4 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
Portaria Nº. 013/2019, DE 05/07/2019
ODr. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Polícia,
Titular da 1ª DRPC de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições e
na forma da Lei, etc....
Considerando que, após fiscalização/vistoria na Teófilo
Otoni Placas Automotivas Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº
32.310.590/0001-45, com endereço na Rua José Cirino, nº. 65,
bairro Palmeiras, Teófilo Otoni/MG, credenciada pelo DETRAN/
MG para exercer atividade de fabricação de placas e tarjetas para
identificação de veículos, constatou-se em tese, indícios de violações ao disposto nos artigos 14, caput c/c parágrafo único, da
Portaria do DETRAN/MG nº 1.416/09, artigo 4º, da Portaria do
DETRAN/MG nº 1.131/10/09 e nas cláusulas 4.1, alíneas “d” e
4.2, alínea “c” e “d”, cláusulas primeira e terceira, todos do Termo
de Compromisso firmado no ato de credenciamento, passíveis de
aplicação de penalidades decancelamento e extinção do credenciamento, o que se faz necessário apurar e responsabilizar.
Considerando que a referida credenciada agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes, tais como
o Decreto Estadual nº 44.917/08, da Portaria do DETRAN/
MG nº 1.416/09/16, Portaria DETRAN/MG nº 407/17, Portaria
DETRAN/MG nº 1.131/10, Resoluções do Contran nº. 729/18 e
733/18, Termo de Compromisso de Credenciamento firmado e
outras aplicáveis.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Delegado de Polícia Augusto Luis FradeDrumond ,
MASP 1.330.474-6, e integrada pelo Membro Danúbia Moreira
Figueiredo Barroso, MASP. 668.042-5 e pela Secretária Nídia
Altivo Gomes Jardim, MASP 667.011-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita
das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Artigo 2º - Designar, nesse ato, no caso de vacância, impedimento, licença, férias, ou ausência de qualquer natureza de algum
dos servidores indicados acima, a Delegada de Polícia Verônica
Zimmerer da Silva para presidência, Marizelda Figueiredo Santos, MASP 370.228-9 e Ricardo Andrade de Carvalho, MASP
668.008-6 para membro ou secretário.
Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Souza Filho
Delegado Regional de Polícia - MASP: 1145157-2
Portaria Nº. 014/2019, DE 05/07/2019
ODr. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Polícia,
Titular da 1ª DRPC de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições e
na forma da Lei, etc....
Considerando que, após fiscalização/vistoria na Comércio De Placas Teófilo Otoni Ltda-ME, inscrita no CNPJ nº
11.086.846/0001-02, com endereço na Av. Alberto Laender,
nº. 276, bairro São Diogo, Teófilo Otoni/MG, credenciada pelo
DETRAN/MG para exercer atividade de fabricação de placas e
tarjetas para identificação de veículos, constatou-se em tese, indícios de violações ao disposto nascláusulas 4.1, alíneas “b” e “c”,
4.3, alíneas “e” e “f”, do Termo de Compromisso firmado no
ato de credenciamento c/c os artigos 3º, art. 6º, caput, §1º, §2º,
inciso XIII, art. 15, art. 16 e art. 28, todos do Decreto Estadual nº
44.917/08, artigos 2º, §3º, inciso XIII, da Portaria do DETRAN/
MG nº 1.416/09, e cláusulas primeira e terceira do Termo de Compromisso firmado, passíveis de aplicação de penalidades deadvertência e cancelamento do credenciamento, o que se faz necessário
apurar e responsabilizar.
Considerando que a referida credenciada agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes, tais como
o Decreto Estadual nº 44.917/08, da Portaria do DETRAN/
MG nº 1.416/09/16, Portaria DETRAN/MG nº 407/17, Portaria
DETRAN/MG nº 1.131/10, Resoluções do Contran nº. 729/18 e
733/18, Termo de Compromisso de Credenciamento firmado e
outras aplicáveis.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Delegado de Polícia Augusto Luis FradeDrumond ,
MASP 1.330.474-6, e integrada pelo Membro Danúbia Moreira
Figueiredo Barroso, MASP. 668.042-5 e pela Secretária Nídia
Altivo Gomes Jardim, MASP 667.011-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita
das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Artigo 2º - Designar, nesse ato, no caso de vacância, impedimento, licença, férias, ou ausência de qualquer natureza de algum
dos servidores indicados acima, a Delegada de Polícia Verônica
Zimmerer da Silva para presidência, Marizelda Figueiredo Santos, MASP 370.228-9 e Ricardo Andrade de Carvalho, MASP
668.008-6 para membro ou secretário.
Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Washington Souza Filho
Delegado Regional de Polícia - MASP: 1145157-2
Portaria Nº 1.351, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Kézia Cristina
Aguiar Silva, MASP 1.233.082-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.352, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de
14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis
nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02
de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro
de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor
Jorge Luiz de Barros Vargas, MASP 298.388-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.354, de 2 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do DENATRAN nº 238, de 31
de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de 15 de Agosto de 2018
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: ATP Tecnologia e Produto S.A.,
CNPJ nº 38.059.846/0001-70, com sede no Q SGAN Quadra 601,
Conjunto L, M, R, S, S/N- Asa Norte- Brasilia-DF, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico
de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação
elaborados pelos Instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular; aulas teóricas e exames teóricos; e exames práticos
veiculares ministrados aos pretendentes à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a entidade credenciada atenda a todas as exigências
requeridas e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e
modificações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº.1.361, de 2 de agosto de 2019
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o § 2º do art.
1º do Decreto nº 47.072/2016 e,
Considerando o pedido formal e voluntário do Sr. Welington
Messias Cardoso Vidal Júnior e do Sr. Gustavo Henrique Cardoso
Vidal, representantes legais da empresa Auto Socorro Cardozo
Vidal Ltda - ME, CNPJ: 27.240.582/0001-30, com sede na Rua
São Vicente, nº 418, Bairro Centro, Município de Conceição da
Aparecida/MG, CEP: 37.148-000, datado de 09 de julho de 2019,
em conformidade ao preceito contido na cláusula Nona, alínea “b”
do Termo de Compromisso e de Credenciamento, firmado quando
da lavratura da Portaria 321, de 31 de maio de 2017, que credencia
a empresa para as atividades de remoção e guarda de veículos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 321, de 31 de maio de 2017, tornando seus atos sem efeito.
Art. 2º Cientificar o representante legal da empresa da publicação,
fazendo juntar a cientificação na pasta de credenciamento para as
formalidades legais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.371, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura
no termo de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil
de Guanhães/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa A&P Auto Placas Eireli, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.566.045/0001-87, com sede na Rua José Pascoal, nº. 32, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 39.740-000,
GUANHÃES/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de GUANHÃES/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de identificação de
veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas
no Decreto Estadual n.º 44.917/2008 e legislação de trânsito
pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.373, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Norte Sul Peças Usadas Eireli-ME, CNPJ nº 20.916.796/0001-34, situada na Av. José
Faria da Rocha nº 1193, Bairro Eldora, Contagem - MG, CEP
32215-040, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.375, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Ariani Michele Durães
Figueiredo Campos ME, CNPJ nº 21.345.679/0001-20, situada na
Av. José Farias da Rocha, nº 708, Bairro Eldorado, Contagem
- MG, CEP 32315-040, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.377, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Podó Comércio E
Recuperação De Peças Eireli, CNPJ nº 28.194.842/0001-40, situada na Av. Pedro II, nº 515, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte
- MG, CEP 30710-010, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.379, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de
junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Adriana Da Silva Caetano Rezende-ME, CNPJ nº 28.234.610/0001-79, situada na Av.
Dom Pedro II, nº 4167, Bairro Monsenhor Messias, Belo Horizonte - MG, CEP 30720-460, para a atividade de Comércialização
de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.382, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de
junho de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo
Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Amanda Ferreira Dos
Reis Eireli, CNPJ nº 29.478.266/0001-26, situada na Av. Presidente Wenceslau Braz, nº 4641, Bairro Estância Poços de Caldas, Poços de Caldas - MG, CEP 37706-055, para a atividade de
Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 1.383, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
Minas Gerais - Caderno 1
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Alex Sandro Santos
Vilela - ME, CNPJ nº 04.498.171/0001-43, situada na Rodovia
MG-050, nº 1032, Bairro Vila Rica, Passos - MG, CEP 37901300, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.385, de 7 de agosto de 2019
Institui Comissão Avaliadora para Exame, processamento e julgamento dos Requerimentos de credenciamento de Centro de Formação de Condutor, no âmbito do DETRAN/MG, e estabelece as
datas de abertura dos envelopes.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 22 da Lei Federal nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, da Portaria 644, publicada em 11 de abril de 2019;
Resolve:
Art. 1º Institui Comissão Avaliadora para exame, processamento
e julgamento dos Requerimentos de credenciamento de Centro de Formação de Condutores, presidida pela Chefe da Divisão de Habilitação, Dra. Flávia Portes Teixeira Camargo, MASP
1.23.7849-3, e composta pelos servidores Wagner Félix Sares,
MASP 341.289-7, Sebastião Adão Ferraz, MASP 904.009-8 e
Rogério Carlos Teixeira, MASP 293.913-0.
Art. 2º A abertura dos envelopes será realizada no auditório da
sede do DETRAN/MG, situada na Avenida João Pinheiro, 417,
Boa Viagem, Belo Horizonte, nos dias 03 a 06 de setembro de
2019, conforme escala abaixo:
- 03/09/2019 – municípios com inicias de “A” a “D”
- 04/09/2019 – municípios com inicias de “E” a “L”
- 05/09/2019 – municípios com inicias de “M” a “P”
- 06/09/2019 – municípios com inicias de “Q” a “Z”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Extrato De Autorização
Termo De Autorização Nº :06/2019
Portaria Nº: 1.386, de 7 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, conferidas pelo asr.
22 do C.T.B., Resolução nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº.
59.388/97 e 97.443/2007 do DETRAN/MG, Autoriza A Empresa:
Tepedino S Vistorias Automotivas, CNPJ 08.960.559/0001-75,
sediada na Rua Ademar de Paiva Xavier, nº. 290, Bairro N.
Senhora de Fátima, São Lourenço/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura, devendo a Autorizada fazer, após o decurso desse
prazo, novo requerimento.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria n.º 1.389, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando Que Adonis Cesar Cirino, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024001758-05, categoria
“AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01901477, lavrado em
08/10/2015, e processo administrativo n.º 298/2018, instaurado
em 02/08/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de
dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de
submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma
estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos
2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do
DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º 1.390, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Martins Da Costa El Aquar, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
023093150-82, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AJ00313073, lavrado em 15/08/2017, e processo administra-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190808210141014.