2 – sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 499, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO NE Nº 501, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Uberlândia.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de
Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 2 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de
coordenada UTM 719522:7849677, com um ângulo de 89° à esquerda da rede tronco, segue em uma linha reta
por uma distância de 48 m e chega-se a uma cerca de 5 fios lisos no ponto de coordenada 719495:7849639,
encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 48 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 720 m² de ocupação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 501, de 2 de dezembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca
de divisa no ponto de coordenada UTM 789787:7899136, segue em linha reta por uma distância de 997 m até
a RDR existente no ponto da coordenada UTM 789927:7898144, encerrando aí o caminhamento da rede que
totaliza 997 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 14.955 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 502, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reconhece o Decreto Municipal nº 68, de 19 de outubro
de 2021, do Prefeito Municipal de Poço Fundo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
DECRETO NE Nº 500, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Açucena, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Açucena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Açucena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Açucena, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Açucena.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 500, de 2 de dezembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Trecho 1: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Sandro na coordenada 765254:7880049,
área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 765296:7880087, compreendendo a distância total de 57 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 855 m²;
II – Trecho 2: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765327:7880539, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 86 m até a coordenada
765399:7880586, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 765435:7880632,
onde vira-se 17° à direita e percorre-se 119 m em linha reta até a coordenada 765532:7880700, onde vira-se
39° à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 765612:7880694, onde vira-se 79° à esquerda e
percorre-se 119 m em linha reta até a coordenada 765643:7880809, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 121 m
em linha reta até a coordenada 765676:7880925, onde vira-se 6° à direita e percorre-se 108 m em linha reta até
a coordenada 765695:7881031, compreendendo a distância total de 692 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 10.380 m²;
III – Trecho 3: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765272:7880447, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 107 m até a coordenada
765327:7880539, onde vira-se 65° à direita e percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 765355:7880536,
compreendendo a distância total de 135 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
2.025 m²;
IV – Trecho 4: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ponciano Batista na coordenada 765428:7880312, área rural do Município de Açucena, percorre-se em linha reta 108 m até a coordenada 765359:7880395, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada
765272:7880447, onde vira-se 14° à direita e percorre-se 154 m em linha reta até a coordenada 765172:7880563,
onde vira-se 23° à direita e percorre-se 132 m em linha reta até a coordenada 765131:7880688, onde vira-se
2° à esquerda e percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 765086:7880839, onde vira-se 4° à esquerda
e percorre-se 86 m em linha reta até a coordenada 765056:7880919, onde vira-se 43° à direita e percorre-se
135 m em linha reta até a coordenada 765108:7881044, onde vira-se 8° à direita e percorre-se 102 m em linha
reta até a coordenada 765150:7881132, onde vira-se 28° à direita e percorre-se 84 m em linha reta até a coordenada 765230:7881177, onde vira-se 22° à direita e percorre-se 115 metros em linha reta até a coordenada
765343:7881197, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 69 m em linha reta até a coordenada 765411:7881191,
compreendendo a distância total de 1.250 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 18.750 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 18 de outubro de
2021 causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 68, de 19 de outubro de 2021, do Prefeito
Municipal de Poço Fundo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa
nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 503, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$52.066.972,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.066.972,81 (cinquenta e dois milhões
sessenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$1.123.147,46
(um milhão cento e vinte e três mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto
Estadual de Floresta, no valor de R$8.900.000,00 (oito milhões novecentos mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$777.250,18 (setecentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta reais
e dezoito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº CI/2017/0161, firmado em 20 de dezembro de 2016 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária,
no valor de R$198.371,25 (cento e noventa e oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$99.144,07 (noventa e nove mil cento e
quarenta e quatro reais e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211202233557012.