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TJMG 02/06/2020 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 02 de Junho de 2020 – 41

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

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RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do
auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração
e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações
financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo
de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.

• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria
para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance e da época dos trabalhos da auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
560 cm -01 1360543 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EXTRATO DA 2º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DOCONVÊNIO Nº 1671.000750/2018
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Perdizes. Objeto: Prorrogação de Ofício do
convênio por mais 365dias. Assinatura: 29/05/2020. Processo SEI n.
1480.01.0006554/2020-46.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1651.000382/2017
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
e Associação dos Assentados Familiares do Assentamento 1ºdo
Sul de Campo do Meio, MG. Objeto: Reprogramação dos itens do
Plano de Aplicação, Prorrogação de Vigência e Uso dos Rendimentos.Assinatura: 31/05/2020. Vigência: 30/09/2020. Processo SEI n.
1650.01.0000411/2019-53.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001600/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social / Sedese e Avaí Futebol Clube, do município de Pompéu, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o ServidorAntônio Eduardo Viana Miranda, Masp.: 752.475-4. Assinatura:
29/05/2020. Processo Sei n.1480.01.0005300/2019-54.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 328/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese
e Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 32itens (equipamentos de ginástica
ao ar livre) no valor total de R$ 47.216,08. Vigência: a partir da data
de publicação do seu extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo
Doador e Danilo Wagner Veloso, pelo Donatário. Processo SEI n.
1490.01.0002675/2019-57.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 208/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese e
Prefeitura Municipal de São João das Missões, MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 24itens (equipamentos de ginástica
ao ar livre) no valor total de R$ 35.412,06. Vigência: a partir da data
de publicação do seu extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo
Doador e José Nunes de Oliveira, pelo Donatário. Processo SEI n.
1490.01.0000743/2019-35.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 140/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese
e Prefeitura Municipal de Ipatinga, MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica ao ar
livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: a partir da data de
publicação do seu extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo Doador e Nardyello Rocha de Oliveira, pelo Donatário. Processo SEI n.
1490.01.0000681/2019-60.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 210/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese e Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo, MG. Doação em
caráter definitivo e sem encargos de 16itens (equipamentos de ginástica
ao ar livre) no valor total de R$ 23.608,04. Vigência: a partir da data
de publicação do seu extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo Doador e Virgílio Tácito Penalva Costa, pelo Donatário. Processo SEI n.
1490.01.0000510/2019-21.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 216/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese e Prefeitura Municipal de Rubim, MG. Doação em caráter definitivo e sem
encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor
total de R$ 11.804,02. Vigência: a partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo Doador e Alencar Souto de
Oliveira, pelo Donatário. Processo SEI n. 1490.01.0000594/2019-81.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 133/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese e Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao
ar livre) no valor total de R$ 11.804,02. Vigência: a partir da data de
publicação do seu extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo Doador e José Alfredo de Castro Pereira, pelo Donatário. Processo SEI n.
1490.01.0000621/2019-31.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 150/2019
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social / Sedese e Prefeitura Municipal deTeófilo Otoni, MG. Doação em caráter definitivo e
sem encargos de 8 itens (equipamentos de ginástica ao ar livre) no valor
total de R$ 11.804,02. Vigência: a partir da data de publicação do seu
extrato. Assinam: José Francisco Filho, pelo Doador e Daniel Batista
Sucupira, pelo Donatário. Processo SEI n. 1490.01.0000687/2019-92.
18 cm -01 1360284 - 1

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001265/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese e União Futebol Clube, do município de Martinho Campos, MG. Fica designado como Gestor da Parceria
o Servidor Antônio Eduardo Viana Miranda, Mas.: 752.475-4. Assinatura: 01/06/2020. Processo Sei nº1480.01.0006233/2019-83.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001119/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese e Vila Esporte Clube, do município de Arcos, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor Antônio Eduardo Viana Miranda,Masp.:752.475-4. Assinatura:
01/06/2020. Processo Sei nº1480.01.0005390/2019-49.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001882/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese e Grêmio Futebol Clube, do município de Guanhães, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o ServidorAntônio Eduardo Viana Miranda, Masp.: 752.475-4. Assinatura:
01/06/2020. Processo Sei nº1480.01.0005658/2019-88.
5 cm -01 1360528 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001794/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese eIndependente Esporte Clube, do
município de Perdões, MG. Fica designado como Gestor da Parceria
oServidor Antônio Eduardo Viana Miranda, Masp.:752.475-4. Assinatura 29/05/2020. Processo Sei nº1480.01.0006022/2019-57.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001005/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese e Social Esporte Clube, do município de Desterro de Entre Rios, MG. Fica designado como Gestor da
Parceria o Servidor Antônio Eduardo Viana Miranda, Masp.:752.475-4.
Assinatura 29/05/2020. Processo Sei nº1480.01.0005279/2019-39.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1671.001035/2019. EMG/Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese e Santa Cruz Esporte Clube, do
município de Caeté, MG. Fica designado como Gestor da Parceria
oServidor Antônio Eduardo Viana Miranda, Masp.:752.475-4. Assinatura 29/05/2020. Processo Sei nº1480.01.0005363/2019-02.
5 cm -01 1360324 - 1

Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 043/20. Partes:
SEINFRA e o Município Couto de Magalhães de Minas. Objeto: transferência gratuita de 21,0 metros de bueiros metálicos de 2,80 metros
de diâmetro. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura:
29/05/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 044/20. Partes:
SEINFRA e o Município Franciscópolis. Objeto: transferência gratuita
de 14 mata burros. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura: 29/05/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 050/20. Partes: SEINFRA e o Município Virgínia. Objeto: transferência gratuita
de 14 mata burros. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura: 29/05/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 052/20. Partes:
SEINFRA e o Município Passa Tempo. Objeto: transferência gratuita
de 14 mata burros. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura: 29/05/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 053/20. Partes:
SEINFRA e o Município Tabuleiro. Objeto: transferência gratuita de
14 mata burros. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura:
29/05/2020.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 054/20. Partes:
SEINFRA e o Município Tarumirim. Objeto: transferência gratuita de
07 mata burros. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura:
29/05/2020.
7 cm -01 1360424 - 1

EXTRATO DE DECISÃO
Partes: SEINFRA/Concessionária Arena Independência Operadora de
Estádio S.A. PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO SEESP N
º 01/2018 (SEI nº 1520.01.0002114/2018-83). A gestora do Contrato
de Concessão de Uso SGG nº 01/2011 decide, com base na Resolução
Seinfra nº 023/2019 e nos termos do art. 41 do Decreto nº 45.902/2012
e da Cláusula 29 do Contrato, em acordo com o relatório final da comissão processante e as recomendações dos órgãos de controle, aplicar as
sanções previstas contratual e legalmente em face da Concessionária
Arena Independência Operadora de Estádio S.A, diante do cometimento reiterado de falta grave por parte desta e apuradas no Processo
Administrativo Punitivo em referência. Determina: Fica a Concessionária obrigada ao pagamento do valor devido ao Poder Concedente, acrescido das devidas atualizações e multa moratória, de acordo com o disposto no item II, do Anexo III do contrato. Valor atualizado pelo setor
responsável em 07/05/2020, de R$ 14.019.166,74 (quatorze milhões,
dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos); e multa administrativa no percentual de 20% do valor total da
dívida principal devidamente corrigida, de acordo com o disposto nas
cláusulas 29.5 do contrato de concessão e art. 38 §1º do Decreto Estadual 45.902/2012. Os pagamentos deverão ser realizados no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, conforme item 29.8 do contrato. Intime-se a Concessionária da decisão nos
termos do Decreto Estadual 45.902/2012 para que efetue o pagamento
e apresente a apólice do seguro garantia atualizada. A Concessionária
tem o prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, para
apresentação de recurso ou pedido de reconsideração, pessoalmente ou
através de procurador constituído, nos termos do art. 109 da Lei Federal
nº 8.666, de 1993. Em razão do disposto no Decreto nº 47.966/2020, o
prazo recursal se inicia em 1º de julho de 2020. Assinatura: 26 de maio
de 2020. Vanice Cardoso Ferreira.
7 cm -01 1360297 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - EDITAL
Nº: 011/2020. PROCESSO Nº: 00002449 2301 2020.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DER/MG, torna público, após a conferência dos cálculos aritméticos e a análise de aceitabilidade das propostas de preços apresentadas à licitação em epígrafe, a seguinte classificação: 1º lugar: MINAS
Empreendimento de Engenharia Ltda. e 2º lugar: Construtora ÁGIL
Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de
recurso a contar da publicação deste aviso e a documentação estará à
disposição dos interessados para análise no Núcleo de Licitações nos
horários de 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) e de 14:00h
(quatorze horas) às 16:00h (dezesseis horas).
EXTRATOS DE CONTRATOS
Pela presente APOSTILA, lavrada com fundamento no art. 65, § 8º da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, da Dotação Orçamentária constante
das Apostilas e contratos abaixo discriminados, fica incluída a Unidade
Orçamentária 2301, Atividade 26.782.081.2039, Subprojeto 0001,
Natureza de Despesa 44.90.51.1, Fonte de Recurso 57.1, do Orçamento
Geral do DEER/MG, para o corrente exercício financeiro, de acordo
com o expediente de fls.718/725, do Processo nº 2468-2301/2020. Nos
exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas
correrão por conta dos créditos correspondentes. O presente instrumento, lavrado nesta data, vai assinado pelo Diretor Geral do DER/MG
e passa a fazer parte integrante do Contrato a que se refere para todos
os efeitos de direito.
Lomae Máquinas E Empreendimentos Ltda Prc-22.027/17 285312301/2017 85101-2301/2018 2468-2301/2020
Seisan Engenharia E Construções Ltda Prc-22.023/18 12677-2301/2018
68436-2301/2018 1288-2301/2019
Emconbrás - Empresa De Conservação Brasileira Eireli Prc-22.041/17
28550-2301/2017 85052-2301/2018
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.039/17 28554-2301/2017
1301-2301/2019
Ipê Engenharia Ltda Prc-22.024/18 12672-2301/2018 1305-2301/2019
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.037/17 28549-2301/2017
85103-2301/2018
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.042/17 10671-2301/2017
85124-2301/2018
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.004/18 28561-2301/2017
1276-2301/2019
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.038/17 28551-2301/2017
1275-2301/2019
Pavidez Engenharia Ltda Prc-22.013/18 100755-2301/2017 851122301/2018
Sitran Sinalização De Trânsito Industrial Ltda Dm-22.006/19 285322301/2017 2590-2301/2019
Ethos Engenharia De Infraestrutura S/A Prc-22.032/17 285522301/2017 85091-2301/2018 1321-2301/2019

Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.030/17 28555-2301/2017
85104-2301/2018 2436-2301/2020
Sitran Sinalização De Trânsito Industrial Ltda Prc-22.029/17 285132301/2017 85034-2301/2018 2434-2301/2020
Pavidez Engenharia Ltda Prc-22.017/18 12676-2301/2018 12742301/2019
Lomae Máquinas E Empreendimentos Ltda Prc-22.026/17 285082301/2017 85035-2301/2018
Construtora Sagendra Ltda Prc-22.001/19 85071-2301/2018
Construtora Sagendra Ltda Dm-22.009/2020 162300-2301/2019
Ethos Engenharia De Infraestrutura S/A Dm-22.004/2020 1622972301/2019
Pavidez Engenharia Ltda Prc-22.016/18 12680-2301/2018 12772301/2019
Ccr Construcoes Civis E Rodoviarias Ltda Dm-22.011/2020 1623012301/2019
Horizonte Construtora Ltda Prc-22.035/17 28511-2301/2017 850442301/2018
Construtora Terrayama Ltda Prc-22.017/17 28498-2301/2017 851152301/2018
Lomae Máquinas E Empreendimentos Ltda Prc-22.040/17 285172301/2017 1302-2301-2019
Obragen Engenharia E Construções Ltda Dm-22.012/2020 1623022301/2019
Construtora Terrayama Ltda Prc-22.031/17 28553-2301/2017 2734992301/2018
Construtora Centro Leste Engenharia Ltda Dm-22.008/2020 1622962301/2019
Construtora Terrayama Ltda Prc-22.022/17 28515-2301/2017 851072301/2018
Horizonte Construtora Ltda Prc-22.025/17 28518-2301/2017 12912301/2019
Obragen Engenharia E Construções Ltda Dm-22.006/2020 1623062301/2019
Crc Engenharia Ltda Prc-22.013/14 41086-2301/2016 851142301/2018
Conservasolo Engenharia De Projetos E Consultoria Técnica Ltda
Dm-22.005/19 1312-2301/2019
Asel Construções Rodoviárias Ltda Dm-22.003/2020 1622992301/2019
Sitran Sinalização De Trânsito Industrial Ltda Dm-22.005/2020
162295-2301/2019
Cros - Construtora Rocha Sousa Ltda Prc-22.033/17 28560-2301/2017
1304-2301/2019
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.019/17 28530-2301/2017
85054-2301/2018 1322-2301/2019
Construtora Centro Leste Engenharia Ltda Dm-22.007/2020 1622982301/2019
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.034/17 28535-2301/2017
1273-2301/2019
Horizonte Construtora Ltda Prc-22.028/17 28528-2301/2017 850282301/2018 2435-2301/2020
Construtora Centro Leste Engenharia Ltda Prc-22.020/17 285062301/2017 85097-2301/2018
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.018/17 28533-2301/2017
85105-2301/2018
Asel Construções Rodoviárias Ltda Prc-22.043/17 28516-2301/2017
85099-2301/2018
Construtora Centro Leste Engenharia Ltda Prc-22.015/17
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA
Instrumento: Termo de Aditamento nº DM-:003 ao Contrato PRC22.013/18. Objetos: I – Renova-se o contrato por mais 01 ano, contado a partir de 01JUNHO/20. II - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o item 3.1 da Cláusula III do
contrato aditado fica substituída pela de fls. 710/714, do Processo n.º
085.112-2301/18. III - O valor do contrato após o enquadramento passa
a ser de R$8.864.502,84, com preços iniciais de JULHO/17.IV– Dotação Orçamentária: 2301.26.782.081.2039.0001.44.90.51 0 fontes 32.1,
33.1, 54.2, 60.2 e 83.2
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: ASEL CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA Instrumento: Termo de Aditamento nº DM-:002 ao
Contrato PRC-22.038/17. Objetos: I – Renova-se o contrato por mais
01 ano, contado a partir de 01JUNHO/20. II - A planilha “Quadro de
Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o item 3.1 da Cláusula
III do contrato aditado fica substituída pela de fls. 510/513, do Processo
n.º 001.275-2301/19. III - O valor do contrato após o enquadramento
passa a ser de R$3.517.566,31, com preços iniciais de JANEIRO/17.
IV– Dotação Orçamentária: 2301.26.782.081.2039.0001.44.90.51 0
fontes 32.1, 33.1, 54.2, 60.2 e 83.2
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: ASEL CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA Instrumento: Termo de Aditamento nº DM-:004 ao
Contrato PRC-22.004/18. Objetos: I – Renova-se o contrato por mais
01 ano, contado a partir de 01JUNHO/20. II - A planilha “Quadro de
Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o item 3.1 da Cláusula
III do contrato aditado fica substituída pela de fls. 609/612, do Processo
n.º 001.276-2301/19. III - O valor do contrato após o enquadramento
passa a ser de R$5.103.684,65, com preços iniciais de JANEIRO/17.
IV– Dotação Orçamentária: 2301.26.782.081.2039.0001.44.90.51 0
fontes 32.1, 33.1, 54.2, 60.2 e 83.2

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