34 – sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Diário do Executivo
7.11.15 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo V;
7.11.16 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo VI;
7.11.17 - Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo VIII.
7.12 - O não comparecimento no local e data mencionados no sítio eletrônico do IEF exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.
8 – Cronograma de realização do Processo Seletivo
ATIVIDADES
PERÍODO PREVISTO
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado
25/06/2021
1ª etapa: Inscrições/Análise Curricular
30/06 a 13/07/2021
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa
17/07/2021
Período para recursos referentes a 1ª etapa
19 e 20/07/2021
Publicação do resultado dos recursos, resultado final da 1ª etapa e
22/07/2021
convocação para a 2ª etapa
2ªetapa: Comprovação Documental/Teste de Aptidão Física
27/07 a 28/07/2021
Divulgação do resultado da 2ª etapa
31/07/2021
Período para recursos referentes a 2ª etapa
02/08 e 03/08/2021
Publicação do resultado dos recursos e resultadofinal
05/08/2021
A partir de 10/08/2021, conforme convocações a serem divulgadas no site do
Entrega dos documentos para contratação
IEF e no Diário Oficial de MG
Atenção Candidato: Esse cronograma poderá sofrer alterações que serão informadas no site do IEF, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2021.
9 - Das Disposições Finais
9.1 - O resultado deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e disponibilizado no sítio eletrônico do IEF, www.
ief.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado Brigadistas 2021 e nas Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II.
9.2 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é somente um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de
criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
9.3 - Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados,
como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
9.4 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico do IEF (www.ief.mg.gov.br).
9.5 - O IEF se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos durante as etapas do Processo Seletivo, mesmo quando
alterada a data divulgada pelo IEF.
9.6 - Será concedido ao contratado temporário estadual que não goze de passe livre em transporte coletivo, em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, auxílio-transporte por dia
efetivamente trabalhado, nas condições e critérios estabelecidos em decreto, nos termos da Lei Estadual nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e da Deliberação CPGE n° 1 de 04 de fevereiro de 2016.
9.7 - Fica o IEF autorizado a promover o remanejamento de vagas entre as Unidades de Conservação/Locais de atuação constantes no Anexo II,
quando não houver classificados suficientes para o quantitativo ofertado.
9.7.1 - No caso de indisponibilidade de cadastro de reserva de determinada Unidade de Conservação, a Administração poderá utilizar o cadastro de
reserva das demais Unidades de Conservação, preferencialmente das mais próximas, mediante concordância do candidato.
9.8 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, consultando, se necessário, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.
9.9 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este
Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade
na realização das provas/exames, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.10 - Fica revogado o Edital SEMAD/IEF nº 001/2020 – Processo Seletivo Simplificado, publicado no Minas Gerais no dia 03 de julho de 2020.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2021)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores
e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos
dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola;
Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais;
Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros;
a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no
BRIGADISTA DE PREVENÇÃO Efetuar
Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Coletar e
E COMBATE A INCÊNDIOS combate;
sistematizar
as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base
FLORESTAIS
e Sub-bases FTP Previncêndio; Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrên40H/SEMANAIS
cia de Incêndios Florestais (ROI); Realizar coleta de sementes, produção de mudas e
recuperação de áreas degradadas; Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando; Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual; Conduzir veículos quando
formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção;
Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
REMUNERAÇÃO
R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais), acrescido de
valor, a título de Periculosidade, no valor de R$
330,00 (trezentos e trinta
reais), auxílio-refeição
e
auxílio-transporte
(quando couber)
ANEXO II
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2021)
QUADRO DE VAGAS E LOCAL DE ATUAÇÃO
Unidade de Conservação/Locais de atuação Vagas para Brigadista
Cidades de Lotação
1 APA Cochá e Gibão
08
Bonito de Minas
2 APA Pandeiros
07
Bonito de Minas
3 REDS Veredas do Acari
07
Chapada Gaúcha
4 PE Serra das Araras
06
Chapada Gaúcha
5 PE Lagoa do Cajueiro
06
Matias Cardoso
6 PE Verde Grande
05
Matias Cardoso, Jaíba
7 APA Serra do Sabonetal
12
Itacarambi, Jaíba
8 PE Mata Seca
05
Itacarambi, Manga
9 REVS Pandeiros
05
Januária
10 PE Veredas do Peruaçu
05
Cônego Marinho
11 Sub-base FTP Januária
05
Januária
12 MN Gruta Rei do Mato
04
Sete Lagoas
13 PE Sumidouro
04
Pedro Leopoldo
14 PE Serra do Brigadeiro
06
Araponga
Conceição do Ibitipoca (Distrito de
15 PE do Ibitipoca
04
Lima Duarte)
Ladainha, Novo Cruzeiro, Malacacheta,
16 APA do Alto do Mucuri
12
Itaipé, Poté
17 APA Serra de São José
05
Prados
18 PE Serra do Ouro Branco
03
Ouro Branco
19 MN Itatiaia
03
Itatiaia (Distrito de Ouro Branco)
20 FLOE Uaimií
04
Ouro Preto
21 PE Itacolomi
04
Ouro Preto
22 PE Serra Verde
04
Belo Horizonte
23 Sub-base FTP Belo Horizonte
05
Belo Horizonte
24 APA das Águas Vertentes
09
Distrito de Milho Verde -Serro
25 PE Rio Preto
08
São Gonçalo do Rio Preto
26 PE Serra Negra
06
Itamarandiba
Conceição do Mato Dentro, Santana do
27 PE Serra do Intendente
04
Riacho, Congonhas do Norte
28 PE do Biribiri
06
Diamantina
29 PEda Serra do Papagaio
11
Baependi, Alagoa
30 PE Serra Boa Esperança
05
Boa Esperança
31 PE de Grão Mogol
08
Grão Mogol
Serranópolis de Minas, Porteirinha, Rio
32 PE Serra Nova
08
Pardo de Minas, Mato Verde
Monte Azul, Espinosa, Gameleira,
33 PE Caminho das Gerais
08
Mamonas
34 PE Serra do Cabral
08
Buenópolis
35 PE de Botumirim
04
Botumirim, Bocaiúva
36 PE da Lapa Grande
05
Montes Claros
37 PE Pau Furado
05
Uberlândia
38 PE Sagarana
04
Arinos
39 PE Campos Altos
04
Campos Altos
40 PE Mata do Limoeiro
04
Distrito de Ipoema - Itabira
41 PE Sete Salões
04
Conselheiro Pena
42 Centro Integrado Rio Doce
04
Marliéria
43 PE Serra da Candonga
04
Guanhães
44 MN Pico da Ibituruna
04
Governador Valadares
TOTAL
252
Cidades de realização da 2ª Etapa
Bonito de Minas
Bonito de Minas
Chapada Gaúcha
Chapada Gaúcha
Matias Cardoso
Matias Cardoso
Itacarambi
Manga
Januária
Januária
Januária
Sete Lagoas
Pedro Leopoldo
Araponga
Conceição do Ibitipoca (Distrito de
Lima Duarte)
Minas Gerais
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO TEMPORARIO se obriga à prestação dos serviços de brigadista na Unidade de Conservação em ações na
Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais com as atribuições de realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais,
frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao
uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas
autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e
salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio; Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI); Realizar coleta
de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/
SISEMA, respeitando a hierarquia de comando; Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual; Conduzir veículos quando
formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/
ou socioambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 100 dias, prorrogável conforme interesse da Administração Pública, nos termos
da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO TEMPORARIO o valor de R$
1.100,00 (hum mil e cem reais), acrescido do valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a título de Periculosidade, totalizando o valor mensal de
R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), pagos em folha de pagamento do Instituto Estadual de Florestas- IEF, com cumprimento da carga
horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada
a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
•2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO TEMPORÁRIO
•Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
•Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecida pelo CONTRATANTE;
•Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
•Registrar ponto no sistema “Ponto Digital” do Estado;
•Desenvolver as atividades listadas na cláusula primeira, na região em que foi designado ou em qualquer outra para a qual seja convocado;
•Dirigir veículo oficial, bem como dar apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.
•Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola;
•Realizar rondas preventivas;
•Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas;
•Executar abertura e manutenção de aceiros;
•Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
•Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico;
•Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio;
•Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI);
•Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas;
•Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando;
•Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual;
•Conduzir veículos quando formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção;
•Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
•Durante o período de vigência do contrato, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades diversas de sua lotação, observado o disposto no item 7.7 do Edital.
•A recusa imotivada do contratado em prestar serviços em Municípios ou Bases Avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará motivo de
rescisão contratual, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 23.750/2020.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
•Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
•Notificar o CONTRATADO TEMPORÁRIO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
•Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO TEMPORÁRIO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
•Fornecer ao CONTRATADO TEMPORÁRIO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
•Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao contratado temporário nos termos da Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, serão apuradas
mediante processo administrativo a ser concluído no prazo de trinta dias, assegurada a ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição da República;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. – O contrato celebrado nos termos do Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
8.1.1. pelo termino do prazo contratual;
8.1.2. por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
8.1.3. por iniciativa do contratado temporário, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
8.1.4. Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado temporário, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla
defesa;
8.2. – O contrato celebrado nos termos do Decreto 48.097/2020 será rescindido em caso de infração disciplinar apurada nos termos do artigo 14 da
Lei 23.750/2020;
8.3. – O contrato será rescindido na hipótese de infração às disposições contidas no art. 13 da Lei nº 23.750/2020.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” (http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/), correrá por
conta e ônus do CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
____________________________________________________________
NOME DO CONTRATADO TEMPORÁRIO
ANEXOIV
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2021)
Ladainha
Prados
Ouro Branco
Ouro Branco
Ouro Preto
Ouro Preto
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Distrito de Milho Verde -Serro
São Gonçalo do Rio Preto
Itamarandiba
Conceição do Mato Dentro
Diamantina
Caxambu
Boa Esperança
Grão Mogol
Distrito de Serra Nova -Rio Pardo
de Minas
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de
05 de outubro de 1988, eu , declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido (a) de celebrar contrato com o Instituto
Estadual de Florestas.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda
às determinações legais vigentes quanto aos impedimentos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
Assinatura
ANEXO V
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2021)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro, para fins de contratação temporária com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, que não tenho vínculo empregatício de qualquer dos entes
federados com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Declaro, ainda, que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 06 (seis) meses, conforme inciso III, do artigo 13, da
Lei Estadual nº. 23.750/2020.
Assinatura
Monte Azul
Buenópolis
Botumirim
Montes Claros
Uberlândia
Distrito de Sagarana -Arinos
Campos Altos
Distrito de Ipoema - Itabira
Conselheiro Pena
Marliéria
Guanhães
Governador Valadares
ANEXOIII
(a que se refere o item 1.13 do EDITAL IEF Nº 001/2021)
ANEXO VI
(a que se refere o item 1.13 do Edital IEF nº 001/2021)
PRESTAÇÃODECOMPROMISSOSOLENE
(CONFORME ART. 9º DA DELIBERAÇÃO N.º 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, E PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO N.º 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014)
NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE :
DADOS PESSOAIS:
1. Nome completo
2. MASP / Matrícula
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.
Assinatura do agente público
CONTRATO BRIGADISTA
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF E CONTRATADO TEMPORARIA
__________________________________________/_____/_____
(Local e Data)
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143
Prédio Minas, 1º andar - Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º18.746.164.0001-28 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado legalmente pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD e CONTRATADO TEMPORARIO, inscrito no CPF sob o nº___________, RG nº. ____________, residente e domiciliado ___________________ , Bairro _________ doravante denominado CONTRATADO TEMPORARIO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos da Lei Estadual nº 23.749, de
22 de dezembro de 2020, na Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, e no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020.
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
Assinatura do Presidente da Comissão de Ética
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106242304440134.