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TJMG 13/04/2022 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
- Martins & Almeida Odontologia Ltda – ME. Vigência: 21/02/2022
a 21/02/2027.Cont nº 156/2022 -Centro Cardiológico de Telemedicina
Ltda. ME. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2027. Cont. nº 157/2022Centro de Reabilitação em Fisioterapia e Espaço Saúde Eireli – ME.
Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027.Cont. nº158/2022 - JF Medical
Center Ltda – EPP. Vigência: 25/02/2022 a 25/02/2027.Cont. nº
159/2022 - Clinica Médica Dr. Luciano Sales Lugão Da Silva Ltda –
ME. Vigência: 08/03/2022 a 08/03/2027.Cont. nº 160/2022 - Unifisio
Clinica de Fisioterapia Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027. Cont.
nº 161/2022 - Instituto da Mama de Ubá Ltda. Vigência: 14/03/2022 a
14/03/2027.Cont. nº 162/2022 - Clínica Médica Bastos & Tucci Ltda –
ME. Vigência: 10/03/2022 a 10/03/2027.Cont. nº 163/2022 - LAC José
Amaro Ltda. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027. Cont. nº 164/2022
- Clínica de Reabilitação e Apoio Bem Me Quer Ltda. Vigência:
15/03/2022 a 15/03/2027.Cont. nº 165/2022 - Clínica e Cirurgia de
Olhos Mayrink Ltda.Vigência:21/03/2022 a 21/03/2027.Cont. nº
166/2022 - Drogaria Rui Barbosa Ltda – EPP. Vigência: 22/03/2022 a
22/03/2027.Cont. nº 169/2022 - Laboratório Patologia Clínica Rubens
Baldanza. Vigência: 24/03/2022 a 24/03/2027.
5ªRPM –Cont. nº 088/2022 – Hospital São Paulo Ltda. Vigência:
14/01/2022 a 14/01/2023.Cont. nº 102/2022 - Centro de Endoscopia
Ernesto Antônio da Cunha Juliano Ltda. Vigência: 09/02/2022
a 09/02/2027.Cont. nº 105/2022 - Bandeira &Daia Serviços
Odontológicos Ltda. Vigência: 19/02/2022 a 19/02/2023. Cont. nº
106/2022 - Clínica de Dermatologia e Laser de Uberaba Ltda. Vigência:
17/02/2022 a 17/02/2023.
6ªRPM–Cont. nº 139/2022- Débora Assumpção Miguel Santos Ltda.
Vigência: 05/02/2022 a 05/02/2027.Cont. nº 140/2022 - Katia Teixeira
ServicosOdontologicos e Cia Ltda. Vigência: 07/02/2022 a 07/02/2027.
Cont. nº 143/2022 - Beatriz Pereira Silva. Vigência: 22/02/2022 a
22/02/2027. Cont. nº 145/2022 - Radiominas Serviços de Radiografias
e Tomografias Odontológicas Ltda. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2027.
Cont. nº 146/2022 - Horus Clínica Médica e Psicológica Ltda. Vigência:
14/03/2022 a 14/03/2023.Cont. nº 147/2022 - Climebe - Clínica
Médica Boa Esperança Ltda. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027.
Cont. nº 148/2022 - Centro de Dermatologia de Lavras Ltda. Vigência:
15/03/2022 a 15/03/2027.Cont. nº 149/2022 - Implav - Implantes
Odontológicos Varginha Ltda. Vigência: 16/03/2022 a 16/03/2022.
Cont. nº 150/2022 - Associação de Amparo Materno-Infantil Rosa
Haddad. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2027.
7ªRPM -Cont. nº 114/2022 - JPO Odontologia Ltda – ME. Vigência:
22/01/2022 a 22/01/2027. Cont. nº 118/2022 - Congregação das Irmãs
Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. Vigência: 03/02/2022 a
03/02/2027.Cont. nº 119/2022 - Clínica de Fisioterapia São Lucas Ltda.
Vigência: 25/02/2022 a 25/02/2027. Cont. nº 120/2022- Laboratório
Divinópolis Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027.Cont. nº 123/2022
-Ciap Citologia e Anatomia Patológica Ltda. Vigência: 11/03/2022 a
11/03/2027.Cont. nº 124/2022 - Baby Home Clínica de Ultra-som Ltda.
Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027.Cont. nº 125/2022 - Radiologia
Odonto Imagem Ltda. Vigência: 24/03/2022 a 24/03/2027.
8ªRPM -Cont. nº 001/2022 - Cecil Amorim Rodrigues Coelho. Vigência:
28/03/2022 a 28/03/2023.Cont. nº 101/2021 - Sociedade Beneficente
São Camilo. Vigência: 09/12/2021 a 09/12/2026.Cont. nº 107/2022
-Laboratório Carlos Chagas Ltda. Vigência: 25/01/2022 a 25/01/2027.
Cont. nº 112/2022 - Sotte Neurologia Ltda. Vigência: 03/02/2022 a
03/02/2027.Cont. nº 116/2022 - Farmácia Rafá Ltda – ME. Vigência:
08/02/2022 a 08/02/2027.Cont. nº 117/2022 - Consultório Cardiológico
Ltda. Vigência: 09/02/2022 a 09/02/2027.Cont. nº 119/2022 - Boechat
e Médicos Associados Eireli. Vigência: 15/02/2022 a 15/02/2027.Cont.
nº120/2022 - Hemolab Medicina Laboratorial Ltda – ME. Vigência:
16/02/2022 a 16/02/2027.Cont. nº 121/2022 - Vivência Clínica de
Psicologia Ltda – ME. Vigência: 17/02/2022 a 17/02/2027.Cont. nº
122/2022 - Cézar Augusto Fernandes de Araújo. Vigência: 18/02/2022
a 18/02/2027.Cont. nº 123/2022 - Ultracor Ltda. Vigência: 17/02/2022
a 17/02/2027.Cont. nº 124/2022 - Instituto do Sono de Governador
Valadares Eireli EPP. Vigência: 24/02/2022 a 24/02/2027.Cont. nº
126/2022 - Clínica Radiológica Dr. Otto Keppke Ltda. Vigência:
08/03/2022 a 08/03/2027.Cont. nº 128/2022 - Ortoclinic - Clínica
Médica de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda.. Vigência: 16/03/2022
a 16/03/2027.
Foro: Belo Horizonte.Data:12/04/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e
Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços
de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
RMBH –Cont. nº 696/2022 – Paula Castro Laboratório de Análises e
Pesquisas Clínicas Ltda.Vigência:17/01/2022 a 17/01/2027.Cont. nº
707/2022 - Neurohome Ltda. Vigência:14/01/2022 a 14/01/2027.
5ª RPM – Cont. nº 086/2022 - FisioclínicaAudMed Fisioterapia e
Reabilitação Ltda. Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 12/04/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
41 cm -12 1621082 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
Araguari
Sergio Tomé
Oftalmologia

RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
VII, XII, XIII, XIV,
Viçosa
Raily Faria da Silva Santos I, II,
XVII, XVIII,XXII.
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
7 cm -12 1621536 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Urologia Ltda Clínica Médica
Belo Horizonte Uromaster
EPP
Alessandra Karina Lisboa Clínica Odontológica
Contagem
Simões de Souza ME
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Lemos Laboratório de Análises Laboratório Clínico
Juiz de Fora
Clínicas S/S Ltda (Matriz)
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
Unimed Varginha Cooperativa de Hospital
Varginha
Trabalho Médico (Filial)
9ª RPM – Uberlândia
Município
Uberlândia

Interessado

Fonoclinica Ltda ME

Categoria
Serviço
de
Fonoaudiologia

10ª RPM – Patos de Minas
Município
Interessado
Categoria
Irmandade Nossa Senhora do Hospital Regional
Patrocínio
Patrocínio
Santa Terezinha Ltda Hospital Local
Monte Carmelo Hospital
EPP
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
Ability Terapia Ocupacional Serviço de Terapia
Ltda ME
Ocupacional
Ipatinga
Progestare–Soluções e Serviços Clínica Médica
Ltda ME
Farmácia
de
Barão de Cocais Drogaria Carmozine Ltda ME C o m é r c i o
Varejista
Laboratório de Análises Clínicas L a b o r a t ó r i o
Espera Feliz
Dr. Adriano Peixoto Moraes Clínico
Ltda ME
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Laboratório Miri & Faria Ltda L a b o r a t ó r i o
Areado
ME
Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 12/04/2022
11ª RPM – Montes Claros
Município
Montes Claros

Interessado
Farmácia Real Ltda
Clínica Movimentar Ltda ME

17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Extrema

Interessado
Chury Cardiologia Avançada Ltda ME

Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
20 cm -12 1621539 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02780/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02780/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LEILIANE DA SILVA BRAGA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 52/2022, de 14 de Janeiro de 2022, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 52/20221401, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 155, 476, 500, 604, 660, 824 e 840 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 3, 4, 7, 12, 21, 32, 39, 45, 48, 49, 60, 67, 74, 76, 77, 78, 86, 87, 96, 97, 103, 108, 112, 117, 119, 120, 126, 133, 138, 145,
148, 152, 153, 160, 164, 168, 169, 179, 181, 187, 197, 210, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 245, 247, 254, 268, 277, 278, 280, 287, 289, 296, 302, 303,
304, 309, 310, 312, 313, 315, 317, 320, 322, 324, 333, 334, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 351, 355, 356, 357, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366,

quarta-feira, 13 de Abril de 2022 – 43

367, 370, 372, 374, 375, 376, 378, 379, 384, 385, 396, 406, 415, 417, 418, 422, 426, 427, 428, 429, 430, 435, 438, 440, 441, 442, 444, 446, 448, 449,
450, 451, 452, 453, 454, 455, 465, 469, 473, 475, 479, 480, 481, 482, 496, 498, 499, 509, 510, 517, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 534, 535, 536, 537,
538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 572,
573, 576, 577, 582, 583, 584, 586, 587, 601, 603, 605, 607, 609, 616, 622, 625, 626, 629, 630, 634, 636, 637, 640, 658, 659, 674, 685, 708, 712, 716,
717, 719, 724, 725, 730, 734, 735, 759, 764, 769, 775, 779, 787, 794, 796, 803, 807, 809, 811, 813, 814, 815, 823, 825, 835 e 839, possuem blocos
de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) HOUSE FEST, situado(a) na AV Fatima Porto, 4750 - Bairro Conego Getulio, Patos de Minas - MG, no(s) dia(s)
18 a 20 de Maio de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 18 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 350;
II – no dia 19 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 351 ao de número 700;
III – no dia 20 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 701 ao de número 839;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 09 a 13 de Maio de 2022, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO LIMA - JARDIM PAULISTANO, situado no(a) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3641 - - FIRMA, Bairro Jardim
Paulistano, Patos de Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, LEILIANE DA SILVA BRAGA, matriculado
sob o número M 1.061.097-0, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] , até o dia
29/04/2022 às 17:00horas, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não
habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados
(luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 3, 4, 7, 12, 21, 32, 39, 45, 48,
49, 60, 67, 74, 76, 77, 78, 86, 87, 96, 97, 103, 108, 112, 117, 119, 120, 126, 133, 138, 145, 148, 152, 153, 160, 164, 168, 169, 179, 181, 187, 197,
210, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 245, 247, 254, 268, 277, 278, 280, 287, 289, 296, 302, 303, 304, 309, 310, 312, 313, 315, 317, 320, 322, 324, 333,
334, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 351, 355, 356, 357, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 370, 372, 374, 375, 376, 378, 379, 384, 385,
396, 406, 415, 417, 418, 422, 426, 427, 428, 429, 430, 435, 438, 440, 441, 442, 444, 446, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 465, 469, 473,
475, 479, 480, 481, 482, 496, 498, 499, 509, 510, 517, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545,
546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 572, 573, 576, 577, 582, 583, 584, 586,
587, 601, 603, 605, 607, 609, 616, 622, 625, 626, 629, 630, 634, 636, 637, 640, 658, 659, 674, 685, 708, 712, 716, 717, 719, 724, 725, 730, 734,
735, 759, 764, 769, 775, 779, 787, 794, 796, 803, 807, 809, 811, 813, 814, 815, 823, 825, 835 e 839, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204130026030143.

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