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TJMG 22/01/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
1271000614/2019
1271001567/2019
1271000150/2019
1271000153/2019
1271000333/2019
1271000623/2019
1271000619/2019
1271000625/2019
1271000609/2019
1271000618/2019
1271000620/2019
1271000604/2019
1271000615/2019
1271000638/2019
1271000621/2019
1271000152/2019
1271000151/2019
1271001745/2019
1271001724/2019
1271001699/2019
1271001778/2019
1271001817/2019
1271001710/2019
1271000622/2019
1271001568/2019
1271000158/2019
RESOLUÇÃO SECULTNº 18, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Termos de Fomento celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Luciana Amaral Praxedes,
matrícula 1416299-4, para gerir os Termos de Fomento referenciados
nesta Resolução, conforme anexo I.
Parágrafo único-O gestor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271001513/2019
1271000627/2019
1271000606/2019
RESOLUÇÃO SECULTNº 19, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Luiz Gustavo
Guimarães, matricula 1364391-1, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme anexo I.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000443/2018
RESOLUÇÃO SECULTNº 20, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Márcio Roberto
Ferreira de Oliveira Ribeiro, matricula 1371411-8, para acompanhar
e fiscalizar a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução,
conforme anexo I.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271001570/2017
RESOLUÇÃO SECULTNº 21, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída e Termos de Fomento celebrados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Marco Aurélio
Caetano Rosário, matricula 381673-3, para acompanhar e fiscalizar
a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme
anexo I.
Art. 2º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Marco Aurélio Caetano
Rosário, matricula 381673-3, para gerir os Termos de Fomento referenciados nesta Resolução, conforme anexo II.
Parágrafo único-O servidor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.

V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000155/2020
1271000539/2020
1271000110/2020
1271000107/2020
PT 1327/2020
ANEXO II
1271000636/2019
RESOLUÇÃO SECULTNº 22, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Pollyanna
Lacerda Machado, matricula 1482945-1, para acompanhar e fiscalizar
a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme
anexo I.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000715/2017
1271000398/2017
RESOLUÇÃO SECULTNº 23, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Termos de Fomento celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Regina Vieira de Faria
Ferreira, matrícula 277247-3, para gerir os Termos de Fomento referenciados nesta Resolução, conforme anexo I.
Parágrafo único-O gestor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000649/2019
1271000149/2017
RESOLUÇÃO SECULTNº 24, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída e Termos de Fomento celebrados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Renata Vieira
Lopes, matricula 1397351-6, para acompanhar e fiscalizar a execução
dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme anexo I.
Art. 2º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Renata Vieira Lopes,
matricula 1397351-6, para gerir os Termos de Fomento referenciados
nesta Resolução, conforme anexo II.
Parágrafo único-O servidor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000749/2018
ANEXO II
1271000633/2019
1271000812/2019
RESOLUÇÃO SECULTNº 25, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída e Termos de Fomento celebrados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto, matricula 1190869-6, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme anexo I.
Art. 2º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Roberto Maximiro dos
Santos Pinto, matricula 1190869-6, para gerir os Termos de Fomento
referenciados nesta Resolução, conforme anexo II.

Parágrafo único-O servidor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000653/2019
1271000710/2017
1271000109/2020
1271000741/2020
1271000247/2018
PT 1352/2020
ANEXO II
1271000061/2017

V-informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271000611/2019
ANEXO II
1271000159/2019
RESOLUÇÃO SECULTNº 27, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída celebrados pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Vinícius Duarte
Moreira, matricula 1176722-5, para acompanhar e fiscalizar a execução
dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme anexo I.
Art. 2º- A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
1271001854/2019

RESOLUÇÃO SECULTNº 26, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Designa servidor como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Convênios de Saída e Termos de Fomento celebrados pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 61
e seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Em atendimento ao disposto no art. 37 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, fica designado o servidor Sônia Maria
Valadares Amorim, matricula 329520-1, para acompanhar e fiscalizar
a execução dos Convênios referenciados nesta Resolução, conforme
anexo I.
Art. 2º -Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor Sônia Maria Valadares
Amorim, matricula 329520-1, para gerir os Termos de Fomento referenciados nesta Resolução, conforme anexo II.
Parágrafo único-O servidor deverá:
I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
III-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.

21 1438391 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso VIII do art. 7° da Resolução SEDE nº
10, de 03 de outubro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003, à servidora Maria dos Reis Guilhermina de Jesus,
Masp 349.901-9, admissão 01, por 30 (trinta) dias, de acordo com a
deliberação COVID -19 nº 02, referente ao 6º quinquênio, a partir de
15/01/2021.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
21 1438560 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº.02, 20 DE JANEIRO DE 2021.
Concede promoção pela regra geralna carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005​,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder Promoção pela Regra Geral, na carreira ao servidor PATRICO GOMES SOARES, brasileiro, solteiro, portador do MASP 1188529-0,
lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a partir de 1º de outubro de 2020, nos termos do art. 4º do
Decreto nº. 44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1ºde outubro de 2020
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
MASP:
1188529-0

NOME:
Patrico Gomes Soares

CARREIRA:
ADES

SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROMOÇÃO

PROMOÇÃO A PARTIR
DE 01/10/2020

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

D

II

A

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
21 1438595 - 1

PORTARIA IDENE Nº 01/2021.
Cria a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Investigatória – CPSAI, designa os servidores para sua composição, delega
competências principalmente nos termos da Lei 869/52 e dá outras
providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171 de 2002, e o Decreto Estadual 47.834 de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Investigatória – CPSAI, com a finalidade de promover a apuração de fatos irregulares, identificação dos possíveis responsáveis, instrução dos procedimentos e a emissão do Relatório Final, nos termos,
principalmente do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas
Gerais da Lei 869/52.
Art. 2º – Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos legais:
I - Bruno Gonçalves Nogueira – Masp 1.375.292-8
II- Laura Gelmini – Masp 1.275.687-0
III - Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp 902.129-6.
Art. 3° – Cada processo de Sindicância será conduzido por, no mínimo,
dois servidores, devendo ser observado, para a constituição da equipe,
a complexidade das apurações e o volume de documentos integrantes
de cada processo.
Art. 4º - Observando as orientações da Controladoria Geral do Estado
responsável pela coordenação e aplicação do regime disciplinar dos servidores públicos estaduais.
Art. 5º - O mandato dos membros indicados será de um ano, sendo
facultada sua recondução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Belo
Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
21 1438486 - 1

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/ARMBH/ARMVA
N. º 01/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Regulamenta, no âmbito das Agências de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, a aplicação de
dispositivos da Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que
tratam da liberdade econômica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a DIRETORA-GERAL DA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
93 da Constituição do Estado e os Decretos nº 47.930, de 29 de abril de
2020, e nº 46.027, de 17 de agosto de 2012, e
CONSIDERANDO que, em conformidade com o texto da Constituição
da República, de 1988, e da Constituição Mineira, de 1989, a atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade
descentralizada se sujeitam aos princípios da legalidade, publicidade,
eficiência e razoabilidade; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019, que institui o Programa Estadual de Desburocratização
– Minas Livre Para Crescer – MLPC -, pautado pela eficiência e pela
modernização das atividades administrativas, e no Decreto nº 48.036,
de 10 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874,
de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210121215346015.

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