2 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Simone Domingos de Souza
13441464
AUDI
II
A
II
B
01/01/2021
Ully Guimarães Schreck
13391867
AUDI
II
A
II
B
01/01/2021
Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo 12616207
AUDI
II
A
II
B
01/01/2021
Vanderlei Daniel da Silva
10813343
AUDI
II
B
II
C
01/01/2021
Marilene Guedes César
13370754
AUDI
II
A
II
B
19/01/2021
15 1446623 - 1
* RESOLUÇÃO CGE Nº 1, 06 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a atividade de Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação,
execução, disseminação e institucionalização.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de
implementar e institucionalizar as atividades de Auditoria Contínua no
âmbito da Auditoria-Geral, em consonância com Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público e o Planejamento Estratégico da CGE;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída comissão permanente, intitulada “Comissão
de Auditoria Contínua”, com o objetivo de implementar, executar, disseminar e institucionalizar a prática da Auditoria Contínua no âmbito
da Auditoria-Geral.
§ 1º - A Auditoria Contínua é qualquer método usado pelos auditores
para realizar atividades relativas à auditoria constante, desde a avaliação contínua de controles até a avaliação contínua dos riscos.
§ 2º - A Auditoria Contínua, enquanto técnica de auditoria, é um procedimento que realiza testes utilizando bases de dados informatizadas,
mediante ferramentas de extração, análise e mineração de dados, com
base na avaliação de riscos e controles internos.
Art. 2º -A Comissão de Auditoria Contínua tem como atribuição a identificação, planejamento, sistematização, desenvolvimento, execução,
monitoramento e avaliação de um conjunto de evidências e indicadores
de auditoria gerados de forma frequente e automática, baseados em sistemas, testes de controle, processos e transações, em comparação com
limites e limiares, ao longo do tempo, de forma a identificar exceções e
anomalia, tendências e indicadores de riscos.
Parágrafo Único - A atuação da Comissão de Auditoria Contínua com
as Diretorias da Auditoria-Geral e as Controladorias Setoriais e Seccionais deverá ocorrer de forma transversal.
Art. 3º -São objetivos estratégicos da Comissão de Auditoria
Contínua:
I -otimizar o uso das informações governamentais para realização de
auditorias internas;
II -acelerar o reporte em apoio à tomada de decisões mais rápidas e à
melhoria da gestão;
III -detectar exceções em tempo real, para permitir respostas em tempo
real;
IV - reduzir e minimizar os custos contínuos de conformidade;
V -substituir controles manuais de prevenção por controles automatizados de detecção;
VI - estabelecer um ambiente de controle mais automatizado e com
base em riscos;
VII -otimizar o tempo (reduzir o ciclo de auditoria) e os recursos de
auditoria interna;
VIII - aumentar a qualidade das entregas de auditoria interna;
IX -aumentar a cobertura da auditoria interna;
X -aumentar o valor gerado pelas funções de auditoria interna;
XI - otimizar os trabalhos em rede interna e externa ao Poder Executivo Estadual.
Art. 4º -A Comissão de Auditoria Contínua desempenhará as seguintes
atividades, em interface e com o apoio técnico e de recursos humanos
das Diretorias da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais, a saber:
I -definir estratégia geral de análise de dados, com base em riscos, e
alinhados com os planos de auditoria, metas e objetivos da AuditoriaGeral de longo prazo;
II -desenvolver um conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de avaliação;
III - sistematizar e documentar osscripts, as análises comscripts, para
registrar a intenção, o contexto da análise que está sendo automatizada,
e o seu resultado;
IV - revisar e testar as análises que estão sendo usadas, para garantir
que os resultados gerados sejam precisos e apropriados para o passo de
auditoria em execução;
V - estabelecer um processo de revisão por pares ou por supervisor das
análises realizadas, para proteger contra a dependência dos resultados
gerados a partir de lógicas ou fórmulas incorretas durante a análise;
VI - padronizar procedimentos e testes em um repositório central e
seguro;
VII - proteger os dados fonte de modificações/corrupção – seja pelo
tipo de tecnologia usada para conduzir a análise ou analisando dados
debackupou dados espelhados para propósitos de auditoria;
VIII -abordar o impacto em potencial da análise sobre os sistemas de
produção, agendando análises em horários que não sejam de pico ou
usando dados debackupou dados espelhados;
IX - capacitar, continuamente, os auditores da equipe sobre como interpretar os resultados das análises realizadas;
X -propor a melhoria constante das atividades de Auditoria Contínua,
por meio do uso alavancado desoftwaresde análise de dados;
XI -elaborar o planejamento anual das ações;
XII -orientar e promover capacitação para disseminação da prática de
Auditoria Contínua;
XIII - controlar e avaliar os resultados alcançados;
XIV -manter interface com os gestores de bancos de dados dos órgãos
e entidades;
XV -providenciar e solicitar o acesso a bancos de dados dos órgãos e
entidades, quando necessário;
XVI -emitir relatório analítico,background checkse relatório gerencial
sobre os trabalhos realizados.
Art. 5º -Serão integrantes da Comissão de Auditoria Contínua:
I -Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9, como coordenadora;
II - Alexandre Gorgulho Cunningham, MASP 475.893-8, como coordenador adjunto e atuação na área de compras públicas e transferências de recursos;
III - Heliabe Amorim de Moraes, MASP 1.223.192-0, para atuação na
área de pessoal e previdência;
IV - Isac Moreira Aguiar, MASP1.394.966-4, para atuação na área de
gestão fiscal e de contas.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar os trabalhos da Comissão de Auditoria Contínua.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
* Republicada, na íntegra, por incorreções verificadas na revisão final
publicada no Diário do Executivo, de 07 de janeiro de 2021, caderno
1, página 18.
15 1446606 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 07/2019, instaurado pela Portaria COGE nº
13/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 20/09/2019, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo
Técnico nº 14/2021 e o julgamento proferido, arquiva o presente processo instaurado em face da M. Borges Engenharia Ltda. (CNPJ n°
65.364.226/0001-17) e da Engemar Engenharia e Manutenção Ltda.
(CNPJ n° 03.192.024/0001-88), por não ter restado demonstrado o conluio entre as empresas, pelas provas contidas nos autos, não sendo verificada a infração ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei
nº 12.846/2013.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 15 de fevereiro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
15 1446815 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 088.465-0, Roselane Aparecida
Boueri Salomon, CPF n. 213.590.836-34, titular de cargo efetivo de
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, código EEBPM,
Nível II, Grau P, lotada no CTPM/Argentino Madeira, requereu em
15/07/2015 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou
em 14/07/2015, 30 anos e 004 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à
aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção
dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração; 2
RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a partir de 15/07/2015, nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 041/2003. 2.2 Determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL
PM COMANDANTE - GERAL
15 1446703 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente (Retificação
em cumprimento à Decisão Judicial);
-n. 136.973-5, Soldado PM QPR Emerson Ricardo Martins Pereira,
CPF n. 012.136.946-39, declarado Incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função por estar acometido de moléstia(s) não profissional(ais),
não decorrente(s) de acidente de serviço, não alienante(s) e não
invalidante(s) no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 001/2014,
de 02/01/2014. O militar fez jus a perceber proventos integrais de sua
graduação a partir de 02/01/2014, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo júizo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo n° 507617494.2016.8.13.0024 (processo SEI n° 1080.01.0042146/2020-96). Fica
retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n° 169, de
10/09/2014 e Boletim Geral da Polícia Militar de Minas Gerais n° 69
de 11/09/2014;
Reformado por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente;
-n. 120.226-6, 2° Sargento PM QPR Marcos de Souza Teixeira, CPF n.
837.024.586-20, partir de 09/10/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde (JCS) da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
152/2020, de 09/10/2020.
15 1446513 - 1
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO 39º BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no § 7º, do art. 2º, da Resolução 4.355, de 10 de outubro
de 2014, determina a instauração de Processo Administrativo (PA), em
desfavor da servidora civil de N. 164.935-9, F.E.R.A., pelo fato desta
ter, em tese, recebido indevidamente a quantia de R$ 611,00 (seiscentos e onze reais), a título de auxílio-refeição, nos meses de novembro e
dezembro do ano de 2019.
Quartel em Contagem/MG, 12 de fevereiro de 2021.
BRUNO D’ASSUNÇÃO COELHO, TEN CEL PM
COMANDANTE
14 1446456 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM – JUIZ DE
FORA - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias,
nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n. 144.943 - 8, IRENE DE ARAUJO PONTES, PEB1A-24, a partir de 29/12/2020.
ATO DO COMANDANTE DO 12 BPM - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da
CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 161.329
- 8, ELISA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA MELO, PEB1A-24, a partir de 13/01/2021.
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DO COMANDANTE DO CTPM – BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n.
167.947 - 1, REJANE MONHENGUE DE CARVALHO, PEB1B-24,
a partir de 15/12/2020.
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
de 1952, os seguintes servidores: DANIEL BRANDAO BESSA, matrícula N. 165.252 - 8, do cargo de Assistente Administrativo, Nível I,
Grau C, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 25/01/2021.
15 1446666 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/11ª RPM - INSTAURAÇÃO Nº 102.243/2021/EM11RPM Processo Administrativo Disciplinar - Processados: E. A. A O, matrícula nº 160.817-3, admissão em 01/02/2013; A. O. L. F, matrícula nº
168.209-5, admissão em 01/02/2016; C. R. Q, matrícula nº 129.120-2,
admissão em 01/02/2002; L. S. C, matrícula nº 176.454-7, admissão
em 07/11/2018 - Comissão Processante: Presidente: nº 133.891-2, 2º
Sgt PM Pollyane Ribeiro Silva, Membros da Comissão: Vogal /Interrogante: nº 128.471-0, Professora, Genilce Caldeira S. Correia, Secretário/Escrivão: nº 157.813-7, 3º Sgt PM Ana Claúdia Alves de Jesus.
Montes Claros, 15 de fevereiro de 2021.
15 1446765 - 1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores:
CTPM/Argentino Madeira: nº 110.258-1, EEB1B-24, Tânia Rita de
Cássia Pereira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21, referente ao 3º lustro.
CTPM/Avelino Camargos: nº 164.893-0, ASPM-1C, Jéssica Hany
Siqueira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 17mai21 referente
ao 1º lustro.
CTPM/Vespasiano:nº 160.992-4, EEB1B-24, Elza Maria Campos Barreto, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 1º
lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº 168.005-7, PEB1B-24, Cynthia Rodrigues de
Andrade, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 01fev21 referente
ao 1º lustro, nº 160.728-2, ASPM-1D, Debora Formiga Gonçalves, pelo
período de 2(dois) meses, a partir de 08fev21 referente ao 1º lustro,
nº 160.712-6, ASPM-1D, Elizabeth Ferreira Angelino, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01mar21 referente ao 1º lustro.
CTPM/Bom Despacho: nº 160.790-2, PEB1D-24, Nathalia Inês Gomes,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 04abr21 referente ao 1º lustro,
nº 160.786-0, PEB1D-24, Roberta Abadia de Carvalho, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 05mai21 referente ao 1º lustro, nº 160.750-6,
EEB1D-24, Laudislene Geralda Marques Azevedo, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 2º lustro, nº 160.971-0,
PEB1C-24, Eliani Vieira Borges, pelo período de 1(um) mês, a partir
de 07jun21 referente ao 1º lustro.
CTPM/Lavras: nº 153.019-5, PEB1C-24, Mara Lillian França, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 09jun21 referente ao 1º lustro, nº
133.124-8, EEB1C-24, Flavia Santana Lima Tores pereira, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 09jun21 referente ao 1º lustro, nº 137.798-5,
ASPM-2G, Juliana Dutra Vilela Oliveira, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 18fev21 referente ao 2º lustro,nº 093.693-0, AAPM-2M,
Maria Ines Botelho Garcia, pelo período de 3(três) meses, a partir de
01fev21, sendo 1(um) mês referente ao 5º lustro e 2(dois) meses referente ao 6º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº 128.455-3 EEB1D-24, Débora nº
093.693-0, AAPM-2M, Maria Ines Botelho Garcia, pelo período de
3(três) meses, a partir de 01fev21 Martins, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 10jun21 referente ao 1º lustro.
CTPM/Uberlândia: nº 160.719-1, ASPM-1D, Angelita Lima Gomes
Ferreira, pelo período de 2(dois) meses, a partir 08fev21, referente ao
1º lustro.
CTPM/Ipatinga: nº 166.729-4, PEB1C-24, Edjane Aparecida de
Toledo, pelo período de 1(um) mês, a partir de 07jun21, referente ao
1º lustro, nº 155.804-8, PEB1B-24, Cristina Magalhães Fazallo, pelo
período de (dois) meses, a partir de 01fev21, referente ao 1º lustro, nº
160.887-6, PEB1D-24, Magda Telheiro Barbosa Portes , pelo período
de 1(um) mês, a partir de 01fev21, referente ao 1º lustro, nº 155.713-1,
PEB1B-24, Lidiany Vasconcelos Moreira, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 10jun21, referente ao 1º lustro, nº 147.529-2, PEB1D-24,
Viviane Reis de Castro Vitorino, pelo período de 1(um) mês, a partir de 12jun21, referente ao 1º lustro; nº 161.250-6,PEBIC-24, Elisabete Magna Lopes Machado, pelo período de 1(um) mês, a partir de
01fev21, referente ao 1º lustro.
CTPM/Juiz de Fora: nº 160.671-3 PEB1D-24, Moacyr dos Santos Oliveira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 29abr21 referente ao 1º
lustro, nº 155.570-7 PEB1D-24, Thayna Costa Xavier, pelo período de
2(dois) meses, a partir de 29abr21 referente ao 1º lustro, nº 165.502-6,
ASPM-1C, Aline Emanuelle Rodrigues dos Santos, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01jun21 referente ao 1º lustro.
CTPM/Diamantina: nº 144.779-6, ASPM-2J, Claudia Lúcia Lopes
Coelho, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 2º
lustro, nº 160 774-9, ASPM-1D, Luciene Izabel Gomes, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 10mai21 referente ao 1º lustro, nº 160.677-1,
PEB1C-24, Luana Maria Maia Caldeira, pelo período de 1(um) mês, a
partir de 01jun21 referente ao 1º lustro.
CTPM/Patos de Minas: nº 161.033-6 ASPM-1D, Sânia Silva Carvalho,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01jun21 referente ao 1º lustro, nº
124.846-7 ASPM-2I, Sirlei da Consolação Silva Oliveira, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 01abr21 referente ao 2º lustro.
CTPM/Divinópolis: nº 091.318-6 PEB3P-24, Ricardo Paulino Coelho,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 5º lustro.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
15 1446814 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
889 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
Masp
DV
Nome
Admissao
Carreira
Nivel Atual Grau Atual Novo Grau Vigencia
1061030
1 Fabio Henrique De Azevedo
1
PR
I
A
D
27.11.2020
1242547
6 Thiago Antonio Marques
1
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1256310
2 Giovanni Antonio De Oliveira
1
IP-II
I
A
D
05.11.2020
1107232
9 Aline Campos De Faria
4
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1353445
8 Ana Carolina Miranda Bonfim
1
IP-I
I
A
D
22.10.2020
1375381
9 Maira Dias Candido
1
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1372166
7 Victor Dos Santos Alves
1
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1372182
4 Pedro Paulo De Oliveira Andrade
1
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1379836
8 Rosane Tolentino Amaral
1
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1291147
5 Jaqueline Goncalves Vieira
2
IP-I
I
A
D
08.10.2020
1213407
8 Marineide Soares Benicio Dias
2
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1410177
8 Fernanda Rodrigues Da Costa
1
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1190597
3 Roberson Cruvinel
2
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1443202
5 Washington Rezende
1
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1439785
5 Alexandre Henrique Da Silva Y Fernandez
1
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1435928
5 Glauber Nunes Lobao
1
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1240307
7 Darlan Cardoso Silva
3
IP-I
I
A
D
01.10.2020
1455349
9 Atta Hadad
1
IP-I
I
A
D
02.10.2020
1455351
5 Gizelly Borges Garcia
1
IP-I
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02.10.2020
1455352
3 Carina De Melo Baptista
1
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02.10.2020
1455357
2 Roberta Medeiros Brazao Goncalves
1
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16.10.2020
1455359
8 Eduardo Mendes
1
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02.10.2020
1455360
6 Gabriela Braga
1
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02.10.2020
1455361
4 Gabrielle Alves Costa Hespanha
1
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02.10.2020
1455363
0 Shirley Mesquita Cordeiro
1
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02.10.2020
1455364
8 Livia Oliveira Da Mata Costa
1
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02.10.2020
1455365
5 Carlos Alberto Dornelas Nascimento
1
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02.10.2020
1455367
1 Lisabell Figueiras Calhau
1
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02.10.2020
1455369
7 Talitha Leitao Da Silva
1
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02.10.2020
1455372
1 Fernanda Goncalves De Oliveira
1
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02.10.2020
1455375
4 Thais Gomes Da Mata
1
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02.10.2020
1455376
2 Itamar Antonio Moreira
1
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02.10.2020
1455383
8 Felipe Leone De Castilho Oliveira
1
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02.10.2020
1455388
7 Diego Henrique Lemos Marcondes
1
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02.10.2020
1455390
3 Frederico Sette Aguilar
1
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02.10.2020
1455391
1 Mariana Duarte Paolinelli
1
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02.10.2020
1455396
0 Fabricio Muanis De Sousa
1
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02.10.2020
1455397
8 Giorgio Magnos Guedes Silva
1
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02.10.2020
1455399
4 Diogo Pleis Neves Ferreira
1
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02.10.2020
1455401
8 Fabiana Maria Rodrigues De Souza
1
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02.10.2020
1455406
7 Michele Aguiar Campanario
1
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02.10.2020
1455407
5 Diego Dilan Gouvea E Silva
1
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02.10.2020
1455410
9 Daniela Coelho Goncalves
1
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08.10.2020
IP-I
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02.10.2020
1455419
0 Murilo Carvalho Tito
1
1455426
5 Jordania Nayara Santiago
1
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04.10.2020
1455428
1 Fernanda Paula Dos Santos
1
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02.10.2020
1455432
3 Jose Augusto De Moura Ribeiro
1
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02.10.2020
1455441
4 Jaqueline Mitsue Yugue
1
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02.10.2020
1455445
5 Ana Paula De Souza Carvalho Medeiros
1
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02.10.2020
1455447
1 Leandro Abreu Ferreira
1
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02.10.2020
1455453
9 Georgia Rodrigues Mata
1
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02.10.2020
1455456
2 Izabella Rayssa Caetano Neves Valadaresbadaro
1
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02.10.2020
1455457
0 Alyson Santos Ferreira
1
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02.10.2020
1255888
8 Jockastha Custodio Teixeira Jorge
3
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02.10.2020
1252130
8 Leticia Fernanda Dos Reis Belino
3
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02.10.2020
1455460
4 Berenice Alves Pereira
1
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02.10.2020
1307853
0 Francismara Paula Resende Da Silva
3
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02.10.2020
1342217
5 Raquel Belo Zambeli
2
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02.10.2020
1333451
1 David Souza Reys
2
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02.10.2020
1169362
9 Guilherme Augusto Gabriel Raposo Cerqueira
2
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02.10.2020
1276462
7 Ricardo Orfano
3
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02.10.2020
1455468
7 Carlos Alexandre De Lima Fontes
1
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02.10.2020
1455470
3 Carlos Eduardo Carvalho Braga
1
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02.10.2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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