6 – quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 551, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 9057 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação
de Condutores Mariana Ltda, CNPJ nº 73.505.216/0005-06, com
sede na Avenida Laranjeiras, nº 80,Bairro Baú, no município deJoão
Monlevade, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 552, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 9600 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Executiva Soc. Ltda, CNPJ nº 05.788.490/0003-18, com
sede na rua Aníbal Muschioni, nº 175 ,Bairro Vila Muschioni, no
município de São Sebastião do Paraíso, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 553, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 8904 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: CFC Zanca Ltda, CNPJ
nº 04.017.581/0004-78, com sede na Rua Honorina Candida de Souza,
nº 461, Bairro Santo Antonio, no município de Machado, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 554, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 10037 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: CFC Fama Ltda, CNPJ nº
02.474.711/0004-76, com sede na rua Expedido Ferreira de Carvalho, n
205, Bairro Santos Dumont I, no município de Governador Valadares,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 555, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 9074 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Dilma Ltda, CNPJ nº 86.397.130/0002-06, com sede na
Rua Arcos, nº 10,Bairro Recanto da Praia, no município de Formiga,
para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 556, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 957, de 01 de Outubro de 2021; e considerando
processo nº 10047 no Sistema de Credenciamento de Empresa;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa:Motopista Lopes & Santana
Ltda, CNPJ nº 40.527.573/0001-92, com sede na Fazenda Barra, S/N
,Bairro Batateiras, no município de Mato Verde, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos
à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa
credenciada atenda a todas as exigências requeridas na portaria
957/2021 e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
03 1629438 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Minas Gerais
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
pelatomadorade contasMarina Magalhães Peixoto Silva, MASP
1.120.460-9, designadapor meio da Portaria IDENE Nº 05, de 18 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 21 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Carlos Alexandre Gonçalves daSilva
Diretor-Geral
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
03 1628842 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
PORTARIA IDENE Nº 12/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Instaura tomada de contas especial relativamente aoConvênio
nº 1124/2007, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação
Comunitária de Passagem. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual
nº 14.171, de 2002, a Lei Estadual nº 21.076, de 2013 e oDecreto
Estadualnº47.834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo
47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos
2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, e considerando os apontamentos do Relatório 1 - IDENE/GPC,
de 08/07/2021emitido pela Gerência de Prestação de Contas e pela
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finançasdo IDENE,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado
por meio doConvênio nº 1124/2007, celebrado entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a
Associação Comunitária de Passagem, de Pedras de Maria da Cruz/
MG.
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, por 08(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 752882-1, Jonathan Henrique Souza, a partir de 22.04.2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1301466-7, Ana Paula Aparecida Lopes Angelo, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 02.05.2022.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
03 1629233 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 153/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO o servidor
WELBER MAIA ARANTES, Masp 1298782-2, cargo de Fiscal
Agropecuário, do Escritório Seccional de Três Pontas para o Escritório
Seccional de Corinto.
ATO 154/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, ALTERA O NOME, à
vista de documento apresentado, da servidora inscrita sobre o MASP
1018727-6, de MARIA CAROLINA DE ALMEIDA BASTOS, para
MARIA CAROLINA DE ALMEIDA FONSECA
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
03 1629276 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.149, DE 03 DE MAIO DE 2022
Faz designação de servidor no âmbito do Instituto Mineiro de
Agropecuária.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 12, Inciso I, do Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Diogo Alves Correia, CPF: 060.263.226-98,
MASP: 1.304.714-7, para exercer a função de responsável técnico no
SIAFI na U.E. 2370001 – Almenara, em substituição ao titular, no
período de 15/06/2022 a 19/07/2022, observadas as disposições legais
pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
03 1629381 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48173/2021, a
servidora: LUIZA LIMA MELO CASTRO, Masp 752898-7, EPPGG,
por 1 (um) mês a partir de 03/05/2022, ficando 2 (dois) meses de saldo
de férias prêmio.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
03 1629067 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº 05 de
02 de setembro de 2020
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por oito dias,
à servidora ANDREZA DANIELLE BRITO, MASP 1376529-2,
admissão 01, a partir de 28/04/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora
THAUANE CRISTIANE FERREIRA, MASP 1395851-7, admissão
01, por 45 dias, referente ao 1º quinquenio, a partir de 02/05/2022.
Belo Horizonte, 3 de maio de 2022
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1629031 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Revoga o Item 05 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;
“
05 AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA 21.476.064/0001-33 § 6º Art. 628 578.000 612.000 646.000 680.000
Art. 2º - Fica acrescido o Item 166 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;
166 AUTO OMNIBUS FLORAMAR TRANSPORTES SPE LTDA 39.701.753/0001-60 § 6º Art. 628
-
-
491.000
680.000
“
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR Superintendente de Fiscalização
03 1629418 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Maria Fernanda de Jesus Barbosa– CPF
085.298.436-73
Coobrigado: Anivaldo Venancio Barbosa – CPF 576.528.216-49
Endereço: Rua Fausto Nunes Vieira, 40 – AP 600
Belvedere – Bhte – MG – Cep 30320-590
Auto de Infração: 15.000068019-25
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected] .
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
03 1629377 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Virlane Elias
de Medeiros Domingos, que se encontra(m) em local ignorado, incerto
ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000314826-44
Contribuinte: Minas Distribuição Ltda
Inscrição Estadual: 003.754.853.007-2
Nos termos do artigo 2º, paragrafo 3º, da Lei nº 6.830/80, proceda-se
a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio
administrador proprietário no polo passivo da autuação. Procede-se
também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Virlane Elias de Medeiros Domingos
CPF: 222.206.258-69
Endereço: Avenida Frei Confalloni, 1129 - Bairro: Conjunto Vera Cruz
– Goiania / GO – CEP: 74.495-060
Cargo: Sócio Administrador Proprietário
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se a alteração.
Contagem, 17 de janeiro de 2022
Fidélis de Andrade Pinto
Fiscal
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal
03 1629380 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Afonso Pena, 112 – Centro
– Lagoa da Prata – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 15.000067307.26
Sujeito Passivo: Michelli Cristina Lacerda Gomes
CPF: 115.310.156-46
Endereço: Alameda Beija Flores, 407 – bairro Cidade Jardim – Lagoa
da Prata – MG – CEP:35.591-142
Lagoa da Prata, 02 de maio de 2022
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º Nível/
Lagoa da Prata - em exercício – Masp 262.205-8
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo, coobrigadas e fiador de parcelamento abaixo relacionados
intimados a promover, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 05 (cinco) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/
MG. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através de e-mail
[email protected] ou telefone 037 33012100.
PTA Nº: 04.002270860.26 de 27.03.2017.
Parcelamento: 62.014283100-29 desistente em 31/03/2022.
Sujeito Passivo: JR Distribuidora de Bebidas Ltda.
IE: 002499497.00-41. Endereço: Ave Dolores de Aguiar Rabelo, Num.:
340. Bairro: Interlagos. Cep: 35500-491. Divinópolis-MG.
Coobrigada: Rayanne Ferreira Costa Amaral. CPF: 016541126 07
Rua Tomaz Gonzaga, Nr: 00022. Bairro: Porto Velho. Cep: 35500437
Divinópolis-MG
Coobrigada: Daniela Cristina da Costa Amaral. CPF: 048577606 57.
Rua Tomaz Gonzaga, Nr: 00022. Bairro: Porto Velho. Cep: 35500437
Divinópolis-MG.
Fiador: Juliano Ferreira Amaral. CPF: 004561646 93. Rua
Tomaz Gonzaga, Nr: 00022. Bairro: Porto Velho. Cep: 35500437
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 04 de maio de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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