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TJMG 20/01/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Córrego Danta, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CARDOSO, MASP 1382543-5,
ATB - ADM 1, SRE DIVINÓPOLIS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
ROBERTO ISAIAS DE ALMEIDA SANTOS, MASP 932226-4, ATB
- ADM 1, SRE JUIZ DE FORA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, até
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
DEBORA LAMIM GARCIA, MASP 1358604-5, EEB - ADM 3, SRE
LEOPOLDINA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Luz, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
EDMARA CALDAS SANTOS SILVA, MASP 969187-4, EEB - ADM
2, SRE, SRE DIVINÓPOLIS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Ubá, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
SAMUEL GAZOLLA LIMA, MASP 1051391-9, PEB - ADM 1.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Itinga, em prorrogação, de 1/1/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
MARISANGELA MURTA CHAVES, MASP 1425389-2, PEB - ADM
1, SRE ARAÇUAÍ.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
GORETI GUILARDUCCI PAIXAO, MASP 599154 -2, PEB - ADM
3, SRE DE UBÁ.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, até 31/12/2021, com
ônus para o cessionário:
CARLOS FAUSTINO DE JESUS, MASP 612787-2, PEB - ADM 3,
SRE MONTES CLAROS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Simonésia, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
MARILENE PERIGOLO MARCIAL, MASP 1232136-0, PEB - ADM
2, SRE MANHUAÇU.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, em prorrogação, de
1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
IRANILDO LUIS DA SILVA, MASP 1331311-9, ATB - ADM 1, SRE
MONTES CLAROS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Mutum, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
DAVIDSON JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, MASP 1083769-8, PEB ADM 3, SRE MANHUAÇU.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Machado, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
MARCIA DE PAULA SOUZA, MASP 746866-3, PEB - ADM 1, SRE
VARGINHA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GRAZIELLA MALVEIRA
PUGEDO, do cargo de provimento em comissão DAD-4 PM1102430
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a contar de 21/12/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
NATHÁLIA FILGUEIRA CABRAL, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 PM1102430, de recrutamento amplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE SANTANA
DA SILVA, MASP 752733-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 SU1100568 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 12/01/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
16/10/2020, pelo qual EDUARDO CÉSAR SILVA GOMES, MASP
1367783-6, lotado na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo,
foi colocado à disposição da Empresa Mineira de Comunicação,
08/09/2020 a 31/12/2020, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 08/2019:
VITOR JOSÉ PINTO GOUVEIA - MASP 1.175.182-3, PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 05/2019:
CHRISTIANE CONTIGLI - MASP 1.147.564-7, PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
19 1437920 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV nº 756, publicada em
23/06/2020:
DESPACHO
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso das
atribuições previstas na Resolução SEGOV nº 756, publicada em
23/06/2020, com fundamento na Lei nº 14.184/2002, resolve prorrogar,
por 60 dias, a partir de 19/01/2021, o prazo do processo administrativo nº 008/DPSNR/2020, tendo em vista a necessidade de emissão de
Relatório Conclusivo.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1437914 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADODE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23 de junho 2020, CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 e artigo 144,§
2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de 2020- Direito Adquirido,
combinado com oArtigo 6º da ECF 41 de 2003, à servidora MASP
346719-8, ELIZABETH FERREIRA LIMA, a partir de 14/01/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
19 1437890 - 1

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a IBIRATY MARTINS JUNIOR, MASP 1489284-8, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100018, de recrutamento Amplo, a direção do Diretoria de Acompanhamento de Emendas
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a VERONICA ILDEFONSO CUNHA COUTINHO,
MASP 1303084-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100103, de recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Acompanhamento Legislativo da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a FREDERICO GAUDÊNCIO DEPENTOR, MASP
1489376-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-12
EG1100143, de recrutamento Amplo, a direção da Diretoria de Apoio
a Unidade Regional da Segov em Brasília da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, MASP 1345780-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 AV1100009 da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, MASP 1345780-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-9 AV1100238, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência Central de Fiscalização
de Contratações e Transferência de Recursos da Controladoria-Geral
do Estado.

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora DANDARA BISPO PIMENTA, MASP 1.394.408-7, a partir de 11/01/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1437575 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de
decisão judicial, informado por intermédio do Ofício SECRIM/2ªV/
Nº. 002/2021 (24315468), subscrito pela Exma. Sra. Lísya Helena
Cavalcante dos Santos, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, relacionada aos autos da
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº. 0100065935.2017.4.01.3814, DETERMINA A INCLUSÃO DE LUIS REIS DE
ANDRADE, CPF nº. 906.390.148-87, pelo prazo de 3 (três) anos no
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, a contar de 25/05/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1437588 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 01/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 60/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 12 de setembro de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 02/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão nas Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº32/2019 13 de abril de 2019
COGE Nº 58/2019 27 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 03/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2018 29 de março de 2018
COGE Nº 61/2018 01 de setembro de 2018
COGE Nº 55/2019 08 de agosto de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 04/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 33/2019
17 de abril de 2019
COGE Nº 40/2019
15 de maio de 2019
COGE Nº 51/2019
17 de julho de 2019
COGE Nº 57/2019
10 de agosto de 2019
NUCAD/USCISEAP Nº 002/2019 26 de janeiro de 2019
COGE Nº 08/2020
09 de julho de 2020
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 05/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias
instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
PORTARIAS
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 93/2016 28 de outubro de 2016
COGE Nº 64/2019 18 de outubro de 2019
COGE Nº 70/2019 26 de novembro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 06/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória
instaurada pela Portaria/COGE Nº 36/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 11 de maio de 2019, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 07/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE Nº 50/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de julho de 2018, para concluir os respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1437899 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 27/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Ibirací/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Gerson Farias Ribeiro, Madep.
111-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública em
Ibirací/MG.

Art. 2º. Designar o Defensor Público Fábio Gandara Bettoni, Madep.
878-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Ibiraí/MG.
Art. 3º. As funções de Coordenador Local serão exercidas sem prejuízo
das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução produz seus efeitos retroativamente à data de 14
de janeiro de 2021 e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1437779 - 1
RESOLUÇÃO Nº 26/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Abre Campo/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Gustavo Araújo Teles, Madep.
916-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria
Pública em Abre Campo/MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública Janaynna Marrocos Macaúbas
Torres, Madep. 959-D/MG, para exercer a função de Coordenadora
Local Substituta da Defensoria Pública em Abre Campo/MG.
Art. 3º. As funções de Coordenador Local Substituto serão exercidas
sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução produz seus efeitos retroativamente à data de 14
de janeiro de 2021 e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1437776 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 08/2021
0674, Cryzthiane Andrade Linhares, a partir de 26/10/2020.
ATO Nº 09/2021
0799, Dante Otávio Simeão Gontijo, a partir de 07/01/2021.
19 1437554 - 1
RESOLUÇÃO Nº 25/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Guanhães/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Izabella Nogueira Lopes,
Madep. 921-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Guanhães/MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público João Lucas Neto Gomes de Azevedo, Madep. 969-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local
da Defensoria Pública em Guanhães/MG.
Art. 3º. As funções de Coordenador Local serão exercidas sem prejuízo
das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução produz seus efeitos retroativamente à data de 14
de janeiro de 2021 e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1437775 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
DESPACHO ADMINISTRATIVO EM REQUERIMENTO
DE PRORROGAÇÃO DE LIP
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no art
163, inciso IX, do Decreto nº 11.636, de 29Jan69, que aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências (RGPM) e, CONSIDERANDO QUE:
I – A servidora civil Nr 165.644-6, ASPM-1B ANA LUIZA MARTINS
CORREA (EM/66º BPM/2ª RPM), nos termos da publicação contida no BGPM 008, de 29 de janeiro de 2019, teve deferido pedido de
Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP), por 02 (dois) anos,
nos termos do previsto no artigo 158, Inciso VI, c/c artigo 179 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
II – Conforme lançamentos dos registros funcionais da servidora, em
29 de janeiro de 2019, iniciou o período de LIP, tendo assim, previsão
de reassumir suas funções em janeiro de 2021;
III - Em 25 de novembro de 2020, data pregressa ao devido retorno, a
servidora manifestou o interesse na prorrogação da licença (Processo
SEI nr 1250.01.0009420/2020-41);
IV – O Comandante da UEOp de lotação da servidora (66º BPM/2ª
RPM) apresentou a manifestação desfavorável, por tratar-se de pleito
inconveniente ao interesse do serviço;
V – O pleito foi recebido pelo Comandante de Unidade de Direção
Intermediária (UDI), sendo o parecer por corroborar com as explanações ora apresentadas pelo Comandante do 66º BPM/2ª RPM, ou seja,
opondo-se à solicitação da servidora por infringir as necessidades da
administração pública;
VI – Dentre as alegações da servidora, consta comprovação de aprovação em Curso de Graduação no exterior - Dublin (Curso de Graduação
em Marketing, na modalidade de Bacharelado, durante o período de
18/01/2021 a maio/2023), justificativa para o pedido de prorrogação
da LIP;
VII – Discorre a documentação que o curso de bacharelado será financiado pela parte interessada;
VIII - Verifica-se que além de ainda não iniciado, há opções semelhantes, na mesma área de conhecimento, na mesma localidade de lotação
da servidora (Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH), informações asseveradas por pesquisa junto ao site do Portal do Ministério
da Educação (MEC), não contemplando a excepcionalidade para justificar o deferimento,
RESOLVE:
Esclarecer que a servidora civil Nr 165.644-6, ASPM-1B ANA LUIZA
MARTINS CORREA (EM/66º BPM/2ª RPM), não apresentou justificativa plausível para a excepcionalidade da prorrogação da Licença
para Tratar de Interesse Particular (LIP), nem mesmo situação para concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional
a – Negar o pleito de prorrogação da licença para tratar de interesse
particular;
b – determinar a publicação deste Despacho Administrativo em Diário
Oficial do Estado;
c - determinar a transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
d – A SADM do 66º BPM/2ª RPM deverá cientificar a servidora desta
decisão, comunicando-a do previsto no artigo 162 da Lei nº 869/52,
assim:
d.1 - carece de submeter-se a inspeção médica, para o devido retorno;
d.2 - após concluir o laudo de inspeção médica, reassumir, imediatamente, o exercício do cargo;
e – Arquivar o devido processo na pasta funcional da servidora Nr
165.644-6, ASPM-1B ANA LUIZA MARTINS CORREA (EM/66º
BPM/2ª RPM), para fins de controle.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
19 1437591 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210119222858012.

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