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TJMG 27/04/2022 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 27 de Abril de 2022 – 31

Minas Gerais Diário do Executivo
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 40/2022
PROCESSO Nº 1320.01.0026941/2022-88
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, o servidor LEONARDO FIGUEIREDO
SANTOS, Masp 1205040/7, de responder pela Coordenação de
Regulação, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Teófilo Otoni;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora LUCIA MARIA DE ASSIS,
Masp 386798/3, para responder pela Coordenação de Regulação, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8114, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a contar de 08/04/2022, a servidora MARILIA
BASTOS GONTIJO PULCHERIO, Masp 1282003-1, da Função
Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-38, da Central
Regional de Regulação de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 20 de abril de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
26 1625527 - 1
RESOLUÇÃO CES-MG Nº 080 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Prorrogação do mandato da Mesa Diretora e das
Conselheiras e dos Conselheiros e das funções das Coordenadoras e
dos Coordenadores, Secretárias e Secretários das Câmaras Técnicas e
Comissões do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, de 18 de
outubro de 2021 até março de 2022 em virtude da Pandemia do SARSCoV-2 (COVID-19) e calendário eleitoral biênio 2022-2024.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em
sua 565 ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 18 de outubro
de 2021 (segunda – feira). Horário: 9h às 18h na plataforma virtual,
no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei
Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal 8.142 de 28/12/1990, e
Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de
maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando:
A Constituição Federal de 1988;
A Constituição do Estado de Minas Gerais;
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
O Decreto Presidencial 7508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
O Decreto Estadual 45.559 03/03/2011, que dispõe sobre a organização
e atribuições do Conselho Estadual de Saúde (CES-MG) e dá outras
providências;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
O Regimento Interno do CES-MG, aprovado no plenário de Conselho
Estadual de Saúde de Minas Gerais em 26 de outubro de 2015 e 12 de
setembro de 2016.
A Resolução CES-MG Nº 61, de 8 de abril de 2019- dispõe sobre a
nomeação das Conselheiras e dos Conselheiros Estaduais de Saúde de
Minas Gerais que comporão o CES-MG, Gestão biênio – 2019/2021;
A Resolução CES-MG Nº 62, de 8 de abril de 2019- dispõe sobre
a composição da Mesa Diretora do CES-MG eleita para o biênio
– 2019/2021;
A Resolução CES-MG Nº 066 de 11 de fevereiro de 2020 que dispõe
sobre a alteração dos Art. 22º- e Art. 31º- do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais;
Resolve em virtude da Pandemia do SARS-CoV-2 (COVID-19)
aprovar:
Prorrogar o Mandato da Mesa Diretora do Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais e das Conselheiras e dos Conselheiros, gestão
2019/2021, de 18 outubro de 2021 até março 2022.
Prorrogar as funções das Coordenadoras e dos Coordenadores,
Secretárias e Secretários das Câmaras Técnicas e das Comissões do
CES-MG, de 18 outubro de 2021 até março 2022.
Calendário eleitoral e documentação, conforme descrito abaixo:
Calendário Eleitoral Gestão 2022/2024
Indicações e substituições de 01/11/2021 a 31/01/2022
Conselheiras de Conselheiros
Plenário do CES-MG em
Eleição da Comissão Eleitoral Reunião
dezembro 2021
Eleição da Mesa Diretora Reunião Plenário do CES-MG em
CES-MG
Março 2022
INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Conforme Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Minas
Gerais (CES-MG), aprovado em 26/10/2015 e 12/09/2016.
Art. 4º - Os membros representantes (titular e suplente) institucionais e
da sociedade civil organizada serão indicados expressamente mediante
correspondência específica dirigida ao Conselho Estadual de Saúde –
Mesa Diretora do CESMG, pela Direção da Entidade representada, e
que dará ciência ao Plenário, mediante a assinatura de um representante
legal da entidade e de um membro de sua direção.
1º - A substituição de membros titulares ou suplentes, sempre que
entendido necessário pela instituição ou entidade representada, também
se processará nos termos do “caput” deste artigo.
2º - O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período.
PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES:
01/11/2021 A 31/01/2022
DOCUMENTAÇÕES DAS ENTIDADES:
Conforme a Resolução CES-MG nº048 de 10 de setembro de 2018.
Regulamentar a forma para as indicações e/ou substituições das entidades/
movimentos de usuários: entidades representantes de trabalhadores:
entidades representantes de gestor/prestador de conselheiros para
compor o CES-MG, com as seguintes recomendações:
DAS ENTIDADES/MOVIMENTO DO SEGMENTO
USUÁRIO; TRABALHADOR E GESTOR/ PRESTADOR
Das entidades/movimento do segmento usuário: trabalhador; e gestor/
prestador junto ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais,
deverão no ato da indicação e/ou substituição enviar a cópia da ata de
eleição da diretoria atual registrado em cartório, a cópia do estatuto ou
regimento atualizado e registrado em cartório; ofício em papel timbrado,
com a indicação do conselheiro titular e seu respectivo suplente que
representarão a entidade, subscrito pelo seu(s) representante (s) legal.

DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Documentação dos Movimentos Sociais e populares, conforme a
Resolução CES-MG 002/2015 de 16 de novembro de 2015.
A rt . 5 º, II - Dos Movimentos Sociais e Populares
a - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante
de existência do movimento por meio de um instrumento público de
comunicação e informação de circulação Estadual de, no mínimo, dois
anos em pelo menos, em duas regiões ampliadas de saúde de Minas
Gerais;
b - Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a
lista de presença, dos últimos dois anos;
c - Documentos de autoridades públicas que atestem a existência
do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por
instâncias de controle social em saúde (conselhos, e - conferências).
COMISSÃO ELEITORAL
Conforme o Art. 4º, parágrafo 3º - O Plenário do CES-MG na forma do
art. 20 formará a Comissão Eleitoral com 90 dias de antecedência, para
que apresentem proposta de regimento da eleição na reunião ordinária
de fevereiro para apreciação do Plenário e possibilite a inscrição das
Conselheiras e dos Conselheiros que se interessar em concorrer em
cada segmento, à eleição dos cargos da Mesa Diretora, exceto o cargo
de Presidente.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CES-MG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CES-MG
26 1626016 - 1
PORTARIA SES Nº. 032/2022–SUBSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSPIR-CAF.nº
1/2022,feito pelaSra. Presidente da ComissãoProcessante,RESOLVE:
Art. 1º - Substituiros servidores da Comissão doProcesso Administrativo
Disciplinar, instituída pela Portaria SES nº 052/2021,com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 01/10/2021,pelos
servidores lotados no Nível Central, quais sejam: Sheila da Silva
Figueiredo Lisboa, MASP366.127-9, Marília Carneiro Elian
Costa,MASP 913.292-9e Emerson dos Reis,MASP 348.817-8, para,
sob a presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação
desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queiros Cury / Chefe de Gabinete
PORTARIA SES Nº. 033/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo
em vista os motivos apresentados noMemorando SES/URSBH. nº
50/2022,peloSr. Membro da Comissão Sindicante,RESOLVE: Art. 1º Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos
no âmbito da SINDICÂNCIAADMINISTRATIVAINVESTIGATÓRIA,
instauradapela Portaria SES nº 048/2020, publicada em 12/11/2020,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 30(trinta) dias, contados da publicação da presente Portaria.. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
26 1625436 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP

Art. 3º- Compete à Comissão Permanente:
I - Identificado/cientificado o encargo, iniciar o processo administrativo
simplificado para apuração e ressarcimento no prazo de 10 (dez) dias
úteis após aliberaçãoda Ordem de Pagamento - OP;II – Notificar
os responsáveis quanto à instauração do processo de apuração de
responsabilidade, notificar acerca das Decisões emitidas pela Diretora
de Planejamento, Gestão e Finançase posteriormente, realizar acobrança
administrativa através do envio do DAE - Documento de Arrecadação
Estadual;III – Conduzir o processode forma tempestiva, em todas as
etapas, observando o disposto do Decreto 46.668/2014.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final.
Art. 4º- Fica revogada a Portaria PRE nº 442, de 17 de novembro de
2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
26 1626051 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 127/2022
PORTARIA PRE Nº127, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Comissão Permanente Responsável pela Cobrançade
EncargosFinanceirosno âmbito da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais e as competências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020,
RESOLVE:
Art.1º- Alterar a composição e competência da Comissão Permanente
instituída pela PortariaPRE nº 442, de 17 de novembro de 2020,
responsável pela cobrançade encargos financeiros de origem
nãotributária, mediante instauração de processo administrativo, de
acordo com o inciso V, do art. 16, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020.
Art. 2º- A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Ailton Avila de Sá - MASP 1.212.035-6;
II - Silmara Pereira dos Santos Lopes - MASP: 1.253.971-4;
III - Cláudia Ribeiro da Silva- MASP: 1.016.639-5;
IV - Sidney Angelo da Silva - MASP: 368.001-4;
V -Charles Alves da Silva -MASP: 378.492-3.
§ 1º- A Presidência da Comissão cabe ao Gerente de Contabilidade
e Finanças em exercícioAilton Avila de Sá - MASP 1.212.035-6.Na
ausência do Gerente de Contabilidade e Finanças, responderá como
suplente o membro da ComissãoSilmara Pereira dos Santos Lopes MASP: 12539714.

26 1626021 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 126/2022
PORTARIA PRE Nº. 126, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Luciana Cayres Schmidt, Masp
1050142-7, ANHH/Bioquímico em exercício no Hemocentro de Belo
Horizonte/Prova Cruzada, a partir de 07 de fevereiro de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas

ENCERRAMENTO DE PROCESSO
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, instituída pela Lei nº
10.057, de 26.12.89, Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi, DECLARA
que, nos autos do Processo Administrativo de Constituição e Cobrança
de Crédito Estadual Não Tributário instaurado pela Portaria PRE/
Hemominas nº 352/2018, publicada no IOMG em 1º de novembro de
2018, conclui-se pelo ENCERRAMENTO do referido processo, que

26 1625486 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias

A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de
31/03/2022, publicada em 01/04/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

HAC

1.091.535-3

02

VÍNCULO

EFETIVO

SERVIDOR(A)

A PARTIR DE

ANAILTON PROCOPIO DOS SANTOS

01/04/2022

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de
31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas
semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

IRS

1.196.954-0

01

VÍNCULO

SERVIDORA

EFETIVO

MERLY RITA DOS SANTOS LOPES

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal

Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 08 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria n.º 03, de 29 de março de 2021 da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições
previstas na Lei nº 23.304/2019, bem como no Decreto nº 47.789/2019,
considerando o disposto nos artigos 17 e 19 do Decreto nº 46.644/2014
e na Deliberação do CONSET nº. 011, de 08 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. A alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º da Portaria ESP Nº 03, de
29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
I – como membros titulares:
a) Luiz Fernando Gonçalves Porto, Masp 1065688-2, como
Presidente.
Art. 2º. A alínea “b”, do inciso II, do artigo 1º da Portaria ESP Nº 03, de
29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
II – como membros suplentes:
a) Luisa de Lazzari Bicalho Peixoto Resende, Masp 752857-3.”
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na PORTARIA
ESP Nº 03, de 29 de Março de 2021 e na Portaria ESP Nº 11, de 16 de
junho de 2021.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
26 1625700 - 1

tramitou em dois processos SEI apartados e relacionados entre si (SEI
nº 2320.01.0011858/2021-37 e SEI nº 2320.01.0018635/2020-03), em
decorrência da QUITAÇÃO DO DÉBITO. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas.

26 1625772 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de
31/03/2022, publicada em 01/04/2022,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

VÍNCULO

SERVIDOR(A)

A PARTIR DE

HJK

1.458.225-8

01

CONTRATO

FABIANA STEPHANIE DA SILVA SANTOS

04/03/2022

HRAD

1.212.469-9

02

EFETIVO

PRISCILA DE OLIVEIRA SIMOES

08/04/2022

HJK

1.235.775-2

03

CONTRATO

GEISIANE DA SILVA MOREIRA

08/04/2022

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de
31/03/2022, publicada em 01/04/2022, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

HJK

1.269.733-0

04

VÍNCULO

CONTRATO

SERVIDOR(A)

A PARTIR DE

LINDAIR FERREIRA CIMINIO

26/03/2022

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022,
publicada em 01/04/2022,ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE

MASP

ADMISSÃO

HJK

1.235.775-2

03

VÍNCULO

CONTRATO

NOME / ESTADO CIVIL

ALTERAÇÃO PARA

GEISIANE DA SILVA MOREIRA, GEISIANE
DIVORCIADA
CASADA

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204270150430131.

DA

SILVA

MOREIRA,

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