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TJMG 02/07/2020 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 02 de Julho de 2020 – 49

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC 1 (RENOVAÇÃO DE LO): *In Vitro Diagnostica Ltda. –
Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos), vacinas,
produtos biológicos e/ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados – Itabira/MG – PA/Nº 2288/2020 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
01 1370625 - 1

preservação permanente - APP - em área 0,9315 ha - Intervenção sem
supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP - em área 0,4802 ha - Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas em área 5,3542 ha / 224 unidades - Supressão
de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque
nativo com rendimento lenhoso - em área 10,7957 ha e Supressão de
maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal
ou em APP - em área 0,3384 ha - Mariana/MG - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: inicial e médio
- válida durante o prazo de vigência da Licença.

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (Renovação de Licença
de Operação): *F R Madeiras Imunizadas LTDA. – Tratamento químico para preservação de madeira. Capelinha/MG – PA n° 2276/2020
– Classe 4.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1370622 - 1

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Neves LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Capelinha/MG. PA nº 1865/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro:
Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes (LAC1):
* Bioenergética Aroeira S.A. - Fabricação de açúcar e/ou destilação de
álcool. – Tupaciguara/MG.- PA nº 11341/2007/015/2020. – Classe 5.
Licença de Operação (LAC1) - * Distribuidora de Combustíveis Masut
Ltda./ Masut - Distribuidora. - Base de armazenamento e distribuição
de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos. - Uberlândia/MG. PA nº 2254/2020. – Classe 4.
Licença de Operação Corretiva (LAC2): * Raizen Combustíveis S.A.
- Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos. – Uberlândia/MG. – PA nº 2286/2020. – Classe 4
Licença de Operação (LAC2): * Mosaic Fertilizantes P&K Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Araxá/MG. – PA nº
02826/2001/006/2020. – Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
01 1370632 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): *Gialo Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
– Serra Azul de Minas e Serro/MG – PA/N° 16388/2017/001/2020 –
Classe 2.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1370580 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Licença Ambiental Concomitante – LAC2(LP+LI): *Gransena Exportação e Comércio Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de
revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Diamantina/MG – PA/N°
16388/2017/001/2020 – Classe 3.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1370587 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): *Dragagem
Pioneira Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - São José da Lapa/MG - Processo nº 1818/2020 Classe 3 - Motivo: impossibilidade jurídica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Açoforja Indústria de Forjados S A - Produção de forjados, arames
e relaminados de aço; tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termoquímico; jateamento e pintura; fabricação de máquinas em geral e
implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos Santa Luzia/MG - Processo nº 2243/2020. 2) Soluções em Aço Usiminas S.A. - Produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial - Santa
Luzia/MG - Processo nº 2240/2020. 3) SOREL - Sociedade Reflorestadora S/A - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal
oriunda de floresta plantada; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Felixlândia/MG - Processo nº 2239/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *EMCCAMP Urbanismo Ltda. - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Pedro Leopoldo/
MG - Processo nº 2249/2020 - Classe 2. *WL Mineração Ltda. - Lavra
a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro (minério
de manganês) - Santana de Pirapama/MG - Processo nº 2250/2020 DNPM Nº 830223/2012 - Classe 2.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
01 1370383 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/06/2020 - pág.10)
Onde se lê:
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) (LAC1) (LP+LI+LO): *Fundação Renova / Ampliação das obras
do reassentamento de Bento Rodrigues - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto Mariana/MG - PA/Nº 1150/2020 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA LICENÇA: 26/06/2020.
Leia-se:
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) (LAC1) Licença Prévia, Licença de Instalação e de Operação
Concomitantes (LP+LI+LO): *Fundação Renova / Ampliação das
obras do reassentamento de Bento Rodrigues - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Mariana/MG - PA/Nº 1150/2020 - Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade: 10 (dez) anos. Informa
ainda que foi expedida Autorização para Intervenção Ambiental AIA nº: 1370.01.0004752/2020-09: *Supressão de cobertura vegetal
nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - em área 0,2953 ha
- Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de

01 1370661 - 1

01 1370386 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1- Copasa Serviços Integrados de Saneamento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A- COPANOR – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Comercinho/MG. PA nº 05691/2013/001/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
01 1370578 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi requerida a licença ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Arco Íris Lavanderia Industrial Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos - Munhoz/MG - PA/Nº 2274/2020
- Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Tanea Teresa
Tonin - Fazendas Santa Bárbara e São Luiz - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São Tomás de Aquino/MG - PA/Nº 618/2020. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Neo Rio Amazonas Loteadora Ltda. - Loteamento do solo urbano,
exceto distritos industriais e similares - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
04085/2016/001/2020. 2. Sebastião Rogerio de Souza - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - São
Sebastião do Rio Verde/MG - PA Nº 2271/2020. 3. Cerâmica J. T. Faria
Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha Pouso Alegre/MG - PA Nº 2270/2020. 4. Lucas Carvalho de Oliveira
- Suinocultura - Alterosa/MG - PA Nº 2267/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
*Carlos Augusto Tenório Dionísio - Industrialização da mandioca para
a produção de farinhas e polvilho - Cachoeira de Minas/MG - Protocolo
nº 73078151/2019 Classe 2. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1370600 - 1

Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA CONJUNTA FEAM/DER Nº
01 DE 01 DE JULHO DE 2020.
Designa os responsáveis para operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira/SIAFI-MG e do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços/SIAD-MG, para unidade executora e orçamentária específica em razão da celebração do Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário 02/2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo inciso I do art. 10
do Decreto Estadual nº. 47.760, de 20 de novembro de 2019 e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.839/2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 37.924/1996, nº
46304/2013 e nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do
Termo de Descentralização de CréditoOrçamentárionº. 002/2020, celebrado entre a FEAM e o DER-MG;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI! nº
1300.01.0000326/2019-56,
RESOLVEM:
Art. 1ºA execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos
recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 002/2020 dar-se-á mediante delegação para processamento no
SIAFI, na unidade executora 2090005/unidade orçamentária 2091, e na
unidade 2091149 no SIAD, previamente cadastradas para este fim.
Art. 2º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização do SIAFI/
MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas
Gerais, DER-MG:
AUTORIDADE/UNIDADE
RELACIONADAS
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO FUNÇÕES
AO SIAFI/MG
GERENCIADOR DO CRÉDITO
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura/Diretor
Gerência de Projetos de Edificações
e Infraestrutura/Gerente
Gerência de Obras de Edificações/
Gerente
Gerência de Obras de Infraestrutura/
Gerente
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Ordenador de Despesa
Ordenador de Despesa
Ordenador de Despesa
Ordenador de Despesa
Funções relacionadas ao SIAFI-MG (Empenho / Liquidação
/ Cancelamento de liquidação e
Consultas)

Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças

Funções
relacionadas
SIAFI/MG

Registro dos
licitações

contratos

ao

e

Art. 3º Fica delegada competência para a prática de atos de ordenador de despesas e de responsabilidade por operacionalização no SIAD/
MG às autoridades lotadas nas unidades administrativas abaixo elencadas do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas
Gerais, DER-MG:
MÓDULO DAS
AUTORIDADE/UNIDADE
FUNÇÕES
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
RELACIONADAS
GERENCIADOR
DO CRÉDITO
AO SIAD/MG
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças;
Módulos das funções rela- Gerência de Planejamento, Orçamento e
cionadas ao SIAD/MG
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
901: Órgãos e Entidades
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
902: Material e Serviço
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
903: Fornecedor
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
905: Compras
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
906: Patrimônio
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
907: Gestão de estoques
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento,Gestão e
Finanças;
de Planejamento, Orçamento e
911: Contratos e convênios Gerência
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
916: Registro de preços Gerência de Planejamento, Orçamento e
(SIRP)
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
de Planejamento, Orçamento e
919: Execução de despesa Gerência
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças
Gerência de Planejamento, Orçamento e
920: Pregão
Finanças
Diretoria de Obras de Edificações e
Infraestrutura
Art. 4º.O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais, DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os
dados dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para autorização de acesso aos sistemas.
Art. 5º. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais, DER-MG, deverá informar ao Administrador de Segurança do SIAFI e SIAD da Fundação Estadual do Meio Ambiente os
afastamentos ou ausências dos responsáveis pelas Unidades Administrativas para bloqueio de acesso aos sistemas.
Art. 6º Os créditos orçamentários para a execução das despesas, estimados para o exercício de 2020 em R$ 2.250.000,00 (dois milhões,
duzentos e cinquenta mil reais),e os demais créditos para os exercícios
financeiros subsequentes, serão disponibilizados por meio da unidade
executora criada, e observará o plano de trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários 02/2020.
Art. 7º A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta tem
a vigência do Termo de Descentralização Orçamentaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de julhode 2020.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Fabrício Torres Sampaio
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais
01 1370417 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 68, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN Cachoeira do Tombo e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Cachoeira do Tombo, reconhecida pela
Portaria IEF nº 99, de 18 de julho de 2006, alterada pela Portaria IEF
nº 23, de 23 de maio de 2018 , foi elaborado observado as exigências
técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cachoeira do Tombo, de propriedade Katia Cristina da Silva Queiroz, localizada no município de Aiuruoca, no Estado
de Minas Gerais.

Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 69, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Da Mata e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Da Mata, reconhecida pela Portaria IEF nº
199, de 21 de dezembro de 2007, foi elaborado observado as exigências
técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Da Mata, de propriedade da Fundação Matutu,
localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 70, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Campina e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Campina, reconhecida pela Portaria IEF nº
198, de 21 de dezembro de 2007, foi elaborado observado as exigências
técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Campina, de propriedade da Fundação Matutu,
localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 71, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Floresta do Pengá e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Floresta do Pengá, reconhecida pela Portaria IEF nº 196, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria IEF
nº 57 de 31 de março de 2008, foi elaborado observado as exigências
técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Floresta do Pengá, de propriedade de Bernadete Zilioti, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas
Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 72, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas II e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas II, reconhecida pela Portaria IEF nº 200, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria IEF
nº 58 de 31 de março de 2008, foi elaborado observado as exigências
técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas II, de propriedade de Valmor
Amorim, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas
Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 73, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas, reconhecida pela Portaria
IEF nº 150, de 05 de agosto de 2005, foi elaborado observado as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Berço de Furnas, de propriedade de Valmor Amorim, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 74, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 183 de 12 de dezembro de 2007,
aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN Fragalha e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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