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TJMG 01/04/2022 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 37

Minas Gerais Diário do Executivo
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 162/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E. NILZA MARIA DOS 1298077-7 TATIANE ALVES SILVA PEB
JANUARIA VARZELANDIA E.
I
B
4
SANTOS
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 169/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E.
E.DE
CONCORDIA
VANDERSON
APARECIDO
TEOFILO OTONI LADAINHA DO MUCURI
1310254-6 VIEIRA CONCEICAO
ATB
I
C
3
31 1615908 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 179/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E.
E.BENJAMIM
ANA
CRISTINA
CARVALHO
SA PEB
SAO JOAO DEL REI BOM SUCESSO GUIMARAES
1177764-6 BARRETO
I
B
3
31 1616228 - 1

PARECER Nº 59/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0036539/2022-13
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
AMANDA ARAÚJO MOURA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Amanda Araújo Moura na Milford
High School, distrito de Milford, Massachusetts, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 64/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0036017/2022-42
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CARLOS ALBERTO GARRO JÚNIOR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Carlos Alberto Garro Júnior na Monarch High
School, situada no Condado de Broward, estado da Flórida, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
31 1616025 - 1

Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
PARECER Nº 41/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0025975/2022-61
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
SÉRGIO JESÚS OJEDA ACUÑA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Sérgio Jesús Ojeda Acuña no
Instituto Preuniversitario Vocacional de Ciencias Exactas Antonio
Maceo Grajales, em Santiago de Cuba, em Cuba, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 42/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0009400/2022-28
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CECÍLIA YARA DE ALBUQUERQUE CAMPOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Cecília Yara de Albuquerque Campos no Lycée
Privé Sainte-Marie des Champs, em Toulouse, França, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 43/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0025916/2022-05
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MIGUEL ANGEL CUANALO GOMEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Miguel Angel Cuanalo Gomez na
Escola Preparatória Particular Incorporada “Benavente’’, em Puebla,
México, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 47/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0030878/2022-85
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NIEVES SALAS CANIDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Nieves Salas Canido na Unidade
Educativa Aniceto Arce Fe y Alegria, em Santa Cruz, Bolívia, para fins
de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 48/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0026249/2022-35
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JUNIO EMMANUEL SILVA RIBEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Junio Emmanuel Silva Ribeiro
em Norwood High School, em Norwood, Massachusetts, nos Estados
Unidos da América.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 50/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0031629/2022-81
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
EUFEMIA CARDOSO SOARES AMADO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Eufemia Cardoso Soares Amado
no Liceu Nacional, em São Tomé, São Tomé e Príncipe, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 44/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0093418/2021-84
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ADMON GEORGE GHATTAS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Admon George Ghattas na República Árabe da
Síria, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 10 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 52/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0007837/2020-40
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIE CELINE EMBOLO MBIDA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Marie Celine Embolo Mbida, no
LTIC Yaounde, na República de Camarões para fins de prosseguimento
de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 45/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0119745/2021-71
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARCELLO PORTO LEONARDI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Marcello Porto Leonardi, na
Escola Profissional de Imagem, em Lisboa, Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 55/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0033308/2022-47
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIELA MAGALHÃES MESQUITA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Gabriela Magalhães Mesquita na
Winfield-Mt. Union Community School, em Winfield, estado de Iowa,
Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 46/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0026307/2022-21
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIANA FERREIRA CAMACHO TAVARES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de
Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio
brasileiro os estudos realizados por Mariana Ferreira Camacho Tavares
no Colegio San Ignacio de Recalde, Província de Lima, Distrito de San
Borja, no Peru, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
da interessada.
Belo Horizonte, 14 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

PARECER Nº 58/2022 - SEE/ASIE - VIDA ESCOLAR
PROCESSO Nº 1260.01.0025949/2022-84
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
AGUSTIN BORBA DIPERNA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Agustin Borba Diperna no Liceu San Javier, em
Tacuarembó, Uruguai, para fins de prosseguimento de estudos.
O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar
do interessado.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022
Paulo Leandro de Carvalho
Assessor Central de Inspeção Escolar
Subsecretaria de Articulação Educacional

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 557/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 262, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal João Evangelista dos
Santos, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Álvaro
Moura, 95, Centro, em Monte Formoso.
SRE – Almenara
PORTARIA N.º 558/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 263, de 24 de março de 2022, fica
renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Ensino
Fundamental, ministrado pela Escola IMEC Carangola, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situada na R. Coronel Olímpio Machado,
76, Centro, em Carangola.
SRE – Carangola
PORTARIA N.º 559/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449,
de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início dos anos
letivos de 2020, 2021 e 2022, o funcionamento de 2 (duas) turmas dos
anos iniciais do Ensino Fundamental, na localidade de Córrego dos
Lelés, vinculadas à Escola Municipal na Fazenda Manoel Josino do
Nascimento, em Imbé de Minas.
SRE – Caratinga
PORTARIA N.º 560/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 255, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela Escola de Ensino Especial Professora
Júlia Machado Andrade – APAE, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. José Maria Lacerda Ruiz, 437, B. Vale do Sol,
em Conceição do Rio Verde.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 561/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 261, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o curso de Educação de
Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado
pela Escola de Ensino Especial Manoelina Aparecida Alves Ferreira, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Marechal Floriano,
170, B. Cidade Jardim, em Patrocínio.
SRE – Patrocínio
PORTARIA N.º 562/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 264, de 24 de março de 2022, fica
reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Neli Arantes dos Santos – APAE de
Capitólio, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. José da
Costa Leite, 211, B. Nossa Senhora Aparecida, em Capitólio.
SRE – Passos
PORTARIA N.º 563/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 257, de 24 de março de 2022,
fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal
Professora Áurea Souto, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada na Praça Tristão Aarão Couy, 80, Povoado do Norete, em
Franciscópolis.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 564/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 258, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental,
ministrado pela Escola Municipal Arão Reis, de Ensino Fundamental,
situada no Distrito de Santa Luzia Corujas, em Caraí.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 565/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 259, de 24 de março de 2022,
fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental,
ministrado pela Escola Municipal Olegário Maciel, de Ensino
Fundamental, situada no Distrito de Queixadinha, em Caraí.
SRE – Teófilo Otoni
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
31 1616438 - 1

Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 010/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. de Ensino Fundamental
(Anos Finais) e Médio, MaSP: 1504677-4, Adriana Raimundo Assis
Pereira, ASB I A, Nº de Admissão 1, a partir de 11/03/2022.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
31 1616250 - 1

RETIFICAÇÃO - ATO Nº 006/2022
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Opção Remuneratória, referente ao(s)
servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado Patrús de Sousa”, MaSP:
1107552-0, Jacqueline Aparecida Benjamin Amaral, PEB III H,
exercendo o cargo em comissão de Diretor DIV, Nº de Admissão 1, Ato
nº 001/2022, publicado em 31/03/2022, por publicação incorreta, onde
se lê: “do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola de
Escola DIV, a partir de 25/03/2022”, leia-se: “do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 25/03/2022”.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
31 1616226 - 1

SRE de Curvelo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 08/2022REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da
instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012 por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): Inimutaba- Escola Estadual “ Doutor
Pacífico Mascarenhas” MaSP 849.662-2 Nilmary Pereira Mariz ,
PEBDIA, adm.04 a partir de 27/03/22-MaSP 1.189.854-1 Maria Claudia
de Amorim França Bastos, ASBDIA, adm.01 a partir de 14/03/22.
LICENÇA –PATERNIDADE- ATO Nº 01/2022- CONCEDE
LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX , do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CF/1988 , art.31 e § 11 do art. 39 da Constituição
do Estado; Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021,
e art. 2º do Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro 2022, por 20 dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Lassance- Escola Estadual “ Carlos
Chagas” MaSP 1.348.035-5 Guedes Soares de Almeida, PEBDIA,
adm.01, a partir de 28/03/22.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO –ATO Nº 10/2022- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Felixlândia- Escola Estadual “ Padre
José Gonçalves de Souza” MaSP 340.274-0 Sávia Alves Ferreira ,
PEBIIIL, adm.01 por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 02/05/2022-Presidente Juscelino- Escola Estadual “ Deputado
Renato Azeredo” MaSP 1.048.218-0 Marcela de Castro Monteiro,
PEBIIIH, adm.01 por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 02/05/2022.
31 1616234 - 1

SRE de Leopoldina
ANULAÇÃO – ATO Nº 08/2022.
ANULA O ATO que se refere aos servidores: Pirapetinga – E. E.
“Capitão Ovídio Lima”- Masp:1.268.419-7, Marcelo Vieira Duarte,
PEBIB, férias prêmio/concessão.Ato nº 30/21, publicado em 26/10/21
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
Masp:1.067-756-5, Pablo de Pinho Sobrinho, PEBIB, férias prêmio/
concessão.Ato nº 30/21, publicado em 26/10/21 considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp:1.410.628-0, Cínthia
Rezende de Carvalho, PEBIC, férias prêmio/concessão.Ato nº 30/21,
publicado em 26/10/21 considerando o Ofício Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp:1.429.888-9, Denys Parreira da Silva,
PEBIB, férias prêmio/concessão.Ato nº 30/21, publicado em 26/10/21
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
Masp:1.396.260-0, Gizelli Amaral de Oliveira, PEBIB, férias prêmio/
concessão.Ato nº 30/21, publicado em 26/10/21 considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Masp:1.122.065-4,
Ana Lucia Batista, PEBIIF, férias prêmio/concessão.Ato nº 32/21,
publicado em 06/11/21 considerando o Ofício Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020;Masp:Masp:1.335.768-6, Annie Teixeira Costa ,
PEBIB, férias prêmio/concessão.Ato nº 34/21, publicado em 13/11/21
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de
03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
Masp:1.406.602-1,Deilson da Silva, PEBIC, férias prêmio/concessão.
Ato nº 35/21, publicado em 20/11/21, considerando o Ofício Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; ;Masp:525.837-1, Ana Maria
de Oliveira Sobrinho, PEBIA, férias prêmio/concessão.Ato nº 30/21,
publicado em 26/10/21 considerando o Ofício Circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; Masp:1.163.651-1,Natalina de Cerqueira
Machado, PEBIB, férias prêmio/concessão.Ato nº 01/22, publicado
em 15/01/22 considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº
01/2022, de 03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
nº 173/2020;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2022.
RETIFICA, NO ATO de Retificação de Quinquênio Administrativo
ref. ao servidor: Pirapetinga –E. E. “Capitão Ovídio Lima” –
Masp:175.214-6, Orcy Teixeira Costa, ATB5L (admissão 02).
Ato nº 06/08, publicado em 18/03/08, por motivo de aplicação da
proporcionalidade do art. 285, II, da CE/89 e da natureza do cargo.Onde
se lê: 1º quinq. a/c de 09/03/08.Leia-se: 1º quinq. a/c de 06/02/98 (data
do exercício com abono 1.2); Ato nº 06/08, publicado em 18/03/08, por
motivo de incorreção na data da vigência do benefício.Onde se lê: 2º
quinq. a/c de 08/03/03.Leia-se: 2º quinq. a/c de 05/02/03; Ato nº14/08,
publicado em 15/07/0, por motivo de incorreção na data da vigência
do benefício;Onde se lê: 3º quinq. a/c de 07/03/08.Leia-se: 3º quinq.
a/c de 06/02/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2022.
RETIFICA, NO ATO DE Retificação de Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, ref. ao servidor: Leopoldina – Servidor sem lotação
em afastamento preliminar à aposentadoria. Masp:598.419-0, Elisa
Araujo Ávila, PEBIIJ (admissão 01). Ato nº 06/2020, publicado em
04/12/20, por incorreção no texto. Onde se lê: com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 8.211 dias de exercício.
Leia-se: com direito à media das remunerações de contribuição
proporcional a 8.210 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 109 h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2022.
Retifica, no ato de férias prêmio/concessão ref. ao servidor: Pirapetinga
–E.E. “Capitão Ovídio Lima” – Masp:175.214-6, Orcy Teixeira Costa,
ATBVL (admissão 02).Ato nº 17/08, publicado em 22/07/08, por
motivo de incorreção na data da vigência do benefício. Onde se lê: ref.
ao 3º quinq. de exercício a/p de 08/05/08.Leia-se: ref. ao 3º quinq. de
exercício a/p de 08/04/08;Ato nº 21/13, publicado em 21/05/13, por
motivo de incorreção na data da vigência do benefício.Onde se lê: ref.
ao 4º quinq. de exercício a/p de de 07/05/13.Leia-se: ref. ao 4º quinq.
de exercício a/p de 07/04/13;Ato nº 09/18, publicado em 14/04/18, por
motivo de incorreção na data da vigência do benefício.Onde se lê: ref.
ao 5º quinq. de exercício de exercício a/p de 05/04/18. Leia-se: ref. ao
5º quinq. de exercício a/p de 06/04/18;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022.
RETIFICA O ATO DE Quinquênio ref. ao servidor: Cataguases – E.
E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira” – Masp:971.087-2, Maria Cristina
Luciano de Oliveira, PEBIIIG (admissão 01). Ato nº 09/2012, publicado
em 05/04/12, por motivo de incorreção na data da vigência.Onde se lê:
ref. ao 3º quinq. de exercício a/p de 16/09/11. Leia-se: ref. ao 3º quinq.
de exercício a/p de 15/09/11;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/2022.
RETIFICA O ATO DE Férias Prêmio/Concessão ref. ao servidor:
Cataguases – E. E. “Dr. Norberto Custódio Ferreira” – Masp:971.087-2,
Maria Cristina Luciano de Oliveira, PEBIIIG (admissão 01). Ato nº
33/2011, publicado em 28/12/11, por motivo de incorreção na data
da vigência.Onde se lê: ref. ao 3º quinq. de exercício a/p de 16/11/11.
Leia-se: ref. ao 3º quinq. de exercício a/p de 15/09/11;
ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA
31 1615979 - 1

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