4 – quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 10°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IAÇANÃ LOPES DE REZENDE E
PAULA, do cargo de provimento em comissão DAD-9 CV1100009 da
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aos 31
dias do mês outubro de 2018.
31 1161003 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Expediente
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
no uso de suas atribuições, torna sem efeitoo ato publicado em
24/10/2018, pelo qual URIEL BRANDÃO DE REZENDE ALVIM
SEGUNDO, MASP 1261620-7, foi exonerado do cargo DAD-8
AV1100282 da Controladoria-Geral do Estado.
Altera a Resolução Seccri nº 15, de 5 de junho de 2018 e a Resolução Seccri nº 23, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
RESOLVE:
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
31/10/2018, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
DA1100782 de ANDERSON FABRÍCIO DOS SANTOS, MASP
1395149-6, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
31/10/2018, pelo qual ANDERSON FABRÍCIO DOS SANTOS,
MASP 1395149-6, foi exonerado do cargo DAD-3 DA1101192 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, NATÁLIA BLUM DE AGUIAR, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 DA1100379, de recrutamento amplo, para chefiar
a Assessoria de Normas e Procedimentos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 13/11/2018 a 19/11/2018, para participar do 3° Simposium
of Neuroscience and Human Movement, em Talca/ Chile, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo:
RENATO SOBRAL MONTEIRO JUNIOR/ MASP 1405113-0/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/ PES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011,
Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução Seccri nº 15, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
II – dois membros indicados pelo servidor que será avaliado.”
Art. 2º – O Anexo I da Resolução Seccri nº 23, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo desta resolução.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 2018.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
MASP
Membro Titular
indicado pela DRH
(Nome e Masp)
Membro Titular
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Patrícia
Yan Vieira do Carmo Hilário Haile
Masp 752777-3
Masp 669568-8
Membro Suplente
indicado pela DRH
(Nome e Masp)
Membro Titular
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Mairon Oliveira
Martins da Costa
Masp 752412-7
Mireille Viviane
Camila Favaro
Paula
Masp 1107806-0 De
Masp 1218162-4
Maria Luiza Ribas Nayara Cristina
de Carvalho
Maia de Queiroz
Masp 1234641-7 Masp 1345815-3
Ana Cristina
Isaias Batista de
de Ávila Reis
Araújo Júnior
Masp 1249897-8 Masp 1217500-6
Paulo Sérgio
Mireille Viviane
Caldeira dos
De Paula
Santos
Masp 1202629-0 Masp 1218162-4
Membro Suplente
indicado pelo
Servidor
(Nome e Masp)
Luis Otávio
Pimenta Cruz
Elder Carlos
752968-8 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Elder Carlos
1230181-8 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Elder Carlos
1215443-1 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Elder Carlos
1392633-2 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Ronald Pires
da Cunha
Elder Carlos
1213373-2 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Verônica Ildefonso
Cunha Coutinho
Elder Carlos
1303084-6 Gabrich Junior
Masp 752785-6
Aparecida Rafael Freitas Correia Carina Angélica
Yan Vieira do Carmo Simone
Primo Baptista
Brito Reyder
Masp 752777-3
Masp 1390871-0 Masp 752378-0
Masp 613688-1
Alicita Joana
Miranda Guimarães
Camila Maria de
Oliveira Silva
Lourdes Miguela
Perez Coronel
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Yan Vieira do Carmo
Masp 752777-3
Camila Favaro
Masp 1107806-0
Sandra Mara da Cruz
de Almeida Pinheiro
Masp 351359-5
Karen Merlin
Marques Costa
Masp 1344936-8
Bernadete de
Lourdes Reis Cotta
Masp 1127547-6
Celso Morais da Silva
Masp 1365292-0
*RESOLUÇÃO SECCRI Nº 33, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para fins de Avaliação de Desempenho Individual no âmbito
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, para o período avaliatório de 2018.
(MG 27/10/2018)
RETIFICAÇÃO:
No inciso III do § 2º do art. 1º, onde se lê: “titular”, leia-se: “suplente’.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO ROBERTO VASCONCELLOS DIAS, MASP 902.943-0, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EO1100398 da Secretaria de Estado de Esportes.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RICARDO ADRIANO VASCONCELLOS DIAS, MASP 1390651-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 EO1100399 da Secretaria de Estado de Esportes.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
*Retificação em razão de incorreção na revisão final.
31 1161124 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 039, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, MASP 669747-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 TU1100358 da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NATHÁLIA FARAH LARANJO, MASP 1276883-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 TU1100358, de recrutamento limitado, para dirigir a Superintendência de Políticas do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos à servidora ANA CRISTINA SCHERRER CUNHA DA COSTA, MASP 1.002.529-4, PEB - PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA-NÍVEL I, GRAU D, ADM. 01., lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
31 1161128 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE
EXTRATO DAPORTARIA 017/18 -PAD
No Extrato da Portaria SEGOV Nº 017/2018, publicado no jornal de 31
de outubro de 2018, fica retificado:
onde se lê.... F.A.M.C. MASP 1.382.981-8, leia-se: MASP
1.382.891-8;
Fica acrescido no referido extrato: Revoga-se as disposições contrárias,
em especial a Portaria SEGOV nº 16/18, publicada em 18/10/18.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo, no exercício
da função de Secretário de Estado de Governo.
31 1161004 - 1
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual,
as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELEGADAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, que lhe confere o artigo 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado, no art. 119, §1º da Lei Estadual nº 22.257/2016, e considerando o disposto na Lei Complementar
nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, no Decreto Estadual nº 44.986/2008 e na Resolução Seplag nº 01
de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho - AED e
de Recursos, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 2°- As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
Avaliação Especial de Desempenho - AED serão constituídas, de forma
paritária, por 2 (dois) membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada do servidor avaliado;
II- um membro indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º- As comissões deverão contar com, no mínimo, 1 (um) suplente
para o membro indicado pelo servidor a ser avaliado.
§ 2º- Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro indicado
pelo servidor a ser avaliado.
§ 3º- Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da Legislação vigente, a Comissão de Avaliação
será composta, exclusivamente, por servidores da mesma carreira ou
categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no
inciso I do caput deste artigo.
§ 4º- Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento em
comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados somente
pela chefia imediata, nos termos do Decreto n° 44.559 de 29 de julho
de 2007, e Decreto n° 45.851 de 26 de dezembro de 2011, excetuando
aqueles que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento em comissão, de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto n°
44.986 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3°- São considerados indicáveis todos os servidores efetivos em
exercício nas unidades administrativas do servidor a ser avaliado,
observada, no mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I- a escolaridade exigida para nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação, deverá ser igual ou superior àquela exigida para nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
E DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELEGADAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso da competência que lhe confere o inciso III,
do § 1º e § 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 47.710, de 31 de Janeiro de 2008 e na Resolução SEPLAG nº 57, de 05 de novembro de 2008.
Art. 1º - Conceder a prorrogação do prazo por novos 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação da presente Resolução, para que a Comissão de Sindicância instituída pela Resolução SEAPAnº 033 de 26 de
setembro de 2018, conclua os trabalhos para os quais foi designada
e apresente o Relatório Final ao Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Resolução Seccri nº 34, de 31 de outubro de 2018.)
Nome do Servidor
a ser avaliado
CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DELEGADOS À COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO SEAPANº 033 DE 26 DE SETEMBRO DE
2018.
RESOLVE:
No inciso III do § 1º do art. 1º, onde se lê: “titular”, leia-se: “suplente”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
Amarildo José Brumano Kalil
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em exercício
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
comissões deverá ser igual ou superior a do avaliado.
Parágrafo Único - Na impossibilidade de se formar comissão de Avaliação nos termos do caput desse artigo, esta poderá ser constituída por
servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo 1
(um) ano de efetivo exercício na Seapa.
Art. 4°- Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
§ 1º- É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das
referidas comissões.
§ 2°- A composição de cada comissão de Avaliação estará disponível
na intranet da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, http://www.agricultura.mg.gov.br/.
Art. 5°- A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes
servidores:
I- Alexssandra Cândida da Silva, Masp 350.533-6;
II- Carlos Mota, Masp 922.123-5;
III- Maria Raymunda Ramos Fernandes, Masp 902.738-4.
§ 1°- Ficam designados como suplentes da Comissão de Recursos os
servidores:
I- Adriana Araújo Couto, Masp 352.082-2;
II- Rogério Guimarães de Paula, Masp 370.795-7;
III- Júlia Lima Alves da Silveira, Masp 385.002-1.
§ 2°- O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 6º- Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos deverão atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de
n°s 44.559/2007, 44.986/2008, 45.851/2011, a Lei Complementar nº
71/2003 e Resolução SEPLAG nº 01/2013.
Art. 7º- A indicação do membro e do suplente da Comissão de Avaliação é obrigatória e será realizada por meio de formulário, a ser disponibilizado pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 8º- O mandato dos membros das comissões de que trata esta resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 9°- Fica revogada a Resolução SEAPA n° 1.412 de 20 de novembro de 2015.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 30 dias do mês de outubro de 2018.
AMARILDO JOSÉ BRUMANO KALIL
Secretário de Estado Adjunto de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
30 1160555 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 661/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei
nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade
à servidora KATYUSE PORTELA DE FARIAS MARES PATENTE,
masp 1121225-5, a partir de 03-10-2018.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
31 1160857 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1769/2017
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1769/2017 publicada no IOF em
18/10/2017 decido pelo arquivamento dos autos devido à inexistência
de ilícito disciplinar nos fatos apurados. IMA, Belo Horizonte, 31 de
outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana.
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PORTARIA IMA Nº 1849/2018
Vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1849/2018 publicada no IOF em
08/08//2018 decido: 1) pelo registro da baixa dos seguintes bens: fichário para escritório (patrimônio nº 24658421), ventilador (patrimônio nº
24658022), circulador de ar (patrimônio nº 40647919) e câmara fotográfica (patrimônio nº 900112998 – RP 37607); 2) pelo arquivamento
dos autos quanto ao bem computador (patrimônio nº 900064757), haja
vista o mesmo se encontrar armazenado no IMA/Av. dos Andradas; 3)
quanto ao bem mesa para escritório (patrimônio nº 24657956) o registro da baixa só pode ocorrer após ter sido o bem leiloado e 4) pelo arquivamento dos autos após a adoção das medidas administrativas cabíveis visando os registros das baixas dos bens referenciados. IMA, Belo
Horizonte, 31 de outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana.
31 1160846 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão
e Finanças: Mônica Soares Grosso Avelino
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT da
Constituição Estadual de 1989, ao servidor:
- Masp 346.473-2,MAHMED TUFIK LÁUAR - Anal. De Gestão E
Pol.Pub. Em Desenvolvimento, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2018.
31 1160889 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 150, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para apurar o descumprimento, por parte da Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor, da tabela tarifária
instituída pela Resolução ARSAE-MG nº 98, de 31 de agosto de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
46.607, de 26 de setembro de 2014 e;
Considerando o art. 23, IV da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de
2007, que atribui à entidade reguladora competência para disciplinar o
regime, a estrutura e os níveis tarifários dos serviços de abastecimento
de água e esgoto, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação,
reajuste e revisão;
Considerando o art. 6º, V da Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de
2009, que atribui competência à ARSAE-MG para estabelecer o regimento tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Estado de Minas Gerais;
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, notadamente o art. 6º, inciso IV e o art.16, incisos
I, IV e V;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o art. 81 e o § 2º do art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 39,
de 27 de setembro de 2013;