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TJMG 11/06/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 11 de Junho de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

10 1363877 - 1

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Gabinete Militar
do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

de 2020)

Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 56, de 10 de junho
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 45, de 13 de maio
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO (DE
13/6/2020 A 20/6/2020)

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

Centro

Onda amarela: médio risco

Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste

Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

Onda branca: baixo risco (regressão
de fase)
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

Leste-Sul

Onda amarela: médio risco

Onda amarela: médio risco

Nordeste
Noroeste

Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

Norte

Onda branca: baixo risco

Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço

Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda amarela: médio risco (progressão de fase)
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais

PORTARIA SEGOV Nº14 , DE 09 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da presidência da comissão constituída pela
PORTARIA SEGOV Nº 10, de 28 de abril de 2020 e a prorrogação de
prazo para conclusão dos trabalhos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, da Lei
Estadual nº14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019, do Decreto Estadual 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando o constante dos autos do processo nº
1520.01.0002272/2019-82,
DETERMINA:
Art. 1º - Alterar a presidência da comissão constituída pela PORTARIA SEGOV Nº10, 28 DE ABRIL DE 2020, que instaurou o Processo
Administrativo Simplificado de Apuração de Dano, nos termos do Parecer nº 2/CGE/CSET_SEGOV/2019.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Simplificado de Apuração de Dano será composta
pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
I - Felipe Moreira de Oliveira - Masp: 752664-3
II - Sebastião Silva Guimarães - Masp: 1205446-6
III - Charles Alan Simões Agostinho - Masp: 1067321-8
Parágrafo Único – Na ausência ou nos impedimentos legais do Presidente, um dos membros titulares poderá assumir a presidência da
Comissão.
Art. 3º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV nº 10, de 28 de abril de 2020.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 10, de 28 de abril
de 2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1363958 - 1

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

de 2020)

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
ANTONIO GONZAGA DE MIRANDA, MASP 1045390-0, admissão
01, por 30 dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/06/2020.
CANCELA 03 (três)meses de afastamento para gozo de férias-prêmio,
publicado no “MG” de 27/03/2020:02 (dois) meses referente ao 2º
quinquênio de exercício e 01 (um) mês referente ao 3° quinquênio de
exercícioda servidora MASP1110190-4, PATRÍCIA JOÃO HALLAK,
GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU C, SÍMBOLO
GGOV1,conforme solicitação.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR

EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE

Expectativa de regressão para “Onda
branca: baixo risco”

Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1°, inciso VI da Constituição do Estado
de Minas Gerais, c/c no art. 4° do Decreto Estadual n. 47.777, de 04
de dezembro 2019, e considerando o disposto na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE n° 4781, de 29 de maio de 2015, DESIGNA,
a contar da data de publicação deste ato até 31/12/2020, os servidores ocupantes de cargo efetivo, DÉBORA CRISTINA CARVALHO
BRANDÃO, Masp 147.842-9, e o servidor RAFAEL CASTRO
SOLHA, Masp 136.323-3 (no impedimento do primeiro designado),
para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
CNPJ 18.715.565.0001-10 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, cujo responsável poderá
ser representado pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas; sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral
do Estado e de Procurador do Estado. DESIGNA AINDA, a servidora
DÉBORA CRISTINA CARVALHO BRANDÃO, Masp 147.842-9,
como responsável técnica e de segurança dos sistemas SIAFI e GRP,
bem como das contas bancárias do Órgão, no Banco do Brasil S/A.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
10 1363653 - 1

”
10 1363961 - 1

Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 13/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO nos termos do artigo
220, alínea “a” e § 2º, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão Sindicante designada
para apurar os fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória Portaria SECCRI Nº 01, publicada em 27/03/2019, prorrogada
pela Portaria Nº 02/2019, publicada em 07/05/2019, alterada pela Portaria SEGOV nº 48, publicada em 31/10/2019 e Portaria SEGOV nº 52,
publicada em 09/01/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, nos termos do Decreto
NE nº 113/2020, Decreto nº 47,890/2020, alterações dadas pelo Decreto
nº 47.932/2020, e Resolução CGE n° 12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2020.
IGOR ETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
10 1363943 - 1

PORTARIA SEGOV Nº 15 , DE 09 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da
comissão instituída pela PORTARIA SEGOV Nº 11, de 28 de abril de
2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, da Lei
Estadual nº14.184, de 31 de janeiro de 2002, da Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019, do Decreto Estadual 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando o constante dos autos do processo nº
1520.01.0006729/2019-23,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão Processante instiuída pela Portaria SEGOV
nº 11, de 28 de abril de 2020.
Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 11, de 28 de abril
de 2020 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
10 1363937 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 192/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de
julho de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a servidora ANA
RITA PINHEIRO PEREIRA, MASP 903.399-4, Analista da Defensoria Pública, III-A, a partir de 18/05/2020, nos termos do parecer datado
de 10/05/2019.
10 1363847 - 1
RESOLUÇÃO N° 176/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Teófilo Otoni -MG, nos processos do sistema eletrônico de
execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando os pedidos de férias prêmio
e licença maternidade da Defensora Ana Gabriela Cardoso de Mello
e licença para tratamento de pessoa da família do Defensor Thiago
Pereira Guerra; considerando o pedido da coordenação local e, por fim,
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
demandas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de Teófilo Otoni-MG, com previsão de início em 22 de junho
de 2020 e previsão de término em 30 de setembro de 2020, podendo
tal período ser prorrogado, quando for imprescindível para preservar a
continuidade do serviço público, ou antecipado, caso seja possível.
§1º Serão 2 (dois) Defensores Públicos em regime de cooperação para
atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos
não integrantes da Defensoria de Teófilo Otoni-MG que já possuem
certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, até o dia
18/06/20, às 18:00 horas, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados(a) inscritos(a), o Gabinete poderá
nomear eventual interessado(a) que vier a se inscrever voluntariamente
fora do prazo inicial de inscrição.
§5° A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
§6° O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá, em caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1363890 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 193/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 11 de fevereiro de 2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05
de julho de 2005, HELDER DE ALMEIDA BARRA, MASP 902.270-8,
CPF 283.986.886-53, Analista da Defensoria Pública, Código NS03DP90011FE, Classe III, Padrão F.
10 1363851 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 21, 10 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o manual de apuração de ilícitos administrativos da controladoria-geral do estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 49, §1º,incisos VIII,
IX eX,da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar o Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos da
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - Para fins do previsto no art. 1º desta Resolução, o Manual
estará disponível no site institucional www.cge.mg.gov.br, na aba
publicações>guias, cartilhas, manuais e formulários.
Art. 3º - Eventuais alterações do Manual deverão ser feitas através de
Despacho assinado pelo titular da Corregedoria-Geral, da Controladoria-Geral do Estado,o qual deverá ser publicado no Diário Oficial e atualizado no site institucional.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da Polícia
Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de
23/05/1995, e
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, art. 204, §1º todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, transfere voluntariamente o n. 109.654-4 , CEL QOPM
JULIANO CANCADO DIAS, da DAL , a partir de 27/05/2020, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove à graduação de 1º SGT a n. 111.454-5, 2º SGT QPPM CLAUDIA MOREIRA, da DRH, a partir de 25/05/2020 e transfere voluntariamente, a partir de 26/05/2020, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de sua graduação.

10 1363753 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200610234512013.

10 1363895 - 1

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