sexta-feira, 02 de Julho de 2021 – 35
Minas Gerais Diário do Executivo
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DO MUN. DE ITAU DE MINAS, com sede na Margem da
Rodovia Mg-050, nº S/N, Sagrada Familia, Itau de Minas - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DO MUN. DE ITAU
DE MINAS, com sede no(a) Margem da Rodovia Mg-050, nº S/N, Sagrada Familia, Itau de Minas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00
horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Passos - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Itaú de Minas, 29 de Junho de 2021.
CARLO GEOVANNI BEDONI
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Pátio
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Chassi
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LB4JZA76044
9BWZZZ30ZFP007336
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HQF0099
Vw/Gol Cl
JEF0189
Gm/Monza Sl/E
GPB0249
Ford/Corcel Ii L
CXK0398
Vw/Voyage Ls
JEJ0416
Gm/Kadett Gl
KEH0442
Vw/Gol 16v Plus
CVZ0494
Gm/Kadett Sl
LHQ0595
Vw/Gol Cl
FKU1840
Peugeot/207hb Xr
CEX2036
Fiat/Uno Mille Ep
DVI2083
Fiat/Palio Fire Flex
JDZ2087
Ford/Escort L
GMI2856
Ford/Corcel Luxo
CHH2893
Vw/Gol Mi
KCC3508
Fiat/Uno Mille Brio
CZB4778
Fiat/Palio Weekend Stile
BQN4837
Gm/Chevette L
CXN5568
Ford/Belina Ldo
GKQ5768
Fiat/Uno S
GUD5797
Fiat/Palio Edx
CFS6337
Fiat/Palio Edx
GSA7316
Gm/Kadett Gl
GMI7510
Ford/Corcel Luxo
EIQ7662
Fiat/Uno Mille Way Econ
GUQ7685
Fiat/Palio Ed
BHF7754
Ford/Del Rey Belina L
GQR8258
Vw/Parati Ls
HZM8359
Fiat/Tempra Ie
BPE8509
Fiat/Premio Csl 1.6
DLS8937
Vw/Gol 16v Plus
GKP9245
Vw/Gol Cl
DQO9349
Peugeot/206 Sw 14presenc
GMT9547
Vw/Logus Cli 1.8
GXI9639
Vw/Gol Special
GPB9901
Ford/Corcel Ii L
AMP9980
Vw/Logus 1.8i
Fiat/Uno Cs
Fiat/Uno
Peugeot/206
Fiat/Uno
Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno
Fiat/Uno
Fiat/Uno
Caloi/Mobyl.
GSR1183
Kasinski/Midas Fx 110
HBX1674
Sundown/Web 100
HDS0863
Yamaha/Ybr 125k
PUG1167
Yamaha/Ys150 Fazer Sed
HBX1629
Sundown/Stx 200
GSN1666
Honda/Cg 125 Titan
HBX1735
Yamaha/Ybr 125k
HBX1921
Yamaha/Factor Ybr125 K
GNR2521
Honda/Cg 125
HJW4419
Yamaha/Xtz 125k
EOS4700
Yamaha/Xtz250 Tenere
HJX5196
Sundown/Max 125 Se
HHL5548
Yamaha/Ybr 125k
DOK5723
Honda/Cbx 250 Twister
HBB5734
Sundown/Hunter 125 Se
HMU5854 Yamaha/Factor Ybr125 K
HHL5932
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cor
Azul
Marrom
Branca
Branca
Branca
Cinza
Cinza
Prata
Branca
Azul
Verde
Prata
Azul
Branca
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Verde
Vermelha
Prata
Cinza
Branca
Bege
Azul
Azul
Branca
Branca
Prata
Verde
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Branca
Verde
Cinza
Branca
Bege
Marrom
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Ano
1991
1989
1981
1984
1995
2001
1991
1993
2013
1996
2006
1991
1975
1997
1991
2001
1993
1986
1987
1996
1996
1997
1973
2009
1996
1988
1983
1996
1992
2000
1989
2005
1995
2001
1983
1996
1979
2000
2008
2006
2014
2008
1999
2008
2010
1983
2011
2010
2008
2007
2006
2004
2010
2008
Avaliação
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 3.000,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 100,00
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 2.500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
89
90
91
92
93
94
98
99
100
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
541
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
9C2KC08106R882675
9C2JC30708R619897
9C2JC250WVR000529
9C2JC250WVR027964
9C2KC08104R004542
9C2JC2500YR103852
9C2KC08104R059689
9C6KE092060039784
9CDNF41AJ9M221965
9C2JC2500XR203960
-
HCK6511
HHL6902
GTL7752
GTL7805
HAW7923
CTL8123
HAW8318
GYU9136
GYU9210
GSS9296
-
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Jta/Suzuki Intruder 125
Honda/Cg 125 Titan
Sundown/Hunter 100
Daelim/Altino
Suzuki/Jimny 4 All
Honda/Biz 125
Sundown/Web 100
Kasinski/Win 125
-
Prata
Preta
Azul
Azul
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Verde
Azul
Vermelha
Azul
Prata
Preta
Prata
Preta
-
2006
2008
1997
1997
2004
1999
2004
2006
2008
1999
-
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 1,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 1,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 300,00
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EDITAL DE LEILÃO Nº 02404/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02404/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 641, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12 de Maio de 2018, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CAP CENTRO DE APRENDIZAGEM PRO MENOR, situado(a) na Monfort, 10 - Bairro Novo Horizonte,
Passos - MG, no(s) dia(s) 23 de Julho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 23 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO CARDOSO,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 110;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 de Julho de 2021, no horário de
08:00 às 11:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO CARDOSO - DIST. INDUSTRIAL II, situado no(a) Av. Antonio Dias Machado, nº 287 - - FIRMA, Bairro Dist. Industrial
II, Passos-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matriculado sob o número 386339-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: cadastroleilã[email protected] , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107012333200135.