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TJMG 31/07/2019 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 31 de Julho de 2019 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 364.863-1, Isabel Cristina Paiva Rodrigues Bastos, a
partir de 09.07.2019.
Masp 380.323-6, Rosane da Costa Fernandes, a partir de
15.07.2019.
Masp 387.780-0, Jefferson Roesberg, a partir de 08.07.2019.
Masp 458.126-0, Flavio Geraldo Rocha, a partir de
09.07.2019.
Masp 668.416-1, Gisele Aparecida de Pádua Lizareli, a partir
de 19.07.2019.
Masp 906.462-7, Maria das Graças de Araújo Taques, a partir
de 15.07.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
5º, do art. 2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 285.742-3, Iacyr Anderson Freitas, a partir de
30.07.2019.
Masp 310.049-2, Newton Flávio Silva de Oliveira, a partir
de 06.07.2019.
Masp 356.713-8, Eduardo Antônio Morais, a partir de
31.05.2019.
Masp 357.941-4, Ivo Ferreira Borges, a partir de
04.07.2019.
Masp 361.093-8, Mizael Mateus Mota, a partir de
09.07.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19, do art. 40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, a partir de
09.07.2019.
Masp 263.050-7, Magda Aparecida Caiafa Ferreira Machado,
a partir de 02.07.2019.
Masp 280.950-7, Romero de Castro Batista, a partir de
24.06.2019.
Masp 297.210-7, Geraldo Inácio Braga, a partir de
17.07.2019.
Masp 386.827-0, Adriana Pinto Coelho Braz, a partir de
01.07.2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos
do art. 117, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 241.971-1, João Alberto Vizzotto, referente ao saldo de
3 (três) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 262.247-0, Henrique Hermes Gomes de Morais, referente ao saldo de 5 (cinco) meses e 4 (quatro) dias, do cargo
de AFRE II.
Masp 262.473-2, Geraldo Alves Macena, referente ao saldo
de 9 (nove) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 262.477-3, Marize Marino Zoccoli Franco, referente
ao saldo de 7 (sete) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 285.640-9, Luiz Carlos Thiers Silva, referente ao saldo
de 1 (um) mês, do cargo de AFRE II.
Masp 285.672-2, Jorge de Carvalho Martins, referente ao
saldo de 8 (oito) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 309.060-2, Margarida Maria Soares, referente ao saldo
de 10 (dez) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 309.747-4, José Luiz de Souza Lima, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 314.413-6, Flavia Rodrigues Christo, referente ao saldo
de 2 (dois) meses e 2 (dois) dias, do cargo de GEFAZ II.
Masp 325.833-2, Tarcísio de Castro Monteiro, referente ao
saldo de 10 (dez) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 331.882-1, Raimunda Lima Quintino, referente ao
saldo de 3 (três) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 331.920-9, Sandra Regina Padilha Medina, referente
ao saldo de 1(um) mês, do cargo de GEFAZ II.
Masp 335.326-5, Luzia Maria José Souza, referente ao saldo
de 5 (cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 337.796-7, Maria do Carmo Caixeta Vasconcelos, referente ao saldo de 9 (nove) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 338.953-3, Solange Martins, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 339.559-7, Lilia Mara Vendramini, referente ao saldo
de 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, do cargo de
GEFAZ II.
Masp 340.787-1, Edna Maria Alves, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo de GEFAZ II.
Masp 358.308-5, Jorge Miguel Cardoso, referente ao saldo
de 26 (vinte e seis) dias, do cargo de TFAZ IV.
Masp 358.793-8, José Rossinol Sobrinho, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 361.062-3, Milton José Moreira Pace, referente ao
saldo de 9 (nove) meses, do cargo de AFAZ IV.
Masp 374.455-4, Vera Luciene dos Santos, referente ao saldo
de 9 (nove) meses, do cargo de AFRE II.
Masp 902.678-2, Kenya Mendes de Souza, referente ao saldo
de 4 (quatro) meses, do cargo de TFAZ IV.
Masp 903.292-1, Silvania Nazaré Gomes, referente ao saldo
de 3 (três) meses, do cargo de TFAZ II.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos
do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, referente
ao servidor:
Masp 906.503-8, Sebastião Stamponi, referente ao saldo de 1
(um) mês, do cargo de OSO II.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 358.920-7, Júlio Cezar Oliveira Mariano, TFAZ, publicado em 13.07.2019: onde se lê Júlio César Oliveira Mariano,
leia-se Júlio Cézar Oliveira Mariano.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
30 1255668 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /
2º NÍVEL / NOVA SERRANA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA Nº: 05.000281165-60.
Sujeito Passivo: Calçados Maktub Ltda EPP - I.E:
001082710.00-43
Nos termos do art. 149 e 135, inciso III, do CTN, considerando a determinação do § 5º do art. 9º da Lei complementar 123/2006, e o § 2º do art. 7º da Lei Federal

11.598/2007, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou
administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez que
o registro de baixa importa responsabilidade solidária do titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatores geradores, apuradas antes ou
após o ato de extinção. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da autuação fiscal.
DADOS
CADASTRAIS
DOS
RESPONSÁVEIS
SOLIDÁRIOS:
Coobrigado: Carla Aparecida Luiza Silvinom, CPF:
087.443.896-98, Endereço: Rua Solimões, 361 – Prolongamento Amazonas – CEP: 35519-000 –Nova Serrana – MG.
Cargo: sócio administrador
Data início de participação na empresa: 31/07/2008
Data do encerramento de participação na empresa: não
consta.
Coobrigado: Gustavo Drummond Silva, CPF: 012.156.116-09,
Endereço: Rua Solimões, 361 – Prolongamento Amazonas –
CEP: 35519-000 –Nova Serrana – MG.
Cargo: sócio administrador
Data início de participação na empresa: 31/07/2008
Data do encerramento de participação na empresa: não
consta.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis
solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Nova Serrana, 30 de julho de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça / Delegado Fiscal/Divinópolis
– Masp: 669.201-6.
Chefe AF 2º Nível Nova Serrana – MASP 668.923-6.
30 1255513 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 3º NIVEL/ARAÇUAÍ
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua José Antônio
Araújo, 349, Alto do Mercado, Araçuaí/MG.
PTAs Nº 15.000055004-92
Sujeito passivo: Ângela Fonseca Chaves
CPF: 507.400.086-68
Endereço: Rua do Expedicionário, 1213
Bairro: Lagoa Santa
Município: Lagoa Santa – MG
CEP: 33.400.000
Araçuaí, 30 de julho de 2019.
Lucio Flavio Antunes da Silva – Masp: 307.326-9
Chefe AF/3º Nível/Araçuaí – Em exercício.
30 1255515 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do
RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o
contribuinte abaixo indicado do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030389.95 cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/
débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período
a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de
Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito)
horas, planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MADEIREIRA NOVA LIMA LTDA
IE: 448277526.00-06 CNPJ: 06.154.072/0001-70
Rua 33, 132 - Oswaldo Barbosa Penna II- Nova Lima- MG.
Juiz de Fora, 30 de julho de 2019.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de
Fora- Em Substituição
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s)
abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001259369-48
Autuados: COSMO AQUINO DE MENDONCA
34240454549
IE: 001667155.00-50, CNPJ: 12.583.034/0001-35, Rua Vespasiano, 228, Rio das Velhas, Santa Luzia - MG e
Cosmo Aquino de Mendonca, CPF: 342.404.545-49, Rua
Vespasiano, 228, Rio das Velhas, Santa Luzia -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples
Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 12583034/05367210/110619,
lavrado em 11/06/2019, o processo de sua exclusão, de ofício,
do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001259369-48. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de

mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o
art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento
de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão,
este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão,
é 01 de dezembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de julho de 2019.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – em
substituição.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento, por meio de DAE, do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia
Fiscal de Transito de 2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução
de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei
6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José,
198, Centro, Ubá-MG - CEP: 36500-026, acompanhada da
taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001212059-73
SUJEITO PASSIVO: COMERCIO DE ROUPAS BROCK &
FERREIRA LTDA
I.E.: 001.525696.00-08
End: Praça da Independência, 515, loja 01 – Centro
CEP: 36.500-000 – Ubá/MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 30/07/2019
30 1255518 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por não ter
sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de
que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000028417.27 – BAR E RESTAURANTE BEM TEMPERADO EIRELI, Rua Espirito Santo, 354, Bairro Centro,
Belo Horizonte/MG, CEP 30160-030.
Período Fiscalizado: 01/05/2015 a 31/05/2018. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias visto que as informações de
vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05
(cinco) dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n°
450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos
mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato)
e Declaração Anual do Simples Nacional(DASN/DEFIS)
transmitidas; documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; demais documentos que justifiquem
as inconsistências verificadas no confronto entre os valores
declarados em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito; Livro
Caixa ou Livros Diário e Razão; Livro de Registro de Entradas; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo
em atraso, o qual fica sujeito à penalidade cabível em razão
de ação fiscal.
Nome: BAR E RESTAURANTE BEM TEMPERADO
EIRELI
I.E: 002544224.00-79 - CNPJ: 22.280.187/0001-67
Endereço de correspondência cadastrado: BAR E RESTAURANTE BEM TEMPERADO EIRELI, Rua Espírito Santo,
nº 354. Centro. Belo Horizonte-MG, CEP 30160-030.
Uberaba, 30 de julho de 2019.
João Carlos Aparecido Minto - Delegado Fiscal de Uberaba

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/1º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por não ter
sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de
que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000027649.19 – LABELLE FRAGANCE EIRELI, Praça
Juscelino Kubitschek, 44-B, Bairro Centro, Mariana/MG,
CEP 35420-000.
Período Fiscalizado: 01/04/2016 a 30/06/2018. Sendo o
objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias visto que as informações de
vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 05
(cinco) dias, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n°
450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos
mensais de apuração do Simples Nacional (PGDAS Extrato)
e Declaração Anual do Simples Nacional(DASN/DEFIS)
transmitidas; documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; demais documentos que justifiquem
as inconsistências verificadas no confronto entre os valores
declarados em DASN e os valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito; Livro
Caixa ou Livros Diário e Razão; Livro de Registro de Entradas; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo
em atraso, o qual fica sujeito à penalidade cabível em razão
de ação fiscal.
Nome: LABELLE FRAGANCE EIRELI
I.E: 001844235.00-12 - CNPJ: 14.339.101/0001-04
Endereço de correspondência cadastrado: LABELLE FRAGANCE EIRELI, Praça Juscelino Kubitschek, nº 44-B. Centro. Mariana-MG, CEP 35420-000.
Uberaba, 30 de julho de 2019.
João Carlos Aparecido Minto - Delegado Fiscal de Uberaba
30 1255519 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000030643.92, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias principal e acessória, referente a
eventuais inconsistências entre o PGDAS e o faturamento
informado pelas operadoras de cartões de crédito/débito e
similares, no periodo de 01.08.2014 a 30.06.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Aletgre, sito na Avenida
Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento com cartão
de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais
de saída; Livro Caixa; todos no período de 01.08.2014 a
30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO:
BRUNO
HENRIQUE
ZEFERINO
FERNANDES
- 09664163686
IE 002.074422.00-50
CNPJ 17.334.698/0001-84
Rua Ocilio Ferreira Gonçalves, 343 A – Casa A
Bairro Sagrado Coração de Jesus
36.401-249 – Conselheiro Lafaiete – MG
Pouso Alegre, 30 de Julho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação
Fiscal nº 10.000030381.62, tendente a apurar o cumprimento
das obrigações tributárias principal e acessória, referente a
eventuais inconsistências entre o PGDAS e o faturamento
informado pelas operadoras de cartões de crédito/débito e
similares, no periodo de 01.11.2016 a 31.12.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Aletgre, sito na Avenida
Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento com cartão
de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos
mensais; Relatório mensal de receitas brutas; Notas fiscais
de saída; Livro Caixa; todos no período de 01.11.2016 a
31.12.2018.
SUJEITO PASSIVO:
RAPHAEL BARCALA CURY - 09965613664
IE 002.690961.00-67
CNPJ 24.013.523/0001-30
Avenida dos Engenheiros, 1109 – Loja 03
Bairro Alipio de Melo
30.840-300 – Belo Horizonte - MG
Pouso Alegre, 30 de Julho de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907302146440113.

30 1255542 - 1

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