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ANO 128 – Nº 2 – 18 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 03 de Janeiro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 23.527, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Altera o art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de
1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º– Os incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.398, de 12 de dezembro de 1996,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
Parágrafo único – (…)
I – a ampliação do conhecimento dos alunos por meio de visitas a polos industriais, cidades históricas e turísticas, estâncias hidrominerais, museus, centros culturais, parques e outros locais cuja visitação possa
contribuir para a formação integral do estudante, de acordo com a proposta pedagógica da escola;
II – a celebração de acordos com órgãos e entidades públicas e privadas para apoiar a realização
das atividades previstas no inciso I.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.528, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Diário do Executivo
Estabelece prazo para que os titulares dos órgãos da administração pública direta do Estado e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado respondam a pedido formulado por
órgão fiscalizador.
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.525, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de
exames complementares necessários para a confirmação
da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto no art. 1º, a rede pública de
saúde no Estado utilizará infraestrutura, equipamentos e tecnologia adequados à realização dos exames de que
trata esta lei e poderá adotar as seguintes medidas:
I – contratualização de serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos
exames;
II – capacitação e qualificação de profissionais de saúde;
III – habilitação de serviços especializados na realização dos exames em hospitais gerais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.526, DE 2 DE JANEIRO DE 2020.
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de
julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:
“Art. 31 – (…)
Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam
a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:
I – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
II – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;
III – capacidade de gestão e de inovação;
IV – organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
V – oratória, comunicabilidade e liderança;
VI – direitos associados ao exercício do trabalho.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o prazo de trinta dias para que os titulares dos órgãos da administração pública direta do Estado e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado respondam, por escrito e com a devida
fundamentação, a pedido formulado por órgão fiscalizador, nos termos do inciso II do § 1º do art. 73 da Constituição do Estado.
§ 1º – A contagem do prazo a que se refere o caput terá início no dia subsequente ao da data de
publicação do pedido no diário eletrônico do órgão fiscalizador.
§ 2º – O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período,
mediante requerimento do órgão encarregado de responder ao pedido.
Art. 2º – A recusa ou o não atendimento ao pedido no prazo estabelecido por esta lei e a prestação
de informação falsa importam na responsabilização do titular do órgão encarregado de responder ao pedido.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
02 1309328 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em cumprimento de Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator
Armando Freire, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de Segurança nº 1 0000 19 145361-2/000, tendo em vista sua aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
BELO HORIZONTE - METROPOLITANA B
PEB ARTE
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
2º
CRISTINA RODRIGUES
LEAL
12241711
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO, MASP 1372848-0, titular do cargo
de provimento em comissão DAD-10 MD1100034, para responder
pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de 30/12/2019 a
20/01/2020.
no uso de suas atribuições, designa FERNANDA ROVEDA
LACERDA COSTA, MASP 1148169-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9 MD1100211, para responder pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de
30/12/2019 a 20/01/2020.
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
no uso de suas atribuições, designa THIAGO HIGINO LOPES DA
SILVA, MASP 1309428-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI-37 MA1100029, para responder pela Presidência da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, de 30/12/2019 a 03/01/2020.
Pelo Instituto Estadual de Florestas
no uso de suas atribuições, designa ELCE MARIE RIBEIRO, MASP
1372026-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-26
FL1100031, para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual
de Florestas, de 26/12/2019 a 14/01/2020.
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
no uso de suas atribuições, designa RENATA BATISTA RIBEIRO,
MASP 1314226-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-26
IG1100011, para responder pela DIRETORIA GERAL do Instituto
Mineiro de Gestão de Águas, de 06/01/2020 a 17/01/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de disposição de ALEX LEITE DE FREITAS, MASP
954.450-3, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
31/12/2019: onde se lê “com ônus para o cessionário”, leia-se “sem
ônus para a origem”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a GILMAR ALVARES COTA JUNIOR, MASP 752881-3,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100942, de
recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Articulação e Planejamento da Educação Profissional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a MARCIO ANTONIO GOMES, MASP 1396476-2, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100925, de recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Cuidado e Reinserção Social e
Produtiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200102211239011.