.00-70 SEBASTIAO AGUIMAR RITA 10389249874
003073580.00-06 JOSE LUIZ REZENDE 04358478727
003121876.00-44 Leonardo Fernandes Pardo 01649648197
003119222.00-56 ANIDE PEREIRA DA SILVA 41066111120
003183528.00-64 GAYE MBAYE 23895835803
003171584.00-38 OLGA SILVIA POMA ARGANI 23465341880
003183276.00-22 PAPE DIOP 70308447263
003171727.00-85 BAYE MODOU LO 87825260015
003171366.00-59 Marlene Alves De Macedo Lima 06488672690
003239310.00-32 Joelson Marvila De Oliveira 08540090783
003239464.00-81 SERGIO REIS COUTO 04778542657
003242153.00-24 Rogerio De Souza Ferreira 25637196826
003203551.00-40 NOOUR UDDIN RASHAL 70598415122
003203554.00-89 MAMADU BALDE 23759034802
003203558.00-99 PAPA ASSE NDIAYE 70329191209
003203561.00-36 MALICK SALL 60096231033
003203563.00-96 Mohammad Lutful Karim Patwary 23649299895
003203564.00-75 FORID ALI 70137290195
003203565.00-46 Shirley Alba Robersi Duran Velasco23528067802
003235821.00-30 LUCIANO GABRIEL SOUSA 12141225663
003234694.00-54 AUREO TEIXEIRA FERNANDES 54410193600
002886158.00-33 CAROLINE BISPO FREIRE 05465306130
Segunda-feira, 6 de Agosto de 2018.
Chefe de Unidade: Rosaria de Morais – Masp 337.520-1
06 1130638 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001010526.91
Autuados: Renato Eustaquio Fernandes 01492571636
IE: 002.119323.00-20, CNPJ: 17.794.531/0001-04, Av. Belo Horizonte, 1080, Jardim Teresópolis, Betim - MG e
Renato Eustaquio Fernandes, CPF: 014.925.716-36, Rua Quatro, 120,
Parque das Acácias, Betim - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17794531/05367210/140618, lavrado em 14/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001010526.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025541.24, de 17 de maio de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano, nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MARISTELA MARIA DAS GRAÇAS DE REZENDE
I.E: 242831619 00 09 - CNPJ: 65245458/0001-56
Rua João Sebastião de Amorim, 17 - Centro – Espera Feliz – MG CEP:
36800-000
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: comprovantes de recolhimento
da antecipação do imposto para as aquisições constantes na relação
anexa ao AIAF 10.0000255.41.24.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Carangola, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 333, Centro - Carangola
(MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 06 de agosto de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
AF 2º NÍVEL CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à