Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA Nº 670/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 25 de outubro de 2021, o reinício
das atividades do curso Técnico em Radiologia, ministrado pelo Colégio Podium, situado na Av. José Alves Miranda, 500, B. Alto São João,
em Mato Verde.
SRE – Janaúba
PORTARIA Nº 671/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a mudança de denominação da entidade AMMA - Cursos Profissionalizantes Ltda - ME para AMMA - Cursos Profissionalizantes EIRELI - ME, mantenedora da Escola Técnica Santa Edwiges,
situada na R. Carvalho Lopes, 75, Centro, em Araxá.
SRE – Uberaba
PORTARIA Nº 672/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada, a partir de 29 de junho de 2017, a mudança de
prédio da entidade AMMA - Cursos Profissionalizantes EIRELI- ME,
passando da R. Getúlio Vargas, 166, Centro, em Araxá para a R. Carvalho Lopes, 75, Centro, no mesmo município, mantenedora da Escola
Técnica Santa Edwiges.
SRE – Uberaba
PORTARIA Nº 673/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada a mudança de denominação da entidade Centro Educacional Fonte do Saber Ltda - ME, para Centro Educacional Fonte do
Saber EIRELI - ME, mantenedora do Colégio Ametista, de Ensino Fundamental, situado na R. Rui Barbosa, 1009, Centro, em Buritis.
SRE – Unaí
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
26 1548987 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Curvelo
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 02/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 01/2020, pub. “MG” em 15/09/2021, referente ao servidor:
C.J.V.M., MASP 1.133.385-3, admissão 01, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito devido acerto da diferença do BENEF DECR.47000/16
para Proventos por Média de 02/08/2016 a 31/08/2016, devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar de 02/08/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 03/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 02/2021, pub. “MG” em 15/09/2020, referente a servidora:
B.G.P., MASP 876.810-3, admissão 01, tendo em vista que a vigência
do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito da diferença entre VB e proventos proporcional 12/30
avos de 29/12/2015 a 31/07/2016, devido Afastamento Preliminar à
Aposentadoria a contar de 29/12/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 04/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 03/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora: M.C.A.S., MASP 943.285-7, admissão 01, tendo em vista que a
vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme
Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo
pagamento do débito referente a acerto pagamento de outubro/2015 a
abril/2016 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez Proporcional a 18/30 avos a contar de 28/10/2015, conforme MG
14/04/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 05/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 04/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
T.S.S., MASP 600.709-0, admissão 01, tendo em vista que a vigência
do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor
de Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo
pagamento do débito referente a acerto no pagamento de 18/11/2015 a
31/05/2016 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez Proporcional a 24/30 avos, publicada em 19/05/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 06/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 06/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora: I.F.A.R.P., MASP 1.130.393-0, admissão 01, tendo em vista que a
vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme
Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo
pagamento do débito referente ao acerto no pagamento de 02/02/2017 a
30/04/2017, devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria com Proventos por Média a contar de 02/02/2017, publicada em 09/02/2017
retificada em 20/04/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 07/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 07/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
G.V.S., MASP 891.982-1, admissão 01, tendo em vista que a vigência
do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente ao acerto no pagamento de 07/07/2016 a
31/12/2016 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez Proporcional a 19/30 avos a contar de 07/07/2016 conforme MG
09/11/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 08/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 08/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
E.A.S.S., MASP 276.408-2, admissão 02, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente acerto na diferença do VB para Remuneração
Proporcional 07/30 avos de 08/07/2015 a 31/01/2016 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar de 08/07/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 09/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 09/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
M.R.P.G., MASP 868.610-7, admissão 01, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente a acerto diferença do VB para Proventos por
Média de 16/10/2015 a 30/11/2015 devido Afastamento Preliminar à
Aposentadoria a contar de 16/10/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 10/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 11/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora: D.M.R.L., MASP 364.795-5, admissão 02, tendo em vista que a
vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme
Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo
pagamento do débito remuneração cargo em comissão de 01/01/2017 a
30/01/2017 devido afastamento preliminar à aposentadoria a contar de
23/12/2016 conforme MG 29/12/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 11//2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 12/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
M.G.A.S., MASP 323.978-7, admissão 02, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito acerto diferença do VB para Proporcional devido aposentadoria por Invalidez a contar de 23/10/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 12/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 13/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
V.R.A.O., MASP 363.368-2, admissão 03, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente ao acerto da diferença do VB para Proventos
por Média, devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar
de 18/06/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 13/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 14/2020, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
Z.S., MASP 430.875-5, admissão 01, tendo em vista que a vigência do
benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei 14.184
de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de Pessoal
da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do
débito referente a acerto pagamento 29/10/2015 a 30/01/2016 devido
Afastamento Preliminar à Aposentadoria proporcional por média a contar de 29/10/2015, conforme MG 19/08/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 14/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 15/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora: C.F.F.D., MASP 1.007.926-7, admissão 01, tendo em vista que a
vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme
Lei 14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo
pagamento do débito referente ao período de 15/12/2015 a 31/01/2016
devido a Afastamentos Preliminar a Aposentadoria proporcional e sem
paridade a contar de 16/12/2015 conforme MG 23/12/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 15/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 16/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
M.G.R.S, MASP 431.897-8, admissão 01, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente a acerto da diferença do VB para Proventos
por Média de 16/11/2015 a 31/01/2016 devido Afastamento Preliminar
à Aposentadoria a contar de 16/11/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 16/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 17/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
E.F.O.C., MASP 883.281-8, admissão 01, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito da diferença pagamento de 20/10/2015 a 30/11/2015
devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria Proporcional a contar
de 20/10/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 17/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 18/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
M.F.B.S., MASP 557.541-0, admissão 02, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito da diferença entre BENEF. Decreto 47.000 e Proventos por média de 14/11/2019 a 31/12/2019 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar de 14/11/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 18/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 19/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente a servidora:
M.A.G.A., MASP 388.789-0, admissão 02, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito referente a recebimento indevido nas OPs 02/2017 a
05/2017 devido Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar de
02/02/2017 conforme MG 23/05/2017. Diferença da remuneração integral para a média.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - ATO Nº 19/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 20/2021, pub. “MG” em 15/09/2021, referente ao servidor:
A.C.M.F., MASP 296.549-9, admissão 02, tendo em vista que a vigência do benefício não decaiu do prazo de 05 (cinco) anos, conforme Lei
14.184 de 31/01/02 e Resolução SEPLAG 37 de 12/09/05, o diretor de
Pessoal da SRE Curvelo no uso de suas atribuições decide pelo pagamento do débito acerto diferença do Vencimento Básico para Proventos
por Média de 03/11/2015 a 31/01/2016 devido Afastamento Preliminar
à Aposentadoria a contar de 03/11/2015; mais débito Média Quinquenal
de 08/2016 a 10/2016 referente pagamento indevido. Já deduzido restituição IPSEMG Previdenciário mais acerto pagamento OP 07/2016
devido revogação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria; mais
pagamento da AEC (1a) OP 09/2016 não paga na OP 10/2016 devido
exoneração do cargo a contar de 03/10/2016.
26 1548837 - 1
SRE de Divinópolis
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 06/2021
RETIFICA O ATO, de Lotação Após Retorno de Adjunção, ao servidor: ITAÚNA- EE. “Santana”, MaSP 352.285-1, Elaine Aparecida
Ramos Rodrigues, PEB2O, Adm. 02, ato nº 27/2021, publicado em
20.10.2021, por motivo de incorreção na publicação, Onde se lê: EE.
“de Santana”, Leia-se: EE. “Santana”.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
26 1548982 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo n° 02/2021, instaurado pela Portaria/SRE – Divinópolis nº 02/2021 publicada no MG de 21/07/2021,
referente ao servidor: MOEMA- Aposentado, MaSP 144.452-0, A.P.S,
ASE1P - Assistente de Educação, Adm. 01. Conclusão: “Pelo exposto,
decido pelo devido ressarcimento do débito ao erário público dos valores recebidos indevidamente nos proventos de janeiro de 2020 a maio
de 2021, conforme dados do SISAP e disposto na Lei 14.184/02 e na
Resolução SEPLAG 37/2005”.
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora de Pessoal
SRE/Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 69/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Jovelino Rabelo”, MaSP 888.147-6, Maria Raquel Sena Rabelo Silveira,
ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10.10.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Miguel
Couto”, MaSP 1432.318-2, Neide Cristina de Almeida Madeira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 12.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “São Francisco
de Paula”, MaSP 1322.983-6, Marina Oliveira Assunção, ocupante do
cargo efetivo de ATB2B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24.10.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; ITAÚNA- EE. “Victor Gonçalves de Souza”, MaSP 1118.951-1, Mara Lílian Gonçalves
Amim Souza, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07.10.2021, com aproveitamento de tempo do PEB1B, do qual foi desligada, dos quais não usufruiu, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 19
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “Monsenhor Alfredo
Dohr”, MaSP 763.955-2, Adriana Eugênia Silva Juscelino, ocupante
do cargo efetivo de PEB2C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; OLIVEIRA- EE.
“Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 614.235-0, Júlio César Guglielmeli
Barros, ocupante do cargo efetivo de PEB3O, Adm. 02, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 10.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1003.315-7, Cíntia Silva Alvim Santos, ocupante do cargo efetivo de
PEB3I, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
13.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; SANTO ANTÔNIO DO MONTE- EE.
“Dr. Álvaro Brandão”, MaSP 936.194-0, Luciana de Fátima Raposo,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.07.2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Senhora
de Fátima”, MaSP 1403.865-7, Kelly Cristina Alvarenga Freitas, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21.11.2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
32/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Dona Antônia Valadares”, MaSP 557.709-3, Rosana Roberta Almeida Barros, ATBD1A,
Adm. 02, a partir de 01.10.2021; EE. “Luiz de Melo Viana Sobrinho”,
MaSP 557.709-3, Rosana Roberta Almeida Barros, PEBD1A, Adm. 03,
a partir de 01.10.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 70/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: OLIVEIRA- EE. “Prof.
Pinheiro Campos”, MaSP 765.475-9, Marta Regina de Oliveira Santos, PEB2P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03.12.2018; SANTO ANTÔNIO DO MONTE- EE. “Dr. Álvaro
Brandão”, MaSP 1220.673-6, Grace Kelly da Silva, PEB1D, Adm.
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.04.2018;
MaSP 1263.275-8, Natália de Abreu Alves Diniz, PEB1D, Adm. 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.06.2018; MaSP
1301.841-1, Camila Luísa de Oliveira Fidélis, PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.03.2019.
26 1548971 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 44/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: ITAPECERICA/NEOLÂNDIA- EE. “Pedro Luiz”, MaSP 1124.956-2, Lidiane Teixeira Moraes
Silva, PEB3F, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01.11.2021; ITAÚNA- EE. “Manoel da Costa
Rezende”, MaSP 979.488-4, Auxiliadora Silvina Queiroz, PEB3I,
Adm. 01, exercendo cargo de Diretor, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03.11.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 45/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao servidor: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 370.323-8,
Sueli Resende de Sousa, ANE3H, Adm. 02, por 01 mês, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 17.11.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 49/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, dos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Henrique
Galvão”, MaSP 825.900-4, Ângela Aparecida Ferreira, ATB3L, Adm.
01, a partir de 18.10.2021, da data do protocolo do requerimento, nos
termos do artigo 36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20,
Regra Permanente artigo 36, § 1º, inciso I, da CE/89, com redação dada
pela EC 104/20; PAINS- EE. “Padre José Venâncio”, MaSP 328.052-6,
Zulmira Gonçalves de Melo Rodrigues, PEB3O, Adm. 02, a partir de
21.10.2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos do artigo
36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20, Regra Permanente
artigo 36, § 1º, inciso I, da CE/89, com redação dada pela EC 104/20.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 50/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/1989, do servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Santo Tomaz de
Aquino”, MaSP 967.331-0, Jussara Mesquita Ferreira, EEB2B, Adm.
03, a partir de 21.10.2021, da data do protocolo do requerimento, nos
termos do artigo 36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20,
e artigo 151 do ADCT da CE/89, Regra de Transição combinado com
artigo 146 do ADCT, acrescentado pela EC 104/20.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 51/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020 combinado com
artigo 36, § 1º, inciso I e § 5º da CE/89, com redação dada pela EC nº
104, de 15 de setembro de 2020 ao servidor: OLIVEIRA- EE. “Francisco Fernandes”, MaSP 380.166-9, Vera Lúcia Bonaccorsi, ATB5I,
Adm. 01, a partir de 08.10.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 52/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/1989, do servidor: OLIVEIRA- EE. “Dr. José Maria Lobato”,
MaSP 380.142-0, Maria Helena de Oliveira Santos, ATB5J, Adm. 01, a
partir de 25.10.2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos
do artigo 36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20 e artigo
151 do ADCT CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20, Regra de Transição Pedágio.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
59/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, e artigo 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: ITAÚNA- EE. “de Itaúna”, MaSP 265.167-7, Maria de Fátima
Silva Gonçalves, a partir de 21.10.2021, referente ao ATB3O, Adm.
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020,
c/c com art. 6º da EC 41/2003, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
60/2021
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos art. 36,
§ 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c art. 7º, I, II, III,art. 8º, III LC 64/02, LC
156/20, c/c art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 138/16 e art. 2º, §
4º do Decreto nº 47.000/16, do servidor: BAMBUÍ- EE. “João Batista
de Carvalho”, MaSP 983.718-8, Elzi Carvalho Pereira, a partir de
08.09.2021, referente ao PEB1A, Adm. 01, com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional a 8181 dias de exercício;
MaSP 983.718-8, Elzi Carvalho Pereira, a partir de 08.09.2021, referente ao PEB1A, Adm. 02, com direito à média das remunerações de
contribuição, proporcional a 7208 dias de exercício.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 62/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 938.373-8, Ana Carolina da Silva, PEB2M, Adm. 01, a
partir de 09.08.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 63/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: ITAÚNA- EE. “José Gonçalves de Melo”,
MaSP 1387.833-5, Edna Freire Dantas, PEBD1A, Adm. 02, a partir
de 06.10.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
33/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Santo Tomaz
de Aquino”, MaSP 1469.853-4, Rodolfo Andrade Cardoso, PEB1A,
Adm. 01, a partir de 15.10.2021.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 24/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: OLIVEIRA- EE.
“Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 1132.770-7, Kênia Alexsandra de
Melo Pereira, PEB1B, Adm. 04, a partir de 02.08.2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 25/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: DIVINÓPOLIS- CESEC “Dr. Fábio Botelho Notini”, MaSP
618.937-7, Nilton Souza Silva, PEB2H, Adm. 01 e PEB1A, Adm. 04,
pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, D III, a partir de 18.10.2021, vinculado
ao cargo efetivo de PEB2H, Adm. 01.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
SRE de Itajubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 245/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 378829-6, José de Assis Noronha, PEBIP, 1ª admissão,
a partir de 28/06/99, para regularização da vida funcional do servidor;
MARIA DA FÉ – EE Nossa Senhora de Lourdes, MaSP 1043732-5,
Luis Antônio Delfino, PEBIH, 1ª admissão, a partir de 25/08/21; MaSP
1043732-5, Luis Antônio Delfino, PEBIH, 2ª admissão, a partir de
25/08/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 246/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos,
à servidora: ITAJUBÁ – EE Ana Laura Pereira, MaSP 389945-7, Ana
Lucia dos Santos Areias, PEBDIA, 2ª admissão, a partir de 19/10/21
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 247/21
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
PIRANGUINHO – EE Sebastião Pereira Machado, MaSP 1247155-3,
Vanessa Maria de Souza Caberlim para Vanessa Maria de Souza.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº248/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3
de julho de 2018, à servidora: ITAJUBÁ – Superintendência Regional
de Ensino, MaSP 291287-1, Sônia Cristina Faria, ANEIIE, 2ª admissão, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/11/21.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 249/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N° 8656, de 02/07/12 à servidora: SÃO JOSÉ DO ALEGREEE Maria Lina de Jesus, MaSP 750126-5, Marly Aparecida Machado
Angelo, PEBIIIH, 2ª admissão, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 03/11/21.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 250/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3ª da Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE N°
8656, de 02/07/12, à servidora: BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 378854-4, Valdete Maria da Silva, ATBV-I, 1ª admissão, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
03/11/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 251/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MARIA DA FÉ – EE
Nossa Senhora de Lourdes, MaSP 1043732-5, Luis Antônio Delfino,
PEBIH, 1ª admissão, referente ao 4º, quinquênio de exercício, a partir
de 03/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 949835-3, Helber Fernandes
Borges de Campos, PEBIIIG, 2ª admissão, referente ao 4ª quinquênio
de exercício, a partir de 31/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 934779-0,
Paulo Gonçalves da Silva, PEBIIJ, 1ª admissão, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
614056-0, Vanda Gonçalves Silva, PEBIIIH, 1ª admissão, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 22/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
PARAISÓPOLIS – EE Eulália Gomes de Oliveira, MaSP 325779-7,
Simone Lopes Ribeiro, PEBIIIF, 2ª admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/10/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 252/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS – EE Antônio Carlos, MaSP 1294712-3, Helena de Carvalho
Fernandes, PEBIA, 3ª admissão, a partir de 19/10/21.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 253/19
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/11, da servidora: ITAJUBÁ – Superintendência Regional de Ensino, MaSP 1307877-9, Rosiani Aparecida
Silva Oliveira, ANEIA, 1ª admissão, pela remuneração do seu cargo
efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão DAD
IV, a contar de 21/10/21.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110262351560119.