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TJMG 10/09/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 186 – 26 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 10 de Setembro de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão, terrenos necessários à implantação de Linha de
Transmissão Exclusiva de Energia Elétrica, de 13,8 kV,
necessária ao atendimento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Barragem Ribeirão Cachoeira, no Município
de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, os terrenos
situados no Município de Ouro Preto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para a implantação da Linha de Transmissão Exclusiva de Energia Elétrica, de 13,8 kV, necessária ao atendimento da Central Geradora Hidrelétrica
– CGH Barragem Ribeirão Cachoeira, no Município de Ouro Preto.
Art. 3º – A Maynart Energetica LTDA. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 395, de 9 de setembro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas 43° 32’ 41.6658” W e 20° 30’ 02.7772” S, deste segue por
uma distância de 25,24 m até o vértice 2, de coordenadas 43° 32’ 41.7963” W e 20° 30’ 03.5889” S, deste segue
por uma distância de 14,91 m até o vértice 3, de coordenadas 43°32’42.3111”W e 20°30’03.5889”S, deste segue
por uma distância de 1,3 m até o vértice 4, de coordenadas 43°32’42.3140”W e 20°30’03.5524”S, deste segue
por uma distância de 26,38 m até o vértice 5, de coordenadas 43°32’42.1776”W e 20°30’02.7041”S, deste segue
por uma distância de 9,83m até o vértice 6, de coordenadas 43°32’42.1268”W e 20°30’02.3880”S, deste segue
por uma distância de 19,7 m até o vértice 7, de coordenadas 43°32’42.5098”W e 20°30’01.8586”S, deste segue
por uma distância de 1,95 m até o vértice 8, de coordenadas 43°32’42.5402”W e 20°30’01.8020”S, deste segue
por uma distância de 24,57 m até o vértice 9, de coordenadas 43°32’42.8209”W e 20°30’01.0481”S, deste segue
por uma distância de 2,33 m até o vértice 10, de coordenadas 43°32’42.8299”W e 20°30’00.9727”S, deste segue
por uma distância de 0,47 m até o vértice 11, de coordenadas 43°32’42.8405”W e 20°30’00.9611”S, deste segue
por uma distância de 3,34 m até o vértice 12, de coordenadas E 43°32’42.8701”W e 20°30’00.8562”S, deste
segue por uma distância de 14,64 m até o vértice 13, de coordenadas 43°32’42.8880”W e 20°30’00.3803”S,
deste segue por uma distância de 0,23 m até o vértice 14 de coordenadas 43°32’42.8881”W e 20°30’00.3728”S,

deste segue por uma distância de 29,99 m até o vértice 15, de coordenadas 43°32’42.8928”W e 20°29’59.3975”S,
deste segue por uma distância de 0,1 m até o vértice 16, de coordenadas 43°32’42.8928”W e 20°29’59.3943”S,
deste segue por uma distância de 30 m até o vértice 17, de coordenadas 43°32’42.8839”W e 20°29’58.4188”S,
deste segue por uma distância de 3,34 m até o vértice 18, de coordenadas 43°32’42.8573”W e 20°29’58.3132”S,
deste segue por uma distância de 2,35 m até o vértice 19, de coordenadas 43°32’42.8106”W e 20°29’58.2508”S,
deste segue por uma distância de 28,57 m até o vértice 20, de coordenadas 43°32’42.1228”W e 20°29’57.5849”S,
deste segue por uma distância de 22,6 m até o vértice 21, de coordenadas 43°32’41.6653”W e 20°29’56.9898”S
deste segue por uma distância de 23,29 m até o vértice 22, de coordenadas 43°32’42.0852”W e 20°29’56.3401”S,
deste segue por uma distância de 29 m até o vértice 23, de coordenadas43°32’42.8082”W e 20°29’55.6880”S,
deste segue por uma distância de 0,53 m até o vértice 24, de coordenadas 43°32’42.8209”W e 20°29’55.6757”S,
deste segue por uma distância de 29,99 m até o vértice 25, de coordenadas 43°32’43.5166”W e 20°29’54.9535”S,
deste segue por uma distância de 0,36 m até o vértice 26, de coordenadas 43°32’43.5247”W e 20°29’54.9447”S,
deste segue por uma distância de 29,54 m até o vértice 27, de coordenadas 43°32’44.1734”W e 20° 29’ 54.2033”
S, deste segue por uma distância de 28,66 m até o vértice 28, de coordenadas 43°32’44.8897”W e 20° 29’
53.5604” S, deste segue por uma distância de 28,5 m até o vértice 29, de coordenadas 43°32’45.7382”W e 20°
29’ 53.0918” S deste segue por uma distância de 29,19 m até o vértice 30, de coordenadas 43°32’46.6802”W e
20° 29’ 52.7555” S, deste segue por uma distância de 3,05 m até o vértice 31, de coordenadas 43°32’46.7689”W
e 20° 29’ 52.7023” S, deste segue por uma distância de 29,95 m até o vértice 32, de coordenadas 43°32’47.5099”W
e 20° 29’ 52.0233” S, deste segue por uma distância de 2,9 m até o vértice 33, de coordenadas 43° 32’ 47.5669”
W e 20°29’51.9455”S, deste segue por uma distância de 26,91 m até o vértice 34, de coordenadas
43°32’47.9366”W e 20° 29’ 51.1427” S, deste segue por uma distância de 25,22 m até o vértice 35, de coordenadas 43° 32’ 48.7450” W e 20° 29’ 50.8382” S, deste segue por uma distância de 10,49 m até o vértice 36, de
coordenadas 43° 32’ 49.0894” W e 20° 29’ 50.7326” S, deste segue por uma distância de 14,71 m até o vértice
37, de coordenadas 43°32’48.9489”W e 20° 29’ 50.2729” S, deste segue por uma distância de 4,77 m até o vértice 38, de coordenadas 43° 32’ 48.7983” W e 20° 29’ 50.3355” S, deste segue por uma distância de 3,99 m até
o vértice 39, de coordenadas 43° 32’ 48.6615” W e 20° 29’ 50.3509” S, deste segue por uma distância de 2,59
m até o vértice 40, de coordenadas 43° 32’ 48.5766” W e 20° 29’ 50.3769” S, deste segue por uma distância de
0,49 m até o vértice 41, de coordenadas 43° 32’ 48.5607” W e 20° 29’ 50.3824” S, deste segue por uma distância
de 28,52 m até o vértice 42, de coordenadas 43° 32’ 47.6455” W e 20° 29’ 50.7271” S, deste segue por uma distância de 2,48 m até o vértice 43, de coordenadas 43° 32’ 47.5723” W e 20° 29’ 50.7690” S, deste segue por uma
distância de 3,34 m até o vértice 44, de coordenadas 43° 32’ 47.5041” W e 20° 29’ 50.8564” S, deste segue por
uma distância de 28,52 m até o vértice 45, de coordenadas 43° 32’ 47.1123” W e 20° 29’ 51.7072” S, deste segue
por uma distância de 26,91 m até o vértice 46, de coordenadas 43° 32’ 46.4465” W e 20° 29’ 52.3173” S, deste
segue por uma distância de 28,26 m até o vértice 47, de coordenadas 43° 32’ 45.5344” W e 20° 29’ 52.6430” S,
deste segue por uma distância de 1,26 m até o vértice 48, de coordenadas 43° 32’ 45.4952” W e 20° 29’ 52.6606”
S, deste segue por uma distância de 30 m até o vértice 49, de coordenadas 43° 32’ 44.6020” W e 20° 29’
53.1540” S, deste segue por uma distância de 1,73 m até o vértice 50, de coordenadas 43° 32’ 44.5544” W e 20°
29’ 53.1878” S, deste segue por uma distância de 29,98 m até o vértice 51, de coordenadas 43° 32’ 43.8051” W
e 20° 29’ 53.8603” S, deste segue por uma distância de 0,9 m até o vértice 52, de coordenadas 43° 32’ 43.7839”
W e 20° 29’ 53.8817” S, deste segue por uma distância de 29,82 m até o vértice 53, de coordenadas 43° 32’
43.1292” W e 20° 29’ 54.6299” S, deste segue por uma distância de 29,82 m até o vértice 54, de coordenadas
43° 32’ 42.4436” W e 20° 29’ 55.3416” S, deste segue por uma distância de 29,72 m até o vértice 55, de coordenadas 43° 32’ 41.7027” W e 20° 29’ 56.0099” S, deste segue por uma distância de 1,95 m até o vértice 56, de
coordenadas 43° 32’ 41.6606” W e 20° 29’ 56.0592” S, deste segue por uma distância de 29,36 m até o vértice
57, de coordenadas 43° 32’ 41.1336” W e 20° 29’ 56.8746” S, deste segue por uma distância de 2,07 m até o
vértice 58, de coordenadas 43° 32’ 41.1053” W e 20° 29’ 56.9362” S, deste segue por uma distância de 3,34 m
até o vértice 59, de coordenadas 43° 32’ 41.0999” W e 20° 29’ 57.0447” S, deste segue por uma distância de
3,34 m até o vértice 60, de coordenadas 43° 32’ 41.1451” W e 20° 29’ 57.1445” S, destesegue por uma distância
de 28,13 m até o vértice 61, de coordenadas 43° 32’ 41.7146” W e 20° 29’ 57.8853” S, deste segue por uma distância de 1,09 m até o vértice 62, de coordenadas 43° 32’ 41.7387” W e 20° 29’ 57.9124” S, deste segue por uma
distância de 26,11 m até o vértice 63, de coordenadas 43° 32’ 42.3672” W e 20° 29’ 58.5208” S, deste segue por
uma distância de 26,94 m até o vértice 64, de coordenadas 43° 32’ 42.3752” W e 20° 29’ 59.3969” S, deste segue
por uma distância de 29,83 m até o vértice 65, de coordenadas 43° 32’ 42.3705” W e 20° 30’ 00.3668” S, deste
segue por uma distância de 14,53 m até o vértice 66, de coordenadas 43° 32’ 42.3527” W e 20° 30’ 00.8390” S,
deste segue por uma distância de 0,41 m até o vértice 67, de coordenadas 43° 32’ 42.3554” W e 20° 30’ 00.8521”
S, deste segue por uma distância de 1,25 m até o vértice 68, de coordenadas 43° 32’ 42.3324” W e 20° 30’
00.8866” S, deste segue por uma distância de 23,58 m até o vértice 69, de coordenadas 43° 32’ 42.0630” W e
20° 30’ 01.6103” S, deste segue por uma distância de 21,66 m até o vértice 70, de coordenadas 43° 32’ 41.6417”
W e 20° 30’ 02.1924” S, deste segue por uma distância de 2,24 m até o vértice 71, de coordenadas 43° 32’
41.6082” W e 20° 30’ 02.2580” S, deste segue por uma distância de 3,34 m até o vértice 72, de coordenadas 43°
32’ 41.5997” W e 20° 30’ 02.3663” S, deste segue por uma distância de 12,78 m até o vértice inicial 1 da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no sistema GCS, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
09 1396531 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2020, a
prorrogação da disposição de MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS MACHADO, MASP 381963-8, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Barbacena/Unidade de
S.U.S de Barbacena, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2020, a
prorrogação da disposição de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
CAMPOS , MASP 919697-3, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes/Unidade de S.U.S de Oliveira
Fortes, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/08/2020, a
prorrogação da disposição de VITORIA REGINA DE RESENDE,
MASP 354116-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Bom Despacho/Unidade de S.U.S de Bom Despacho, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/07/2020,
a prorrogação da disposição de RAQUEL MIRANDA, MASP
382923-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/Unidade de S.U.S de Engenheiro Caldas,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação
funcional.

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/07/2020,
a prorrogação da disposição de MARIA EUNICE DE LIMA OLIVEIRA, MASP 914603-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Extrema/Unidade de S.U.S de Extrema,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 05/08/2020, a
prorrogação da disposição de MARIA DE FÁTIMA DE GÓIS CARVALHO , MASP 919691-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira/Unidade de S.U.S de Leandro
Ferreira, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07/08/2020, a
prorrogação da disposição de LUIZA MARIA DE SOUZA, MASP
382161-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Unidade de S.U.S de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/08/2020, a
prorrogação da disposição de JACINTA LEONORA DOS SANTOS
OLIVEIRA, MASP 383215-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama/Unidade de S.U.S de
Santana de Pirapama, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 05/08/2020, a
prorrogação da disposição de MARILIA GARCIA MENDES, MASP
384379-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Serra do Salitre/Unidade de S.U.S de Serra do Salitre, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106011.

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