sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº55/2022.
Designa o coordenador técnico do Comitê Técnico de Acompanhamento
do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-RMBH, de que trata o §2º do
art. 1º da Deliberação CDDM-RMBH n˚ 01/2022, de 04 de fevereiro
de 2022.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH integra o Comitê
Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - CT-PDDI,
instância criada no âmbito do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMBH, com a função de fornecer apoio e orientação
técnica à atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-RMBH;
CONSIDERANDO que, nos termos do §2º do art. 1º da Deliberação
CDDM-RMBH n˚ 01/2022, de 04 de fevereiro de 2022, compete à
Agência RMBH indicar o seu coordenador técnico;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor Charliston Marques Moreira, MASP:
1292251-4, para desempenhar a função de coordenador do Comitê
Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte - CT-PDDI , de que trata o §2º do art. 1º da Deliberação n˚ 01/2022, de 04 de
fevereiro de 2022, instituído para fornecer apoio e orientação técnica à
atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - PDDI-RMBH.
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
10 1592043 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5536 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de
Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das
Rodovias – TFDR – relativa ao exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36
e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2022, da faixa de
domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao
Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para
Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa
ao exercício de 2022, até o dia 2 de maio de 2022.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em
agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas
estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual
– DAE.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
10 1592507 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 3814845, Maria Ines Gotelipe dos Reis, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor III, código AS-3, símbolo F7 grau “B”, FA15, a partir de
28/01/2022, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1592421 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002256248.16
Sujeito Passivo: Ana Maria Tostes
Identificação: 137.027.856-04
Endereço: Av. Olegario Maciel, 2345, Apto 302, Paineiras/Dom Bosco,
Juiz de Fora -MG.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041303.72, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 10/02/2018 a
30/06/2021. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de
72 horas na repartição fazendária DF/JF2, localizada na Rua Herculano
Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação:
planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período
de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
Informações pelo telefone (32) 2101 6228 ou e-mail suely.vanon@
fazenda.mg.gov.br.
DANIELLE LUPINACCI BONALDI 09500495651
IE: 003127634.00-10
CNPJ: 29.644.696/0001-70
RUA ARTHUR RICARDO MARINELI, 79, JD COLINAS 2,
JACUTINGA– MG.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000041305.26,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas. Informamos que o
período a ser fiscalizado é de 20/03/2018 a 30/06/2021. Requisitamos
através deste, para apresentação no prazo de 72 horas na repartição
fazendária DF/JF2, localizada na Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico
- Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação: planilha com as outras
formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por
exemplo dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo telefone (32)
2101-6228 ou e-mail: [email protected]
DERLI DELGADO DE CARVALHO 20423144634
IE: 003155056.00-26
CNPJ: 29.986.006/0001-61
RUA BUENO DO PRADO, 635, JOÃO PINHEIRO, BELO
HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
10 1592422 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de
23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
à servidora: Angelina Bentivole de Almeida Magalhães, de 01/03/2022
a 01/04/2022, referente ao 7º quinquênio.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 52, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000976-13.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível
II - Grau A, da carreira retroativo a data do requerimento administrativo – 20 de Março de 2019, bem como o direito às promoções subsequentes,
decorridos 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGuilherme Rasmussen Codinhoto
- MASP: 1379045/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº500097613.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379045/6
1379045/6
MASP
1379045/6
SRF I - Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU/SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelo correio, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário
exigido através da autuação infra-relacionada, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária
da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na
rua, Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Centro Paracatu/MG, para
cumprimento desta intimação.
PTA Nº.: 01.002174638-25
Sujeito Passivo: Terra Viva Agronegócios Comércio e Representações
Ltda
Inscrição Estadual nº: 001.056097-0080
Endereço: Rua, Otavio Pereira Guimarães nº 676
Bairro: Centro
Guarda-Mor / MG
CEP: 38570-000
Paracatu, 10 de fevereiro de 2.022.
Walkyria C.S.M. Brito Chefe da AF/Paracatu
AF/ 2º Nível - Paracatu
“PORTARIA DER-MG Nº 3936, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021,
PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 17 DE DEZEMBRO DE
2021.”RETIFICAÇÃO:
No Anexo da Portaria nº 3936, de 15 de dezembro de 2021, referente
ao servidor Celso Siqueira dos Santos, MASP 1033353-2 publicada no
Minas Gerais de 17/12/2021, onde se lê: a partir de 30 de setembro de
2020. LEIA-SE: a partir de 21 de setembro de 2020.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
10 1592439 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUILHERME RASMUSSEN CODINHOTO
ASP
I
B
II
A
GUILHERME RASMUSSEN CODINHOTO
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GUILHERME RASMUSSEN CODINHOTO
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
EDITAL 014.623/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – VARGINHA – MG
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, localizada na Rua Raul Soares, 153, Centro - Lavras,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
004166723.00-34 FORT CAMPO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
004166723.01-15 FORT CAMPO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
10 1592425 - 1
20/03/2019
20/03/2021
VIGÊNCIA
20/03/2020
10 1592313 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 53, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5023547-59.2019.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau A.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rogerson Botelho Goncalves
- MASP: 1374476/8,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº502354759.2019.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1374476/8
1374476/8
MASP
1374476/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROGERSON BOTELHO GONCALVES
ASP
I
B
II
A
ROGERSON BOTELHO GONCALVES
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROGERSON BOTELHO GONCALVES
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
10 1592424 - 1
SRF II - Varginha
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
01/09/2019
01/09/2021
VIGÊNCIA
01/09/2020
10 1592315 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 54, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5056157-95.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da
implementação dos requisitos legais.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Maicon Alexandre Ferreira - MASP: 1372171/7,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5056157-95.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372171/7
1372171/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MAICON ALEXANDRE FERREIRA
ASP
I
B
II
A
MAICON ALEXANDRE FERREIRA
ASP
II
B
III
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220211002249019.
VIGÊNCIA
04/11/2019
04/11/2021