18 – quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Alfa e Ômega Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Diamantina/MG. PA/Nº 15213/2016/003/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
21 1166753 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Laticínio Suaçuí Prime Ltda. ME. – Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido; Secagem e/ou concentração
de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite – São Pedro
do Suaçuí/MG – PA/Nº 5000/2008/004/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Capital Mineração e Investimentos Ltda. - Lavra a céu aberto - minério
de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM; Pilhas de rejeito/
estéril - minério de ferro; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Guanhães/MG – PA/Nº 29295/2013/003/2018
– Classe 3. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura: 05/11/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 2 (LI+LO): *J & F Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto –
minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
seco; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com tratamento a
úmido - Alvinópolis/MG – PA/Nº 08118/2010/003/2018 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Leste Mineiro torna público que Anglogold Ashanti Córrego do
Sítio Mineração S.A. solicitou reorientação do processo administrativo nº 00105/1989/017/2016, de LAC2 (LP+LI) classe 6 para LAC1
(LP+LI+LO) classe 6, para as atividades de Pilhas de rejeito / estéril;
Lavra a céu aberto – minerais metálicos, exceto minério de ferro; Estradas para transportes de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Unidade de tratamento de minerais – UTM, com
tratamento a úmido – Santa Bárbara/MG.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Leste Mineiro torna público que Pedreira Um Valemix Ltda. – Pilhas
de rejeito/estéril – minério de ferro – Catas Altas/MG – PA/ Nº
0447/2008/006/2015 – Classe 2 foi reorientado de LP+LI+LO para
LAC1 (LP+LI+LO).
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / ETE Caratinga 1ª Etapa – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Caratinga/
MG – PA/Nº 07716/2013/003/2018. 2. Vale S.A.- Complexo de Itabira
– Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração – Itabira/MG
– PA/Nº 119/1986/118/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LOC): *Água Quente Mineração
Agropecuária e Ecoturismo Ltda. – Extração de areia e cascalho para
utilização imediata de construção civil; Pilhas de rejeito / estéril; Unidade de tratamento de minerais – UTM; Obras de infraestruturas (pátios
de resíduos de produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério / estéril; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimentos,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Itabira/MG – PA/Nº
11868/2010/002/2013 e AIA/APEF: 12896/2013 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro
21 1167131 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, o servidor:
Masp 1372726-8, ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS, ocupante
do cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Alto Médio São
Francisco para a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade – URFBio Norte.
21 1166965 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986 e conforme Laudo nº 205/2018, por seis meses a MASP
1.020.926-0, ROSANGELA DE ALMEIDA RIBEIRO SILVA OLIVEIRA, em prorrogação.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, proporcional, sem paridade, do servidor: Masp 613.206-2,
EUSTAQUIO SIMPLICIO, a partir de 27/08/2018, referente ao cargo
de Analista Ambiental, Nível II, Grau A.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, autoriza, nos termos do Decreto 47.253, de 13
de setembro de 2017 e da Deliberação COF n.º 04, de 06 de novembro de 2017,DIEGO DA SILVA PASSOS, MASP 1.367.521-0, Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a afastar-se,
parcialmente, de suas atribuições, com a redução de 50% (cinquenta
por cento) para o 2º semestre de 2018, a partir de 05/09/2018, 50%
(cinquenta por cento) para o 1º semestre de 2019, 40% (quarenta por
cento) para o 2ºsemestre de 2019 e 25% (vinte e cinco por cento) para
o 1º semestre de 2020 até o dia 20/08/2020, para participar do Programa de Mestrado em Administração Pública, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, localizada no município de
Diamantina/MG.
21 1167154 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02370/2018, Usuário: Márcio André Lohmann, Buritis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700878/2018. *Processo n°
02395/2018, Usuário: Maria da Glória Pereira da Silva-ME, Vazante,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700864/2018. *Processo n°
15552/2017, Usuário: Pablo Benedito Caetano, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1700883/2018. *Processo n° 01891/2018,
Usuário: Rene Adjuto Lepesqueur, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700876/2018. *Processo n° 07673/2017, Usuário:
Sanders Agrícola Ltda, Agrisan Agropecuária Ltda - ME, Adrianus
Gerardus Sanders e Susy Sanders, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700886/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 21 de novembro de 2018.
21 1167001 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 07221/2015, Usuário: JG Areia Ltda, Pequi, Deferido, Portaria
n°1200828/2018. *Processo n° 07220/2015, Usuário: JG Areia Ltda,
Pequi, Deferido, Portaria n°1200830/2018. *Processo n° 08566/2018,
Usuário: Indústria de Cosméticos Adélia Mendonça Ltda, Dores do
Indaiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200831/2018. *Processo n° 07551/2017, Usuário: Extração de Areia São Geraldo Ltda,
Araújos, Deferido, Portaria n°1200832/2018. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto
São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 20 de
Novembro de 2018.
21 1166814 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18921/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500730/2018. *Processo n° 17025/2017, Usuário: Weyne Virgilio de
Carvalho ME, Braúnas, Joanésia, Deferido, Portaria n°1500838/2018.
*Processo n° 07957/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara, Santa Bárbara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500844/2018. *Processo n° 02089/2015, Usuário: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Abaixo,
Deferido, Portaria n°1500845/2018. *Processo n° 06534/2016, Usuário: Ronie Von Dias Bicalho, Marilac, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1500847/2018. *Processo n° 21963/2014, Usuário: Enscon
Viação Eireli, João Monlevade, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500853/2018. *Processo n° 06893/2018, Usuário: Hospital Nossa
Senhora Auxiliadora, Caratinga, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1500870/2018. *Processo n° 05449/2016, Usuário: Transportes Cisne
Ltda, Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1500882/2018.
*Processo n° 09583/2017, Usuário: Fabrícia Tatiana Barbosa - ME, São
João Evangelista, Deferido, Portaria n°1500885/2018. *Processo n°
01385/2013, Usuário: Nova Era Silicon S.A., Nova Era, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500887/2018. *Processo n° 21907/2014,
Usuário: Celulose Nipo-Brasileira S.A., Belo Oriente, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1500888/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 21 de Novembro de 2018.
21 1167082 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/2001, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167087 - 1
SUPERINTENCÊNCIA CENTRAL DE PARCERIAS
DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO/
IJUCI (PORTARIA SEPLAG/SCP Nº 001/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em conformidade com a Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, Lei
nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 46.020, de 09 de
agosto de 2012, com fulcro no art. 10, V,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1690.01.0009940/2018-60,
CONSIDERANDO todo o exposto no Relatório Conclusivo do Processo Administrativo/IJUCI;
DECIDE:
DESQUALIFICAR o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
– IJUCI, CNPJ nº 03.893.350/0001-12, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos do art. 10, incisos I e III da Lei nº 14.870, de 2003 amparado pelo art. 14 da Lei nº
23.081, de 2018;
IMPEDIR o IJUCI de requerer novamente a qualificação pelo período
de cinco anos a contar da data da publicação deste ato, conforme determina o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 14.870, de 2003, amparado
pelo parágrafo 2º do art. 14 da Lei nº 23.081, de 2018.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
21 1166785 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/2013, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167094 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167095 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens
móveis, relativo ao encerramento de exercício financeiro de 2018, no
âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre encerramento do
exercício financeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as normas para a realização do inventário
anual dos bens móveis, relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2018, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Art. 2º – O inventário anual consiste na verificação das existências físicas dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em
almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão,
autarquia ou fundação do Poder Executivo no encerramento de cada
exercício.
Art. 3º – O inventário anual deve ser realizado por comissão instituída
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, por meio de ato publicado
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
§ 1º – A comissão de inventário deve ser composta por pelos menos três
servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que
detenham conhecimento técnico específico, grau de instrução adequado
e comprometimento, observada a segregação de funções.
§ 2º – Parte da comissão poderá ser composta por servidores do setor
de logística ou equivalente, responsáveis pela gestão de material permanente ou consumo, porém tais servidores não podem ocupar a presidência da comissão.
§ 3º – Poderão ser instituídas tantas comissões quantas forem necessárias para promover o inventário anual.
Art. 4º – O inventário anual de bens móveis ocorrerá com apenas uma
fase de levantamento.
Art. 5º – Para a realização do levantamento prévio a comissão de inventário deverá:
I – emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o smartphone ou coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do
Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e,
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, com database de 30 de novembro de 2018, relatando as divergências verificadas
na realização do inventário.
§ 1º – A listagem detalhada dos bens de cada unidade, a que se refere
o inciso I docaput, poderá ser emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos dados do Armazém de Informações
do Siad-MG.
§ 2º – Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados, com data-base anterior a 30 de novembro de 2018, devendo-se paralisar as movimentações
de tais materiais durante o levantamento em campo.
§ 3º – O relatório a que se refere o inciso III deste artigo deve ser encaminhado ao diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF ou unidade equivalente, devidamente assinado, para
acerto das divergências e transcrição do valor contábil dos bens, quando
couber, que deverão ser registrados no Siad-MG.
§ 4º – O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do smartphone ou coletor de dados desenvolvido no Módulo de Patrimônio do
Siad-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Diretoria Central de Administração Logística, da Superintendência Central
de Recursos Logísticos e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 6º – As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I – relatório com apuração prévia, nos termos do art. 5º e;
II – relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31
de dezembro de 2018, contendo:
a) procedimento metodológico utilizado para a realização do
inventário;
b) relação dos materiais inventariados, agrupados segundo a conta contábil correspondente do Plano de Contas Único do Estado, detalhada
em nível de elemento e item de despesa, conforme respectiva classificação econômica;
c) ocorrências e divergências detectadas na realização do inventário,
devidamente registradas e detalhadas; e,
d) providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados.
§ 1º – O relatório a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser
assinado pela Comissão de Inventário, após anuência dos responsáveis
pelas áreas de patrimônio/almoxarifado e de contabilidade.
§ 2º – O modelo do relatório conclusivo está disponível no site www.
planejamento.mg.gov.br.
Art. 7º – Deverão ser seguidas as seguintes datas limites para a entrega
dos inventários, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 47.521, de
31 de outubro de 2018:
I – 12 de novembro de 2018 – constituição das comissões de levantamento das dívidas de curto e de longo prazo e dos inventários físicos e
financeiros a que se refere o art. 3º;
II – 07 de dezembro de 2018 – entrega às Diretorias de Contabilidade
ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo
prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;
com data-base de 30 de novembro de 2018;
III – 7 de janeiro de 2019 – entrega às Diretorias de Contabilidade
ou unidades equivalentes do levantamento dos inventários físico e
financeiros com data-base de 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único – A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará
a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor
de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da SPGF ou
responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
20 1166420 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere o
requerimento de concessão de Título Declaratório de Apostilamento do
servidor abaixo relacionado, por falta de amparo legal:
Secretaria de Estado de Educação.
José Benedito de Lima, Masp. 0.347.773-4
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Thaís Portela Amabile
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede o
Títulos Declaratório à funcionária abaixo relacionada:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º, artigo 1º da Lei
nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº
14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação.
Eliane Eleutério Vieira Inácio, Masp. 0.365.412-6, a partir de 29 de
abril de 2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 3, Grau
B, da E.E. “Sinval Rodrigues Coelho”, do Município de Governador
Valadares e do cargo efetivo de Professor, Nível 3, Grau A, tendo sido
dele afastada, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Thaís Portela Amabile
21 1167071 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/1993, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167085 - 1
ALTERA O (S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es):
MASP 1258415-7, de Priscilla Baldoni Quirino, para Priscilla Baldoni
Quirino Rezende do Prado.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao (s) servidor (es):
MASP 1136372-8, Louis Alfredo Rosales Allanic, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 22/11/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à (s) servidora(s):
MASP 1296860-8, Isabela de Araújo Machado, a partir de 01/11/2018.
João Vitor Silva Fonseca
Diretoria Central de Gestão de Tempos
21 1167081 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/2009, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167091 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a
partir de 1º/01/2005, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da República, para
exercer mandato eletivo de Vereador do Município de Belo Horizonte,
a Arnaldo Augusto Godoy, Masp.288.912-9, ocupante do cargo efetivo
de PEB - Professor Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na SEE
- Secretaria de Estado da Educação, com opção remuneratória de recebimento pelo subsídio do mandato eletivo de vereador, e notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente
do (a) servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11,
sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo
de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas em exercício
Walleska Moreira Santos
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
21 1167089 - 1
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº
138, de 28 de abril de 2016, e no art. 1º do Decreto 47.000, de 18 de
maio de 2016, reestabelece a licença para tratamento de saúde de:
ANTIGO MASP
NOME
De 01/01/2016 até
CARMEM LUCIA DE
943782-3
19/05/2016
ANDRADE LIMA
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
21 1166774 - 1