terça-feira, 20 de Novembro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral do Estado
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 14, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede progressão aos servidores da carreira de Agente Governamental, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria
e Político-Institucionais.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei
nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Ouvidoria Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470,
de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO (referente ao artigo 1º da Resolução OGE nº 14/2018)
Progressão na Carreira de Agente Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais
da Ouvidoria Geral do Estado.
MASP
DV
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1.212.633
0 Juliana de Souza Viana
1
AGOV
II
A
B
15/11/2018
974.568
8 Renata Adrianny de A. Nogueira
2
AGOV
II
A
B
15/11/2018
14 1165089 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 268/2018
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados(as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, uma vez que há necessidade de conceder férias
regulamentares aos órgãos de execução com atribuições na referida
Especializada, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) Defensores(as)
Públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal,
com início em 07 de dezembro de 2018 e com previsão de término em
07 de fevereiro de 2019.
§1º Haverão 03 (três) Defensores(as) Públicos(as) em regime de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as) não integrantes das DESITS Criminal.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista dos
Defensores(as) Públicos(as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 06 (seis) dias de serviço por
todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pelas respectiva Coordenação, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade
do(a) cooperador(a).
Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância
e Tribunais Superiores Criminal editará Portarias regulamentando os
efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
19 1165893 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0668, Adriane da Silveira Seixas, Defensor Público de Classe Final, por
15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/12/2018.
0620, Ana Paula Coutinho Canela e Souza, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/12/2018.
0566, Ana Sofia Rezende Sauma, Defensor Público de Classe Final, por
15 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 05/12/2018.
0137, Anderson Almeida Duque, Defensor Público de Classe Especial,
por 10 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 03/12/2018.
0710, Lucas Diz Simões, Defensor Público de Classe Final, por 02
meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/10/2018.
0521, Luciana Vieira, Defensor Público de Classe Final, por 17 dias
referente ao 2º quinquênio, a partir de 03/12/2018.
0568, Luciano Hanna Andrade Chaves, Defensor Público de Classe
Final, por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 06/11/2018.
0439, Luiz Fernando Laurino, Defensor Público de Classe Final, por 10
dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/12/2018.
0116, Maysa Veloso de Castro Almeida, Defensor Público de
Classe Especial, por 15 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de
03/12/2018.
0251, Nádia Maria Amaral Santos, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 05/11/2018.
0251, Nádia Maria Amaral Santos, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/12/2018.
0759, Nadja Maria de Valois Fernandes, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
10/12/2018.
0544, Wagner Ramos Diniz, Defensor Público de Classe Final, por 10
dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 10/12/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
903.620-3, Adilma Afonsina de Moura Nilton, Gestor da Defensoria Pública, II-J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de
17/12/18.
903.702-9, Lucrécia Edelvira de Souza Pereira, Gestor da Defensoria
Pública, III-E, por 02 meses referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir
de 16/10/18.
904.663-2, Maria Emilia de Castro Antunes, Gestor da Defensoria Pública V-B, por 10 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
10/12/18.
262.195-1, Sandra Mara de Araújo Pereira, Assistente Executivo de
Defesa Social V-C, exercendo o cargo em comissão CAD-3, por 01
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/12/2018.
19 1166161 - 1
RESOLUÇÃON. 270/2018
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante
as matérias de Famílias nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência do
interessado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público Pedro Nélio Bernardo Gois,
Madep 742, para exercer, voluntariamente, no período de 13.11.2018
a 19.12.2018, cooperação nas matérias de Famílias perante as Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação
do Defensor Público Cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público Cooperador e a Coordenação Regional Cível da
Capital;
III –gerará a compensação de quatro dias de crédito para o Defensor
Público Cooperador, cuja certidão será expedida pela Coordenação
Regional Cível da Capital.
Art. 3º EstaResoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14de novembrode 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Parágrafo único. Na hipótese do § 9º do artigo 4º, desta Resolução, será
atribuído apenas 1 (um) dia de compensação para cada 1 (um) dia trabalhado, independentemente de acumulação do plantão presencial e/ou
sobreaviso e o remoto.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 13 de novembro 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Belo Horizonte
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Ibirité
Igarapé
Itaúna
João Monlevade
Nova Lima
Pará de Minas
Pedro Leopoldo
Ribeirão das Neves
Sabará
Sete Lagoas
Vespasiano
Abre Campo
Além Paraíba
Barbacena
Caratinga
Juiz de Fora
Leopoldina
Manhumirim
Muriaé
Ponte Nova
Santos Dumont
São João del Rei
São João Nepomuceno
Ubá
Viçosa
Visconde do Rio Branco
Bom Despacho
Frutal
Ituiutaba
Lagoa da Prata
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Pitangui
Sacramento
Uberaba
Uberlândia
Unaí
REGIÃO V
19 1165894 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
REGIÃO II
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DA 24ª CIA PM IND - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 166.503-3, EDILEIA MOURA BARBOSA, ASPM-1B, a partir
da 16/10/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 167.906-7, GLASIELA REINALDO MENEGHINI, PEB1A-24, a
partir da 08/10/2018;
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - IPATINGA - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7,
inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 160.896-7, CELIMARA BATISTA PEIXOTO SILVA, PEB1C-24,
a partir da 05/10/2018;
19 1166245 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 038.621-9, Cabo PM QPR Ivanir Gonçalves do Nascimento, CPF:
081.720.646-91, a partir de 25/09/2010 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n. 112
de 15/06/2011 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de n. 47
de 21/06/2011, por conter erro de escrita.
19 1165869 - 1
ATO DO COMANDANTE DA 5ªRPM – CONCEDE LICENÇA
PATERNIDADE, pelo período de 05 dias, nos termos do Art.7º, inciso
XIX; art.39, § 3º, art.10 § 1º, ADCT CF/88, ao nº 175.580-0, FILIPE
SILVA BITTENCOURT, PEB1A-24, a partir de 15/08/2018;
19 1166246 - 1
REGIÃO III
19 1165896 - 1
RESOLUÇÃO N. 269/2018
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública no plantão de medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos de execução penal
e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no
Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III
e XII, XVI, f, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a
orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses,
em todos os graus e instâncias; considerando a Deliberação n. 053/2018
do Conselho Superior da Defensoria Pública; considerando a Portaria
Conjunta n. 07 PR-TJMG/2018; RESOLVE:
Art. 1º. Durante o recesso de final de ano, no período compreendido
entre o dia 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, a Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, regionalizado e em simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins
de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas
urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada –
SEEU, sem prejuízo do plantão regulado pela Resolução n. 262/2018.
Art. 2º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de
plantão, bem como das providências tomadas, para o e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br;
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na
intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa
de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional,
ou outro canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 3º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização
dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da
Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que
permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 4º Abrir edital de consulta para inscrição de defensores públicos
interessados em cooperarem voluntariamente no plantão disciplinado
por esta Resolução, na forma de seu respectivo anexo.
§1º O plantão se dará em dois períodos, sendo o primeiro de 20 a 28 de
dezembro, e o segundo de 29 de dezembro a 6 de janeiro.
§2º Será designado um defensor público por período e por regional de
plantão.
§3º As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio eletrônico e encaminhadas à Defensoria-Geral, para o e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br, até as 23:59h do dia 30 de novembro de 2018,
devendo o defensor público indicar os períodos e as regionais que pretende se habilitar.
§4º Havendo mais de um inscrito por período de plantão, será escolhido
aquele que se inscrever em primeiro lugar, ficando o primeiro defensor
excedente como suplente.
§5º Não se eximirá do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto,
salvo motivo justificado.
§6º Caso não haja interessados em número suficiente poderá o Defensor
Público-Geral convocar Defensores Públicos suficientes para organizar
a escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos
antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias
regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§7º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão ficam
automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
§8º Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que
possuam certificação digital válida, independentemente da área de
lotação.
§9º O Defensor Público que compuser escala de plantão regular presencial ou em regime de sobreaviso, também poderá participar do plantão
regulado por esta Resolução, ainda que coincidentes os períodos.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a
cada um (01) dia de serviço extraordinário de plantão remoto no SEEU,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação
REGIÃO I
Alfenas
Boa Esperança
Cambuí
Campo Belo
Cássia
Formiga
Guaxupé
Itajubá
Lavras
Machado
Ouro Fino
Passos
Piumhi
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Santa Rita do Sapucaí
São Gonçalo do Sapucaí
São Lourenço
São Sebastião do Paraiso
Três Corações
Três Pontas
Varginha
REGIÃO IV
Almenara
Curvelo
Governador Valadares
Janaúba
Januária
Montes Claros
Nanuque
Pirapora
Teófilo Otoni
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência De Planejamento, Gestão E Finanças
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
*Republica-se por ter saído com incorreção.
*611 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97
da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013 e do artigo 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede progressão após
conclusão do estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais
Civis:
Grau Novo
MASP
DV
Nome
Admissao Carreira Nivel
Vigencia
Atual Atual Grau
1366791
0
Aloisiana Lima Cunha Amorim
1
ML
I
A
D
04.10.2017
1366144
2
Flavia Fonseca De Carvalho Barra
1
ML
I
A
D
24.10.2017
1366933
8
Frederico Faria Silva
1
PR
I
A
D
31.05.2017
1366959
3
Inacio Das Neves Peixoto Filho
1
PR
I
A
D
31.05.2017
13 1164986 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº 1.673, de 13 novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Rone Marcio Teodorio Tavares, Masp. 458.097-3
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.674, de 13 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Nedson Lobo Veloso,
MASP. 341.275-6
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.675, de 13 de novembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do