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TJMG 20/05/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 20 de Maio de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARTA FERREIRA DE MELO, MASP 280826-9, do
cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código
CH-23 FA123, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF 2º Nível Pouso Alegre
- SRF II Varginha, a contar de 5/5/2020.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SANDRA PASQUA DE OLIVEIRA CELANI, MASP
307353-3, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE
ÁREA I, código CH-23 FA115, símbolo F-5A do Quadro Específico de
Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que
trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da AF/2º
nível/Guaxupé - SRF II Varginha, a contar de 8/5/2020.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CLÓVES ANIBAL WALTER, MASP 331908-4, do cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL I, código
CH-28 FA32, símbolo F-6A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do Gabinete da SRF Uberaba,
a contar de 20/04/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa SORAIA FERREIRA QUIRINO
DIAS, MASP 1170186-9, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-9 AV1100249, para responder pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade da Controladoria-Geral do Estado, no período de
11/05/2020 a 14/06/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PABLO OCCHI DOMINGUES, MASP 1484.697-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 CL1100572, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SAMYA ABDALLAH TAVARES HADDAD, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 CL1100372, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ANA CAROLINA FONSECA NAIME PASSALIO, MASP
1234258-0, para a função gratificada FGD-1 CL1100020 da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, KÁTIA FERRAZ FERREIRA, MASP
363904-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100118 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RODRIGO ROCHA
SCARPELLI, MASP 1484901-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100380 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a contar de 19/5/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
KARLA REGINA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 CI1100118, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ALINNE POLICÁRIO BERTOLIN, MASP 1300411-4, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102902, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a NATHALIA
JUNIA APARECIDA DE JESUS MENDES RODRIGUES, MASP
13351085, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100068 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa LETÍCIA CRISTELLI DE SOUSA
SILVA , MASP 753016-5, da função gratificada FGD-9 PH1100112
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de
14/05/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa AMARILDO CAMPOS PROCÓPIO,
MASP 355319-5, da função gratificada FGD-7 PH1100146 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 15/05/2020.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JOÃO NOEL DE LIMA / MASP 1.366.235-8 / TÉCNICO DE
CULTURA.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MÉRCIA HELENA VIEIRA GONÇALVES / MASP 350.241-6 / TÉCNICO DE CULTURA.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SANDRA CRISTINA GONÇALVES PINHEIRO / MASP 1.369.052-4
/ ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ALINNE
POLICÁRIO BERTOLIN, MASP 1300411-4, a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100089 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ROSIMEIRE SILVA GONZAGA, MASP 1452388-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100068 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARINA AUGUSTA SILVA
ROSA, MASP 753068-6, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100887 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 15/04/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALINNE POLICÁRIO BERTOLIN, MASP 1300411-4, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100907 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSIMEIRE SILVA GONZAGA,
MASP 1452388-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1102902 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
IARA CASTRO SILVA, MASP 7532815, para o cargo de provimento
em comissão DAD-1 JD1100887, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
NATHALIA JUNIA APARECIDA DE JESUS MENDES RODRIGUES, MASP 13351085, para o cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100907, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.

Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº54, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº

MASP

1
2

1.239.926-7
350.390-1

NOME
JULIANA BARBOSA DE SOUZA
VANESSA CARLA FLORENTINA DE JESUS CARVALHO

Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
B
I
C
I
B
I
C

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
AMIRA CHEBLY ALVES, MASP 371242-9, admissão 01, por 30 dias:
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/05/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1356438 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 56/2020, de 15/05/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por JOÃO ANTÔNIO FLEURY
TEIXEIRA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
64/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 13/11/2018.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 62/2020, de 15/05/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por GERSON BARROS DE CARVALHO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 64/2016,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 13/11/2018.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 79/2020, de 15/05/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por CLÁUDIO MONTEIRO DA
CUNHA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 64/2016,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 13/11/2018.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 79/2020, de 15/05/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por FERNANDO TEIXEIRA
SANTOS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 64/2016,
DECIDE:
Pelo não conhecimento do Pedido de Reconsideração apresentado pelo
servidor.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 18 de maio de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1356391 - 1

Data de vigência
Dia
6
10

Mês Ano
4
2020
4
2020

RESOLUÇÃO AGE Nº55, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº

MASP

1
2
3
4
5
6
7
8
9

1.327.253-9
1.122.389-8
1.334.136-7
1.082.093-4
982.956-5
1.336.296-7
1.332.867-9
1.334.143-3
1.336.285-0

Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
C
I
D
II
C
II
D
I
C
I
D
III
C
III
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D
I
C
I
D

NOME
ANA CAROLINA DI GUSMÃO ULIANA
BARNEY OLIVEIRA BICHARA
DOUGLAS GUSMÃO
JAIME NÁPOLES VILLELA
JUNIA MARIA COELHO FERREIRA COUTO
LETÍCIA RODRIGUES VICENTE
NATÁLIA LOPES GABRIEL COSTA
RAFAEL RAPOLD MELLO
SAMUEL DE FARIA CARVALHO

Data de vigência
Dia
16
4
9
4
24
29
4
9
29

Mês
4
4
4
4
4
4
4
4
4

Ano
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020

19 1356454 - 1

19 1356474 - 1

retifica o ato de dispensa de ELAINE SUEDES PORTO ARANTES,
da Secretaria de Estado de Fazenda, publicado em 09/05/2020: onde se
lê “MASP 1259843-9”, leia-se “MASP 753086-8”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Advocacia-Geral do Estado

Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MASP 1.369.310-6, Janaína Fonseca Câmpera, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 07/05/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
19 1356331 - 1

O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MASP 1057403-6, Ana Maria Monteiro Nunes, por 15 dias, referente
ao 2º quinquênio, a partir de 18/05/2020
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
19 1356335 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO N. 163/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos
eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada
- SEEU e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII, XVI, f c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos
os graus e instâncias; considerando a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana e feriados do segundo semestre de 2020, com duração prevista
para o período de 04 de julho a 19 de dezembro de 2020 , funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema
Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 3º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 4º Abrir edital de consulta para inscrição de defensores públicos interessados em cooperarem voluntariamente no plantão disciplinado por esta
Resolução, na forma de seu respectivo anexo.
§1º Será designado um defensor público com atribuição para prestar assistência jurídica aos cidadãos hipossuficientes de todas as Defensorias Públicas providas na execução penal do Estado, podendo o quantitativo ser aumentado de acordo com a necessidade do serviço público.
§2º As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio eletrônico e encaminhadas à Defensoria-Geral, para o e-mail [email protected], até as 23:59h do dia 24 de maio de 2020, devendo o defensor público indicar o período para o qual pretende se inscrever.
§3º Havendo mais de um inscrito por período de plantão, será escolhido aquele que se inscrever em primeiro lugar, ficando o primeiro defensor
excedente como suplente.
§4º Não se eximirá do plantão o defensor designado de forma voluntária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto, salvo
motivo justificado.
§5º Caso não haja interessados em número suficiente poderá o Defensor Público-Geral convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a
escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§6º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de
opção voluntária e a necessidade do serviço.
§7º Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que possuam certificação digital válida, independentemente da área de lotação.
§8º O defensor público somente poderá participar de um período do plantão, salvo se não houverem inscritos em número suficiente.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo desta Resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral em exercício

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200520010452013.

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