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TJMG 06/08/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 160 – 26 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 06 de Agosto de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário

do Brasil.

Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Diário do Executivo
Governo do Estado

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 349, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Moinhos,
destinada ao serviço público de energia, no Município de
Santa Rita do Jacutinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Central Geradora
Hidrelétrica – CGH Moinhos, a ser executada pela empresa Hy Brazil Energia S/A, em área do Bioma de Mata
Atlântica, no Município de Santa Rita do Jacutinga.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º - Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 350, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.

Governador: Romeu Zema Neto

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itabira.

Leis e Decretos
LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
Altera os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei Complementar nº
34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
§ 1º – O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador dentre os membros do Ministério Público do Estado com no mínimo dez anos de serviço na carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 2º – A eleição para a formação da lista tríplice a que se refere o § 1º far-se-á mediante voto obrigatório e plurinominal de todos os integrantes da carreira e será realizada, assim como as demais eleições internas do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico.”.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Itabira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

DECRETO Nº 48.019, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 25, de 15 de
dezembro de 2017, e SINIEF 31, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 534 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 534 – As empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – a seguir relacionados, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária,
observarão o disposto neste capítulo:”.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
de que trata o art. 534 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, que emitiram Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em conformidade
com os Ajustes SINIEF 25/2017 e SINIEF 31/2019, referentes às operações com jornais e produtos agregados
com imunidade tributária ocorridas no período de 1º de janeiro de 2018 a 5 de agosto de 2020.

DECRETA:

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 5 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.834.303,262m e E=673.925,190m; deste segue
com azimute de 145°00’28” e distância de 23,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624 m e
E=673.938,936 m; deste segue confrontando com P01.1-Herdeiros de Aurélio Coelho do Nascimento e Outros
com azimute de 259°03’37” e distância de 16,43 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.834.280,507 m e
E=673.922,809 m; deste segue com azimute de 325°00’28” e distância de 17,28 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.834.294,660 m e E=673.912,901 m; deste segue com azimute de 55°00’28” e distância de 15,00 m
até o vértice E01, de coordenadas N=7.834.303,262 m e E=673.925,190 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 309,36 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624m e E=673.938,936m; deste segue
com azimute de 145°00’28” e distância de 159,65 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.834.152,838 m
e E=674.030,487 m; deste segue confrontando com P01.2-Herdeira de Manoel Agostinho Coelho e Outros
com azimute de 170°11’34” e distância de 19,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.834.134,107 m e
E=674.033,725 m; deste segue com azimute de 164°50’20” e distância de 20,37 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.834.114,444 m e E=674.039,053 m; deste segue com azimute de 325°00’28” e distância de 202,71
m até o vértice E03, de coordenadas N=7.834.280,507 m e E=673.922,809 m; deste segue confrontando com
P01-Herdeiros de Aurélio Coelho do Nascimento e Outros com azimute de 79°03’37” e distância de 16,43 m até
o vértice E02, de coordenadas N=7.834.283,624 m e E=673.938,936 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 2.699,57 m²;
III – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.834.152,838m e E=674.030,487m; deste
segue com azimute de 145°00’28” e distância de 90,20 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.834.078,945
m e E=674.082,213 m; deste segue com azimute de 150°02’24” e distância de 30,38 m até o vértice E09,
de coordenadas N=7.834.052,622 m e E=674.097,385 m; deste segue com azimute de 216°21’59” e distância de 16,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.834.039,434 m e E=674.087,674 m; deste segue

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200805231346011.

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