2 – quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, conforme
Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020,
aos servidores:
- ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, Masp: 371664-4, por 01 mês referentes ao 5º quinquênio, a contar de 04/09/2020;
- MARCO ANTÔNIO EVANGELISTA, Masp: 907161-4, por 01 mês
referentes ao 6º quinquênio, a contar de 08/09/2020.
- RENATO SÉRGIO LADEIRA COBUCCI, Masp: 907159-8, por 01
mês referentes ao 6º quinquênio, a contar de 15/09/2020.
08 1395570 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 69, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019, que institui
o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019, bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º da Resolução AGE nº 37, de 07 de
novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................
......................................................................
II – aprovar novas demandas que resultem em alterações nos sistemas
existentes;
........................................................................”. (nr)
Art. 2º – O art. 3º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem a seguinte
composição:
I – um Advogado-Geral Adjunto, que o presidirá;
II – o Procurador-Chefe do Gabinete;
III –o Procurador do Estado designado para representar a AGE nos
Comitês Gestores dos Tribunais;
IV – um Procurador do Estado representante do contencioso, designado
pelo Advogado-Geral do Estado;
V – um Procurador do Estado representante do consultivo, designado
pelo Advogado-Geral do Estado;
VI – um Procurador do Estado representante do Núcleo de Uniformização de Teses – NUT, designado pelo Advogado-Geral do Estado;
VII – Diretor-Geral;
VIII – o Assessor-Chefe da Assessoria Estratégica;
IX – o Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação;
X – o Diretor de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da
Informação.
§ 1º – O Advogado-Geral Adjunto designado para presidir o Comitê
será substituído em suas ausências e impedimentos pelo ProcuradorChefe do Gabinete.
§ 2º – Os mandatos dos membros do Comitê designados pelo Advogado-Geral do Estado terão duração de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução, por igual período.”. (nr)
Art. 3º – O art. 4º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação reunir-se-á,
ordinariamente, de forma mensal e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.”. (nr)
Art. 4º – Fica acrescentado o § 3º ao art. 5º da Resolução AGE nº 37, de
07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 5º – .....................................................
.......................................................................
§ 3º – Sugestões de melhorias, manutenções e novos projetos relativos
à área de tecnologia da informação deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral, que as submeterá à deliberação do Comitê após análise de
viabilidade técnica e financeira.”. (nr)
Art. 5º – O art. 6º da Resolução AGE nº 37, de 07 de novembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – É facultado ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia
da Informação tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver
urgência devidamente fundamentada por um dos integrantes do Comitê
ou por necessidade de manutenção dos sistemas existentes.”. (nr)
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
08 1395882 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4029, de 16mar12; nos termos do art.36, § 24,
da Constituição Estadual de 21set89; Art. 40, parágrafo1º, Inciso I da
Constituição Federal/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea B da Lei Complementar nº 64/02, c/c Art. 1º Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 138/16
; Art. 2º Parágrafo 4º do Decreto 47.000/16; Extrato de laudo médico
012/2018, CID: F33.1 e Art.11, do Decreto nº 42758, de 17jul02, faz
publicar o deferimento do afastamento preliminar para aposentadoria
da servidora nº 128.867-9, Célia Maria Ribeiro Martins, PEB1H-24, do
Magistério Público do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerais, CTPM/Argentino Madeira, a partir de 27/11/2014.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo
8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012
e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, RETIFICA no Ato
publicado no MG nº 203 de 31 de outubro de 2018 e BGPM nº 83 de
06 de novembro de 2018, referente a servidora nº 110.242-5, Maristela
Antônia P. M. Bitencourt.
ONDE SE LÊ: “defere o afastamento para gozo de férias prêmio da
servidora nº 110.242-5, Maristela Antônia P. M. Bitencourt, PEB3P-24,
CTPM/Argentino Madeira, pelo período de 30 dias, a partir de 02abr15,
referente ao 2º lustro, e REVOGA o Ato que retifica deferimento de
suas férias prêmio publicado no Diário Oficial nº 10, de 15jan15”
LEIA-SE: defere o afastamento para gozo de férias prêmio da servidora
nº 110.242-5, Maristela Antônia P. M. Bitencourt, PEB3P-24, CTPM/
Argentino Madeira, pelo período de 30 dias, a partir de 02abr15, referente ao 2º lustro.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012, nos termos do art. 36,
§ 24, da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, faz publicar o deferimento do afastamento preliminar para aposentadoria, referente ao Magistério Público, da servidora da Unidade do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, CTPM/Nossa
Senhora das Vitórias :nº 103.680-5,PEB2P-24, Suelen Maria Lobo
Medeiros Achilles, a contar de 31dez19.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução nº 4029, de 16 de março de 2012, nos termos da Orientação Conjunta AGE/SEPLAG, nº 01, de 07 de abril de 2014 e Orientação Conjunta SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP nº 001/2015, faz publicar
a retificação do Ato de deferimento do afastamento preliminar para a
aposentadoria da servidora nº 128.271-4, Maria Aparecida da Silva ,
PEB1J-24, publicado no MG nº 127, de 09/11/2019, e BGPM nº 88,
de 19/11/19:
Onde se lê: CTPM/Patos de Minas
Leia-se: CTPM/Argentino Madeira
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
08 1395621 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.612 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Matheus Nascimento de
Deus, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.821-5, lotado na
Delegacia de Polícia Civil de Planura, pelo período de 30 (trinta) dias,
a partir de 01/09/2020.
73.613 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Marcelo de Assis Castro, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.255.797-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da Divisão de Polícia Interestadual/ SIPJ.
73.614 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Everton Goncalves de
Carvalho, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.480.486-8, lotado
na Delegacia de Polícia Civil de Manga, pelo período 30 (trinta) dias,
a partir de 24/08/2020.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.615 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Anderson Fernandes Teixeira, MASP
1.458.412-2, Investigador, nível I, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Ribeirão das Neves/3ª DRPC/2º Depto de
Contagem, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ribeirão das Neves/2º Depto.
08 1395990 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo - Retificação
MG – 05/09/2020
Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso.
Onde se lê: ... Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, 5º quinquênio
a contar de 30/03/2006 em retificação ao MG de 08/06/2006, que o concedeu a contar de 07/05/2016.
Leia-se: ... Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, 5º quinquênio a
contar de 30/03/2006 em retificação ao MG de 08/06/2006, que o concedeu a contar de 07/05/2006.
Adicional por Tempo de Serviço - Retificação
MG – 05/09/2020
Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso.
Onde se lê: ... Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, a contar de
29/03/2011, em retificação ao MG de 23/03/2011, que o concedeu a
contar de 06/05/2011.
Leia-se: ... Masp.362.838-5, Wagner Gilson Cardoso, a contar de
29/03/2011, em retificação ao MG de 23/03/2012, que o concedeu a
contar de 06/05/2011.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 08 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.276.299-5, Walmir dos Reis, a partir de 01/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.298.285-8, Daniel Santana da Silva, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.340.424-1, Ailton Aparecido de Lacerda, a partir de 04/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.340.601-4, Luciano Lopes Cancado, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.341.041-2, Eduardo José da Silva, a partir de 01/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.341.584-1, Alex de Faria Duarte, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.341.596-5, Anderson Expedito da Silva, a partir de 01/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.341.696-3, Márcio Eustáquio Sousa Santiago, a partir de
04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.342.332-4, Jefferson Rodrigues de Oliveira, a partir de
02/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.342.617-8, Carlos Antônio de Oliveira Morais, a partir de
02/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.342.625-1, Vilmar Silveira Gomes, a partir de 02/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.342.641-8, Ronan Conde Santos, a partir de 28/08/2020, aposentadoria integral.
Masp.348.950-7, Maria Natalina Pontes, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.349.046-3, Ildete Andrade Miranda, a partir de 03/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.349.127-1, Wagner de Souza Silva, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.349.262-6, Luiz Andre Ramos da Silva, a partir de 04/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.366.527-0, Rosângela Maria Silva e Silva, a partir de 04/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.369.994-9, Sinara Araújo Bastos, a partir de 04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.378.663-9, Cristina Mercia Alves, a partir de 03/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.381.211-2, Dayane Kelly Barbosa Souto Lemos, a partir de
04/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.386.009-5, Adriana Karime Soares, a partir de 02/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.386.209-1, Karine Guadalupe Duarte, a partir de 03/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.387.385-8, Livia Rejane Aguiar Silva, a partir de 04/09/2020,
aposentadoria integral.
Masp.1.060.883-4, Sandra Hiker de Souza, a partir de 02/09/2020, aposentadoria integral.
Masp.1.060.944-4, Glorimar Ducarmo Silva Araújo, a partir de
02/09/2020, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.336.402-3, Rebeca Luiza Soares, a partir de 12/05/2015.
Masp.374.883-7, Leda Maucia de Lanes, a partir de 15/04/2015.
Masp.386.198-6, Ivone de Araújo, a partir de 01/09/2020.
Masp.667.660-5, Wilder Alves Marçal de Oliveira, a partir de
01/09/2020.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado-Retificação
Masp.457.819-1, Dagmar Calais de Sá.
Retifica o ato publicado no MG de 17/04/2018;
Onde se lê: a partir de 27/03/2018,
Leia-se: a partir de 09/10/2014
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.293.578-1, Jarlan Barbosa Bittencourt, 08 meses, sendo: 02
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.296.833-7, Robson Augusto de Melo, 06 meses, sendo: 03 meses
do 3ºqq e 03 meses do 4ºqq.
Masp.298.529-9, Ronaldo José Ribeiro, 09 meses, sendo: 03 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.341.212-9, Celso Pereira da Silva, 03 meses e 22 dias, sendo: 22
dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.341.379-6, Raimundo Nonato Soares, 13 dias referentes ao 1ºqq.
Masp.342.390-2, Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcellos, 06 meses,
sendo: 03 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.343.796-9, Francisco de Assis Lopes, 04 meses e 25 dias, sendo:
01 mês e 25 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.343.941-1, Aerton Ferreira, 06 meses, sendo: 03 meses do 1ºqq
e 03 meses do 2ºqq.
Masp.344.080-7, Robson Lopes Bustamante, 03 meses e 17 dias sendo:
17 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.187-5, Anderson Ângelo da Silva Rabelo, 03 meses e 09
dias, sendo: 03 meses do 1ºqq e 09 dias do 2ºqq.
Masp.356.368-1, Daniel de Jesus Rosa, 06 meses e 10 dias, sendo: 02
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 01 mês e 10 dias do 3ºqq.
Masp.366.508-0, Leila Lopes Brigido Mattos, 03 meses referentes ao
2ºqq.
Masp.367.848-9, João Heber Martins da Costa, 03 meses referentes ao
1ºqq.
Masp.368.817-3, Daniella de Castro Figueiredo, 04 meses, sendo: 01
mês do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.368.824-9, Terezinha de Fátima Barbosa, 05 meses sendo: 02
meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.385.288-5, Sonara Aparecida Cardoso, 03 meses referentes ao
1ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
Masp.297.803-9, Pedro Maron Leitão, 7ºqq a partir de 26/05/2020.
Masp.342.076-7, Dalmo Nunes Mendonça, 6ºqq a partir de
26/05/2020.
Masp.342.378-7, Michael Leno Silva, 6ºqq a partir de 27/05/2020.
Masp.342.391-0, Roberto Toshio Kawahara, 7ºqq a partir de
25/05/2020.
Masp.362.176-0, Sandro Oliveira Terra, 8ºqq a partir de 26/05/2020.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.294.581-4, Hélio Celso Leal, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 28/05/2020.
Masp.341.298-8, Warley Djane Goddard Borges, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 07/06/2020.
Masp.341.907-4, Erus Santos do Patrocínio, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 28/05/2020.
Masp.341.925-6, Jeferson Correa, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 12/06/2020.
Masp.349.982-9, Neila de Sousa Camargos, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 04/06/2020.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 28/01/2016;
Masp.275.996-7, Jefferson Geraldo Alexandrino.
Onde se lê: 5ºqq a contar de 07/08/2009;
Leia-se: 5ºqq a contar de 29/01/2009.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.341.298-8, Warley Djane Goddard Borges, a partir de
07/06/2020.
Masp.341.907-4, Erus Santos do Patrocínio, a partir de 28/05/2020.
Masp.341.925-6, Jeferson Correa, a partir de 12/06/2020.
Masp.342.076-7, Dalmo Nunes Mendonça, a partir de 26/05/2020.
Masp.342.378-7, Michael Leno Silva, a partir de 27/05/2020.
Masp.381.192-4, Cintia Maria Correia, a partir de 05/06/2020.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
Masp.366.523-9, Marilene Botelho Braga, a contar de 24/08/2020.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1395991 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
DESPACHO
Art. 1º - A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e ordenadora de despesas, Ana Maria Soares
Valentini, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio deste Despacho, determina a instauração do Processo Administrativo, para regularização e ressarcimento ao Tesouro
Estadual dos valores pertinentes ao uso de terreno localizado no Projeto Jaíba por parte da empresa American Tower do Brasil Cessão de
Infraestrutura Ltda - CNPJ Nº 04.052.108/0001-89, diante doTermo de
Autorização Onerosa de Uso assinado entre essa empresa e a Fundação
Ruralmineira em 23 de agosto de 2013.
Art. 2º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo será realizado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEAPA por seu titular, Everton Augusto
Paiva Ferreira - Masp 1.471.825-8.
Art. 3° Este DESPACHO entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
Ordenadora de despesas
04 1395529 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 351/2020 - REMOVE A PEDIDO a servidora Danielle Bianca
Barros Silva, MASP 1487534-8 do Escritório Seccional de Perdizes,
para o Escritório Seccional de Abadia dos Dourados
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
08 1395903 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16/03/2020 as servidoras:
Masp 1365296-1, VIVIANE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA,
por 1 mês, referente ao 1ºquinquênio, a partir de 03/09/2020.Masp
907147-3 APARECIDA BENIGNA ALVES, por 1 mês, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 06/01/2020, (para regularização funcional).
LICENÇA À GESTANTE
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º,
da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora masp. 1.302.972-3 CAMILACRISTINA DE SOUZA, a contar de 14/07/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: 1478005 / 0, PATRICIA OGANDO LARA TAVARES, a partir de 05/08/2020.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
08 1395714 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 038/2020
SUBSTITUI SERVIDORES DESIGNADOS PARA
ATUAR NA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 05/2019,
INSTITUÍDA POR MEIO DA PORTARIA PRE N. 61/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10
do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º- Substituir as servidoras Camila Fernanda Parrela - MASP
1.268.067-4 e Cynthia Mendonça Barbosa, MASP 1.292.517-8, pelo
servidor Rodrigo Borges Soares, MASP 1.368.419-6, para atuar na
Tomada de Contas Especial 05/2019, designada por meio da Portaria PRE Nº 61/2019. Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que
se refere o art. 1º passa a ser conduzida pelos seguintes membros da
Comissão Processante Permanente (CPP) da FAPEMIG, sendo presidido pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e
nos impedimentos, para realizar instrução e conclusão de todo o procedimento de apuração: I – Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e
Tecnologia – MASP 1.368.419-6; II – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126-0; III
– José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia
– MASP 1.146.903- 8; IV – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em
Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200908231510012.
08 1395623 - 1