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TJMG 27/08/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 127 – Nº 165 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 27 de Agosto de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário

DELIBERAÇÃO Nº 27.465/CAP/19
MARIA AUGUSTA DA SILVA – Masp. 160.845-4 – Processo SIGED
nº 7001869510812019, SEI 1080.01.0022120/2019-26 – Conselheira
Aline Cunha. Julgamento 04/07/2019.
AVERBAÇÃO- TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À INICIATIVA
PRIVADA- ADICIONAIS- INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
ANTES DA EC 09/1993- PLEITO ATENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PERDA DE OBJETO – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP,
uma vez que a Administração Pública concedeu à Reclamante todos os
adicionais decorrentes do tempo de serviço a que faz jus, incluindo o
tempo certificado pelo INSS.
Pauta para a (2040ª) segunda milésima quadragésima reunião ordinária
à realizar-se em 29 de agosto de 2019, às 14h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro. 1.Processo
1320.01.0007516/2018-96-Iana
Pettersen-Conselheira
Bárbara
Nascimento.2.Processo 70024603.1081.2019-Francisco Teixeira Toledo-Conselheira Danuza Aparecida.3.Processo 70024602.1081.2019Fátima de Souza Amantéia-Conselheira Danuza Aparecida.4.Processo
70024608.101.2019-Flávio Ubaldo de Carvalho-Conselheira Bárbara Nascimento.5.Processo 70024607.1081.2019-Francisca Nascimento
Santos-Conselheira
Bárbara
Nascimento.6.Processo
70024622.1081.2019-Efigênio Soares de Oliveira-Conselheira Luciana
Tibães.7.Processo 70024620.1081.2019-Fernando do Carmo Rodrigues-Conselheira Luciana Tibães.
26 1265078 - 1

Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar o
Procurador do Estado Wallace Alves dos Santos para substituir a Procuradora do Estado Carolina Borges Monteiro, na Sindicância instaurada
pela Portaria nº 08/2019, publicada em 11/05/2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
26 1265133 - 1

Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, OLAVO
BILAC PINTO NETO, para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
04/03/2017, pelo qual CLARICE NASCIMENTO LANTELME
SILVA, MASP 1146798-2, lotada no Instituto Estadual de Florestas,
foi colocada à disposição do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade/ICMBio, de 04/03/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 4º
do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento
no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de
regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada
no Instituto Estadual de Florestas a disposição ao INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE - ICMBio, de
04/03/2017 a 08/03/2019, com ônus para o cedente mediante reembolso
pelo cessionário:
CLARICE NASCIMENTO LANTELME SILVA / MASP 1146798-2 /
ANALISTA AMBIENTAL.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual PAULO ANTONIO PEIXOTO DE BRITO
JAMIM, MASP 573076-7, foi designado para a função gratificada
FGD-4 PH1100094 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
26 1265185 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento
no Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisos I e II, e artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no PARECER COGE/SASC/DASAE
Nº 30/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o

ARQUIVAMENTOdos autosda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 87/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo Estadual em 29/12/2018, vez que as
apurações da denúncianº 20181127105554 demonstraram a inexistência de autoria e materialidade.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 58/2019
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis condutas funcionais irregulares, ocorridas, supostamente, no âmbito do
DEER/MG – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
(DEOP/MG à época dos fatos) e no âmbito da SEJUSP/MG – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEDS/MG à época
dos fatos), que possivelmente ensejaram a paralisação das obras da
cadeia de Lavras/MG, bem como a morosidade para adoção de providências efetivas, conforme se depreende do Inquérito Civil nº
1.22.014.000141/2017-15 que subsidiou a Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público Federal, relativo ao Contrato de Repasse nº
1010517-51/2013.
Comissão Sindicante: Rodrigo Menin Ferreira e Marcilene Iolanda
Alves Scarpelli
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
26 1265146 - 1

CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
inciso II, da Lei nº 869/1952, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 82/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2016,
considerando o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 92/2019,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos em relação a Marcela Galvani Borges, MASP 1.215.418-3, Roberta Bhering Jacques Gonçalves,
MASP 1.223.615-4, e Tadeu Matos Fontes, MASP 1.081.792-2, todos
então vinculados à Assessoria Jurídica do Instituto de Terras do Estado
de Minas Gerais - ITER, por ausência de competência, conforme Parecer AGE nº 16.056/2018.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
26 1265074 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.464/CAP/19
DIÓGENES COSTA MARRARA – Masp. 1.016.685-8 – Processo SEI
Nº 2210.01.0000322/2018-54– Conselheira Danuza Aparecida – Julgamento 18/06/2019.
PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS – RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO
CAP – ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº 46.120/2012.

DESPACHO

Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO N. 225/2019
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis doBarreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de16 de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência do
interessado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor PúblicoPedroNélio Bernardo Gois,
Madep. 742, para exercer, voluntariamente, no período de 02.09.2019 a
17.09.2019, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão de atual lotação
do Defensor Público Cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público Cooperador e a Coordenação Regional Cível da
Capital;
III –gerará a compensação de 02 (dois) dias de crédito para o Defensor Público Cooperador, cuja certidão será expedida pela Coordenação
Regional Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de agostode 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
26 1265007 - 1

RESOLUÇÃO N. 226/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação
das Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente
nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, exclusivamente nas demandas que evolvem saúde, com início em 09 de setembro de 2019 e com previsão de término em 06 de
março de 2020.
§1º Haverá 02 (dois) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação nas Defensorias Especializadas em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, tratando somente da matéria relacionada à saúde.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes das DESITS.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução, direcionado ao endereço [email protected].
§3º. Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária
para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 02 (dois)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores (as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 18 (dezoito) dias de serviço
por todo o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a
ser expedida pela Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a)
cooperador (a).

Art. 4º A Coordenação da Defensoria Especializada em 2ª Instância e
Tribunais Superiores Cível editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria
Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16
de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1265181 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 094 DE 2019
Dispõe sobre o julgamento de recurso contido no procedimento nº 025
de 2011 e que trata de pedido de fixação de retroação de efeitos de
aposentação.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, na Lei Complementar Estadual nº 65/03, e com base no procedimento nº 025/2011,
reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 09 de
agosto, Delibera:
Art. 1º. Por maioria, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
26 1265009 - 1
ATO N. 426/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que será realizado o
III Congresso Nacional dos Defensores Públicos do Tribunal do Júri;
considerando que a matéria tratada é de grande interesse Institucional,
AUTORIZA o afastamento dos Defensores Públicos FLÁVIO RODRIGUES LÉLLES, Madep. 419-D, ADHEMAR DELLA TORRE NETO,
Madep. 782-D e MARCO TÚLIO FRUTUOSO XAVIER, Madep.
733-D, dos respectivos órgãos de execução, sem prejuízo de suas atribuições, para participarem do referido evento, no período compreendido entre os dias 10/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Maceió/AL,
sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência
do serviço.
Belo Horizonte, 23 de agosto 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1264816 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 096 DE 2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102, § 3º,
da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no Procedimento
Administrativo Disciplinar nº 1040-1909-2017-0-004, reunido em sua
8ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 09 de agosto, Delibera:
Art. 1º. Por maioria, dar provimento ao recurso interposto e absolver o
Defensor Público GDOS.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
26 1265010 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO 54º BPM
Retifica o ato de afastamento para gozo de férias-prêmio, publicado
no MG nº 159 de 15 de agosto de 2019, alusivo a servidora civil n.
164.735-3, ELEN CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA:
Onde se lê:
“ ao nº 165.106-6, MARCELO CALÇADO LOPES;”
Leia-se:
“ ao nº 164.735-3, ELEN CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA, “
ATOS DO COMANDANTE DO 27º BPM
Retifica o ato de afastamento para gozo de férias-prêmio, publicado
no MG nº 159 de 15 de agosto de 2019, alusivo a servidora civil n.
165.209-8, LUCIANO FONSECA DE OLIVEIRA:
Onde se lê:
“ LUCIANA FONSECA DE OLIVEIRA;”
Leia-se:
“ LUCIANO FONSECA DE OLIVEIRA, “
26 1264924 - 1

EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 113.878/2019EM/10ª RPM - Processo de Servidor Civil - PSC. Processada: Servidora Civil S.S.O., n. 126.690-7, ocupante do cargo PEB1B-24, Colégio
Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante - Presidente: Marcelino Rodrigues, Sub Ten PM. Membros: Kênia Mônica de
Magalhães, EEB1A-24 e Etelvina Ribeiro, EEB1A-24.
Patos de Minas, 23 de agosto de 2019.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190826210300011.

26 1264705 - 1

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